Servidores denunciam assédio e repudiam Dossiê da Secretaria Especial da Cultura/MTU

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Funcionários afirmam que se sentem perseguidos pelo governo e querem apuração sobre fatos que comprovem assédio e “tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas”

“A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo”, destaca um documento divulgado por várias entidades.

” Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho”, afirmam os servidores.

Veja a nota do Fórum da Cultura:

“Os servidores do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Cultura/SEC e respectivas autarquias e fundações, anteriormente vinculadas ao extinto Ministério da Cultura-MinC, reunidos em Assembleia no dia 22/04/2021, consideram aviltante o processo de perseguição e tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas, conforme relatado na matéria intitulada: “Radicais da Secretaria da Cultura de Bolsonaro fazem dossiês para atacar servidores esquerdistas”, publicada na Seção Painel, do Jornal Folha de S. Paulo, no último dia 17 de abril.

Solicitamos, pela grave ameaça que o assunto representa para a democracia brasileira, que as autoridades da SEC prestem o devido esclarecimento sobre a denúncia feita pela imprensa.

Somos servidoras e servidores das carreiras que compõem o quadro funcional do setor; portanto, funcionários do Estado Brasileiro, dedicado aos serviços públicos para a sociedade. Sempre atuamos republicanamente sem posicionamentos político-partidários, sempre prevalecendo a atuação técnica e os princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). As equipes técnicas e administrativas sempre cumpriram exemplarmente o papel de planejamento e desenvolvimento das políticas públicas que lhes são traçadas pela Administração, seja qual fosse a gestão do momento.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o exercício dos direitos políticos dos indivíduos não pode ser cerceado ou exposto, inclusive no âmbito da avaliação de desempenho dos servidores por suas chefias. Critérios de avaliação que se amparam exclusivamente no julgamento do perfil partidário e/ou ideológico dos servidores fogem aos parâmetros legais e técnicos. Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho.

A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo.

A maior parte dos atuais gestores da Cultura generalizam o que são as múltiplas competências das instituições federais da SEC, contrariando a missão regimental de cada instituição. O interesse e sensibilidade para lidar com as expressões artísticas dos diversos grupos, a importância dos acervos fundamentais para a memória e a história
brasileira, entre outras tantas atividades culturais, não são consideradas. Esses gestores vêm revelando depoimentos e atos inusitados e desrespeitosos para os servidores e para a sociedade (o que tem prejudicado uma classe, causando enormes prejuízos para o campo da cultura).

O que se constata é a triste realidade do assédio institucional, que busca enfraquecer as equipes de servidores criando instabilidade no setor cultural. Isso é praticado com o objetivo de eliminar qualquer tipo de discordância de pensamentos. Os fatos demonstram que o atual governo considera os diferentes como inimigos, e não como
parte de uma nação plural. Dessa maneira, tentam eliminar os valores divergentes.

As Instituições Federais de Cultura, entre elas a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) – responsável pela política para o campo artístico no Brasil, são o espaço de alteridade e da construção do diálogo social, do reconhecimento da diversidade, de todos os gêneros, grupos étnico-raciais, origens e grupos sociais. Sempre foi assim para nós servidores, independente do posicionamento político-ideológico de cada governo, e esse caminho deve ser retomado.

Os servidores repudiam os atos e fatos relatados na referida matéria, e solicitam a intervenção dos órgãos de controle, judiciais e legislativos, a fim de propor as apurações cabíveis.

Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (AsMinC)
Associação dos Servidores da Funarte (Asserte)
Associação dos Servidores da Fundação Biblioteca Nacional (ASBN)
Departamento de Educação e Cultura da CONDSEF (DEC-CONDSEF)
22 de abril de 2021”

Nota de esclarecimento do Ministério da Economia sobre o Decreto 10.620/21, de gestão do RPPS

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O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:

“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes.

Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS.

Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados.

Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única.

A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários.

O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.
A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal.

A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as
entidades espalhadas pelo território nacional.

A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União.

PEC 32
Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso.

No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”

Precatórios: setor público fechou 2019 com R$ 183,6 bi a serem pagos

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O Brasil fechou 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019

Pelos dados do CNJ, em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões. O conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, informa que a União está em dia com os pagamentos. Nos Estados, a situação é diferente.

“Os referidos entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com vigência até 31 de dezembro de 2024.” Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios em regime especial, com ampliação de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, eles continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 da receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, nos processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas pelos entes federados, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se promova a redução dos estoques de precatórios.”

Painel

A Resolução CNJ 303/2019, informa o CNJ, deu um grande passo no processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a evolução da dívida judicial dos entes públicos.

“Essas informações geram subsídios, de forma oficial e transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da dívida de precatórios”, destaca o CNJ.

Os dados mais recentes do órgão mostram o montante da dívida anterior a 2019, os pagamentos feitos, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano.

Considerando que a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera (federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade (administração direta ou indireta).

Para saber mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário, acesse o mapa.

Advogados federais preocupados com militares no INSS

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), por meio de nota, deixa claro que não concorda com a “convocação emergencial de militares da reserva” para análise de benefícios represados. “A abertura de concurso público periódico é medida salutar para enfrentar os problemas ordinários e extraordinários como esses que acometem a Autarquia”, diz

Veja a nota:

“A Anafe, maior associação de Membros da Advocacia Pública Federal, vem a público demonstrar preocupação com a convocação emergencial de militares da reserva para ajudar na análise de benefícios represados na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS, maior autarquia federal, que conta com a atuação de diversos Procuradores Federais nas causas previdenciárias, exerce função primordial no Estado brasileiro e sua política pública deve ser conduzida com profissionalismo e pensada a longo prazo.

A abertura de concurso público periódico é medida salutar para enfrentar os problemas ordinários e extraordinários como esses que acometem a Autarquia.

É cediço que a noção geral de inchaço no serviço público, passada como verdade pela grande mídia, não é verdadeira em sua essência, sendo que diversos órgãos, autarquias e fundações padecem de número de pessoal suficiente, como é o evidente caso do INSS.

Aproveitamos o ensejo para chamar atenção de que a formulação de políticas públicas deve se pautar pela defesa do interesse público, com a valorização dos servidores e das carreiras que prestam um serviço essencial à sociedade.

Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE”

Governo, parlamentares e servidores públicos debaterão conjuntura das Agências Nacionais de Regulação

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Projetos importantes pautados pelo governo, em tramitação no Congresso Nacional, estão no foco. O evento trata de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão (Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego e crescimento econômico do país

O Sinagências que representa servidores das Agências Nacionais de Regulação- com cerca de 12 mil servidores que atuam no setor -, com apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fará, na próxima quinta-feira (30.05), às 08h30, no auditório da sede da Aneel, em Brasília, o evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”, com a participação de senadores, deputados, diretores de agências e representantes do governo.

Estão confirmadas as presenças do segundo secretário da mesa do Senado, senador Eduardo Gomes (MDB.TO), do senador Izalci Lucas (PSDB.DF), primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, dos deputados Marcos Pereira (PRB.SP), Júlio César (PRB.DF), Carlos Jordy, (PSL.RJ), Aline Sleutjes (PSL.PR) e Perondi (MDB.RS).

Projetos importantes e de interesse das agências estão no foco dos diálogos do evento. Os temas tratam de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão ( Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego, crescimento econômico do país, entre outros.

As agências reguladoras em conjunto arrecadam e contribuem com um superávit de mais R$20 bilhões ao país. Estas autarquias entregam serviços essenciais à sociedade na busca pelo equilíbrio das relações com o mercado, ao regular e normatizar tecnicamente questões ao bem da defesa da saúde e propício ambiente de negócios visando desenvolvimento e geração de emprego..

Agenda
O QUE: Evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”
QUANDO: 30 de maio de 2019 (quinta-feira)
ONDE: Auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
HORÁRIO: 08h30
ENDEREÇO: Setor de Grandes Áreas Norte 603 – Asa Norte, Brasília – DF, 70830-030

Veja cinco passos para o setor público ser bem sucedido na transformação digital

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Há uma área em que essa transformação digital ainda encontra obstáculos: o poder público. Governos, secretarias e autarquias enfrentam dificuldades para automatizar seus procedimentos e desburocratizar sua rotina – em um mundo cada vez mais conectado, os entraves nos trâmites incomodam os cidadãos no atendimento. Os órgãos públicos têm peculiaridades que dificultam a transformação digital, como restrições orçamentárias, estrutura legal engessada e até a possibilidade de trocar o gestor a cada quatro anos. Mesmo assim, é possível incentivar a digitalização de todos os procedimentos se houver uma cultura entre os servidores que valorize a constante busca por inovação”

Jéferson de Castilhos*

Quem trabalha no ambiente corporativo certamente já ouviu a expressão “transformação digital”. O conceito explica a preparação das organizações para otimizar os processos e melhorar seus desempenhos por meio de recursos tecnológicos. Pode parecer algo corriqueiro atualmente, mas há uma área em que essa transformação digital ainda encontra obstáculos: o poder público. Governos, secretarias e autarquias enfrentam dificuldades para automatizar seus procedimentos e desburocratizar sua rotina – em um mundo cada vez mais conectado, os entraves nos trâmites incomodam os cidadãos no atendimento. Contudo, há cinco passos que os governantes já podem adotar para diminuir esses problemas e iniciar, finalmente, a tão esperada digitalização. Confira:

1 – Faça uma gestão documental completa

Não existe processo administrativo em órgãos públicos que não possua ao menos um documento. Logo, esses conteúdos são essenciais na rotina dos servidores. O primeiro passo, portanto, começa pela informatização dos arquivos e, principalmente, na forma de armazenamento, gestão e transmissão em todos os trâmites. Os documentos nato-digitais eliminam o papel, fazendo com que o processo já nasça digital. Ao invés de fazer todo esse procedimento de forma manual, com um prazo esticado, é possível encontrar soluções que realizam o serviço de forma digital e automática, inclusive mostrando todo o caminho percorrido e quais profissionais estão envolvidos.

2 – Contrate mais serviços na nuvem

A computação em nuvem é uma das bases da transformação digital. A possibilidade de acessar produtos e serviços em qualquer dispositivo conectado à Internet realmente permite uma maior economia de tempo, espaço físico e dinheiro. Além da gestão documental, um órgão público pode contratar mais soluções em cloud. Desde os mais simples, como webmail, até os mais complexos, como servidores. Dessa forma, é possível diminuir a quantidade de equipamentos instalados no local e aumentar a rapidez em todos os processos.

3 – Identifique quais soluções são mais eficientes

O tópico acima não significa que o poder público deve sair adquirindo todo e qualquer serviço em nuvem. Um dos pilares da transformação digital é justamente a capacidade de melhorar o rendimento da organização ao mesmo tempo em que economiza as despesas – um tópico também essencial para prefeituras, secretarias e autarquias. Dessa forma, é preciso que os servidores e políticos tenham uma visão estratégica, identificando os principais gargalos e como a tecnologia pode ajudá-los nisso.

4 – Tenha uma cultura de inovação

Os órgãos públicos têm peculiaridades que dificultam a transformação digital, como restrições orçamentárias, estrutura legal engessada e até a possibilidade de trocar o gestor a cada quatro anos. Mesmo assim, é possível incentivar a digitalização de todos os procedimentos se houver uma cultura entre os servidores que valorize a constante busca por inovação. Os recursos tecnológicos são meios para atingir os objetivos – e não como um fim em si para ganhar eleição. Dessa forma, todos os serviços devem ser pensados, estruturados e planejados de forma correta, identificando como a tecnologia pode ajudar e, principalmente, o que aquilo vai trazer de benefício para a população.

5 – Melhore a prestação de serviços à sociedade

O objetivo principal de qualquer órgão público é atender os cidadãos e oferecer serviços melhores e mais eficientes à população como um todo. Toda transformação digital deve ser planejada com foco no público-alvo daquela organização – com as prefeituras, secretarias e autarquias não é diferente. A tecnologia e o ambiente digital devem ser utilizados para agregar o relacionamento entre as pessoas e o poder público, seja com ouvidoria eletrônica, serviços online, trâmites burocráticos mais rápidos e transparência em todas as decisões.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

MPF quer a suspensão do processo de desestatização do Legado Olímpico

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BNDES tem 20 dias para suspender ações ligadas ao Plano do Legado Olímpico

O Grupo de Trabalho das Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico. Em inquérito que acompanha o tema, o MPF identificou diversas irregularidades no processo de desestatização e a ausência de estudos que seriam de competência da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia criada para “promover estudos que proporcionem subsídios para um modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental”.

Confira a íntegra da recomendação:

“Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na AGLO, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na AGLO cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia. Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura.

A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta ainda que “a referida desestatização ocorre sem qualquer critério, levando a União a celebrar um contrato de R$ 33 milhões para a estruturação do projeto do Legado Olímpico e de Integração do Rio São Francisco, sendo que R$ 16 milhões seriam destinados apenas aos estudos das arenas olímpicas, enquanto para tudo isso existe a estrutura e o pessoal da AGLO, criada com essa atribuição.”

Desde 28 de março do ano passado, quando foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e o Ministério do Esporte, não foi elaborado nenhum plano de trabalho para que o Poder Público, que está pagando ao BNDES mais do que o valor da folha de pessoal da AGLO, possa controlar prazos, metas e resultados dos estudos.

O Ministério do Esporte, por meio de Ofício ao MPF, sugeriu ao MPDG, na condição de contratante do BNDES, que proceda à suspensão da execução dos serviços ligados ao Legado Olímpico, até a manifestação conclusiva da AGLO, no exercício de suas competências institucionais. Entretanto, ainda há uma licitação em pleno andamento atualmente no âmbito do BNDES, conforme consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.

O Banco tem o prazo de 20 dias para atender à recomendação do MPF.

Histórico – Em dezembro do ano passado, o MPF já havia elaborado despacho apontando diversas irregularidades quanto aos problemas de desestatização decorrentes de vícios na obra e do superfaturamento. Além disso, também havia expedido ofícios para órgãos públicos para cobrar explicações acerca do cumprimento do Plano do Legado Olímpico.

No ofício ao Ministério do Esporte e ao BNDES à época, o MPF questionou o início da desestatização da gestão do legado sem o conhecimento do estado das instalações e sem a correção dos vícios das obras. Os cerca de 1.500 vícios construtivos estariam sendo transferidos para as novas contratações, com novos gastos de dinheiro público, ao invés dos entes públicos exigirem a correção das empreiteiras contratadas originalmente.”

Inquérito Civil nº 1.30.001.003598/2013-17

Asprevic – Fusão Previc/Susep

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Em decorrência das notícias veiculadas recentemente acerca da provável fusão entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados(Susep) , a Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) apresenta o seu parecer ao mercado de previdência complementar e à sociedade em geral

“Cabe inicialmente relembrar que no ano de 2016 vieram à tona notícias aventando a possibilidade de fusão entre as duas autarquias. Tais notícias ganharam força com a transferência da Previc para o Ministério da Fazenda.

Naquela época, a Asprevic já tinha se manifestado publicamente a favor da referida fusão, por meio de Nota publicada em seu sítio eletrônico em 22 de junho de 2016 (http://www.asprevic.com.br/mudan%C3%A7a-da-previc-para-a-fazenda-e-uma-poss%C3%ADv).

De lá pra cá, nosso posicionamento não mudou. Mantemos, assim, nosso apoio à junção das duas autarquias com base nos argumentos anteriormente expostos adicionados do teor desta manifestação.

O embasamento para tais argumentos é diverso e perpassa por aspectos relacionados à eficiência administrativa, sinergia entre os órgãos em termos de macroprocessos, competências correlatas e consonância com os modelos de supervisão organizacionais internacionalmente adotados.

Ressaltamos, contudo, alguns aspectos acerca da autarquia e de seu quadro de pessoal.

A Previc foi criada por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de atuar como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (art. 1º, parágrafo único).

As entidades fechadas de previdência complementar são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, de natureza privada, sem fins lucrativos, cujas operações se assemelham mais às instituições e entidades supervisionadas pelos demais órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (Susep, CVM e Banco Central) e menos ao regime geral e aos regimes próprios de previdência social, sendo estes regimes coerentemente objeto de arrecadação e fiscalização tributária.

Certamente por esse motivo, a lei também criou quadro próprio de servidores para a Previc, a fim de prover a autarquia de pessoal especializado para a supervisão e fiscalização das entidades privadas, divididos entre especialistas em previdência complementar, analistas administrativos e técnicos administrativos.

Aprovados no concurso com conhecimentos específicos em finanças, contabilidade, matemática atuarial, legislação específica da previdência complementar, entre outros, além da experiência acumulada, é inegável que o quadro próprio da Previc é absolutamente versado em todos os requisitos necessários à consecução da finalidade da autarquia, constituindo mão de obra especializada para exercer as atribuições desse órgão que supervisiona recursos da ordem de R$ 870 bilhões, que garantirão parte do sustento de inúmeros núcleos familiares.

Por esses aspectos, vemos como adequada a aproximação com a Susep, uma vez que as suas atividades finalísticas e a sua carreira envolvem similaridades técnicas inegáveis em relação àquelas exercidas pela Previc, representando, assim, a possibilidade de fusão, um ganho efetivo para a sociedade na busca por um Estado mais enxuto e eficiente.”

Decreto assegurará 30% das vagas de estágios para jovens negros e negras na administração pública

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O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, articulou a publicação do decreto que reserva 30% de vagas em processos de seleção de estagiários no serviço público para estudantes negros. O decreto será assinado pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (28), às 11h30, no Palácio Planalto. A proposta é aplicar a mudança na administração pública, autarquias, fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além da contratação de jovens aprendizes.

A ação terá como impacto imediato, o acolhimento da reivindicação de educação, saúde e trabalho movida pelo movimento social negro ao estado brasileiro e a superação das desigualdades étnico-raciais. “No trabalho, esse é um avanço de repercussão  muito significativa, pois vai atingir o jovem no seu primeiro emprego, posicionando os negros em condição de igualdade”, comemora o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Poderão concorrer às vagas reservadas, candidatos negros  que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

O Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Juvenal Araújo, celebra essa oportunidade inédita de ampliação da entrada do negro no mercado de trabalho. “Na prática, este jovem deixará de ser apenas sujeito de direitos para ser o protagonista de sua história, no que se refere a enfrentamento ao racismo e exercício da cidadania. Além é claro, do impacto econômico positivo que a entrada desses jovens negros e negras no mercado de trabalho vai causar na economia brasileira”, destaca.

STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)

De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.

″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.

Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.

Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF