Salvador Bahia Airport tem capacidade ampliada de 10 milhões para 15 milhões de passageiros por ano

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Obra teve investimento total de R$ 700 milhões. Desse valor, R$ 516 milhões foram por meio de financiamento do Banco do Nordeste

Será inaugurada amanhã a conclusão da primeira etapa das obras de modernização e ampliação do Salvador Bahia Airport, 19 meses após o lançamento da pedra fundamental pelo grupo Vinci, construtora e operadora aeroportuária francesa, que assumiu o aeroporto em 2 de janeiro de 2018. O investimento total na renovação do aeroporto é de R$ 700 milhões, sendo que desse valor R$ 516 milhões foram por meio de financiamento do Banco do Nordeste. No total, o terminal ganhou mais 22.000 m² de área construída, ampliação área de embarque e do novo píer, com seis pontes de acoplagem de aeronaves.

De acordo com a empresa, as intervenções envolveram direta ou indiretamente dois mil trabalhadores, a maioria do Estado da Bahia. “O cronograma foi rigorosamente cumprido e tudo o que estava previsto para esta fase no Contrato de Concessão foi concluído em 31 de outubro”, destaca a assessoria de imprensa. Muitos dos benefícios, destaca, não estão visíveis para os mais de 20 mil passageiros que circulam diariamente pelo aeroporto. As duas pistas, por exemplo, foram completamente reformadas, trazendo mais segurança para as operações.

“A habilitação da pista auxiliar (17/35) para receber aeronaves de até 36m de envergadura, como o Boeing 737 e Airbus A320, permitiu que a mesma passasse a ser melhor aproveitada pela aviação comercial”, informa. Isso porque a maior parte da frota da aviação doméstica é formada de aviões desse tamanho. Outras mudanças estruturais foram fundamentais para aumentar a segurança e a eficiência do aeroporto, como a ampliação do pátio de aeronaves em 45 mil m², a renovação das subestações de energia elétrica, a instalação de um sistema de detecção e combate a incêndio em 100% do terminal de passageiros, e a criação do sistema de automatização das operações, entre outros.

No total, o terminal ganhou mais 22.000 m² de área construída, a exemplo da ampliação área de embarque e do novo píer, com seis pontes de acoplagem de aeronaves. Essas e outras melhorias permitiram o aumento da capacidade operacional do aeroporto de 10 milhões para 15 milhões de passageiros por ano, a racionalização do fluxo e a possibilidade de aumento da capacidade de processamento de passageiros durante os períodos de pico. “Nosso aeroporto agora está alinhado às tendências mundiais no setor e com a estrutura requerida por um aeroporto internacional”, aponta Julio Ribas, diretor- presidente do Salvador Bahia Airport.

Um passo à frente

Além de tudo o que estava previsto no Contrato de Concessão, muitas outras melhorias foram realizadas, de acordo com a empresa, principalmente no que se refere à redução de impacto ambiental. Já no primeiro ano de operação, foram construídas uma Estação de Tratamento de Efluentes com 99,5% de eficiência, que permitiu o reuso de água, e uma nova Central de Resíduos, que levou ao aumento de 33% na taxa de reciclagem.

Em busca da eficiência energética, foram instaladas lâmpadas de LED em todo o terminal, equipamentos antigos foram trocados e uma usina de energia solar está em andamento. O Salvador Bahia Airport será o primeiro do país a produzir energia suficiente para prover parte significativa de sua demanda diária. Já a adoção de estratégias não agressivas para a captura de aves levou à redução de mais de 70% do número de colisões desses animais com aeronaves em 2019 na comparação com 2017, tornando o aeroporto mais seguro e preservando a biodiversidade local.

Estas conquistas foram resultado da política ambiental da Vinci Airports, a Air Pact. “Mais que simplesmente cumprir com a legislação, nós queremos trazer benefícios efetivos para as regiões em que nossos aeroportos estão localizados”, reforça o presidente da Vinci Airports, Nicolas Notebaert. Os primeiros resultados do investimento já apareceram, aponta: o Salvador Bahia Airport foi reconhecido como um “aeroporto verde” pelo Conselho Internacional de Aeroportos – América Latina e Caribe e recebeu a acreditação de carbono em primeiro nível da mesma instituição.

Voando mais longe

Ao mesmo tempo em que um grande esforço era direcionado às obras, outros aspectos importantes para o sucesso de um aeroporto foram trabalhados intensamente. “Destaca-se aqui a expansão da conectividade, uma das expertises da Vinci Airports”, informa a empresa. Desde o início da Concessão, foram adicionados onze novos voos regulares: tanto domésticos quanto internacionais (Miami, Ilha do Sal, Cidade do Panamá e Santiago do Chile), além de incremento de frequências de rotas já existentes, atribuindo mais conectividade com o Brasil e o mundo.

De acordo com a empresas, o Salvador Bahia Airport continua atuando intensamente para impulsionar o tráfego aéreo na capital, trazendo mais turistas e desenvolvimento econômico para todo o Estado. Isso acontece graças à expertise da rede Vinci Airports e seu relacionamento com mais de 250 companhias aéreas ao redor do mundo. “Por sermos um aeroporto competitivo, eficiente e localizado em um dos destinos turísticos mais ricos no Brasil, vamos seguir avançando no incremento de rotas e frequências”, explica o diretor comercial do Aeroporto, Marc Gordien.

A experiência de viagem dos passageiros que chegam ou saem da Bahia pelo Salvador Bahia Airport também foi melhorada. Além de maior conforto térmico com a renovação do sistema de refrigeração, eles têm à disposição 9.000 m² de área comercial – um aumento de 40%. Até janeiro de 2020, terão sido inaugurados cerca de 50 estabelecimentos, entre opções de varejo, alimentação e serviços. Além disso, a ampliação da área de embarque e a fusão das áreas doméstica e internacional proveu os passageiros com novas facilidades, como oferta de alimentação e varejo ampliada e uma sala VIP, a ser inaugurada no primeiro trimestre de 2020.

A Bahia presente

Desde os primeiros momentos da Concessão, o Aeroporto de Salvador fez referências à cultura, natureza e riqueza arquitetônica da Bahia. “Em um estado com tanta riqueza natural e histórica, fazemos questão que o passageiro que pelo aeroporto saiba que está na Bahia. Isso está presente em pequenos detalhes, como na contratação de artistas baianos para fazer a ambientação do aeroporto e no uso de materiais típicos da Bahia, como na seleção do mix comercial, que contempla marcas tradicionais no estado e estabelecimentos que valorizam a cultura local”, apontou Julio Ribas, CEO do Salvador Bahia Airport.

Alguns exemplo, segundo ele, são o corredor de acesso ao Píer Sul, que tem um espaço para exposição com um painel que remete ao Skyline de Salvador e o Bahia Bar, estabelecimento criado especialmente para o Salvador Bahia Airport com referências às praias do estado que será inaugurado no primeiro semestre de 2020.

Olho no futuro

No dia 1º de novembro, foi iniciada a segunda etapa das obras previstas no Contrato de Concessão. Com volume de intervenções menor do que aquele registrado na primeira fase, ela contempla o acréscimo de 10 posições de check-in, a implantação de mais duas pontes de embarque e a ampliação do número canais de inspeção nas áreas doméstica e internacional. Outras intervenções não previstas no Contrato de Concessão também continuarão em andamento, como a instalação de uma usina solar capaz de atender 100% da demanda do novo píer e a revitalização da Praça de Alimentação.

“A primeira fase das obras foi só um ponto de partida. Continuaremos investindo no Aeroporto ao longo dos 30 anos de Concessão. Nosso objetivo é oferecer aos nossos passageiros uma experiência de viagem excelente, entregando-lhes um serviço de alto padrão”, frisa Julio Ribas.

Cade declara descumprimento do acordo firmado com a UTC Engenharia em investigações da Lava Jato

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Construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil. Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam pagamento de R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade. A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou descumprimento integral de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados pela UTC Engenharia no âmbito de investigações ligadas à Operação Lava Jato. A partir da decisão, proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/04), a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Em janeiro de 2017, a UTC celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE/Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

Com base em parecer da PFE/Cade, o Tribunal concedeu à UTC prazo de 30 dias corridos, a contar da ciência da decisão, para pagamento de multa no valor de R$ 200 mil. A penalidade já estava prevista em cláusula do próprio TCC para o caso de descumprimento de qualquer compromisso assumido pela construtora.

A UTC também voltará a figurar no polo passivo dos processos administrativos, e responderá pelas acusações nas mesmas condições dos demais representados. Se condenada ao final das investigações, poderá pagar multar que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento, além de outras penalidades previstas em lei.

Os compromissários pessoas físicas de ambos os TCCs, Ricardo Ribeiro Pessôa e Antonio Carlos D’Agosto Miranda, quitaram suas parcelas no prazo estabelecido, cumprindo o acordo até o momento.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir da celebração do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

Cade abre procedimento contra a UTC Engenharia por descumprimento de acordo na Lava Jato

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Construtora não pagou a primeira parcela acordada em processos ligados à Lava Jato que investigam carteis em obras da Petrobras e montagem eletronuclear de Angra 3. A UTC tem que pagar, no total, R$ 139,153 milhões, maior contribuição individual negociada com uma empresa na história do Cade. Apenas em em licitações com a petroleira, são R$ 129,323 milhões. Caso não pague em 10 dias, o UTC será multada em R$ 200 mil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que deve instaurar um procedimento contra a UTC Engenharia para apurar o descumprimento de termos de compromisso de cessação (TCCs) nas investigações ligadas à Operação Lava Jato. Parecer nesse sentido foi homologado pelo Tribunal Administrativo na sessão desta terça-feira (27/03).

Em janeiro de 2017, a construtora celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

A partir da homologação do Parecer da PFE-Cade, a UTC será notificada e terá dez dias para justificar as razões do inadimplemento. Caso seja declarado o descumprimento integral do termo de compromisso, a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos nºs 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que lhe exigia grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Além do nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na construtora, a perícia constatou ainda a incapacidade total e indefinida do empregado para o desempenho de seu ofício ou de qualquer outro que exija carga de peso e esforço físico acentuado. A doença ocupacional do trabalhador só permite o desempenho de funções em que não seja necessário levantar pesos superiores a cinco quilos.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro está previsto em tratados internacionais, na Constituição Federal, no artigo 157 da CLT e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. “Dentro desse quadro, havendo um infortúnio laboral, a culpa do empregador é presumida, já que é detentor da obrigação inarredável de prevenir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais”, observou.
O magistrado pontuou que o acidente sofrido pelo trabalhador trouxe danos físicos e, por consequências, morais, além de lhe subtrair a capacidade de trabalho. “A culpa do empregador, no caso dos autos, é presumida, seja pela natureza da atividade executada, com alto grau de risco, seja pela falta de zelo com as condições ergonômicas do trabalho, seja, ainda, pelo descuido no exame das reais condições de saúde do empregado, do que resultou na doença ocupacional adquirida e agravada pelo trabalho”, sentenciou.
Na decisão, além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o pagamento das parcelas trabalhistas devidas durante o período de estabilidade provisória a que teria direito o trabalhador acidentado. Nesse caso, a indenização equivale aos salários, décimos terceiros e férias acrescidas do terço constitucional relativos ao período de junho de 2015 a junho de 2016.
Processo nº 0001176-79.2015.5.10.003