Denúncia de trem da alegria

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Além do reajuste para oito categorias do serviço público, a MP 765/2016, aprovada na quinta-feira, trouxe surpresas que reacenderam batalhas históricas entre entidades de classe. Em carta aberta ao presidente da República, quatro associações de auditores e analistas de Tribunais de Contas, Judiciário, Ministério Público e Câmara dos Deputados pedem o veto ao Artigo 55, que altera a remuneração de servidores de ex-territórios e muda a exigência de escolaridade para técnico do Banco Central de nível médio para nível superior. Segundo a denúncia, o impacto financeiro desse possível trem da alegria é de, no mínimo, R$ 150,4 milhões por ano. São 5.309 analistas e 861 técnicos, com diferança de remuneração de R$ 13.103,60.

O documento aponta o “elevado potencial de efeito multiplicador para toda a administração, que pode gerar um ambiente de pressões para equiparações salariais futuras, com impactos de ordem orçamentária, fiscal e previdenciária incompatíveis com o novo regime fiscal”. Ressalta, ainda, os reflexos “nas esperas estadual, municipal, comprometendo a condução da política econômica a cargo da União”. Na análise de Luciene Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU), o artigo 55 “é uma emenda de contrabando”, sem diagnóstico prévio do Executivo.

Se não for vetado, causará o acirramento de conflitos, como ocorre na Receita Federal. O fosso salarial entre os dois cargos de nível superior é de R$ 9.094,27. Caso os mais de 13,6 mil analistas venham a embolsar o mesmo que os 30,3 mil auditores, o impacto financeiro anual será de R$ 1,650 bilhão, calculou. O veto também conterá as pretensões de técnicos de planejamento, com diferença salarial com os analistas de R$ 13.103. Uma equiparação aumentaria as despesas em até R$ 48,7 bilhões. E entre analistas e técnicos em infraestrutura, com previsão de gastos extras é de R$ 240 milhões

Contestação

O pedido de mudança no BC, parte de um projeto de modernização do órgão, é antigo. Em 2016, Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SintBacen), explicou se trata apenas de “modificar o critério de acesso, sem criar ou modificar atribuições”. E recebeu o apoio de Daro Piffer, presidente do Sinal, que representa todos os funcionários do BC, inclusive analistas e procuradores.

Advogados alegam suspeição do Carf

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O bônus de eficiência, um dos motivos de divisão entre os servidores da Receita Federal, ontem abalou até o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), responsável pelo julgamento de litígios tributários. As atividades do colegiado, que já teve as sessões suspensas em várias oportunidades e por diversos motivos – de suspeita de pagamento de propinas a greve dos auditores-fiscais -, foram paralisadas por alguns minutos pelo presidente Carlos Alberto Barreto, após advogados de contribuintes alegarem impedimento dos conselheiros para julgar. Isso porque, como eles também são auditores, receberão um reforço nos contracheques, em fevereiro, de R$ 7,5 mil a mais. Esse valor se refere a um bônus de eficiência, a título de incentivo à produtividade, criado pela MP 765/2016 que reajustou os salários e reestruturou carreiras.

O problema, no entender dos tributaristas, é que o dinheiro desse bônus vem de um fundo composto de multas dos contribuintes. O que cria um conflito de interesses e fere a imparcialidade dos julgadores. E se há suspeita de interesse, os julgamentos que ocorrerem agora podem vir a ser anulados futuramente pela Justiça. O processo foi aberto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que há dois dias pediu ao Ministério a suspensão das sessões. Segundo Carlos José Santos da Silva, presidente nacional do Cesa, o pedido foi fundamentado no artigo 42 do Regimento Interno do Carf.

“Sendo o Carf o órgão competente para o julgamento de recursos sobre as multas que servirão como base de cálculo para o bônus, os resultados de seus julgamentos deverão repercutir no valor a ser pago aos auditores fiscais e analisas tributários”, argumentou o Cesa. E mesmo se o pagamento do bônus for suspenso enquanto o auditor estiver no Carf, a incerteza se mantém, pois a remuneração variável só é repassada quando as multas são efetivamente arrecadadas, ou seja, após os julgamentos.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), o pedido do Cesa não faz sentido e demonstra “desconhecimento da sistemática do bônus de eficiência e do funcionamento do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)”. Ele confirmou que o valor de R$ 7,5 mil já está previsto para entrar no pagamento do mês que vem e a ação do Cesa não muda o que determina a MP 765. “O documento do Cesa não tem fundamentação legal”, reforçou Damasceno.

Com mais essa desordem, surgiu a desconfiança de que as sessões de hoje, nas quais a Receita vai cobrar dívidas milionárias, não viessem a acontecer. O colegiado terá importantes julgamentos envolvendo famosos jogadores de futebol, como o atacante Neymar, acusado de sonegar Imposto de Renda. O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, já determinou o bloqueio de R$ 188 milhões. De acordo com a Receita Federal, Neymar criou empresas ilegalmente, para abater o imposto, e não declarou salários recebidos entre 2011 e 2013, inclusive na polêmica transferência para o Barcelona.

Alexandre Pato também responde pela acusação de planejamento tributário para recolher menos impostos, com dívida superior a R$ 5 milhões no Carf, pela criação da empresa Alge, que recebeu valores de contratos entre Pato, companhias de material esportivo e de clubes, dentro e fora do Brasil, incluindo o dinheiro pago pela transferência ao Milan. Por meio de nota, o Carf esclareceu que as sessões programadas para a semana não foram suspensas e ocorrem normalmente. O julgamento do caso de Pato acontecerá às 9 horas, no plenário 401. O de Neymar, às 14 horas, no Plenário 414.

Em resposta ao Cesa, o Carf informou que não há como descumprir o estabelecido no artigo 42 do Regimento interno, uma vez que o servidor não pode “prestar consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceber remuneração do interessado ou empresa do mesmo grupo econômico sob qualquer título”. Se isso acontecer, enfatizou o Carf, será configurada “improbidade administrativa de servidor público”. Ou seja, já é naturalmente proibido, por lei, a qualquer conselheiro agir em seu próprio interesse.

Otimismo do GDF surpreende especialista em finanças públicas

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“Nossos servidores respondem por uma boa parcela do consumo. Temos honrado o compromisso de não atrasar salários e isso transmite segurança para os gastos de fim de ano, por exemplo”, afirmou o secretário adjunto do trabalho do GDF, Thiago Jarjour.

“Aqui no GDF, se nenhuma medida séria de ajuste for tomada, os servidores podem se preparar para viver o que vem ocorrendo nos Estados vizinhos”, alertou o economista José Matias-Pereira, especialista em finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB).

FRANCISCO MARQUES

VERA BATISTA

A taxa de desemprego em Brasília deverá cair pelo quarto mês consecutivo, segundo previsão do secretário adjunto do trabalho, Thiago Jarjour. O otimismo do secretário tem por base um cenário de maior estabilidade na economia que ele credita, em parte, ao pagamento em dia dos salários pelo GDF, incluindo o décimo terceiro – uma dificuldade enfrentada por muitas capitais brasileiras. “Nossos servidores respondem por uma boa parcela do consumo. Temos honrado o compromisso de não atrasar salários e isso transmite segurança para os gastos de fim de ano, por exemplo”, afirmou.

Para Jarjour, alguns programas do Governo do Distrito Federal (GDF) também têm contribuído para o aquecimento do comércio e criação de novos postos de trabalho, como o  Prospera, de concessão de empréstimo orientado para pequenos empreendedores informais e microempresas sem acesso ao sistema financeiro tradicional. “Até o final do ano, teremos liberado R$ 9 milhões, fortalecendo os nossos empreendedores, que acabam gerando mais empregos”. O Qualifica Mais Brasília, outra iniciativa do GDF, por sua vez, oferece 21 cursos de capacitação profissional à distância e tem preparado milhares de pessoas para o mercado de trabalho (desde que foi criado, o programa registrou 30 mil matrículas, três vezes mais do que o previsto).

“Além de gratuito, o Qualifica vem demonstrando ser o mais eficiente já implementado no DF e o menos dispendioso para os cofres públicos”, informou o secretário. “Custa menos de 10% do que o gasto pelo Qualificopa, por exemplo, programa de capacitação para o Mundial de futebol de 2014, que teve um número de interessados bem abaixo do estimado”.

Controvérsias

No entender do economista José Matias-Pereira, especialista em finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), a euforia do secretário adjunto do trabalho, Thiago Jarjour, não tem sustentação técnica. “Quando se olha a conjuntura nacional como um todo – e o Distrito Federal faz parte dela -, qualquer manifestação no sentido de que as coisas vão melhorar é algo que caminha na contramão da realidade. Não posso concordar com essa visão otimista”, assinalou. Segundo ele, a cidade, que não conta com forte setor industrial, tende a enfrentar ainda muita dificuldade daqui para frente, como todo o resto do país.

Os que estão fora do mercado de trabalho vão se deparar com muitos contratempos, reforçou Matias-Pereira, tendo em vista que a taxa de desemprego no DF, de 18,4% em setembro, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego da Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal (Codeplan), teve leve queda em relação a agosto (18,9%), mas continuou bem maior que a de setembro de 2015 (14,6%). A economia do DF é baseada, de um lado, no setor de serviços e, do outro, no setor governamental, lembrou o professor.

Os governos, no entanto, vivem momento de contenção de despesas que, inclusive, levou ao cancelamento de concursos públicos. E as contratações de fim de ano no setor de serviços, na grande maioria, são temporárias. “O que significa que, no início do ano que vem, os que agora conseguiram vaga, voltarão a engordar os índices de desemprego”, assinalou Matias-Pereira. “Os indicadores econômicos apontam que uma possível retomada da economia somente ocorrerá no início do quarto trimestre de 2017. Até lá, não faz sentido imaginar reversão do quadro atual”.

Outro detalhe considerado importante pelo economista é o fato de que o próprio governador Rodrigo Rollemberg, após anunciar um buraco de R$ 76 milhões para o pagamento dos salários dos servidores em outubro, em seguida, honrou o compromisso. Mas admitiu que só conseguiu a proeza graças ao programa de refinanciamento de dívidas (Refis). Vale lembrar que a folha de pagamento do GDF é de R$ 1,6 bilhão, sem incluir a última parcela de reajuste dos servidores. O valor representa cerca de 77% da arrecadação do governo.

Matias-Pereira ressaltou que mais de 11 estados brasileiros estão com sérios problemas financeiros, principalmente o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, apesar de todos os recursos que recebem da União. E o que se constatou foi que, em grande parte, a ampliação do número de concursos e os aumentos Ao funcionalismo comprometeram a folha de salários. No caso de GDF, nos cálculos do economista, a previsão é de que feche o ano com déficit em torno de R$ 1 bilhão nas contas. “O governo tenta mecanismos como O Refis, mas essa é uma medida de pouco fôlego. O que mantém o estado funcionando é o crescimento da arrecadação, que não está acontecendo”, assinalou.

E se o desempenho da economia não melhora, o GDF continuará se atolando em dívidas e se aproximando, cada vez mais, do cenário sombrio do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. “Aqui no GDF, se nenhuma medida séria de ajuste for tomada, os servidores podem se preparar para viver o que vem ocorrendo nos Estados vizinhos”, alertou. A saída, segundo Matias-Pereira, passa pela redução dos custos e aumento da produtividade no serviço público. “Não adiantam medidas extremadas, como declarar estado de calamidade. Os governadores exigem ajuda do governo federal, quando na verdade o problema é única e exclusivamente deles”, finalizou.

MPF/DF denuncia ex-servidora do Senado por peculato e falsidade ideológica

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Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na última sexta-feira (23) uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.

Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.

Os documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.

Declaração falsa

Na denúncia – a ser apreciada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura a prática de falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.

Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.

CNTSS QUESTIONA EDITAL DO CONCURSO DO INSS

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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)  encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

 

Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.

 

Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”.  Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que  para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.

 

É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.

 

Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.

 

O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”