ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fará, nesta quinta-feira (18), o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão, das 9h às 18h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

O seminário, de acordo com a ANPR, tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade dos membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas, diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República.

O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir os limites do livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. A Associação entende que o que está sendo falado por meio de entrevistas e nas redes sociais faz parte do direito de expressão que os procuradores têm como cidadãos.

“Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate é que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público elaborado por procuradores da República. Clique aqui para ver o documento.

O evento será transmitido ao vivo pela TVMPF. O link será disponibilizado nas redes sociais da ANPR no dia do evento.

Confira aqui a programação

Serviço

Ministério Público e a Liberdade de Expressão

Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)

Horário: Das 9h às 18h

Local: Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República

Favor confirmar presença até 17 de outubro pelo e-mail imprensa@anpr.org.br

Mais informações: (61) 3961-9015 / (61) 99959-7158

Qual o dever do cidadão para com os políticos corruptos?

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Conseguimos perceber nossa dignidade, nosso desejo pela felicidade ser tirada de nós a cada dia. E ainda assim na época de eleição, lá estão milhões votando nas mesmas pessoas, aceitando os mesmos crimes e erros. Precisamos ser intolerantes para com o corrupto, para com o errado. É preciso se desviar dos discursos ideológicos que hipnotizam a massa. O discurso fanático que leva a população às urnas em favor de um bandido faz com que a própria massa crie uma blindagem para ele. Constantemente o povo defende quem o oprime.

Samuel Sabino*

Recentemente, Joesley Batista, um dos donos do Grupo JBS, um dos maiores do ramo de processamento de carne no mundo, realizou uma delação que colocou em cheque o governo de Michel Temer, atual presidente da República. Apesar do tempo e esforço dispendidos questionando Temer, foi o senador afastado Aécio Neves que acabou se tornando o primeiro réu diante da denúncia. As gravações entregues à polícia na delação mostram Aécio pedindo R$ 2 milhões a Joesley. Dinheiro que seria usado para pagar o advogado do senador afastado na sua defesa nas investigações que envolvem a Lava-Jato, em que também é investigado.

Todo o cenário envolvendo Aécio e diversos outros relacionados a crimes de corrupção, levantaram uma reflexão em mim sobre o papel do governo, do governante, do povo e da ética, sobretudo quando, em casos como esse, em que a lei se mostra insuficiente ou até mesmo impotente. Esse homem poderia ter sido presidente do país. Ainda é um senador. Seu comparsa, que entregou a delação mais comentada do momento, está refugiado nos Estados Unidos. Michel Temer ainda é presidente. Eu poderia estender essa lista infinitamente. Paulo Maluf foi condenado e voltou para a política, sendo bem aceito por seus eleitores, só para citar um caso de real condenação. O ex-presidente Lula também está sendo investigado, mas mesmo assim há quem o defenda com unhas e dentes para o cargo de presidente em 2018.

Quando uma nação inteira trabalha todo dia, paga seus impostos e contribui para sua sociedade, nada mais justo do que esses impostos e contribuições que, às vezes tornam a vida muito complicada, sejam usados para refletir benefícios para melhores condições de viver em seu país.  Cada valor pago carrega o custo do suor do trabalhador e deveria ser tratado com o respeito de se transformar em bem estar social, já que essa é a função do governo: liderar e transformar os recursos do povo em uma nação próspera e soberana.

Existe uma grande responsabilidade por parte dos políticos, já que o governo deve servir ao povo e não o contrário. Quando os governantes aplicam o fruto desse suor e trabalho de forma injusta, irresponsável, buscando o benefício próprio em detrimento do viver populacional, isso gera angústia, não só no cidadão, mas em toda a nação. A angustia está ligada à sensação de vazio quando se está em um estado negativo do direito de viver de cada ser humano. Ai está a conseqüência comum da corrupção.

“O povo não tem que temer seu governo, o governo é que tem que temer seu povo”. A citação, retirada da adaptação cinematográfica da obra “V de Vingança” criada pelo quadrinista Alan Moore, ganhou as ruas junto da icônica máscara de Guy Fawkes nos protestos de 2013, onde cidadãos de todo o país foram às ruas para mostrar uma voz há muito esquecida pelo povo brasileiro. Infelizmente, essa voz parece ter se calado novamente, pois apesar de alguns focos isolados e tolas brigas partidárias, toda a sujeira que cria uma crosta de corrupção e crime que infecta o governo de nosso país, continua a se proliferar. Parece que criminosos que roubam milhões e comandam o país não são tão relevantes quanto alguns centavos a mais em uma passagem de ônibus.

Apesar da óbvia situação, o povo vira o rosto e aceita, mesmo quando lutaram tanto por alguns centavos. Percebe a repetição? Não é um partido, um caso, um político ou um cargo específico. A corrupção está em toda parte nas esferas governamentais. A Justiça, além de lenta, por inúmeras vezes fecha os olhos para a volta dessas mesmas figuras ao poder. Isso quando ela não é mudada, distorcida para criar uma forma “legal” de ser corrupto. Aécio Neves estava trabalhando intensamente nos bastidores do Congresso para aprovar uma lei de anistia ao caixa 2 eleitoral. Quando a lei é escrita pelo criminoso, a vítima sofre a pena. O povo só teme seu governo. Só passa fome, frio, trabalha como louco e deve a vida e a felicidade a esse tipo de pessoa. Não está na hora de tomar as rédeas e responsabilidade?

Onde está “o gigante adormecido”? A moral não é clara à nossa frente? Como indivíduos, conseguimos perceber nossa dignidade, nosso desejo pela felicidade ser tirada de nós a cada dia. E ainda assim na época de eleição, lá estão milhões votando nas mesmas pessoas, aceitando os mesmos crimes e erros. O país precisa de mudanças e elas precisam vir do povo, de seus cidadãos. A lei precisa mudar, assim como seu cumprimento. Porém, isso precisa partir da moral, da ética diária, pois os governantes não se importam.

Como a moral antecede a obrigação legal, é dela que parte a lei. Entenda, não estou incitando revoluções baseadas no conflito, mas buscando trazer os olhos a uma mudança de postura. A paz fere muito mais o poder do que a guerra. Essa é uma mudança de consciência que precisa partir do povo para o governo, da ética para a lei. Não é certo nem mesmo premiar Joesley por sua “delação premiada”, porque mais da metade do dinheiro do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento, que ele recebeu para expandir sua empresa, foi direcionado para fora do Brasil. Algo que era nosso e não vai voltar para nós na forma de nada, nem mesmo empregos. Só um homem se beneficiou. Ele expôs corruptos? Sim, mas não cometeu menos atos de corrupção por isso. Os mecanismos de governar as empresas no pais é todo errado. Só se tira do Brasil.

Nós não vivemos em uma ditadura, nós vivemos em uma democracia. Podemos usar isso a nosso favor, pois nada é mais legitimo do que o direito de escolher o nosso bem estar. Precisamos ser intolerantes para com o corrupto, para com o errado. É preciso se desviar dos discursos ideológicos que hipnotizam a massa. O discurso fanático que leva a população às urnas em favor de um bandido faz com que a própria massa crie uma blindagem para ele. Chega a parecer ficção, ou loucura, de tão imoral. O discurso leva o povo a criar justificativas para o mal cometido pelo corrupto. Constantemente o povo defende quem o oprime.

Não se percebe que o corrupto é uma ameaça ao país. Aquelas palavras são afrontas à felicidade e dignidade. A finalidade do governo não é fazer por si, e sim pelo coletivo. Não importa o que foi feito uma vez pelo político X, seu dever era fazer sempre, a corrupção não tem desculpa, não tem “foi só dessa vez”. É preciso honrar o presente, não tolerar o erro com fotos do passado. Usar a democracia a favor. Certa vez ao ler uma passagem de Einstein compreendi a importância de não honrar o homem e sim apenas a sua obra, porque a obra bem feita, está feita. O mesmo homem que pode produzir obras boas poderá por algum motivo produzir obras que sejam ruins para o outro ou até mesmo para a sociedade. É ai a relevância de separar as honras que vão para o homem ou para a sua obra.

Considerar esse cenário e distinguir estas duas formas de reconhecimento permite que discursos ideológicos sejam sempre evitados quando o homem produz obras más. O humano é composto de bem e mal, e não se deve ficar refém da oscilação dele. Pode levar tempo para que se prove que um ou outro fez ou deixou de fazer qualquer ato, mas sob a dúvida o povo deve assumir a responsabilidade de não confiar a ele nenhum cargo de poder até que seja esclarecida a justiça, e se culpado, ele deve ser banido de comandar a nação, seja em que cargo for.

As pessoas estão perdendo todo dia. O dever máximo do cidadão é levar sua voz, através da democracia, para a vida social, até que a ética do bem estar coletivo seja a lei. Aquele que prejudica o país não deveria ter direito de passar nem perto de um órgão de poder. Se a lei demora a fazer seu dever, cabe à ética levar a mudança à consciência do cidadão e através dela mudar o país.

*Samuel Sabino – fundador da consultoria Éticas Consultoria, filósofo, mestre em bioética e professor.

Decisão judicial que permite descontar do Imposto de Renda total gasto com educação divide opiniões

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Gerou polêmica a decisão da Justiça Federal de São Paulo que reconheceu o direito dos contribuintes de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com educação, sem limite. Alguns tributaristas avaliam como justa a decisão, por desonerar o contribuinte que arca com um dever não cumprido pelo Estado. Outros ponderam que, se aplicado a todos os casos, o fundamento da decisão pode causar desequilíbrios nas contas públicas.

Decisão recente do juiz Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal da capital paulista (link abaixo), liberou do teto de dedução os membros da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), que agora podem descontar, da base de cálculo do imposto a pagar a partir de abril, despesas com educação própria e de dependentes na Declaração de Ajuste Anual. Estão incluídos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico.

Igor Mauler Santiago, sócio do escritório especializado Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, afirma que a imposição de teto para dedução de despesas com educação viola a Constituição e prejudica o desenvolvimento do país. “O atraso educacional é a nossa maior trava. Remover o teto traria impacto de apenas R$ 1,2 bilhão ao ano nas receitas da União, um custo irrisório para a satisfação de um direito fundamental e para o resgate do nosso déficit tecnológico e cultural”, avalia. Ele diz ainda que a decisão da Justiça Federal de São Paulo abre precedente para outras decisões no mesmo sentido.

A advogada Verônica Sprangim, do DGCGT Advogados, concorda. Segundo ela, a educação é, ao mesmo tempo, um dever do Estado e um direito do contribuinte, previsto no artigo 5º da Constituição. “Se por incapacidade financeira ou operacional o Estado não consegue cumprir esse dever e o transfere para o cidadão, é direito do contribuinte pessoa física deduzir o gasto que, por determinação constitucional, deveria ser suportado pelo Estado”, diz.

Segundo ela, o fim do teto é vantajoso para o poder público, que deixa de desembolsar com educação ao mesmo tempo que tem certeza de que o dinheiro foi empregado efetivamente nesse propósito.

Já para o tributarista Alexandre de Castro Rocha, do escritório Adib Abdouni Advogados, a regra de dedução não pode ser simplesmente contornada. “A tese mostra-se sedutora, à primeira vista. Contudo, o sistema tributário brasileiro fixa limites para dedução de despesas dessa ordem, ainda que em patamar insuficiente. Isso tem origem no exercício legítimo da implementação de política fiscal por parte dos poderes Executivo e Legislativo. As regras para deduções, que são benesses fiscais, têm fundamento jurídico na conveniência do legislador”, explica.

André Menescal, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, vê consequências ruins da decisão para as finanças do país. “Isso pode causar desequilíbrio ao erário, já que o Imposto de Renda tem grande relevância para estados e para a União. Deduzir sem limite só porque o Estado não provê educação não se sustenta”, afirma.

http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2017/170116apesp.pdf

É dever da administração autorizar a remoção para acompanhar cônjuge, quando presentes os requisitos legais

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A lei é clara ao estipular o direito à remoção sem condicionar sua concessão a critérios de oportunidade e conveniência da administração

Aracéli Rodrigues*

Recorrentemente a administração pública limita direitos dos servidores públicos em virtude de interpretações restritivas aos benefícios a eles assegurados. Um bom exemplo disso são as negativas aos pedidos de remoção para acompanhar cônjuge.

Esse direito é devido aos servidores federais sempre que seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, for deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Veja-se que a remoção tem como fim social a proteção da unidade familiar daquele servidor ao qual a administração impôs o ônus do afastamento. Portanto, esse direito não pode ser interpretado de forma restritiva, a administração deve apenas observar se o cônjuge é servidor público e se houve o deslocamento no interesse da administração; nenhum outro requisito, como existência de vaga ou falta de interesse, deve ser observado.

Várias ações são propostas em razão de limitação do direito à remoção para acompanhar cônjuge e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inúmeras vezes decidiu que, estando presentes os requisitos, o servidor possui direito subjetivo à remoção.

No julgamento do MS nº 22.283 o STJ observou que não importa se antes do pedido os cônjuges não residiam na mesma cidade, pois tal fato não é requisito para a concessão do direito à remoção para acompanhar cônjuge. Ora, a administração não pode criar novas exigências, pois assim estará violando o princípio da legalidade.

Outro ponto que não pode ser utilizado para negar esse direito é o fato de o cônjuge/companheiro deslocado ser empregado público da administração indireta ou que ele não esteja submetido à disciplina do Estatuto dos servidores federais.

O conceito de servidor público previsto na lei deve ser interpretado de forma ampliativa, podendo a remoção ser concedida não apenas quando o cônjuge deslocado se vincula à administração direta como também quando é servidor da administração indireta (MS nº 23.058 – STF).

O servidor ainda terá direito de acompanhar seu cônjuge que foi deslocado em razão de concurso interno de remoção. Neste caso, não há que se cogitar que o cônjuge escolheu romper o vínculo familiar ao participar do concurso.

A administração pública realiza esses concursos justamente para aliar o seu interesse em adequar o número de servidores à necessidade de serviço em cada unidade com os interesses particulares dos seus servidores.

Nessa forma de deslocamento há interesse da administração, portanto, é um dever a concessão da remoção para servidor, esse é o entendimento firmado pelo STJ nos julgados REsp 1.294.497 e AREsp 661.338.

Em todos os casos narrados o direito é devido pois todos os requisitos legais do art. 36, III, a, da Lei 8.112/90 foram preenchidos. Contudo o mesmo não ocorre quando o cônjuge se desloca para assumir cargo público em razão de aprovação em concurso público.

O STJ, nos julgamentos do AgRg no REsp 1.339.07 e RMS 36.411, indeferiu o direito em razão do deslocamento ocorrer por conta do cônjuge que optou por assumir cargo público em localidade diversa da residência da sua família, não havendo interesse da administração no deslocamento.

Importante salientar que, nesse caso, a condição de servidor público somente é obtida com a posse no cargo público, não estando sequer presente o requisito do deslocamento. E o mesmo entendimento será aplicado para o indeferimento também da licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório, pois esse direito tem como requisito para sua concessão o deslocamento do cônjuge ou companheira.

Diante disso, estando presentes os requisitos legais, quais sejam, cônjuge ou companheiro servidor público da administração direta ou indireta e deslocamento no interesse da administração, o servidor possui direito subjetivo à remoção para acompanhar cônjuge.

*Aracéli Rodrigues, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada sócia do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados