Livro ensina como recuperar perdas do Fundo de Garantia

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Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br

Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.

“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.

Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.

“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:

1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);

2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;

3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;

4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;

5 – E muitas outras situações como:

– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;

– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;

– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.

Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.

“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.

O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.

Material radioativo: a mineira Caldas pode ter depósito semelhante ao de Goiânia (césio-137)

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O município de Caldas, em Minas Gerais, poderá ter um depósito de longo prazo para armazenar Torta II (material radioativo), semelhante ao de Goiânia, onde foram depositadas toneladas de materiais contaminados por césio-137, devido ao acidente ocorrido há 34 anos. O depósito de Caldas também teria estruturas de concreto enterradas, próximas à superfície, como em Goiânia

Foto: INB

A denúncia do Blog da Jornalista Tania Malheiros destaca que a informação foi dada nesta quarta-feira (20/10) pelo superintendente de desenvolvimento da Diretoria de Recursos Minerais da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), Diógenes Salgado Alves, durante audiência pública na Câmara dos Vereadores da cidade, que discutia a solução para o destino de cerca de 12 mil toneladas de Torta II, material radioativo, estocadas em Caldas. Lá, a INB manteve mina de urânio esgotada há anos, mas o local passou a receber Torta II de outras unidades paulistas.

“Atualmente a solução proposta para remediar a situação é o armazenamento de toda a Torta II em novos galpões. Nessa proposta todos os tambores e bombonas deverão ser reembalados. O que está a granel deverá também ser acondicionado em tambores. Mas continuará sendo uma solução intermediária”, afirmou o superintendente. Durante a audiência, ele também informou planos para contratação se serviços em 2022, e ações em 2023.

As ações em curso para o armazenamento da Torta II, segundo ele, são: remediação da situação de 1.100 tambores e 400 bombonas, com prazo de abril de 2022, a troca das coberturas dos silos; contratação do projeto executivo do novo Ponto de controle, estudos para a identificação de local preferencial para a alternativa de armazenamento de longo prazo. E mais: reembalar os tambores metálicos deteriorados até dezembro de 2023, por exemplo.

Terrenos

O mais recente caso envolvendo o material radioativo de Caldas voltou à tona no dia 27 de agosto, divulgado pelo blog de Tania Malheiros. No dia seguinte, a INB confirmou estar dialogando com o Ministério Público Federal de São Paulo e de Pouso Alegre, a transferência de mais Torta II para a sua unidade em Caldas. O material radioativo sairia de sua Usina de Interlagos (USIN) e de Botuxim, em Itu. A intenção, segundo fontes, é a venda dos dois terrenos em locais valiosos. A notícia desagradou à população e os parlamentares de Caldas. A partir daí têm sido frequentes as ações públicas para impedir que a cidade receba a Torta II paulista.

Antpen luta na Justiça

Os rejeitos radioativos fazem parte do estoque acumulado durante mais de 20 anos da Nuclemon, no Brooklin (SP), empresa da INB, que manuseou torta II e outros materiais nucleares, desde a década de 70. A longa história gerou prejuízos materiais e humanos incalculáveis, como a contaminação de trabalhadores da empresa, que durante décadas, sem saber, manusearam elementos radioativos. Até hoje o caso da Nuclemon gera revolta aos ex-funcionários da empresa, fechada em 1992.

Abandonados pelo poder público, as vítimas e familiares – pois muitos já morreram-, em 2006, fundaram a ANTPEN (Associação Nacional dos Trabalhadores da Produção de Energia Nuclear), para lugar pela causa. São dezenas de pedidos de indenização na Justiça Paulista. Até hoje, o máximo que as vítimas conseguiram foi o pagamento de um plano de saúde.

Na Justiça, a INB indica Caldas para receber mais material radioativo, alegando que o lugar é excelente para este objetivo. Indica também o município de Buena, em São Francisco de Itabapoana (RJ).

Assim como o governo vendeu o terreno da Nuclemon no Brooklin por R$ 12.279,00 o metro quadrado; segundo fontes, a intenção da empresa é esvaziar e fazer o mesmo com o terreno da USIN avaliado hoje em cerca de R$ 3.469,55 por metro quadrado.

Segundo o cronograma inicial de transferência da INB, conforme documentos do Ministério Público Federal – Procuradoria da República de São Paulo – a Torta II seria transportada para o local neste primeiro semestre de 2021 e primeiro semestre de 2022 e, ainda, no primeiro bimestre de 2023. O transporte efetivo desse material está previsto para o primeiro semestre de 2025. As promessas de buscar soluções para o problema ficaram consignadas em ata na audiência pública realizada ontem. FOTOS: Unidade Industrial, galpão e tambores.

As regras para desistência da aposentadoria do INSS

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“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”

João Badari*

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.

A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.

Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.

No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

FGTS: falta de depósito pela empresa impede saque e pode levá-la à Justiça

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O governo federal anunciou na quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Entretanto, muitos trabalhadores não poderão sacar os valores, porque os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Advogados trabalhistas destacam que, caso o trabalhador identifique o não recolhimento do FGTS, há duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho

O especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.

Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre as contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aponta outro ponto importante antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.

Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Consequências para a empresa

Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. “O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Freitas Guimarães.

Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte. A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.

Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto a obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior, impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção. Além disso, o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.

Seis barragens são interditadas em Minas Gerais

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Interdições foram determinadas na terça (9) e nesta quarta (10) em razão de grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores; total de interdições desde março chega a nove

Auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia interditaram cinco barragens em Minas Gerais na terça (9) e nesta quarta-feira (10). Segundo o coordenador da Comissão Permanente do Setor Mineral da Superintendência Regional do Trabalho no estado, Mário Parreiras de Faria, foi constatado nessas barragens grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores.

Desde 31 de março, a Agência Nacional de Mineração (ANM) proibiu 36 barragens de realizarem qualquer depósito de rejeitos. Essa proibição se deve à ausência de declaração de condições de estabilidade, que as empresas precisam apresentar à ANM de seis em seis meses – em março e setembro de cada ano. “Todas essas barragens estão sendo fiscalizadas pelos auditores-fiscais. Até o momento, interditamos nove barragens”, relata Faria. Ele acrescenta: “Interrompemos qualquer atividade do local, exceto as atividades para correção dos problemas da barragem, desde que não coloquem os trabalhadores em risco”, explica Faria.

No setor de mineração, para cada grupo de 100 mil empregados, a taxa de mortalidade é de 14,79 óbitos, enquanto a taxa geral no Brasil é 5,57 mortes. “Em 2017, a taxa de mortalidade no setor foi cerca de 2,65 maior que a média dos demais setores”, afirma Faria. “Precisamos exercer uma vigilância constante nessas empresas para diminuir os acidentes”, completa.

De modo a estabelecer critérios e exigências para o controle dos fatores de risco presentes no setor, foi criada a Norma Regulamentadora 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração -, que tem como objetivo melhorar o padrão de segurança e saúde no setor. Em dezembro de 2018, o item referente à Disposição de Rejeitos de Barragens, da NR-22, foi alterado com a criação do Plano de Atendimento de Emergência em Barragem de Mineração (PAEBM), determinado pela ANM, que tornam mais rígidos os padrões de segurança.

Barragens interditadas na terça (9) e nesta quarta (10):

Forquilha I do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha III do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Marés II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Maravilhas II do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

Grupo do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Barragens interditadas em março

Vargem Grande do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

B3/B4 da Mina de Mar Azul, em Nova Lima

Sul Superior da Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais

Bancos privados poderão fazer depósito automático para correntistas com cota do PIS/Pasep

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Alternativa construída pelo Ministério do Planejamento em parceria com a Febraban tem potencial de injetar R$ 8 bilhões na economia com os saques de servidores públicos e trabalhadores  da iniciativa privada

Após injetar neste mês de agosto mais de R$ 4,7 bilhões na economia, por meio de depósitos automáticos nas contas correntes de cotistas do PIS/Pasep, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) construíram uma maneira de ampliar esses depósitos automáticos, anunciou o órgão. Com a medida, outros bancos, além da Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, poderão efetuar depósitos automáticos aos cotistas com conta corrente em suas instituições.

A medida tem potencial de injetar mais R$ 8 bilhões, beneficiando diretamente 9 milhões de pessoas.

Desde que o governo deu início ao processo de flexibilização dos saques do Fundo PIS/Pasep, em outubro de 2017, até a última atualização do balanço de pagamentos, em 19/08/2018, foram pagos R$ 13,8 bilhões, atendendo 13 milhões de pessoas – o que representa 45,5% do total de cotistas do Fundo PIS/Pasep.

Caso todo o potencial de pagamento automático seja concretizado pelos bancos que aderirem à medida, o Fundo PIS/Pasep se aproximará dos R$ 22 bilhões disponibilizados aos seus cotistas.

Nos próximos dias, um Acordo de Cooperação Técnica será assinado entre a Caixa, Banco do Brasil e os bancos interessados nos depósitos aos seus correntistas. Após a adesão, os bancos farão uma triagem entre os seus correntistas. Por medida de segurança, apenas as contas correntes identificadas que estiverem com saldo positivo e sendo movimentadas nos últimos seis meses estarão aptas a receber o depósito automático.

Saques nas agências

É importante lembrar que os cotistas que não receberem o crédito automático, por exemplo, por não terem conta corrente ou que estiverem com o cadastro desatualizado no Fundo PIS/Pasep devem se dirigir às agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para os resgates.

Até o dia 28 de setembro de 2018, todos os cotistas têm direito a fazerem os seus saques. São 15,6 milhões de pessoas aptas a sacar, com recursos que totalizam R$ 28,4 bilhões. Ou seja, mesmo considerando o potencial de depósito automático, de R$ 8 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões poderão ser retirados nas agências.

Fundo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep representam o dinheiro depositado pelos empregadores (ou seja, empresas e governos) em nome dos trabalhadores no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988. Nesses 30 anos, o dinheiro veio sendo aplicado gerando retornos anuais. Até o ano de 2017, o saque do Fundo só era permitido nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista e algumas doenças específicas definidas em normas do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.

FGTS fecha com lucro em 2017 e divide R$ 6,23 bilhões com os trabalhadores

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Rendimentos das contas vinculadas ficam acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, informou o Ministério do Trabalho. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46 bilhões. Com isso, R$ 6,23 bilhões, que correspondem à metade do rendimento, serão divididos entre todos os trabalhadores que estavam com saldo positivo na conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de contas vinculadas terão depósitos e 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto.

O anúncio foi feito após a reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília. Este é o segundo ano em que 50% dos lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e, também, os rendimentos do fundo ficarão maiores do que a inflação. Enquanto a inflação oficial de 2017 ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O índice de distribuição do resultado foi de 1,72%.

A medida foi criada pela Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm), que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas, os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br). Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.

O saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá ser retirado, entre outros, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional. As pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também da quantia correspondente à divisão dos lucros.

Participação do FGTS na economia 

O FGTS é a maior fonte de financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura do país. Em 2017, ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na economia brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por meio de saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.

A maior parte do dinheiro entrou em circulação por meio dos saques dos trabalhadores, que somaram R$ 162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram efetuados pelas contas inativas, liberados pelo governo federal por meio da Lei nº 13.446, a mesma que autorizou a divisão dos lucros do FGTS com os trabalhadores cotistas.

Os outros R$ 56,3 bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes aos desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e infraestrutura do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o montante destinado a essa área.

Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses

 

A partir desta quarta-feira (15), estará liberada uma nova modalidade de saque do dinheiro do fundo de garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as regras para uso do FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para trabalhadores com deficiência que tiverem prescrição médica.

A possibilidade foi dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.

O uso do FGTS para compra de órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:

– Trabalhador com deficiência

É aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.

– Documento de comprovação

Laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do FGTS.

– Como usar o benefício

Para que o trabalhador possa solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento deverá emitir o Laudo de Avaliação na página www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos, indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.

Caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado para download no portal da Caixa.

Após a emissão do laudo, o trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e apresentar, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.

O titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar da data do débito.

Novo golpe usa o nome da Receita Federal

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A Receita Federal alerta que há um novo golpe no mercado utilizando o nome do órgão e aconselha que quem for procurado com esse objetivo avise à polícia

De acordo com informações do Fisco, pessoas telefonam para entidades com a oferta de liberação de bens materiais apreendidos, mediante depósito em dinheiro para o custo do frete.

“A Receita Federal esclarece que não oferece esse tipo de serviço e que não telefona para entidades ou para órgãos públicos oferecendo mercadorias em
doação. Informe à polícia caso receba essa oferta”, assinalou o comunicado.

Anfip – criminosos, em nome da entidade, dão golpe nos associados

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Estelionatários usam o nome do presidente da Anfip e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional, que se identifica como Antonio Guimarães. É importante que os associados não passem dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) vem alertando semanalmente sobre golpes de criminosos que usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. A pessoa se identifica como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, ou pede que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Fornece inclusive um número para contato: (61) 4103-9067”, destaca o comunicado da Anfip

A Anfip reitera que se trata de golpe e aconselha que, caso alguma associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“A associação alerta novamente: o presidente da associação não liga diretamente para os associados nem envia mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A Anafip também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo. Fiquem atentos!”, assinala a Anfip.

Câmara recua e vai pagar antecipação do 13º salário

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DENISE ROTHENBURG

VERA BATISTA

Depois de muita polêmica e boatos desencontrados, a Câmara dos Deputados recuou e vai pagar a antecipação do 13º salário, em janeiro, para os funcionários. O vice-presidente Fábio Ramalho (PMDB-MG) confirmou que o dinheiro já está registrado na prévia do próximo contracheque. Segundo informações do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), foi uma correria, ontem, para reverter a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de suspender o pagamento de parte da gratificação natalina, no início de 2018, com a alegação de falta de recursos.

“Como entra também esse mês o reajuste acordado com o governo, em 2015 (5,56%), a Câmara não queria arcar ao mesmo tempo com os dois. Após reuniões com os líderes e com a mesa diretora, voltamos à normalidade”, informou o Sindilegis. O deputado Rogério Rosso (PSD-DF), pouco antes de entrar no estúdio da TV Brasília, para participar do Programa CB. Poder, ontem, lamentou o fato. Segundo Rosso, os servidores estavam revoltados, uma vez que muitos contavam com esse depósito para fazer frente a despesas com impostos e outros compromissos. A maioria, quando sai de férias, gasta e não se planeja para as contas do início do ano.

Rosso diz ter recebido vários telefonemas de funcionários pedindo que ele conversasse com o presidente da Câmara e apelasse para uma rápida revisão da decisão. Mas Rodrigo Maia, a princípio, se recusou. “Foi desagradável, porque pegou muitos de surpresa. Pessoas que já contavam com esses recursos para suas despesas”, assinalou Rosso. Na análise do deputado, a medida poderia ser seguida por outros poderes. Oficialmente, no entanto, até o final da tarde de ontem, os servidores ainda não tinham sequer recebido “o comunicado oficial da suspensão” segundo a assessoria da Câmara.

No Senado, em janeiro, é sempre feito o adiantamento do adicional correspondente a um-terço da remuneração do período de férias. De acordo com informações da assessoria, nada mudou. Em 2017, o impacto financeiro do adicional foi de R$ 30,4 milhões. Igualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), por enquanto, não tem decisão alguma nesse sentido. Na segunda-feira, já saiu uma prévia do contracheque de janeiro, com o cômputo do da antecipação e custo total de R$ 14,3 milhões. Além da postergação do reajuste dos servidores de 2018 para 2019, suspensa por liminar do STF, o Executivo federal também não pensa em novas protelações. “No Executivo o 13º salário é pago duas vezes por ano”, reforçou a assessoria.

Maia em campanha

A iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, na avaliação de analistas, aponta apenas que ele está em campanha para a Presidência da República e precisa mandar um recado ao mercado de que está alinhado com as propostas da equipe econômica de Michel Temer. Na análise de Roberto Piscitelli, consultor legislativo e especialista em finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), além de a medida – que não chegou a ser concretizada – ser uma “incomum quebra da tradição, não faz sentido economia tão pequena, que não deve sequer ultrapassar os R$ 20 milhões”.

“De uma Casa tão liberal com o pagamento de gabinetes e de rearranjos de orçamentos para atividades de deputados, em detrimento do corpo funcional, tudo é possível. No entanto, é no mínimo estranho que um presidente da Câmara, no último ano de gestão e às vésperas da eleição, faça tamanha mudança, que não vai interferir na arrecadação. Sem dúvida, tem toda a aparência de iniciativa eleitoreira, sem justificativa técnica”, destacou Piscitelli.

A intenção declarada do presidente da Câmara também pode ser interpretada, na avaliação de servidores, como um balão de ensaio. “É sempre perigoso esse tipo de disse me disse pelos corredores. Os comentários começam assim e depois vêm à tona projetos que não se sabe de onde saíram, confirmando projetos condenados pela equipe técnica. Aconselho os servidores a ficar de olho”, disse um técnico que não quis se identificar.