Uma sociedade sem ética

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Luiz Gonzaga Bertelli*

É preocupante o resultado de uma recente pesquisa: para 90% dos jovens de 14 a 24 anos, a sociedade brasileira é pouco ou nada ética. Nesse universo, não entram apenas os políticos – o que seria um efeito previsível diante da enxurrada de denúncias e processos contra eles. Os próprios familiares pertencem à categoria dos pouco ou nada éticos na opinião de 57% dos entrevistados, o mesmo acontecendo com os amigos, para 74%. E como eles veem a si mesmos? Se 63% dizem que buscam ter conduta correta no dia a dia, apenas 8% acreditam ser possível se ético o tempo todo.

Saindo do campo conceitual e caindo num questionamento mais objetivo, a firmeza se reduz. Enquanto mais de 50% concordam que, numa compra, é importante verificar se a empresa paga impostos e respeita o meio ambiente, 52% admitem comprar produtos piratas por serem mais baratos – e, pior, confiam que, com isso, não prejudicam ninguém, esquecendo que parte dos tributos custeiam serviços públicos.

Entre os aspectos lamentáveis da pesquisa, realizada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e o Datafolha, destacam-se três percepções negativas: 56% acham que, não importa o esforço, a sociedade sempre será antiética; é impossível ser ético o tempo todo (55%); e, para ganhar dinheiro, nem sempre é possível ser ético.

O estudo, entretanto, aponta um caminho para mudar essa visão sobre a ética, cuja valorização será um dos fatores que impedirá a repetição do triste desfile de empresários, executivos, governantes, políticos, funcionários de todos os escalões arrastados aos tribunais, sob a acusação de apropriação de dinheiro público. Acontece que, no quesito sobre profissionais com melhor imagem entre os jovens, a lista é encabeçada pelos bombeiros (nota 8,7), seguidos pelos professores (8,5).

Essa percepção lança sobre os docentes a missão de moldar, com a prática e a teoria, os corações e as mentes das novas gerações. Aliás, tarefa não exclusiva deles, mas, sim, de todos os brasileiros responsáveis e desejosos de construir um país mais justo e mais próspero.

“Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia

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O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.

A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.

Nota conjunta Anauni e Sinprofaz sobre unificação das carreiras da AGU

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“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) vêm a público reafirmar que continuarão atuando de forma coordenada e construtiva para demonstrar à sociedade que a “unificação das carreiras” da Advocacia-Geral da União (AGU) com as carreiras jurídicas da administração indireta não atende ao interesse público e está em desacordo com o desenho constitucional da AGU.

Em relação ao PLP 337/2017, as carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional estão confiantes que a administração da AGU mantenha sua predisposição de não permitir a utilização do referido projeto para viabilizar eventual unificação, inclusive promovendo ajustes de modo a explicitar as atribuições de representação judicial e consultoria da União e as relativas à administração indireta a cargo, atualmente, da Procuradoria-Geral Federal.

As entidades representativas das carreiras da AGU consignam que as recentes pressões políticas exercidas em prol de alterações legislativas que efetivem a unificação, pretendida por grupos minoritários, em nada contribuem para a necessária pacificação da AGU e estão em sentido diametralmente oposto à vontade já manifestada inúmeras vezes pelas carreiras ora representadas.

Brasília, 10 de julho de 2017.

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União
Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

 

Funcionária deve ser exonerada por nepotismo no Amazonas

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.

O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.

A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Nepotismo caracterizado

No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.

Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.

O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.

Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.

MPF/DF envia à Justiça novo pedido de prisão preventiva de Geddel Vieira Lima

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Documento apresenta novos elementos e aponta que o ex-ministro teria praticado o crime de exploração de prestígio

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (13), à Justiça um novo pedido de prisão preventiva de Geddel Quadros Vieira Lima. A petição, após decisão do desembargador federal Ney Bello Filho, que converteu a prisão preventiva em domiciliar na quarta-feira (12), apresenta novos fundamentos e elementos que não foram apreciados pelo magistrado do Tribunal Regional Federal ou pela 10ª Vara Federal do DF.

No documento, o MPF ressalta que depoimento recente e inédito prestado por Lúcio Funaro indica que o ex-ministro praticou o crime de exploração de prestígio. Isso porque Geddel, segundo o doleiro, alegou exercer influência criminosa sobre o Poder Judiciário da União. Além disso, o MPF expõe outras provas que, assim como no primeiro pedido de prisão preventiva, demonstram que o político baiano estaria agindo para impedir que Lúcio Funaro firme acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF).

Para isso, “monitora” o comportamento de Funaro e de sua esposa Raquel Pitta para constrangê-lo a não fechar a delação premiada. O pedido foi feito pela força tarefa da Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono  – e será analisado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara Federal em Brasília.

Em relação ao crime de exploração de prestígio, o MPF expõe alguns fatos baseados no depoimento do doleiro. Segundo Lúcio Funaro, quando ocorreu a sua audiência de custódia, logo após sua prisão no ano passado, Geddel Vieria Lima reclamou sobre a troca de advogados do doleiro, afirmando que, com a participação de uma nova advogada, “ficaria ruim para o Juiz”.

“ ‘Juiz’, no contexto que se extrai do depoimento e dos fatos envolvidos, deve ser entendido como “magistrado”, ou seja, membro do Poder Judiciário. Assim, não se sabe ao certo, nesse possível contexto de tráfico de influência aplicado ao Poder Judiciário (no caso, possível conduta penal de exploração de prestígio), a qual magistrado Geddel Vieira Lima invocava exercer influência: se a magistrado da 10º Vara Federal, se a magistrado que compõe a Turma Julgadora de processos das Operações Sépsis e Cui Bono no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ou, ainda se a magistrados de Cortes Superiores”, explicam os procuradores responsáveis pelo pedido. Para o Ministério Público, o ex-ministro, em diversos momentos, conforme relatado por Funaro, insinua ter a capacidade de influenciar decisões do Poder Judiciário, agindo como verdadeiro vendedor de ‘fumaça’.

 

Reforma trabalhista será sancionada hoje

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Governo confirma que fará ajustes no projeto por meio de vetos e de medida provisória, conforme acertado com senadores. Presidente da Câmara, no entanto, diz que a Casa não aceitará modificações no texto aprovado pelos deputados

ALESSANDRA AZEVEDO

A reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira pelo plenário do Senado Federal, será sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, em evento marcado para as 15h no Palácio do Planalto. A ideia inicial era sancioná-la apenas na semana que vem, mas o presidente resolveu adiantar o evento para mostrar que ainda tem força política e reafirmar o comprometimento com a agenda econômica de reformas. A nova lei pretende modernizar as relações trabalhistas, tendo como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. Isso significa que a negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos específicos, como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.

Mas nem tudo deve ficar como o Congresso aprovou na terça-feira. Resta saber o que pode ser esperado da medida provisória e dos vetos prometidos pelo presidente para que os senadores aprovassem a matéria sem alterações que a fariam voltar para a Câmara dos Deputados. Como a lei só entra em vigor 120 dias depois de sancionada, o governo tem esse período para apresentar a MP, que ainda está em discussão. Ainda hoje, os senadores devem receber a minuta da proposta, afirmou ontem o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), após reunião com Temer.

O documento deve rever pontos como trabalho intermitente e jornada, mas não retomará o imposto sindical obrigatório. Pela lei aprovada esta semana, a contribuição aos sindicatos passará a ser opcional. “Quero registrar que não há nosso compromisso com a colocação de volta da contribuição sindical, de forma nenhuma. Isso não foi o acordado”, pontuou Jucá. “Temer me garantiu que não vai mexer em nada sobre isso, nem incluir uma transição”, acrescentou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto na Câmara, que também participou da reunião com o presidente ontem. Foi o tucano, inclusive, que adicionou ao texto o fim do imposto sindical obrigatório.

Marinho afirmou que Temer deverá vetar “um ou dois pontos”, sendo um deles a permissão de que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres de grau médio e baixo. O assunto, que gerou inúmeros embates no Congresso, se não for vetado, será revisado na medida provisória. Quanto ao trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, por dia ou hora, a MP deve estabelecer quais categorias poderão ter esse tipo de contrato. O governo também deve fixar prazo de 18 meses para que um trabalhador efetivo, que venha a ser demitido, passe a ser contratado na forma de trabalho intermitente.

Além disso, a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso não será mais decidida por acordo individual, mas por acordo coletivo, e haverá mudanças quanto ao dano extrapatrimonial. A MP deve acabar com a previsão do cálculo da indenização com base no salário do trabalhador em casos de ofensa moral ou material, como está no texto. Jucá reafirmou o compromisso do governo com essas modificações, apesar de ontem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter declarado que a Casa “não aceitará nenhuma mudança na lei”. “Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia, no Twitter.

Para provar à Câmara de que não mudará a essência da reforma aprovada pelos deputados, Temer acertou ontem que a proposta será elaborada em consenso entre as duas Casas legislativas. Segundo Marinho, o presidente garantiu que a MP “será fruto de negociação entre Senado e Câmara, e não levará em conta apenas a opinião dos senadores”. “Mesmo porque tem que passar pelas duas Casas para ser aprovada. Vamos estabelecer um consenso mínimo para tentar aperfeiçoar o texto”, afirmou o deputado.

O entendimento precisou ser reforçado porque a promessa de mudança foi feita apenas aos senadores, uma vez que os votos dos deputados já estavam garantidos desde o início da tramitação, quando Temer tinha uma base sólida de apoio. O texto passou tranquilamente pela Câmara, mas, no Senado, o processo foi mais difícil. Pouco depois de a reforma chegar às mãos dos senadores, no fim de abril, vieram as delações de executivos da JBS, em maio, que abalaram a força política do governo para aprovar as reformas, tanto que a tramitação da previdenciária foi suspensa.

Olho na agenda

O presidente Michel Temer precisou negociar alterações posteriores na nova legislação trabalhista para convencer os senadores a aprovarem a matéria sem mexer no texto que veio da Câmara. Se fosse feita alguma alteração, o projeto teria que ser submetido a novo exame dos deputados, o que atrasaria o andamento da proposta, um luxo que o governo não conseguiria sustentar em tempos de crise política. Para o Planalto, é essencial garantir que a agenda de reformas continua.

Regras só atinge novos contratos

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ALESSANDRA AZEVEDO

Quem já tem carteira assinada não precisa se preocupar com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. O Ministério do Trabalho ressaltou ontem que essas pessoas têm direitos adquiridos e, portanto, não serão afetadas, mesmo quando a nova legislação entrar em vigor, em novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, reforçou a pasta, em nota.

O ministério esclareceu que trabalhadores que já são formalizados não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado. Para que possam se submeter às novas regras, eles terão que repactuar o contrato. Se as partes não negociarem novo contrato, a regra atual continuará valendo. “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional”, lembrou o ministério. A Constituição Federal estabelece que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Com esse entendimento, os trabalhadores com contratos de trabalho assinados não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso-prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

Além disso, a reforma trabalhista, feita por meio de lei, não toca em direitos garantidos pela Constituição, como 13º salário e FGTS. Mas, além dos pontos que continuarão sem poder ser negociados, o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogado, lembrou que a mudança ríspida nos contratos e na estrutura de trabalho é ilegal e constitui fraude. “Demitir e contratar em novo formato é considerado fraude. Não pode demitir hoje e amanhã contratar com um novo formato de trabalho. Só poderia fazer isso se, passado algum tempo, ficasse claro que não mandou embora para contratar de novo e economizar de alguma forma”, explicou.

O Ministério do Trabalho também esclareceu que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. O governo espera que isso reduza drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

Além disso, especialistas afirmam que os advogados analisarão melhor os pedidos judiciais, já que agora o trabalhador precisará pagar os honorários do empregador, caso perca a causa. “Atualmente, quando o empregado entra com ação, ele pede muito mais do que tem direito, porque não tem prejuízo e o risco é zero. Agora, eles terão um pouco mais de atenção ao que devem pedir”, explicou Chong.

Imposto sindical

O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. A informação é do Ministério do Trabalho. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado pelo Congresso prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado. Pelo entendimento da pasta, não existe possibilidade de ser cobrado imposto proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) neste ano.

Judicialização pode crescer contra reforma trabalhista

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A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questione, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.

Eles estimam que haverá discussão entre magistrados para acertar o entendimento de pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalho insalubre. Entre os juízes da área, persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.

Para a advogada Clarice Dinelly, especialista em direito do trabalho, do escritório Veloso de Melo Advogados, alguns pontos da reforma podem ser um complicador, sobretudo, para a aplicabilidade das normas. “As empresas vão fazer como determina a nova legislação e a interpretação do Judiciário pode ser diferente. Esse é o meu grande receio. Mas há aspectos positivos”, ressaltou.

Ela citou algumas situações que já ocorrem, como a jornada de trabalho de até 12 horas, que vai ser regulamentada. “Já é uma realidade trabalhar mais em um dia e compensar no outro. A regulamentação será muito boa neste aspecto”, destacou.

Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, considera que a judicialização pode nem ser tão de imediata, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”

Se no meio jurídico existem dúvidas sobre a reforma aprovada no Congresso, para empresários, as novas regras são uma segurança para quem empreende. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, o maior risco do empresário é exatamente o trabalhista, uma vez que o Judiciário legisla basicamente para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a questão trabalhista.”

MPT vai ao Supremo contra mudanças na CLT

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Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.

Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.

Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)

Benefícios inflam despesas

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Vantagens extras concedidas a servidores federais crescem em proporção maior do que a folha de salários e escondem o verdadeiro custo da União com o pagamento de funcionários. Poder Judiciário e Ministério Público são os campeões dos incentivos

O crescimento acelerado dos benefícios e vantagens temporárias concedidos ao funcionalismo federal encobre o custo efetivo da União com a folha de pagamento de pessoal. O valor que consta do relatório de avaliação de despesas e receitas do Orçamento se refere apenas ao gasto com salários, mas não revela o impacto financeiro dos diversos benefícios. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, o desembolso com remunerações alcançou R$ 1,279 trilhão nos últimos cinco anos. Somados os R$ 76,4 bilhões de benefícios, a fatura sobe para R$ 1,36 trilhão.

Enquanto o dispêndio com salários passou de R$ 249,8 bilhões, em 2012, para R$ 257,9 bilhões em 2016 — alta de 3,24% —, a conta com benefícios subiu de R$ 13,5 bilhões para R$ 16,6 bilhões no período, um salto de 22,96%. O peso desses gastos para o país pode ser avaliado quando se considera quanto eles absorvem da riqueza produzida pelo sistema econômico, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em 2012, salários e benefícios somados consumiam 4,1% do PIB; no ano passado, já abocanhavam 4,4%.

O Judiciário é o campeão dos benefícios. O que foi pago aos servidores somente de vantagens e prerrogativas (R$ 2,6 bilhões), em 2016, correspondeu a quase 10% do total de salários (26,4 bilhões). Em termos proporcionais, o Ministério Público da União (MPU) está no topo do ranking. Os R$ 500 milhões pagos em benefícios representaram 13,5% além dos salários de R$ 3,7 bilhões.

No Executivo, o gasto com benefícios foi menos de 6% (R$ 12,9 bilhões) do montante de salários (R$ 218,9 bilhões). O Legislativo gastou R$ 660 milhões com a mesma rubrica, 6% dos R$ 8,6 bilhões pagos em salários. Em média, a despesa com vantagens diversas equivalem a 7,3% do gasto salarial.

Apesar dos benefícios não estarem incluídos na folha de pagamento, o assessor especial do Planejamento Arnaldo Lima considera que os dados são transparentes. “O orçamento pode ser visto de várias formas. Quando se olha despesa com pessoal o que está ali são os salários, subsídios e gratificações. Os benefícios que não são vitalícios ou obrigatórios estão na rubrica Outras Despesas Correntes”, explicou.

Embora robusto, o desembolso de R$ 1,36 trilhão, com salários e benefícios de servidores nos últimos cinco anos não representa a fatura exata dos desembolsos efetivos com salários, subsídios e benesses de toda ordem. Os dados fornecidos pelo Ministério do Planejamento não consideram itens como adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e por serviço extraordinário, além de auxílio-reclusão. Tampouco constam o adicional de substituição de magistrados e membros do MPU e a ajuda de custo em caso de remoção, entre outros tópicos.

Negociação

Para o economista Fábio Klein, especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, a expansão dos gastos com servidores “ reforça o cenário de dificuldades” para as contas públicas. Ele explicou que, em virtude da emenda constitucional que limitou o crescimento dos gastos do governo, não é possível aceitar reajustes de salários acima da inflação. No entanto, é isso o que está ocorrendo devido aos acordos fechados pelo governo com diversas categorias.

Os integrantes de carreiras de Estado, por exemplo, negociaram aumento em quatro anos, em 2015. Já receberam 5,5% em 2016 e 6,99% em 2017. Faltam 6,65% e 6,31%, em 2018 e 2019, respectivamente. Os percentuais estão bem acima da variação projetada para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 3,46% para 2017 e de 4,25% para 2018. “A diferença entre o percentual nos salários e da inflação precisa ser suprimida, ou correremos sérios riscos no futuro”, disse Klein.

Segundo o economista, é importante que o país avance nas reformas, como a da Previdência, para colocar as contas públicas em ordem. Caso contrário, “os juros futuros tendem a crescer, o câmbio, a se depreciar e voltaremos a ter a inflação descontrolada”.

Para Emerson Casali, diretor CBPI Produtividade Institucional, o governo não tem outra opção: “vai ter que cortar na carne”. “A sociedade não aguenta nem sequer pensar em aumento de imposto, e é isso que vai acontecer em caso de descontrole das contas públicas”, declarou. “A saída é rever os aumentos negociados com os servidores e focar todas as fichas no esforço para manter a dinâmica da economia”, destacou.

Corte difícil

O especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alertou que é preciso cautela ao lidar com a possibilidade de renegociar aumentos. Mudanças em percentuais de reajuste salariais podem acarretar uma enxurrada de ações na Justiça, disse. Cassel lembrou que os projetos de lei que autorizaram as correções são anteriores à emenda constitucional que estabeleceu o teto de gastos. “ Esse discurso de cortar o que já foi negociado carece de segurança jurídica”, reforçou. A emenda até prevê redução de salário ou dispensa de servidores, mas somente quando forem esgotados todos os recursos. “É inconstitucional mexer com as garantias individuais. Vai haver uma guerra judicial”, afirmou.