Qual o dever do cidadão para com os políticos corruptos?

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Conseguimos perceber nossa dignidade, nosso desejo pela felicidade ser tirada de nós a cada dia. E ainda assim na época de eleição, lá estão milhões votando nas mesmas pessoas, aceitando os mesmos crimes e erros. Precisamos ser intolerantes para com o corrupto, para com o errado. É preciso se desviar dos discursos ideológicos que hipnotizam a massa. O discurso fanático que leva a população às urnas em favor de um bandido faz com que a própria massa crie uma blindagem para ele. Constantemente o povo defende quem o oprime.

Samuel Sabino*

Recentemente, Joesley Batista, um dos donos do Grupo JBS, um dos maiores do ramo de processamento de carne no mundo, realizou uma delação que colocou em cheque o governo de Michel Temer, atual presidente da República. Apesar do tempo e esforço dispendidos questionando Temer, foi o senador afastado Aécio Neves que acabou se tornando o primeiro réu diante da denúncia. As gravações entregues à polícia na delação mostram Aécio pedindo R$ 2 milhões a Joesley. Dinheiro que seria usado para pagar o advogado do senador afastado na sua defesa nas investigações que envolvem a Lava-Jato, em que também é investigado.

Todo o cenário envolvendo Aécio e diversos outros relacionados a crimes de corrupção, levantaram uma reflexão em mim sobre o papel do governo, do governante, do povo e da ética, sobretudo quando, em casos como esse, em que a lei se mostra insuficiente ou até mesmo impotente. Esse homem poderia ter sido presidente do país. Ainda é um senador. Seu comparsa, que entregou a delação mais comentada do momento, está refugiado nos Estados Unidos. Michel Temer ainda é presidente. Eu poderia estender essa lista infinitamente. Paulo Maluf foi condenado e voltou para a política, sendo bem aceito por seus eleitores, só para citar um caso de real condenação. O ex-presidente Lula também está sendo investigado, mas mesmo assim há quem o defenda com unhas e dentes para o cargo de presidente em 2018.

Quando uma nação inteira trabalha todo dia, paga seus impostos e contribui para sua sociedade, nada mais justo do que esses impostos e contribuições que, às vezes tornam a vida muito complicada, sejam usados para refletir benefícios para melhores condições de viver em seu país.  Cada valor pago carrega o custo do suor do trabalhador e deveria ser tratado com o respeito de se transformar em bem estar social, já que essa é a função do governo: liderar e transformar os recursos do povo em uma nação próspera e soberana.

Existe uma grande responsabilidade por parte dos políticos, já que o governo deve servir ao povo e não o contrário. Quando os governantes aplicam o fruto desse suor e trabalho de forma injusta, irresponsável, buscando o benefício próprio em detrimento do viver populacional, isso gera angústia, não só no cidadão, mas em toda a nação. A angustia está ligada à sensação de vazio quando se está em um estado negativo do direito de viver de cada ser humano. Ai está a conseqüência comum da corrupção.

“O povo não tem que temer seu governo, o governo é que tem que temer seu povo”. A citação, retirada da adaptação cinematográfica da obra “V de Vingança” criada pelo quadrinista Alan Moore, ganhou as ruas junto da icônica máscara de Guy Fawkes nos protestos de 2013, onde cidadãos de todo o país foram às ruas para mostrar uma voz há muito esquecida pelo povo brasileiro. Infelizmente, essa voz parece ter se calado novamente, pois apesar de alguns focos isolados e tolas brigas partidárias, toda a sujeira que cria uma crosta de corrupção e crime que infecta o governo de nosso país, continua a se proliferar. Parece que criminosos que roubam milhões e comandam o país não são tão relevantes quanto alguns centavos a mais em uma passagem de ônibus.

Apesar da óbvia situação, o povo vira o rosto e aceita, mesmo quando lutaram tanto por alguns centavos. Percebe a repetição? Não é um partido, um caso, um político ou um cargo específico. A corrupção está em toda parte nas esferas governamentais. A Justiça, além de lenta, por inúmeras vezes fecha os olhos para a volta dessas mesmas figuras ao poder. Isso quando ela não é mudada, distorcida para criar uma forma “legal” de ser corrupto. Aécio Neves estava trabalhando intensamente nos bastidores do Congresso para aprovar uma lei de anistia ao caixa 2 eleitoral. Quando a lei é escrita pelo criminoso, a vítima sofre a pena. O povo só teme seu governo. Só passa fome, frio, trabalha como louco e deve a vida e a felicidade a esse tipo de pessoa. Não está na hora de tomar as rédeas e responsabilidade?

Onde está “o gigante adormecido”? A moral não é clara à nossa frente? Como indivíduos, conseguimos perceber nossa dignidade, nosso desejo pela felicidade ser tirada de nós a cada dia. E ainda assim na época de eleição, lá estão milhões votando nas mesmas pessoas, aceitando os mesmos crimes e erros. O país precisa de mudanças e elas precisam vir do povo, de seus cidadãos. A lei precisa mudar, assim como seu cumprimento. Porém, isso precisa partir da moral, da ética diária, pois os governantes não se importam.

Como a moral antecede a obrigação legal, é dela que parte a lei. Entenda, não estou incitando revoluções baseadas no conflito, mas buscando trazer os olhos a uma mudança de postura. A paz fere muito mais o poder do que a guerra. Essa é uma mudança de consciência que precisa partir do povo para o governo, da ética para a lei. Não é certo nem mesmo premiar Joesley por sua “delação premiada”, porque mais da metade do dinheiro do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento, que ele recebeu para expandir sua empresa, foi direcionado para fora do Brasil. Algo que era nosso e não vai voltar para nós na forma de nada, nem mesmo empregos. Só um homem se beneficiou. Ele expôs corruptos? Sim, mas não cometeu menos atos de corrupção por isso. Os mecanismos de governar as empresas no pais é todo errado. Só se tira do Brasil.

Nós não vivemos em uma ditadura, nós vivemos em uma democracia. Podemos usar isso a nosso favor, pois nada é mais legitimo do que o direito de escolher o nosso bem estar. Precisamos ser intolerantes para com o corrupto, para com o errado. É preciso se desviar dos discursos ideológicos que hipnotizam a massa. O discurso fanático que leva a população às urnas em favor de um bandido faz com que a própria massa crie uma blindagem para ele. Chega a parecer ficção, ou loucura, de tão imoral. O discurso leva o povo a criar justificativas para o mal cometido pelo corrupto. Constantemente o povo defende quem o oprime.

Não se percebe que o corrupto é uma ameaça ao país. Aquelas palavras são afrontas à felicidade e dignidade. A finalidade do governo não é fazer por si, e sim pelo coletivo. Não importa o que foi feito uma vez pelo político X, seu dever era fazer sempre, a corrupção não tem desculpa, não tem “foi só dessa vez”. É preciso honrar o presente, não tolerar o erro com fotos do passado. Usar a democracia a favor. Certa vez ao ler uma passagem de Einstein compreendi a importância de não honrar o homem e sim apenas a sua obra, porque a obra bem feita, está feita. O mesmo homem que pode produzir obras boas poderá por algum motivo produzir obras que sejam ruins para o outro ou até mesmo para a sociedade. É ai a relevância de separar as honras que vão para o homem ou para a sua obra.

Considerar esse cenário e distinguir estas duas formas de reconhecimento permite que discursos ideológicos sejam sempre evitados quando o homem produz obras más. O humano é composto de bem e mal, e não se deve ficar refém da oscilação dele. Pode levar tempo para que se prove que um ou outro fez ou deixou de fazer qualquer ato, mas sob a dúvida o povo deve assumir a responsabilidade de não confiar a ele nenhum cargo de poder até que seja esclarecida a justiça, e se culpado, ele deve ser banido de comandar a nação, seja em que cargo for.

As pessoas estão perdendo todo dia. O dever máximo do cidadão é levar sua voz, através da democracia, para a vida social, até que a ética do bem estar coletivo seja a lei. Aquele que prejudica o país não deveria ter direito de passar nem perto de um órgão de poder. Se a lei demora a fazer seu dever, cabe à ética levar a mudança à consciência do cidadão e através dela mudar o país.

*Samuel Sabino – fundador da consultoria Éticas Consultoria, filósofo, mestre em bioética e professor.

Delegado da PF será indenizado por assédio moral

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A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) que sofreu assédio moral no trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença na semana passada, reconhecendo que os chefes do autor tinham o intuito de constrangê-lo psíquica e profissionalmente.

O delegado foi designado para a cidade paranaense em 2011, quando tomou posse. “Em menos de um ano foram instaurados quatro processos administrativos disciplinares (PADs) contra o autor, além de uma correição extraordinária em face de suposto atraso nos processos sob sua responsabilidade”, explica Lívia Faria, advogada do escritório Nelson Wilians e Advogados, que representa o delegado.

De acordo com a advogada, “os chefes do delegado exigiram que ele assinasse um ofício autorizando a transferência de um preso sem autorização judicial”, conta. “Outra denúncia seria relativa a uma licença médica dele quando a chefia submeteu seus médicos a um interrogatório a fim de comprovar que ele não estava doente.”

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, fundamentou que o assédio moral é o conjunto de práticas humilhantes e repetitivas às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho.

O magistrado explicou que “para o reconhecimento do assédio moral deve ser comprovada a ocorrência de situações no trabalho que efetivamente caracterizem o dano moral, tais como hostilidade ou perseguição por parte da chefia, hipótese suficientemente comprovada nos autos”.

 

MPF/DF denuncia blogueiro por calúnia e injúria contra procurador-geral da República

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Rodrigo Janot pediu investigação do caso após publicação de vídeo em redes sociais do acusado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quinta-feira (23) à Justiça uma ação penal contra o blogueiro conhecido como Rodrigo Pilha, pelos crimes de calúnia e injúria, praticados contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. No dia 12 de fevereiro, Rodrigo Grassi Cademartori publicou no perfil que mantém em diversas redes sociais um vídeo em que afirmou que – naquela data – o PGR havia se reunido com parlamentares em um restaurante em Brasília, com o propósito de fechar um acordo para evitar que o presidente da República, Michel Temer, e senadores fossem investigados e processados. O episódio foi investigado no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), após representação do próprio Rodrigo Janot.

Na ação, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa detalha o fato lembrando que, durante as investigações prévias, ficou comprovado que o encontro mencionado pelo blogueiro “jamais ocorreu”, assim como a participação do procurador-geral em quaisquer tratativas que tivessem o objetivo de dificultar investigações envolvendo altas autoridades. Além disso, frisa o MPF, Rodrigo Pilha sabia da inexistência dos fatos citados no vídeo. “Ao imputar falsamente – e ciente da falsidade -, a perpetração de crime de prevaricação pelo procurador-geral da República atingiu a incolumidade moral do ofendido, agredindo-lhe a honra objetiva“, resume um dos trechos da ação penal, ao justificar o pedido de condenação por calúnia.

Em relação à injúria, o procurador lembra que a prática está caracterizada pelo fato de o blogueiro ter ofendido a dignidade de Rodrigo Janot, ao chamá-lo de “rato”. Na ação, é reproduzida parte do vídeo em que o denunciado diz não ter conseguido chegar ao restaurante a tempo de fazer o registro do encontro. “Infelizmente, ratos, muitas vezes, conseguem escapar, de uma maneira rápida e ligeira”. Para o autor da ação penal, ao agir dessa forma, o bloqueio atingiu a honra subjetiva do ofendido.

Pedidos

No documento enviado à Justiça, o MPF solicita que, além das penas previstas para os dois crimes – de seis meses a dois anos de reclusão (calúnia) e de um a seis meses de reclusão ou multa (injúria) – seja aplicado o acréscimo de um terço na condenação. Essa majoração está prevista em lei e deve-se ao fato de se tratar de crimes cometidos contra um funcionário público em razão do cargo e também pela utilização de meio que facilita a divulgação da mensagem. A calúnia e injúria foram registradas em vídeo que, após ser disponibilizado na internet, foi acessado mais de 85 mil vezes. A ação pede, ainda, que o blogueiro seja condenado a pagar indenização como forma de reparar os danos decorrentes das infrações. A ação penal será analisada em uma das varas criminais da Justiça Federal, em Brasília.

 

A carne que trabalha

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Verônica Irazabal*

A deflagração da chamada “Operação Carne Fraca”, no último fim de semana, tornou conhecidas do público em geral práticas mercadológicas adotadas pelos frigoríficos cuja gravidade põe em risco a saúde do incontável contingente de pessoas que consome os produtos por eles elaborados no Brasil e no mundo.

Através da adulteração de produtos e do suborno de fiscais, os consumidores foram apresentados a alguns dos sórdidos mecanismos utilizados pela indústria frigorífica com vistas a assegurar suas elevadas margens de lucro em detrimento da vida humana.

No entanto, muito antes de vir à tona a referida operação, um outro contingente de vítimas dos frigoríficos já vinha sofrendo as agruras perpetradas por tal indústria, ainda que tais mazelas não tivessem gozado da mesma repercussão midiática como agora. Estamos a falar, aqui, dos trabalhadores.

Há muito tempo não faltam relatos de unidades onde os trabalhadores são submetidos a um ritmo de trabalho incompatível com a dignidade humana e de frigoríficos onde não são respeitadas as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR 36 (Norma Reguladora dos Frigoríficos).

Não sem motivo, além dos recordes de exportação, o setor é também destaque no adoecimento de seus trabalhadores, que adquirem doenças ocupacionais e se lesionam gravemente todos os dias nas linhas de abate de bovinos, suínos e aves. Nesses locais, a presença de riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, como ruído, frio, umidade, bactérias e movimentos repetitivos é existente durante toda a jornada de trabalho.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social levantados pela ONG Repórter Brasil, comparado a outros segmentos econômicos, os frigoríficos geram o dobro de traumatismos de cabeça e o triplo de lesões no ombro e braço, além de graves cortes com facas, doenças causadas por movimentos repetitivos, pelas jornadas exaustivas e pela exposição constante àqueles agentes insalubres em concentrações situadas muito acima dos limites de tolerância.

Ainda de acordo com dados oficiais (NTEP/MTE), no abate de aves e suínos, os trabalhadores sofrem 4,26 vezes mais com inflamações em músculos e tendões e 7,43 vezes mais lesões de punho, quando comparados com trabalhadores de outros setores produtivos.

Os frigoríficos, para além da carne fraca, impõem aos seus empregados um ambiente de trabalho hostil nas linhas de produção, que os mutila e os faz adoecer.

É importante não perder de vista, portanto, nestes tempos em que tanto se fala de “carne fraca”, que a carne humana, empregada como mão de obra pela indústria frigorífica, também é frágil. Devemos exigir, sempre, além do respeito aos direitos dos consumidores, que os frigoríficos também respeitem os milhares de trabalhadores que diariamente impulsionam a produção de proteínas no Brasil, para que estes não paguem com suas vidas pelos impressionantes números do setor.

*Verônica Irazabal é sócia e integrante do grupo de estudos de frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

O assédio moral e suas diferentes modalidades

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* Letícia Loures
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade que aborrece trabalhadores pelo mundo afora. Trata-se de repetidas condutas ofensivas à dignidade da pessoa humana, praticadas por chefes e/ou colegas de trabalho. Sempre com intuito de humilhar, depreciar, atingir a honra e a saúde psíquica da vítima, sem um propósito definido.

Há cinco condutas que identificam o assédio moral: impossibilitar uma comunicação adequada com a vítima, recusando a comunicação direta; isolar a vítima; atacar a reputação da vítima; degradar as condições de trabalho e; atacar diretamente a saúde da vítima com uma efetiva violência.

O assédio moral pode ser identificado através de outras nomenclaturas, porém, todas, em sua essência, visam reduzir a dignidade do ser humano atacado, seja expondo-o ao ridículo, seja ocasionando situação vexatória, seja humilhando-o.

As variantes desse tipo de crime são o mobbing, o bullying e o stalking. Cada um com suas particularidades.

O mobbing transmite a ideia de tumulto, confusão, caracteriza como um padrão de relacionamento hostil direcionado de forma sistemática, por uma ou mais pessoas, a um indivíduo. Para que o mobbing seja configurado, tais ações hostis e vexatórias têm de ocorrer frequentemente, durante um longo período de tempo e devido à sua presença constante contribuir para a degradação da saúde física, psicológica e social da pessoa em questão. É um fenômeno duradouro, sistemático, com um propósito de lesar a pessoa ao ponto de abandonar o seu posto de trabalho.

O bullying, por sua vez, se caracteriza por ser um fenômeno de chacota. É traduzido como o ato de bulir, tocar, bater, socar, zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes, e pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho.

Já o stalking é uma forma de violência na qual o sujeito ativo invade a esfera de privacidade da vítima, repetindo incessantemente a mesma ação por maneiras e atos variados, empregando táticas e meios diversos: ligações nos telefones celular, residencial ou comercial, mensagens, telegramas, presentes não solicitados, permanência na saída da escola ou trabalho, etc.

Na maioria dos casos, as humilhações partem das relações hierárquicas autoritárias com comportamentos assimétricos de chefes e são dirigidas aos subordinados durante um longo período, desestabilizando a relação da vítima com o seu próprio ambiente de trabalho, forçando o empregado muitas vezes a desistir do emprego.

O assédio moral, diferentemente do que muitos pensam, é silencioso e mais comum do que aparenta. A identificação do problema no ambiente de trabalho bem como a luta contra sua prática pode ser a solução para a diminuição dos danos que tal fenômeno pode ocasionar a uma pessoa.

Vale lembrar que a Constituição Federal, mais do que tutelar a dignidade da pessoa humana, conferiu ao indivíduo – independente de raça, credo, cor, sexo, nacionalidade – ampla proteção aos seus direitos e garantias fundamentais, possibilitando, inclusive, a reparação pelo dano moral sofrido.

*Letícia Loures é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

PSB contra normas do Ministério da Saúde e da ANS que proíbem doação de sangue por homossexuais

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Partido pede que STF considere inconstitucional a proibição. Em função das normas, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente, informa o PSB. O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. As normas violam os preceitos constitucionais de dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo as quais os homens homossexuais sejam considerados temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.

Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, enfatiza o PSB.

O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.

A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.

O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o mundo, especialmente em função do controle da Aids, dos avanços tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações homossexuais, mas, apesar da estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou “impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”. O partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição permanente de doação de sangue por homossexuais para uma proibição temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação sexual nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.

O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito, pede que tais normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, sejam hetero ou homossexuais. “Nesse contexto, veja-se que o objetivo desta ação direta não compromete, de forma alguma, a segurança dos procedimentos hemoterápicos. O que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”, conclui o PSB.

Rito abreviado

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

NOVACAP PAGARÁ INDENIZAÇÃO A VIGILANTE QUE TRABALHAVA SEM BANHEIRO E SEM ÁGUA

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A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar R$ 30 mil de compensação por danos morais a um vigilante da empresa que prestava serviços em guaritas itinerantes com condições degradantes. Em sua decisão, o juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, repeliu a ofensa à dignidade da pessoa humana perpetrada pela sociedade empresária enquanto situação determinante da imposição do dever de indenizar.
Na reclamação, o trabalhador disse que prestava serviços de vigilância para a Novacap em guaritas itinerantes, que acompanham o desenvolvimento das obras da reclamada, com furo no assoalho, sem cobertura e água potável, nem local para as necessidades fisiológicas.
O magistrado ressaltou, na sentença, que testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o posto itinerante consistia em uma “casinha de lata”, coberto por uma lona para evitar a entrada de água da chuva, e que não havia instalação sanitária. Os postos, segundo uma das testemunhas, são instalados de acordo com o andamento dos serviços de asfaltamento ou calçamento desenvolvidos pela reclamada.
A prova técnica, salientou o juiz, também revelou as condições degradantes dos pontos de apoio destinados aos vigias no canteiros de obra da Novacap: um contêiner com área de pouco mais de 4 metros quadrados, com dois metros de altura, ventilação em pequena janela metálica, com somente um banco de tábua de madeira no interior, sem iluminação. De acordo com o perito, até setembro de 2015 – seis meses após o ajuizamento da ação –, não era disponibilizada nenhuma instalação sanitária, restando somente o terreno aberto para a satisfação das necessidades fisiológicas.
A especialista enumerou inúmeros descumprimentos a normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego que tratam da obrigação de instalação sanitária e das exigências mínimas para instalações móveis nas áreas de vivência, nos canteiros de obra e sobre as especificações dos assentos àqueles que trabalham em pé e a imposição de iluminação adequada. Descreveu, ainda, irregularidades como inexistência de instalações sanitárias, pé direito inferior ao mínimo estabelecido, inadequação do assento, cobertura desgastada e corroída com furos e descolamento em prejuízo da vedação contra intempéries.
Para o magistrado, não se tolera a exploração da mão de obra por sociedade empresária, muito menos quando se trata de empresa estatal, integrante da administração pública indireta do Distrito Federal, com capital social integralmente público, em flagrante descaso com a vida saudável e digna daqueles que lhe emprestam a força de trabalho. “As situações verificadas são degradantes, desumanas, desrespeitosas ao trabalhador, àquele ser humano exposto às instalações indignas, sujeito às intempéries, com assento flagrantemente desconfortável, sem nem mesmo um local para satisfazer suas necessidades, restando-lhe, para tanto, somente o campo aberto do canteiro de obras e de suas proximidades”.
Com base no grau de culpa e na gravidade do dano, o magistrado condenou a Novacap ao pagamento de compensação financeira ao trabalhador no importe de R$ 30 mil, a título de danos morais.
Processo nº 0000467-26.2015.5.10.009