Centrus lança novo plano para família de servidores ativos e aposentados do BC

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A Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) informa que prepara as últimas providências para um novo plano, a ser lançado no segundo trimestre de 2020. O CentrusPrev+ permitirá estender a cobertura previdenciária da Fundação aos familiares dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central. A fundação administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits

O CentrusPrev+ foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no início do ano, tendo como instituidores as associações de aposentados do Banco Central e a própria Centrus, com a cobertura previdenciária às famílias dos aposentados e pensionistas que participem das associações de aposentados do BC, e também dos atuais participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação.

O diretor-presidente da Centrus, Altamir Lopes, destacou a importância da aprovação da do CentrusPrev+ para os servidores do BC e para a Fundação. “Entendemos como fundamental estender aos familiares da comunidade Banco Central a possibilidade de formar poupança de longo prazo com a solidez e a credibilidade que a Centrus alcançou no segmento de previdência ao longo de 40 anos. Essa ação, também, contribui para a perenidade da Fundação. ”

Participação

Para assegurar a participação do familiar no plano, é preciso que o titular tenha vínculo com a Centrus ou com uma das associações de aposentados, de acordo com as regras vigentes. Os participantes e assistidos dos planos administrados pela Centrus poderão inscrever cônjuge, companheiro (a) e dependentes econômicos. Já os servidores inativos da autarquia poderão se filiar a uma das associações de aposentados e fazer a adesão de seus familiares.

“Além de oferecer condições comuns a outros planos de benefícios, de que são exemplos a cobertura de riscos, nos casos de invalidez e morte, a portabilidade de recursos de PGBL e a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, o CentrusPrev+ oferece outras vantagens, próprias dos planos instituídos, tais como a faculdade de o participante definir o valor, a periodicidade de suas contribuições e a data da aposentadoria. Além do mais, a taxa de administração é mais competitiva que as cobradas pela previdência aberta, já que a Centrus é uma entidade sem fins lucrativos”, explica a entidade.

A Centrus, segundo os administradores, é uma das mais sólidas instituições de previdência complementar do país. Atualmente, administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits em seus planos de benefício definido.

Governo cria grupo para analisar benefícios dos servidores da União

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Foi publicada no Diário Oficial da União, de terça-feira (15), a portaria n° 562, do Ministério da Economia, que cria o Grupo de Trabalho (GT) que irá fazer estudos destinados à criação de órgão ou entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis da União

O grupo ficará responsável por gerenciar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria devidos aos servidores e de pensão por morte dos seus dependentes. O grupo também ficará responsável por definir os procedimentos para a avaliação pericial dos servidores e de seus dependentes.

De acordo com o texto, grupo de trabalho será formado por um representante titular e os suplentes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria Especial de Fazenda, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria Especial de Fazenda e do Instituto Nacional do Seguro Social.

O grupo terá o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogável, a partir da designação de seus membros.

Fonte: Anasps Online

Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)

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A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.

O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.

Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.

Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

A blindagem da Reforma da Previdência

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“Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS”

Vilson Antonio Romero*

Há uma estratégia urdida pelos apoiadores do atual governo e pelos senadores vinculados aos empresários do mercado financeiro, provável principal fonte de recursos da próxima campanha eleitoral, no sentido de “blindar” o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 6/2019 que trata da Reforma do Sistema Previdenciário brasileiro.

Isto pode significar que apesar de um provável e ruidoso “mise em scène”, a PEC seguirá sua trajetória, passando incólume e imutável, sendo aprovada por maioria simples pela Comissão
de Constituição e Justiça do Senado e, em dois turnos pelo plenário da Casa Revisora, que será nada mais do que uma “Casa Carimbadora” de uma das mudanças que mais afetam o conjunto
dos trabalhadores brasileiros, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada.

Temos denunciado que, ao contrário do que os defensores das mudanças apregoam, a chamada desconstitucionalização segue muito presente na proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. Somente os parâmetros relativos à idade mínima e uma série de princípios remanescem no texto básico da Constituição Federal, sendo todos os demais requisitos e regras para aposentadoria dependentes de futura legislação complementar.

Quanto à capitalização, sistema sinistro e ambicionado pelos “abutres” do sistema financeiro, ele foi extirpado na sua versão “pura”, mas um dos principais objetivos foi atingido: as instituições financeiras poderão se apossar dos fundos de pensão hoje administrados por entidades fechadas de previdência complementar, incluindo aí a Funpresp (dos servidores federais da União) e inúmeras outras instituições que hoje gerem os recursos destinados às aposentadorias e pensões de funcionários de Estados, Municípios e Distrito Federal.

O filé do mercado de capitalização, oriundo das contribuições dos servidores públicos que também têm aporte dos entes federados, perde seu “caráter público” e cai, se aprovado o atual texto, na vala comum dos regimes de capitalização com contribuição definida e ao livre arbítrio do setor privado na gestão dos recursos.

Uma outra questão segue sem solução no debate sobre as inconsistências da previdência social. Faltou coragem aos parlamentares da Câmara dos Deputados para enfrentar com seriedade o desequilíbrio financeiro no subsistema rural do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No final de 2018, eram mantidos e pagos mensalmente pela autarquia previdenciária 9,6 milhões de benefícios rurais. O valor investido durante todo o ano passado na manutenção destas aposentadorias, pensões e outros benefícios totalizou R$ 124 bilhões. Mas, o setor primário somente contribuiu, ao longo do ano, com cerca de R$ 10 bilhões para bancar estes pagamentos.

Portanto, há uma necessidade de financiamento anual, com tendência crescente, superior a R$ 114 bilhões (com base em 2018). Isto não foi equacionado pela PEC.

Nem a reoneração do setor agroexportador que deixaria de ser isento da contribuição sobre a produção rural do montante exportado passou, graças a uma atuação marcante do grupo parlamentar apelidado de “bancada do boi”, reunida na Frente Parlamentar Agropecuária. Isto que seriam somente R$ 84 bilhões de economia em 10 anos, ou seja, apenas R$ 8,4 bilhões ao ano: um grão de areia neste oceano de insubsistência financeira.

Não devemos, em hipótese alguma, onerar nem penalizar o homem do campo, em especial os da agricultura familiar ou os explorados por cooperativas rurais ou agroindústrias, mas o grande, pujante e moderno agronegócio, como um todo, que responde por aproximadamente 23% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional deve ser chamado a contribuir.

Se movimentam, considerando os valores agregados à produção rural bruta, mais de R$ 1,5 trilhão ao ano, porque somente contribuem com R$ 10 bilhões para manter a dignidade de seus
trabalhadores? Fica a pergunta, até agora sem resposta.

E se computarmos os “déficits” do subsistema primário na casa dos R$ 110 bilhões anuais, em 10 anos será superada em muito a alardeada economia de R$ 933 bilhões feita com a Reforma
já aprovada até agora.

Os defensores da Reforma também têm dito aos quatro ventos que a Reforma pretende que “aqueles que ganham mais, paguem mais” e que “os privilegiados deixarão de sê-lo, após a
aprovação da PEC”. Um número inequívoco que desmente estas máximas do marketing oficial diz respeito aos impactos financeiros da Reforma: na economia anunciada de mais de R$ 933
bilhões ao longo da próxima década, R$ 677 bilhões devem vir dos ajustes e cortes no RGPS e nos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Portanto, cerca de 73% dos cortes serão feitos
na iniciativa privada, nos que ganham menos, nos beneficiários do INSS.

No que tange aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) há uma série de questões que estão sendo apresentadas pelas representações dos servidores públicos que se caracterizam
como rupturas e, em alguns casos, em efetivas crueldades desta reforma.

Podemos elencar os aumentos de alíquotas de desconto da contribuição previdenciária e a possibilidade de cobrança de percentuais extraordinários, em caso de dificuldades financeiras
dos RPPS, caracterizando uma cobrança escorchante e com características confiscatórias ao chegar ao percentual de 22%, que se somado aos 27,5% do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), levará quase metade dos salários, aposentadorias e pensões para as “burras governamentais”.

A ampliação da base de cálculo do valor dos benefícios, tanto no RGPS quanto nos RPPS, para 100% dos salários de contribuição, ao invés da média atual, obtida a partir dos 80% maiores
salários, traz uma perda irrecuperável no poder aquisitivo do trabalhador ao fim da sua vida laborativa que, em alguns casos, chega perto dos 30 ou 40%, dependendo da situação e do
perfil contribuinte do trabalhador

No que tange aos servidores que ingressaram antes de 2004, a PEC “joga no lixo” as emendas constitucionais anteriores (EC 41/2003 e 47/2005), criando uma nova e penosa transição, ou com as idades mínimas de 62/65 anos ou um pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, para cumprir requisitos necessários à regra da integralidade.

Também extremamente cruéis as novas regras da pensão por morte, que redundam numa redução expressiva da renda familiar, bem como as normas draconianas fixadas para os cálculos da aposentadoria por invalidez e da acumulação de benefícios, mesmo com contribuições regulamentares para os mesmos.

Com tudo isto, vamos atuar firmemente para que a pretensa “blindagem” no Senado Federal não tenha sucesso.

Temos convicção que as incongruências da Proposta de Emenda Constitucional 6/19, se mantidas como tal, desaguarão nas barras dos Tribunais Superiores. Quiçá com respostas ágeis
dos Poderes Supremos, em prol da cidadania e dos menos aquinhoados da sociedade brasileira.

Enquanto houver luz e força, estaremos lutando para mitigar as perdas dos trabalhadores,sejam do serviço público ou da iniciativa privada.

* Vilson Antonio Romero – auditor fiscal e jornalista, ex-presidente da Anfip e um dos coordenadores da Frente Gaúcha em Defesa da Previdência Social

TST busca solução para custeio do plano de saúde dos pais de empregados dos Correios

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A intenção é fechar acordo até a data-base, em 1º de agosto. Os pais dos funcionários podem perder o plano de saúde, caso não se chegue a um ajuste entre as partes até 30 de julho

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, se reuniu ontem (17) com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para discutir uma solução consensual para o custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dependentes, e também sobre a negociação de acordo coletivo de trabalho para a categoria, cuja data-base é 1º de agosto.

Plano de saúde

A intenção, de acordo com o vice-presidente, é apresentar uma proposta que contemple as principais preocupações dos empregados sobre o tema, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos.

Os ajustes estudados preveem a retirada de rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, etc.) da base de cálculo das mensalidades de titulares e dependentes que não ultrapassem o limite de 10% do salário apurado. Há previsão ainda de isenção da coparticipação para internação hospitalar e temas sensíveis, como tratamentos oncológicos ambulatoriais (quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.

Pais

Outro ponto sensível nas negociações é a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados. A solução desenhada pelo TST é a criação de um novo plano para esse grupo, de cerca de 50 mil pessoas, quase todas acima de 59 anos. Nesse plano alternativo, os Correios arcariam com 40% do custo, e os empregados com 60%. Na faixa etária mais elevada, o empregado contribuiria com 17,37% para um genitor e com 26,05% para os dois.

Apesar da resistência inicial da empresa em discutir uma solução para a questão e sua insistência em retirar os pais do plano de assistência, o ministro, desde o início do mês, estabeleceu um diálogo com a direção da ECT na busca de alternativas. Para tanto, foram solicitados e verificados dados econômicos e financeiros que permitiram a estruturação da proposta.

Na reunião, o vice-presidente manifestou aos dirigentes sindicais sua preocupação com a possibilidade de que os pais percam o plano de saúde a partir de 1º de agosto, caso não se chegue a um acordo até a data-base.

Cláusulas sociais

Em relação à data-base 2019/2020, além dos tópicos referentes ao plano de saúde, a proposta contempla a manutenção das cláusulas sociais atualmente em vigor e reajuste salarial de 1%.

“O vice-presidente agora aguarda a sinalização das entidades sindicais para trabalhar na proposta e buscar sensibilizar a ECT”, destaca o TST. Não foi fixado prazo para resposta; Fica a cargo da Fentect e da Findect avaliar o quadro apresentado e se manifestar. O ministro, no entanto, reiterou sua preocupação com a possível retirada do plano de saúde dos pais se não houver solução até 30 de julho.

Imposto de Renda – Inscrição de CPF pode ser feita nos Correios

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A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019. Para a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora

De acordo com informação dos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal -,no estabelecimentos do órgão.

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Para a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Fiscos estaduais – planos de saúde em debate

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O 19º Seminário dos Planos de Saúde do Fisco Estadual, que acontece no dia 29 deste mês, na capital federal, organizado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite Saúde), vai reunir mais de 50 técnicos e renomados especialistas da área de saúde, incluindo a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para falar de inovações e soluções para o mercado de saúde suplementar com ênfase na modalidade de autogestão

No debate, de acordo com a entidade, serão abordados aspectos técnicos, jurídicos, além dos impactos e riscos para o setor. Segundo o diretor da Febrafite Saúde, Renato Chan, cuidados com a saúde já vêm sendo executados em São Paulo para a melhoria da qualidade de vida dos associados. “A partir do uso de tecnologias, identificamos segmentos para criar grupos de controle. Desse modo, direcionamos campanhas específicas na prevenção a várias doenças. Com isso, houve uma estimativa de redução do custo assistencial em torno de 10% no estado, o que significou um
valor de R$ 1,5 milhão por mês”, afirma Chan. Para ele, a otimização de processos derrubou, efetivamente, os entraves no setor.

Desde 1998, a federação coordena o Convênio de Reciprocidade entre as treze operadoras de planos de saúde do Fisco, de várias localidades do Brasil, que permite aos quase 75 mil beneficiários o atendimento de urgência e ou emergência fora do seu Estado de origem. Na modalidade de autogestão em saúde, que tem como características atenção ao idoso, a qualidade na prestação de serviço aos seus beneficiários e não visam lucro, são operados planos de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes.

Serviço:

Quando: 29 de outubro

Onde: sede da Associação dos Aos Auditores Tributários do Distrito Federal (AAFIT)

Endereço:, Complexo Administrativo e Social Shin CA 11 Lote 10, lago Norte, Brasília

Horário: das 8h30 min às 18h30min.

Lei das estatais – TCU pede informações sobre adequação

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A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.

De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.

Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.

Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.

O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.

A reforma da Previdência poderia ser adiada

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A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes. Quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650 mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

Paulo César Régis de Souza (*)

O Brasil já pagou um preço muito caro pela malfadada, mal elaborada e mal explicada reforma da Previdência.

Pagou caro nas duas votações contra o presidente da República.

Pagou caro com a ampliação vexatória do déficit da previdência rural, em 2017, superior a R$ 150 bilhões.

Pagou caro, com a sonegação e a evasão da receita da Previdência Social, superior a R$ 150 bilhões;

Pagou caro, com o desastre de não cobrança da dívida ativa de R$ 450 bilhões, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que mantém a torpe teoria de que dívida é incobrável, mesmo com banqueiros, superuniversidades, hiperusinas de açúcar, megaempresas de mão de obra terceirizada, giga frigoríficos, big empresas de ônibus.

Pagou caro, com a utilização das receitas previdenciárias pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), a fim de fechar o déficit fiscal.

Pagou caro, ao coagir os velhinhos a tomar empréstimos consignados no valor de três folhas mensais de pagamentos de benefícios do INSS, utilizando aposentadorias e pensões como instrumento de política fiscal.

Pagou caro, com a corrida de mais de 1 milhão de brasileiros para planos de previdência, o xodó do mercado, em pânico contra as ameaças reais de desmanche do INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Refis, que desmoralizou a Receita Federal e premiou os caloteiros que se alimentam dos Refis, com os refinanciamentos dos refinanciamentos.

Pagou caro, com o Refis dos rurais bilionários do agronegócio, que são caloteiros, e se locupletaram de R$ 22 bilhões do INSS/Funrural. O agronegócio que levou outros R$ 10 bilhões de renúncias da contribuição da previdência nas exportações.

Pagou caro, com o Refis dos Refis dos Estados e Municípios que devem quase R$ 100 bilhões ao INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados e dos Municípios, RPPS, com rombos colossais, sem solução para a roubalheira do passado e do presente e a incerteza do futuro.

Pagou caro, com o Refis das Microempresas, que no Supersimples e no MEI -Microempreendedor Individual são responsáveis pelas megas renúncias e subvenções patronais e dos trabalhadores.

Pagou caro, com o Refis dos Refis das santas casas, que não pagam a contribuição patronal, descontam e não recolhem as contribuições dos trabalhadores.

Pagou caro, com o bloqueio do Congresso para acabar com as desonerações contributivas, que ao invés de serem extintas, foram ampliadas.

Pagou caro, com a tentativa de implodir o INSS, tem 60 milhões de segurados contribuintes, 27 milhões de beneficiários, 1.500 unidades de atendimento, 30 mil servidores, concede mais de 6 milhões de benefícios anuais, é a maior seguradora da América Latina, é responsável pela receita de 70% dos municípios brasileiros e segue sendo o maior programa de redistribuição de renda das Américas.

Na proposta de reforma, não há uma linha, repito: uma linha, sobre mudança no financiamento do INSS, mesmo sabendo o sr. ministro da Fazenda e seu secretário de Previdência que o INSS abriu 2018 com um déficit estrondoso de R$ 180 bilhões nas contas da Previdência Rural.

Não há uma linha para reduzir, atenuar, resolver, equacionar o déficit dos RPPS da União, dos Estados e Municípios. Sabem por que? Os militares que respondem por 80% do déficit não vão pagar previdência. Mas, a União paga a Previdência de militares, professores e pessoal de Saúde do Distrito Federal e dos antigos territórios.

Não há uma linha fixando dia e hora para o combate a sonegação e a evasão contributiva, a fiscalização e a cobrança da dívida administrativa (declaratória) da Receita Federal.

Não há uma linha fixando dia e hora para que se acabem as renúncias, as desonerações e Refis.

Não há uma linha fixando dia e hora para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cobre a dívida ativa de R$ 450 bilhões.

O ministro do Planejamento é useiro e vezeiro em utilizar números, pinçados a dedo, para deixar em situação constrangedora os supersalários dos superservidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, especialmente o núcleo de carreiras do Estado.

Ele poderia divulgar também a receita de contribuição patronal e dos servidores no passado e no presente. Desnudaria o Executivo como demonstrou o Tribunal de Contas da União em inúmeros relatórios, provando que a sonegação e a apropriação indébita da União, em relação à contribuição previdenciária. Só um exemplo: quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

O futuro presidente da República deverá fazer uma reforma da Previdência de olho no futuro do país, dos segurados contribuintes e dos beneficiários, com idade mínima e de olho na bolha demográfica, e não nos ganhos do mercado e da especulação financeira. A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes.

 (*) Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018

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Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los por CPF caso tenham 8 anos ou mais

Foi  publicada,  no  Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes  que  desejarem  incluir seus  dependentes  na declaração do Imposto  de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até  então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais.  A  redução  da  idade  visa  evitar  a  retenção  em malha fiscal do contribuinte  declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A  partir  do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas  físicas  que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.