Ministério da Economia avalia gestores públicos e conclui que a carreira superou as metas

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A atuação dos servidores da carreira de especialistas em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG), conhecidos como gestores governamentais, lotados no Cade, Enap e Ipea, os primeiros avaliados, apresenta 82% de êxito nas metas definidas no Plano de Trabalho Institucional. O que significa que eles atenderam ou superaram as expectativas dos dirigentes, de acordo com o Ministério da Economia

Além da carreira de EPPGG, a Secretaria de Gestão (Seges) supervisiona os analistas de comércio exterior (ACE), os analistas de infraestrutura (AIE) e os especialistas em infraestrutura sênior (EIS). Os resultados do estudo serão avaliados por consultoria externa contratada pela Enap em parceria com a Seges. A próxima rodada de avaliação de resultados será em março de 2021 em todos os órgãos da administração pública federal e em todas as carreiras supervisionadas pela Seges, a partir de metas e entregas que estão sendo pactuadas agora com os órgãos onde esses profissionais atuam, destaca o ministério.​

EPPGG

O levantamento, projeto piloto da Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia, teve a intenção de aferir a  Pactuação de Resultados para a gestão estratégica da carreira de EPPGG com os gestores governamentais lotados em três instituições: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Atualmente, há 949 especialistas ativos no quadro da administração pública federal. Destes, foram avaliados, neste projeto piloto, 126 gestores presentes nas três instituições. O estudo mostra que do total de 529 entregas pactuadas com os servidores da carreira, em 2019, 65% foram concluídas com êxito e apenas 13% foram canceladas ou suspensas. O restante (22%) está em andamento. “Esses valores demonstram que quase todas as entregas foram executadas no prazo previsto e orientadas por resultados vinculados ao planejamento estratégico das entidades”, reforça o ministério.

Em relação à qualidade das entregas, em que 82% atenderam às expectativas dos dirigentes das entidades ou refletiram excelente proatividade, 17% foram consideradas de desempenho extraordinário. Das entregas pactuadas, 73% foram avaliadas como de alta ou muito alta complexidade. Além disso, dentre os resultados concluídos em 2019, 97% atenderam ou superaram às expectativas dos dirigentes das entidades.

Segundo o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert, a Pactuação de Resultados permite maior clareza sobre a alocação estratégica dos servidores, em benefício da melhoria no desempenho das entregas do governo federal. “Teremos uma melhoria na gestão das carreiras, com base em evidências e resultados mensuráveis. Resultará em um instrumento importante para a melhoria contínua das entregas à sociedade”, disse.

Plano de Trabalho

A Pactuação de Resultados é uma das etapas previstas pela Portaria Seges nº 12.960, 6 de dezembro de 2019, que definiu regras para a movimentação dos gestores governamentais e a obrigatoriedade aos órgãos requisitantes de estabelecer um Plano de Trabalho Institucional.

Cada Plano de Trabalho deve contemplar entregas e metas vinculadas a objetivos, programas, projetos e políticas estratégicas em que os EPPGGs estejam envolvidos. O objetivo é direcionar a atuação para projetos estratégicos alinhados às atribuições da carreira.

Cade lança nova plataforma para recebimento de denúncias

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Canal do “Clique Denúncia” foi reformulado para ser mais intuitivo e oferecer um ambiente ainda mais seguro ao denunciante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou nesta quarta-feira (04/03) o novo “Clique Denúncia”. A plataforma foi reformulada para simplificar a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias relativas a atos de concentração e condutas anticompetitivas, e para garantir maior segurança das informações pessoais do denunciante.

Com a nova ferramenta, o formulário para denúncias – integrado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – foi simplificado, sendo solicitadas apenas informações realmente úteis para a análise do caso. Também foi internalizado no SEI a opção de o denunciante ter sua identidade preservada, nos termos da Portaria SG 292/2019. Desse modo, garante-se que eventuais empresas e pessoas físicas denunciadas não tenham acesso às suas informações pessoais, evitando-se que sofra eventuais represálias durante a investigação.

Além disso, a nova plataforma permite o acompanhamento das denúncias apresentadas e cria um ambiente ainda mais seguro para que denunciante e Cade troquem informações adicionais durante a instrução do procedimento administrativo, de forma a possibilitar investigações mais efetivas.

Como fazer uma denúncia?

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ao Cade ou acompanhar sua análise. Para isso, basta clicar no botão “clique denúncia”, disponível na página principal do site da autarquia. Na página, você escolherá se deseja preencher um formulário de nova denúncia ou o login na plataforma para o acompanhamento de uma acusação.

Pelo canal online, é possível relatar práticas anticompetitivas como cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras. Também podem ser informadas operações não notificadas à autarquia, possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade e outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo órgão antitruste.

Petrobras e Cade assinam termo de compromisso para o mercado de gás natural

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A Petrobras informou, por meio de nota, que assinou, nesta segunda-feira (8/7), Termo de Compromisso de Cessação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que consolida os entendimentos entre as partes sobre a concorrência no setor de gás natural no Brasil, incluindo a venda de participações acionárias em empresas que atuam no setor.

O termo tem por objetivo, de acordo com a nota, preservar e proteger as condições concorrenciais, para a abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes, além de suspender procedimentos administrativos instaurados pelo Cade para investigar a atuação da estatal no setor de gás natural.

Com a celebração desse termo, a Petrobras informa que se compromete a vender participações acionárias nas empresas Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) – 10%; Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) – 10%; Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) – 51%; e
participação indireta em companhias distribuidoras de gás, seja vendendo sua participação de 51% na Gaspetro, ou participações indiretas nas companhias distribuidoras.

“A Petrobras está firmemente comprometida a sair do transporte e da distribuição de gás. Nossa equipe está trabalhando intensamente para concluir as negociações no tempo mais curto possível”, disse o presidente Roberto Castello Branco durante a sessão ordinária de julgamento no Cade. “Estamos criando condições para que a economia brasileira ingresse no caminho da prosperidade”, destacou.

Conselheiros independentes
Enquanto as vendas não se concretizam, a Petrobras, destaca o documento, deverá indicar, em até seis meses c partir da data de assinatura do termo, conselheiros de administração independentes nessas empresas de transporte e na Gaspetro, conforme as regras de segmento de listagem do Novo Mercado, com o objetivo de assegurar a desverticalização funcional das empresas.

Os desinvestimentos serão executados seguindo um cronograma acordado entre as partes, nos termos da Sistemática de Desinvestimentos da companhia, segundo o Decreto 9.188/17 e respeitadas as avaliações econômico-financeiras relativas a cada um dos ativos, bem como os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e de compliance por parte dos potenciais compradores.

A Petrobras também se compromete a indicar nos sistemas de transporte os volumes de injeção e retirada máxima em cada ponto de recebimento e zona de entrega, para posteriores adequações aos contratos de serviço de transporte vigentes, a fim de que os transportadores, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, possibilitando, assim, que outras empresas utilizem a malha de transporte não ocupada pela Petrobras.

Além disso, a companhia se compromete com outras ações que permitam maior competitividade no mercado de gás natural, tais como: negociação de acesso aos ativos de escoamento e processamento,; não contratação de compra de novos volumes de gás de parceiros/terceiros, exceto em determinadas situações previstas no Termo; e arrendamento do Terminal de Regaseificação no estado da Bahia.

Adicionalmente, o cronograma e o cumprimento dos compromissos assumidos junto ao Cade serão acompanhados por um agente externo, a ser contratado pela Petrobras, segundo especificações a serem estabelecidas em comum acordo.

“A Petrobras considera que a assinatura do Termo está alinhada com a estratégia da companhia de melhoria na sua alocação do capital, redução da alavancagem e do risco regulatório, além de consolidar os esforços de cooperação com o Cade na construção de um ambiente favorável à entrada de novos investidores no setor de gás natural, contribuindo para o crescimento do país”, reforça a nota.

Novo Código de Ética do Contador prejudica a sociedade

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Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Por isso a Contabilizei, líder em contabilidade online no Brasil, entrou no Cade contra restrições concorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade que atingem plataformas digitais, pelo novo Código de Ética do Contador, que entra em vigor em julho. Veda a publicidade mercantilizada, termo genérico que pode ser explorado para proibir as peças publicitárias da Contabilizei. As peças comunicam seus diferenciais em relação ao mercado tradicional

Representação protocolada nesta semana no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questiona posturas anticoncorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) agravadas com a publicação do novo Código de Ética da atividade, em fevereiro. O alvo do questionamento no Cade são restrições a anúncios do novo Código de Ética Profissional do Contador, que entra em vigor em julho. O texto passa a impedir a chamada “publicidade mercantilizada”, termo subjetivo que pode ser explorado para impedir as peças publicitárias das plataformas digitais que comunicam os seus diferenciais em relação ao mercado tradicional.

A atuação do CFC contra a concorrência das plataformas digitais no mercado, afirma a empresa, prejudica principalmente a sociedade. Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Entre os motivos para os altos índices de informalidades no país está o custo com serviços, como o de contador, que para pequenos negócios pode pesar no bolso.

Segundo a representação protocolada no Cade, assinada pelos advogados José Del Chiaro e Mário André Machado Cabral, da Advocacia José Del Chiaro, representando uma das plataformas atingidas, a Contabilizei, as restrições do Novo Código de Ética são ilegais. Além disso, não se baseiam no Decreto-lei 9.295/46, que criou o CFC e definiu suas atribuições — entre as quais não está restringir propaganda.

“O Código de Ética representa uma restrição concorrencial que deve ser declarada incompatível com a Lei 12.529, de 2011 (que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)”, diz a petição. “Pode-se ler com atenção o artigo 6º ou mesmo a íntegra do decreto-lei, ou qualquer outra lei brasileira, que não se encontrará qualquer dispositivo que dê legitimidade para uma restrição do exercício da livre concorrência e da livre iniciativa a contadores e empresas do mercado de serviços contábeis”, diz trecho da representação.

Cade celebra acordos em investigações da Lava Jato

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Termos de compromisso foram firmados em seis processos distintos. Serão recolhidos, ao total, R$ 897,9 milhões em contribuições pecuniárias

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (21/11), 16 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em seis investigações de cartel conduzidas pelo órgão antitruste no âmbito da Operação Lava Lato.

Os acordos foram firmados pela Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Construtora Norberto Odebrecht, Construtora OAS e Construtora Andrade Gutierrez, além de funcionários e ex-funcionários ligados às empresas. Por meio dos termos de cessação foi estabelecido o pagamento de contribuições pecuniárias que somam R$ 897,9 milhões, a serem recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça.

Os TCCs também exigem que as construtoras cessem seu envolvimento no ilícito, reconheçam participação na conduta investigada e colaborem de forma efetiva com as investigações ainda em curso na autarquia.

Os termos suspendem os processos em relação aos compromissários, até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas. No entanto, as construtoras seguem sendo investigadas em outros casos ligados à Lava Jato que ainda não resultaram em acordos ou condenações.

O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que a celebração dos TCCs é parte de um processo mais amplo, que envolve todos os órgãos que investigam, em estreita cooperação, casos da Operação Lava Jato.

“Os acordos buscam criar os incentivos para o ressarcimento aos cofres públicos, ações que já estão em andamento no Tribunal de Contas da União. Vejo, portanto, a concretização de um fim que temos perseguido há tempos: a complementarização das investigações, por diferentes instituições, sobre o mesmo arcabouço”, afirmou.

Serviços de engenharia da Petrobras

As empresas OAS, Carioca e Odebrecht assinaram, cada uma, TCC no processo administrativo que apura formação de cartel em licitações públicas conduzidas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia, construção e montagem industrial onshore.

O acordo com a OAS prevê o pagamento de R$ 124.710.743,26 (incluindo pessoas físicas). Já o firmado com a Carioca Engenharia estabelece contribuição pecuniária de R$ 54.168.407,61 (incluindo pessoas físicas). À Odebrecht foi determinado o valor de R$ 338.984.697,80 (incluindo pessoas físicas).

O caso teve início a partir da celebração, em março de 2015, de acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas relacionadas ao grupo.

No âmbito deste processo, já havia sido assinado TCC com a Andrade Gutierrez, homologado em 2017. Entre as obrigações, foi previsto o pagamento de contribuições de R$ 49.854.412,72.

Já em relação à UTC Engenharia, que firmou acordo no mesmo período, o Cade declarou o descumprimento integral do TCC por não ter sido realizado o pagamento da contribuição pecuniária no prazo estabelecido.

Usina Angra 3

A construtora Odebrecht assinou TCC no processo que investiga prática de cartel em licitação pública da usina Angra 3, promovida pela Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear), por meio do qual se comprometeu a pagar R$ 13.883.074,54 a título de contribuição pecuniária. O montante corresponde à soma dos valores estabelecidos para a empresa e para as pessoas físicas relacionadas.

A investigação começou em julho de 2015, após celebração de acordo de leniência com a Construções e Comércio Camargo Correa, funcionários e ex-funcionários da empresa.

Em 2017, a Andrade Gutierrez firmou TCC neste caso, comprometendo-se a pagar R$ 6.152.600,81.

Já em relação à UTC Engenharia, que firmou acordo no mesmo período, o Cade declarou o descumprimento integral do TCC por não ter sido realizado o pagamento da contribuição pecuniária no prazo estabelecido.

Obras de ferrovias

Em relação ao inquérito administrativo que investiga suposto cartel em licitações da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias para obras de implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste no Brasil, firmaram TCCs com o Cade as empresas Andrade Gutierrez, OAS, Carioca e Odebrecht.

O acordo assinado pela Andrade Gutierrez estabeleceu contribuição pecuniária de R$ 35.131.078,40. Pelo termo celebrado com a Odebrecht, foi determinado o pagamento de R$ 48.279.928,67. Já a Carioca e a OAS estão obrigadas a pagar R$ 2.708.374,02 e R$ 3.790.972,90, respectivamente.

A investigação desse cartel foi subsidiada pela celebração, em abril de 2016, de acordo de leniência com a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários.

Estádios da Copa do Mundo

As empresas Carioca e Odebrecht assinaram Termos de Compromisso de Cessação em processo que investiga ocorrência de cartel no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e reforma de instalações esportivas destinadas à Copa do Mundo do Brasil de 2014.

Pelos acordos, a Carioca deverá recolher R$ 4.861.602,88 ao FDD, a título de contribuição pecuniária (incluindo pessoas físicas). Já à Odebrecht foi determinado o pagamento de R$ 106.733.647,91 (incluindo pessoas físicas).

A investigação teve início em outubro de 2016, após celebração de acordo de leniência com a Andrade Gutierrez e pessoas físicas relacionadas à empresa.

Urbanização de favelas

Na sessão desta quarta-feira (21/11), o Cade também homologou três TCCs no processo que apura cartel em licitação para obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, realizada pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro e financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Os acordos foram firmados com a OAS, que deverá pagar contribuição pecuniária de R$ 13.502.213,74 (incluindo pessoas físicas); a Carioca Engenharia, cujo valor estabelecido foi de R$ 7.173.291,91 (incluindo pessoas físicas); e Odebrecht, responsável pelo pagamento de R$ 29.071.333,85 (incluindo pessoas físicas).

O processo foi subsidiado pela celebração de acordo de leniência, em novembro de 2016, com a Andrade Gutierrez, além de executivos e ex-executivos da empresa.

Edificações da Petrobras

Três TCCs foram homologados no âmbito do inquérito administrativo que apura cartel em concorrências públicas realizadas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia para a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes) e do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos localizados no Rio de Janeiro, além da sede da Petrobras de Vitória, no Espírito Santo.

Um dos acordos foi firmado pela OAS, cuja contribuição pecuniária foi fixada em R$ 33.105.417,97 (incluindo pessoas físicas). O segundo TCC tem como signatária a Odebrecht. O pagamento estipulado à construtora alcança R$ 41.188.048,29 (incluindo pessoas físicas). Andrade Gutierrez celebrou o terceiro termo e comprometeu-se a pagar R$ 40.640.142,27 (incluindo pessoas físicas).

O caso começou a ser investigado a partir de acordo de leniência firmado, em novembro de 2016, com a Carioca Engenharia e executivos e ex-executivos da empresa.

Redução da contribuição pecuniária

Os acordos firmados com as construtoras preveem a possibilidade de redução em 15% do valor da contribuição pecuniária estipulada, caso os signatários comprovem ao Cade a reparação judicial ou extrajudicial dos danos causados pelas condutas anticoncorrenciais praticadas.

Eventuais abatimentos no valor da contribuição pecuniária devida a partir da celebração de TCCs estão previstos na Lei de Defesa da Concorrência e na Resolução nº 21/2018, aprovada em setembro passado pelo Conselho.

“Estes são os primeiros acordos firmados com o Cade por meio dos quais as requerentes farão jus à aplicação de descontos no caso de comprovação de reparação por danos concorrenciais”, destacou Barreto.

Segundo ele, a medida integra esforços recentes do Cade no sentido de incentivar e reconhecer iniciativas para a reparação de danos decorrentes da infração contra a ordem econômica, alinhando a repressão de práticas lesivas à concorrência com a atuação de órgãos de diferentes esferas.

Unilever é condenada por criar barreiras a concorrentes no mercado de sorvetes

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Dona da marca Kibon deverá pagar multa no valor de R$ 29,4 milhões. O Cade identificou dispositivos contratuais impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado na assinatura do contrato

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta terça-feira (16/10) a fabricante de sorvete Unilever, dona da marca Kibon, por limitar e prejudicar a livre concorrência ao impedir o acesso de concorrentes a canais de distribuição. Pelas práticas anticompetitivas, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 29,4 milhões.

A condenação ocorreu em processo administrativo que investigava condutas que podem ter barrado o acesso de concorrentes no mercado de sorvetes por impulso em pontos de venda (PDV) nos municípios de Rio de Janeiro e São Paulo. Durante a apuração, houve indícios de que a empresa teria oferecido aos PDV descontos e bonificações em troca de exclusividade de vendas, de merchandising (exposição privilegiada) ou de uso dos refrigeradores.

O Cade também identificou a existência de dispositivos contratuais impondo aos pontos de venda a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos sob pena de multa e devolução do valor adiantado na assinatura do contrato. Para o conselheiro-relator do caso, João Paulo de Resende, as práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência.

“Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos” explicou o relator. Assim, a exclusividade aplicada aos PDV seria suficiente para, se não fechar o mercado, no mínimo criar barreiras a concorrentes.

Para Resende, a exigência de exclusividade de freezer, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida. Em relação aos outros tipos de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade já se posicionou no sentido de que, se a empresa tem posição dominante, essa conduta tem o potencial de fechar mercado e/ou criar barreiras à entrada de rivais.

A Nestlé também figurava no polo passivo, mas o processo foi arquivado em relação a ela por não ser possível afirmar com segurança que a empresa possui posição dominante.

Acesse o processo nº 08012.007423/2006-27.

BB, Bradesco e Cielo firmam acordos com Cade em investigação de concorrência desleal em meios de pagamento

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Serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões, a título de contribuição pecuniária, com base em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar. O Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento”, ou seja, manter o consumidor na instituição bancária, mesmo sem qualquer operação de crédito ativa que justifique, o que configura abuso sobre o livre direito de escolha e restrição à livre concorrência. Além de retaliação a clientes que tentassem migrar para outro banco, ou para outras credenciadoras. As empresas se valiam de suas posições dominantes para dificultar a migração  para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (19/09) três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, Banco do Brasil e Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos ao todo R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) a título de contribuição pecuniária. Banco do Brasil e Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo.

Com a celebração do acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.

Agenda de recebíveis

O inquérito administrativo que analisa os supostos ilícitos concorrenciais foi instaurado em março de 2016. De acordo com apurações iniciais, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito, relacionadas a recebíveis de cartões, aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas: Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Desde o surgimento da possibilidade de que estabelecimentos parcelem compras, os créditos são recebidos periodicamente, a depender da quantidade de parcelas que foram ofertadas ao cliente. A soma de diversas vendas na função de crédito forma uma “previsão” de valores a serem recebidos, chamada agenda de recebíveis. A partir desta agenda, é comum que bancos e credenciadoras ofertem uma linha de crédito ao estabelecimento comercial, denominada antecipação de recebíveis (pré-pagamento). Para isso, no entanto, é preciso que a instituição financeira seja capaz de “ler” a agenda de recebíveis da credenciadora com a qual seu cliente realiza as transações.

Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, também impedindo os clientes desses bancos de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio bancário

Após a instauração do inquérito, a SG/Cade teve conhecimento de outras práticas, relacionadas aos mesmos bancos e credenciadoras, que estariam prejudicando a concorrência no mercado de credenciamento. As condutas se referem a questões como mecanismo de trava de domicílio bancário, práticas de retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária, e contratos de incentivo.

A trava de domicílio bancário é um mecanismo utilizado pelos bancos para reter os recebíveis de um determinado cliente em sua instituição. O uso da trava é importante para que os recebíveis oferecidos em garantia, por um determinado cliente, para uma operação de crédito, sejam creditados naquela instituição financeira enquanto perdurar a trava.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a SG/Cade apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso. Na avaliação da SG/Cade, a ação configura abuso sobre o livre direito de escolha do consumidor, além de restrição à livre concorrência entre as instituições financeiras.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento disponibilizados pelo banco; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas). Os bancos se comprometem, ainda, a não manter a trava de estabelecimentos comerciais que não possuam operação de crédito ativa.

Retaliação e venda casada

A SG/Cade também apurou que estaria havendo retaliação a clientes que tentassem migrar o domicílio bancário para outro banco, ou para outras credenciadoras. Haveria, ainda, o condicionamento, para o credenciamento de bandeiras exclusivas, à abertura de contas nos bancos controladores dessas bandeiras/credenciadoras.

Para isso, as empresas se utilizavam de suas posições dominantes para dificultar a migração dos consumidores para concorrentes pela elevação das taxas de desconto das bandeiras exclusivas; ou pela elevação das taxas, tarifas e cortes de linhas de crédito no banco domicílio, de maneira a evitar a migração do estabelecimento comercial.

A partir do TCC, os signatários se comprometem a não adotar medidas que impliquem na retaliação ao estabelecimento cliente que deixar de contratar os serviços bancários prestados pelo banco, ou os serviços de adquirência prestados por instituições de pagamento nas quais o banco seja controlador ou detenha o controle compartilhado.

Os bancos ainda ficam obrigados a não condicionar a aquisição de um de seus produtos ou serviços à aquisição de um produto ou serviço da Cielo, além de não praticar qualquer retaliação ao estabelecimento comercial que destravar, cancelar ou alterar o seu domicílio bancário.

Discriminação da cobrança de tarifa

Outra prática denunciada ao Cade foi a cobrança de tarifas discriminatórias para concorrentes – bancos e credenciadoras – de pequeno e médio porte. As reclamações dizem respeito à tarifa de trava, cobrada pelas credenciadoras dos bancos pelo serviço de trava de domicílio bancário: a tarifa é cobrada em termos percentuais sobre o valor recebido pelo banco domicílio do cliente.

Conforme a denúncia, Cielo e Rede estariam cobrando dos bancos sócios um percentual inferior àquele cobrado dos demais bancos de pequeno porte. A cobrança acaba por causar um aumento das taxas de crédito ofertadas pelos bancos de menor porte, dificultando a capacidade dessas instituições de competir com os bancos maiores.

Contratos de incentivo

Os contratos de incentivo são instrumentos por meio dos quais a credenciadora estabelece um compromisso com seu cliente, ofertando uma redução na taxa de desconto praticada (taxa incentivada) com a contrapartida para o estabelecimento comercial de capturar um determinado volume mensal de vendas.

Segundo relatos de outras credenciadoras, os contratos de incentivo estariam sendo utilizados por Cielo e Rede com o objetivo de fidelizar estabelecimentos com cláusulas que impunham custos de saída/rescisão elevados, motivo pelo qual tais contratos poderiam perpetuar a relação entre os estabelecimentos e as credenciadoras, dificultando a competição imposta pelas entrantes.

Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos.

Itaú e Rede

Em julho deste ano, o Tribunal do Cade também homologou TCC com o Itaú Unibanco e sua controlada Redecard no mesmo inquérito administrativo. À época, ambas se comprometeram a recolher R$ 21 milhões ao FDD.

Acesso o Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51.

Proposta de novo Regimento Interno do Cade está disponível para consulta pública

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Contribuições devem ser enviadas por e-mail

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu prazo para consulta pública à nova proposta de Regimento Interno da autarquia.

O Regimento regulamenta os procedimentos do Cade, além de detalhar a estrutura organizacional da autarquia, as competências das unidades administrativas e as atribuições de seus respectivos dirigentes.

A minuta do documento está disponível no site do Cade, na seção Participação Social. O prazo para recebimento de contribuições vai até 10 de outubro e as sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail consulta022018@cade.gov.br.

As propostas acatadas serão consolidadas à versão final do documento, após apreciação pelo plenário do Cade.

Acesse a minuta do Novo Regimento Interno e a exposição de motivos.

Superintendência-Geral do Cade instaura processo contra Unimed Assis e dois hospitais

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Entre as condutas investigadas estão a recusa de contratar e influência de conduta uniforme. A apuração do caso teve início em novembro de 2017, a partir de representação feita pela São Francisco Sistemas de Saúde, que é operadora de planos de saúde. A SG/Cade verificou que a Unimed Assis possui quase 60% do mercado da região. Considerando-se todo o Sistema Unimed, essa participação no município chega a quase 85%

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, em despacho assinado nesta segunda-feira (27/08), processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas por parte da Unimed de Assis, do Hospital e Maternidade de Assis e da Santa Casa de Misericórdia de Assis, localizados em São Paulo.

A apuração do caso teve início em novembro de 2017, a partir de representação feita pela São Francisco Sistemas de Saúde, que é operadora de planos de saúde.

A São Francisco Saúde alega que, desde o início de 2017, estaria tentando estruturar uma rede de prestadores de serviços para ofertar planos de saúde na região. Contudo, os dois hospitais investigados teriam se negado a  credenciar a operadora. Segundo a São Francisco Saúde, a recusa ocorreu, supostamente, por influência da Unimed Assis – plano de saúde dominante no município, cujos cooperados possuem elevado poder de influência sobre ambos os hospitais.

A SG/Cade verificou que a Unimed Assis possui quase 60% do mercado de planos de saúde da região. Considerando-se todo o Sistema Unimed, essa participação no município chega a quase 85%. Por essas razões, tanto a Santa Casa quanto o Hospital e Maternidade Assis dependem em grande medida do faturamento proveniente dessa operadora. Desse modo, os hospitais teriam supostamente cedido às pressões para não contratar com a São Francisco Saúde.

Além disso, a São Francisco Saúde é um plano de saúde entrante no município, tendo recentemente vencido uma concorrência com a própria Unimed por dois grandes contratos de planos coletivos na região. Esses contratos representariam uma perda para a Unimed Assis de aproximadamente um terço de beneficiários.

Segundo a SG/Cade, há indícios de que a suposta recusa em contratar por parte do Hospital e Maternidade Assis e da Santa Casa seria capaz de prejudicar a efetiva entrada da São Francisco Saúde naquele mercado, pois um plano de saúde precisa ter em sua rede credenciada hospitais com leitos de UTI disponíveis, por força regulatória. No município de Assis, apenas os dois hospitais seriam capazes de oferecer essas condições.

De acordo com as evidências coletadas pela SG, a Unimed Assis e seu presidente teriam influenciado a conduta praticada por ambos os hospitais.

Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Acesso o Processo Administrativo 08700.007522/2017-11.

Cade – busca e apreensão em investigação de cartel em licitações

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Mandados estão sendo cumpridos nesta terça-feira (17/07) no Espírito Santo. Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime

Começou hoje (17/07) a Operação Nexus, que investiga possível crime de formação de cartel em licitações por órgãos estaduais capixabas, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica.

A diligência é fruto de investigação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (Gaeco/MP-ES), com a colaboração do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

As licitações teriam sido realizadas pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Estado (SEAG/ES) entre, pelo menos, 2008 e a presente data. A prática anticompetitiva se deu, principalmente, por meio de acordos de fixação de preços, divisão de clientes e apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas.

Participaram da operação 12 servidores do Cade e aproximadamente 20 integrantes do MPE-ES.

Cartéis
Segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10% e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando expressivas perdas anuais ao Estado e aos consumidores.

Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime.