Lava Jato/RJ: Operação Rizoma revela que fundos dos Correios – o Postalis – e Serpros eram usados em esquema criminoso

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Doleiros da organização criminosa do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foram usados para lavar dinheiro a empresário envolvido em fraudes em fundos de pensão

A força-tarefa da Lava Jato do MPF no Rio e a Polícia Federal (PF) deflagraram hoje, 12, a Operação Rizoma, fase que envolve desvio de verbas dos fundos de pensão dos Correios – o Postalis – e do Serpros. Nesta manhã, foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva e 21 de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, em São Paulo e Brasília, além da intimação de um investigado a comparecer a PF para depoimento.

As medidas cautelares embasam-se em ilícitos ligados a crimes de evasão de divisas, de lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito transnacional, de corrupção e contra o sistema financeiro nacional, encabeçado pelo empresário Arthur Machado, um dos fundadores e CEO da Americas Trading Group (ATG), empresa que atua diretamente no mercado financeiro e foi considerada a “nova bolsa de valores brasileira”.

Em 2010, mesmo ano da fundação da ATG, Arthur Machado constituiu o fundo de investimentos em participação Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB), para angariar recursos na “nova bolsa”. Tal projeto teve dois grandes investidores iniciais, as empresas de responsabilidade do próprio empresário e o fundo de pensão Postalis, que ingressou como cotista investindo R$ 119 milhões.

Em 2013, o Serpros começou a adquirir cotas do FIP ETB, realizando até 2015, o aporte total de R$ 72 milhões no fundo de investimento. Além disso, os dois fundos compraram títulos de dívidas (debêntures) nos valores de R$ 107 mil e R$ 241 mil, respectivamente de outra empresa ligada a Arthur Machado, a Xnice Participações.

Com o auxílio de acordo de colaboração premiada, foi possível descobrir que os investimentos dos referidos fundos de pensão se deram em contrapartida a vantagens indevidas pagas por Arthur Pinheiro Machado.

Para gerar os reais em espécie no Brasil, necessários para o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelos fundos de pensão, o empresário empregou uma série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro, com o auxílio de doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral.

O esquema de lavagem de dinheiro contou ainda com o auxílio do operador financeiro Edward Penn, que possibilitou o envio de R$ 45 milhões para contas internacionais, que posteriormente voltaram ao Brasil em espécie.

Também são investigadas nessa fase da operação investimentos feitos por fundos de pensões no empreendimento LSH, de propriedade de Arthur Soares, que já tinha sido investigado na Operação Unfair Play.

“Tal etapa afeta em especial os trabalhadores, uma vez que envolve o desvio de verbas dos fundos de pensão Postalis e Serpros. Atualmente, muitas pessoas buscam investir em um fundo complementar de aposentadoria a fim de garantir uma velhice digna, com uma aposentadoria satisfatória. Contudo, os desvios de numerário dos fundos de pensão geram um déficit nas contas do fundo, o que obriga aos trabalhadores a realizarem contribuições extraordinárias para cobrir o rombo”, analisa o juiz Federal, em sua decisão, ao autorizar a cautelar.

A Operação Rizoma é desdobramento das Operações Eficiência, Hic et Ubique e Unfair Play, tendo como finalidade aprofundar as investigações relacionadas à organização chefiada por Sérgio Cabral.

A partir de acordo de colaboração premiada, bem como provas obtidas por medidas cautelares autorizadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi revelado como doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral foram utilizados para lavar dinheiro para esquema criminoso envolvendo os fundos de pensão.

Prisões preventivas

Os mandados de prisão preventivas e busca e apreensão foram expedidos contra Arthur Mario Pinheiro Machado, Edward Gaed Penn, Ricardo Siqueira Rodrigues, Marcelo Borges Sereno, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), Adeilson Ribeiro Telles, Henrique Santos Barbosa, Milton de Oliveira Lyra Filho, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte e Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo. Já Maurício Pinto foi intimado para prestar depoimento.

O nome da Operação de hoje, Rizoma, refere-se ao conceito da biologia que significa um tipo de caule subterrâneo que se ramifica por debaixo da terra, escondido, similar ao processo de lavagem de dinheiro.

AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduais

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, ontem, três ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), todas com pedido de medida cautelar, contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que estende aos deputados estaduais as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.

“As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos fundamentos elencados pela AMB na ADI.

No entendimento da AMB, a interpretação jurisprudencial utilizada pelos legislativos locais para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito de o § 1º do art. 27 da Constituição Federal determinar a observância das garantias dos deputados federais aos deputados estaduais.

Foi com base nos dispositivos das Constituições Estaduais que as assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526, para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais.

Entretanto, conforme a decisão daquela Corte, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal.

A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.

Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer das decisões constritivas de direito perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores da República, já que estes são processados na instância única do STF.

Whatsapp: Projeto para evitar bloqueios

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deverá votar, no próximo semestre, projeto de lei de autoria do deputado Arthur Maia (PPS-BA), vice-líder do governo na Câmara, que veda a concessão, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares ou a determinação de providências que impliquem o bloqueio de aplicações de comunicação de uso público via internet, como o Whatsapp.

Nesta terça-feira, as operadoras de telefonia foram comunicadas que deveriam bloquear mais uma vez o Whastsapp porque a juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza quer que o Facebook, empresa responsável pelo aplicativo, desvie mensagens de pessoas investigadas antes de elas serem criptografas. Esta é a terceira vez que o Whatsapp é suspenso no Brasil.

Na avaliação de Arthur Maia, o bloqueio é abusivo, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas. “Não somos réus para ficarmos todos submetidos a decisão tão desproporcional”, protestou Maia. No entender do parlamentar, a aplicação de multas poderia ter o mesmo efeito coercitivo que Daniela quer conseguir com a suspensão do serviço. Maia afirmou que o projeto que apresentou, que modifica o Marco Civil da Internet, tem o objetivo de evitar bloqueios como o que a juíza determinou.

Segundo o jornal O Globo, a juíza afirmou que o Facebook foi notificado para que fizesse a interceptação e respondeu que não arquiva nem copia mensagens compartilhadas. Daniela quer, no entanto, que os textos e imagens sejam desviados em tempo real. O processo a que se refere a determinação da juíza envolve pessoas que estão sendo investigadas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Ao justificar o projeto que veda a concessão de medidas que acarretem bloqueios de aplicativos de comunicação, Maia salienta que a interrupção do serviço tem impactos em todo o país. “São prejudicadas inúmeras pessoas que utilizam o Whatsapp e outros semelhantes para fins profissionais ou comerciais”.