Recorde da Bolsa de Valores não é real

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“Podemos dizer que o recorde, de verdade, seria próximo de 130 mil pontos”, revela Fernando Marcondes, planejador patrimonial do Grupo GGR

O Ibovespa, principal índice da B3 (antiga BM&FBovespa), é um indicador de desempenho das ações negociadas e teve cerca de oito altas semanais seguidas, o que fez com que os investidores vibrassem.  Na semana da primeira marca histórica, a Bolsa acumulou alta de 3,66%. No ano, o avanço supera 25%.  Em sua primeira marca histórica, o Ibovespa fechou em 74.319 pontos. Em questão de dias, o Ibovespa avançou 1,47%, a 75.756 pontos. Após o principal índice da Bolsa de Valores ultrapassar a casa dos 78 mil pontos, superando recorde anterior alcançado em 2008, o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo, atinge a maior pontuação da história, deixando o mercado doméstico mais otimista e, consequentemente, o investidor estrangeiro.

Entretanto, Fernando Marcondes, Planejador Patrimonial do Grupo GGR, afirma que: “O índice de 78 mil pontos é um recorde nominal. Nós não podemos esquecer da inflação dos últimos nove anos de aproximadamente 72%”, e acrescentou. “Portanto, o recorde nominal é bem diferente do recorde real. Podemos dizer que o recorde de verdade, seria próximo dos 130 mil pontos”, ressalta Fernando Marcondes. Acontece que, a pontuação do Ibovespa considera o valor das empresas em reais, no entanto, com a inflação o dinheiro se desvaloriza a todo instante. Desta maneira, é possível considerar que os pontos alcançados neste ano, mesmo com o recorde obtido, estão valendo menos do que em 2008, lembrou ele.

O Ibovespa é uma carteira composta por diversas empresas, portanto, quando é comprado o “valor” dessa carteira, ao longo dos anos, deve-se descontar a inflação do período analisado, para conter bases comparáveis.  Ou seja, deverá se considerar o valor em reais com a devida correção da inflação. Se o valor das empresas em 2008 fosse corrigido pela inflação dos últimos nove anos, que chega a aproximadamente a 72%, o recorde real do Ibovespa seria acima de 125 mil pontos.

       Exemplo

Imagine que um tênis custasse R$ 100,00 em 2008 e em 2017 e passou a custar R$ 101,00. Em teoria ele atingiu o maior preço da história, porém, se corrigíssemos a inflação do período, ele deveria custar no mínimo R$ 172,00 para que realmente ocorresse um ganho de valor real e não apenas nominal.

Com as constantes quebras de recorde, Fernando Marcondes, explica que “é difícil dizer até quantos pontos o Ibovespa pode chegar até o fim de 2017″. “Acredito que o retorno esperado de um investimento em empresas (ações) precisa ser na média de 20% ao ano, para compensar o risco”, finaliza o planejador patrimonial do Grupo GGR.

CVM – Alerta ao Mercado

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Liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA em 5/7/2017, por meio do Ato do Presidente nº 1.331, tendo Valdor Faccio sido nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

A Autarquia ressalta que a ALPES já havia encerrado suas atividades como participante dos sistemas de negociação da BM&FBOVESPA (atual B3) em 30/11/2015, conforme divulgado anteriormente no site da CVM.

Clientes da ALPES que eventualmente ainda possuam ativos ou valores junto à corretora, deverão entrar em contato com o liquidante Valdor Faccio, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Telefones: (11) 3228-4272 ou (11) 3313-6482
  • Presencialmente no endereço: Largo São Bento, nº 64 – 13º andar/sala 132 – CEP: 01029-010 / Centro São Paulo – SP

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.

Petrobras pede certificação no Destaque em Governança de Estatais

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Companhia já iniciou estudos para aderir ao Nível 2 de listagem da bolsa

A Petrobras pediu a certificação no Programa Destaque em Governança das Estatais. A solicitação foi feita na sexta-feira (2/6), à B3, antiga BM&FBovespa. Adicionalmente, a companhia iniciou estudos para aderir ao segmento especial de listagem Nível 2 da B3, com o intuito de implementar medidas de governança corporativa que vão além das exigidas pela Lei das S.A e pela Lei 13.303/16, a Lei das Estatais.

Tanto a certificação no Programa Destaque em Governança de Estatais quanto a listagem no Nível 2 da B3 funcionam como selos de qualidade em Governança.  As iniciativas para adesão ao Programa e ao Nível 2 da B3 reafirmam o compromisso da Petrobras com a contínua melhoria de sua governança, bem como seu alinhamento às melhores práticas do mercado.

Para a certificação no Destaque em Governança das Estatais, a companhia deve atender a medidas previstas no Programa. Deve ter, por exemplo, diretrizes sobre a composição do Conselho de Administração, Diretoria e do Conselho Fiscal, como a diversidade de experiências e qualificações e o mínimo de 30% de membros independentes no Conselho de Administração.

O estabelecimento de mecanismos internos para evitar atuações de administradores em benefício de políticas que vão além do interesse público previsto na lei de criação da companhia e no seu objeto social também é condição para a certificação, assim como o aprimoramento de informações divulgadas no Formulário de Referência, com a definição prévia e clara das políticas e das diretrizes públicas a serem perseguidas pela Petrobras. Outro exemplo de exigência para a certificação é o compromisso do controlador público com as práticas de governança e com o zelo no tratamento das informações de que tenha conhecimento.

Os documentos e o conjunto de informações encaminhados pela Petrobras quando da solicitação da certificação deverão ser analisados pela Diretoria de Regulação de Emissores (DRE) da B3, que emitirá relatório e parecer sobre o pedido da companhia.

Nível 2

Para uma companhia atingir o Nível 2 de governança corporativa precisa preencher mais uma lista de condições, que inclui ter pelo menos 25% de ações em livre circulação, e o presidente do Conselho não pode acumular este cargo com o de principal executivo da companhia.

A efetiva adesão do Nível 2 dependerá da obtenção das aprovações de todos os órgãos externos necessários, além da celebração, com a B3, do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa.

Receita condena Bolsa de Valores a multa de R$ 1,18 bi

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso à B3, Bolsa de Valores de São Paulo, ex-BM&FBovespa, em relação a uma multa aplicada pela Receita Federal, por irregularidades na amortização do ágio na época da fusão da BM&F com a Bovespa, em 2008. Sem ter mais para onde recorrer, pois o Carf é a última instância de julgamento dentro do Fisco, a empresa terá que pagar R$ 1,18 bilhão, referentes aos anos fiscais de 2010 e 2011, de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75%, além de juros de mora.

Por meio de fato relevante, a B3 informou que após o término de todos os procedimentos do Carf, vai submeter a discussão à análise do Poder Judiciário. “A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e esclarece que continuará sua amortização para fins fiscais, na forma da legislação vigente. Esclarece ainda, que não pretende fazer neste momento provisionamento contábil de qualquer valor já que continua classificando a probabilidade de perda como remota”.

No fim do mês passado, destacou a B3 no fato relevante, o Fisco já tinha negado outro recurso da empresa envolvendo autuação dos anos fiscais de 2008 e 2009, pelo mesmo motivo. O valor da multa desse período é de R$ 410 milhões. O resultado do julgamento repercutiu no mercado. A negociação dos papéis na Bolsa foi paralisada por 23 minutos, das 11h49min às 12h12min de ontem. A B3 não quis falar sobre o assunto.

Também por meio de nota, a Receita Federal destacou: “Tratava-se de recurso especial do contribuinte envolvendo a matéria de ágio, com exigência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O recurso do contribuinte foi negado e a exigência fiscal mantida. Esclarecemos que não se trata da decisão constante de ata do resultado de julgamento, que somente será publicada após três dias úteis da data de encerramento da reunião de julgamento.”

Bônus de eficiência barra mais uma vez julgamento no Carf

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O julgamento do processo sobre a fusão da BM&FBovespa foi adiado mais uma vez pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O colegiado retirou da pauta a análise de suposta irregularidade na amortização do ágio na transação entre as duas empresas, em 2008 e 2009, em consequência de uma liminar da bolsa paulista. A multa prevista para esse caso supera os R$ 1,1 bilhão. O questionamento da Receita é inédito e trata sobre o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ágio para reduzir o valor dos tributos. O argumento do juiz para barrar a continuidade da sessão foi o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal/DF, acolheu os argumentos da BM&FBovespa de que os conselheiros, que também recebem o benefício, não devem julgar. A vantagem, que é consequente, entre outras fontes, do IRPJ e da CSLL, colocaria “em dúvida a imparcialidade da conduta dos auditores fiscais, em especial de conselheiros julgadores de ações fiscais”. De acordo com o presidente substituto Marco Aurélio Valadão, o processo poderá voltar à pauta ainda nesta quarta, se a liminar for derrubada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

No mês passado, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) enviou ao Carf ofício pedindo que todos os julgamentos sejam suspensos, até que o  impedimento dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda seja julgado. Metade do Carf é de conselheiros servidores públicos concursados para o cargo de auditor.

Em outubro de 2011, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo decidiu pela impugnação apresentada pela BM&FBovespa, mantendo o auto de infração. Já em 2013, o Carf proferiu decisão semelhante e negou o recurso apresentado pela BM&FBovespa, mantendo mais uma vez o auto de infração. O Carf negou, em 25 de março, os embargos de declaração apresentados pela empresa.