Receita Federal – Redução de pessoal prejudica atendimento a contribuinte

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Pouca eficiência, arrecadação em queda e prejuízo aos contribuintes

Pelo menos R$ 1,587 bilhão em dívida ativa tributária poderiam ter entrado nos cofres da União, em 2016, e reduzido o aperto fiscal do país, se a Receita Federal tivesse feito o dever de casa. Os dados constam de um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que analisou a metodologia de distribuição da força de trabalho e o desempenho dos servidores, para identificar as raízes de possíveis ineficiências. O documento aponta sérios problemas do Fisco, que resultam, inclusive, em prejuízo aos contribuintes. A queda na arrecadação foi pior entre 2015 e 2016, consequência dos protestos de servidores por reajustes salariais e reestruturação de carreiras. Esse, no entanto, foi um dos motivos. A fiscalização já vinha perdendo eficiência desde de 2012.

São inúmeras as razões, como quantitativo inadequado de pessoal, falta de renovação dos quadros, constantes alterações das leis tributárias, processos de compensação e arrecadação inadequados, bancos de dados dos sistemas fazendários e previdenciários que não conversam entre si e metas de desempenho ajustadas, que dão a “falsa impressão” de que as fiscalizações crescem. Na realidade, elas são decrescentes ano a ano. No entender de analistas, esse último dado do TCU confirma a tese de que “não há produtividade na Receita Federal” e desmente a necessidade defendida por auditores e analistas de um bônus de eficiência para incentivar a entrega de melhores resultados.

Isso porque o tribunal mostrou que a divisão da tarefa considera apenas a mão de obra na ativa – sem elevar a empreitada unitária ou o rendimento. Se quadro diminui – aposentadorias, demissões ou morte -, o trabalho de cada um não se altera. O profissional não incrementa a sua capacidade de produção, confirmaram 89,84% dos pesquisados pelo TCU. “A meta é feita com base nos servidores disponíveis. A auditoria constatou que a metodologia para cumprir a meta é padronizada. O trabalho é sempre igualmente dividido, mas sem aumentar as tarefas. Não há dados na pesquisa de comprovem aumento de produtividade”, destacou Fabiano Fernandes, diretor de auditoria em pessoal do TCU.

O TCU destaca, ainda que “o número de fiscalizações por auditor pode até ser crescente, em razão dos incrementos tecnológicos, mas o total de fiscalizações de um período pode estar reduzindo em proporções bem maiores com a diminuição da força de trabalho”. De acordo com Fernandes, é importante ressaltar, também, o peso da burocracia estatal e as inúmeras falhas da administração, que não treina seus servidores para as mudanças nas leis e não permite a ingerência do Ministério da Fazenda na distribuição de parte do efetivo.

Os administrativos, por exemplo, são distribuídos pela Esplanada e cada órgão recebe a quantidade que o Executivo decide. “Por conta disso e da carência de pessoal, auditores e analistas acabam desempenhando funções administrativas que não são deles, e atrasam a prestação de serviço à sociedade”, destacou. Detalhe que sai caro para os contribuintes, pois, alerta o TCU, “a utilização dos cargos de maior remuneração para atividades de menor complexidade gera alto custo para o benefício obtido, tendo em vista a alta diferença de remuneração”. Desde1º de janeiro 2017, os auditores recebem vencimento básico de R$ 19.211,01, os analistas. de R$ 10.674,21, os cargos de nível superior do Pecfaz (administrativos), R$ 2.220,09.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Anfip), calculou que a arrecadação despencou 12,4% em termos reais (descontada a inflação), nos últimos dois anos, entre 2015 e 2016. “Por conta da falta de efetivo, queda na atividade, renúncias e isenções fiscais, entre outros problemas. A União está brincando de administrar. É um disparate. O corte linear de recursos está impedindo a Receita melhorar os mecanismos para buscar sonegadores e fraudadores, o que poderia aumentar a arrecadação”, reclamou Sá Neto.

Ele revelou que, em relação aos administrativos, indispensáveis para fazer o Fisco andar, o problema é mais grave ainda. “O Ministério do Planejamento sequestra os melhores e mais qualificados oferecendo cargos em comissão. Esse mal- estar entre Fazenda e Planejamento não só por conta do bônus de eficiência. É por causa de tudo isso. Conheço o relatório e acho até que o TCU pegou leve”, ressaltou o presidente da Anfip. Para ele, o bônus é um “indicativo estreito” da eficiência dos servidores da Receita, até porque é coletivo (institucional). “Não é individual. Paga igual para todo mundo. Acaba sendo uma gratificação”. A discussão mais importante, afirmou, não é o incremento de salário. É a recuperação do órgão. “Afinal, nesse momento, do fundo do poço, é fácil apresentar aumento na arrecadação”, reforçou.

O contribuinte

De forma direta, toda a sociedade é afetada pela falta de treinamento do pessoal da Receita Federal e pelas bruscas mudanças na legislação. A evolução dos meios de tecnologia da informação, que dependem de orçamento para desenvolvimento de sistemas em velocidade suficiente para suprir novas demandas, não funciona sem funcionários capacitados. Na auditoria do TCU, 94,53% dos servidores entendem que os treinamentos contribuem para a melhoria do trabalho. Mas os manuais da Receita, que deveriam atualizá-los, não acompanham mudança legais, informaram 58,59%, apesar de, nos últimos 16 anos, terem sido criados aproximadamente 30 programas de parcelamentos especiais.

Com essa profusão de parcelamentos, os procedimentos de informação aos contribuintes ficaram cada vez mais falhos. O resultado foi que 976.298 pedidos validados (53,31%), em 2016, tiveram que ser restituídos. “Isso significou retrabalho, impactando negativamente na força de trabalho, sem dizer que o dinheiro estava no caixa do erário e teve que ser devolvido para ser cobrado novamente, sem qualquer garantia de recebimento, pois não se pode prever a solvência de um contribuinte, em especial, pela crise pela qual passava o país”, destacou o acórdão do TCU.

Mais grave ainda: por terem origens distintas, os bancos de dados dos sistemas fazendários e previdenciários não são compartilhados. “Com isso, o contribuinte recorre ao judiciário para que seu processo seja analisado, o que pode gerar um ônus de sucumbência para a União”. Com o sistema lento também é difícil a análise de saldos negativos do IRPJ e da CSLL, do Pis/ Cofins e do IPI, bem como o Reintegra (não cumulativos com período de apuração após 2014), o que torna o processo de compensações e restituição mais complexo, entre outras dificuldades, destacou o TCU. As dificuldades são muitas e afetam o atendimento, o desembolso da União e dos contribuintes e gera perda de tempo.

Porém, por meio de nota, o Minsitério do planejamento informou apenas que “está desenvolvendo, junto à Universidade de Brasília, uma metodologia de avaliação para adequação do Pessoal no governo federal”. O TCU apresentou uma série de recomendações para reduzir a ineficiência e determinou prazo de 90 dias para o Fisco e o Ministério da Fazenda apresentarem um plano de ação. De acordo com a Receita Federal, as informações pedidas pelo tribunal serão apresentadas, como de praxe, no prazo estipulado. O Fisco concordou com a constatação de que vem ocorrendo uma diminuição da força de trabalho.

“A afirmação é correta e espelha as dificuldades orçamentárias enfrentadas por todo o serviço público nos últimos anos”. Com relação à revisão de metas, “cabe esclarecer que em qualquer instituição as metas de produtividade devem sempre levar em conta o quantitativo de recursos humanos. Se há diminuição da força de trabalho, por óbvio, haverá reflexo no volume de trabalho realizado”, destacou a Receita. Apesar da diminuição no efetivo, de acordo com a nota, o Fisco consegue resultados “que demonstram aumento de produtividade ano a ano e recordes”.

Na fiscalização de tributos internos, o total de autuações chegou a R$ 73,6 bilhões, incremento de 12,6% em relação ao mesmo período de 2016, o segundo maior valor de crédito tributário em um primeiro semestre, superado apenas pelo primeiro semestre de 2015, quando foi lançado R$ 75,13 bilhões, destacou a nota. “No combate ao contrabando, descaminho e pirataria, os números também mostram a eficiência do órgão. A apreensão total de mercadorias alcançou R$ 1,17 bilhão, resultado 30% superior ao mesmo período de 2016”. Outro recorde na agilidade do controle do comércio exterior. Na importação, 92,54% das operações foram desembaraçadas em menos de 24 horas (metodologia recomendada pelo TCU).

“O índice é recorde e 6% superior ao mesmo período de 2016. Na exportação, onde a fluidez é medida pelo percentual de declarações desembaraçadas com menos de 4 horas, no primeiro semestre o trabalho da Receita apresentou uma fluidez média de 96,83%. Isto representa aumento na fluidez da exportação de 1,57% em relação ao mesmo período de 2015 e de 0,87% em relação a 2015, patamares comparáveis aos países ditos de primeiro mundo”, reforçou a Receita Federal.

Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

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A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.

Servidora pública consegue remoção para acompanhar o marido, deslocado para Brasília

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A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu o pedido de uma servidora pública que quer a sua remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, como prevê o artigo 36, inciso III, alínea “a” da Lei 8.112/90

A juíza federal Ivani Silva da Luz aceitou o pedido de tutela de urgência para determinar que a União remova a servidora para o IFB (Instituto Federal de Brasília). Ele é empregado de Furnas Centras Elétricas S.A., em Goiás, e foi deslocado no interesse da Administração para a Chefia da Divisão de Operação, em Brasília.

A servidora pública, representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, pediu a anulação da decisão administrativa que havia negado a remoção. E ainda a sua remoção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, Campus Itumbiara-GO, para o Instituto Federal de Brasília (IFB).

A juíza destacou que é pacífico o entendimento de que a remoção pode ser estendida a empregado público da Administração indireta. Ela ainda manifestou o risco de ineficácia da medida. Isso porque, caso a medida não fosse desde já concedida, a unidade familiar do casal estaria comprometida, além dos demais efeitos de ordem emocional e financeira. O advogado Marcos Joel afirmou que a determinação é importante porque garante o direito da servidora pública federal e segue a jurisprudência já existente sobre o assunto.

Processo nº 1014536-23.2017.4.01.3400

6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

Um pesadelo que atinge 150 milhões

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O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões

Paulo César Régis de Souza*

O governo teima em fazer uma reforma da previdência onde só o trabalhador será prejudicado, só o trabalhador terá perdas, onde o regime de solidariedade, do pacto de gerações, um dos pilares da seguridade social, irá pelo ralo, já que somente o segurado urbano (60 milhões de contribuintes e 18 milhões de aposentados e pensionistas) pagará a conta do déficit.

Reforma da previdência que não mexa na previdência dos servidores civis e militares e que não reveja o financiamento do Funrural, que entre 2015 e 2018 terá produzido déficit de R$ 500 bilhões, será uma piada de salão, uma brincadeira de mau gosto.

Este é o nó. Não apenas a idade mínima, o tempo de contribuição ou a bolha demográfica.

O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões.

O Agro é pop e é tech, no entanto, não paga a previdência que aposenta milhares de pessoas, sem o devido custeio, aumentando assustadoramente o déficit.

A previdência arrecadou, em 2015, R$ 343,1 bilhões do trabalhador urbano e pagou R$ 338 bilhões. O que sobrou foi para o rural. Em 2016, arrecadou R$ 350 bilhões e pagou R$ 396,5 bilhões. Não sobrou e foi coberto pela Seguridade.

Já em relação ao trabalhador rural, arrecadou, em 2015, apenas R$ 7 bilhões e pagou R$ 98 bilhões. Mais de R$ 90 bilhões de déficit. Em 2016 foi pior, pois arrecadou apenas R$ 7,9 bilhões e pagou R$ 111,3 bilhões, com um déficit de R$ 96 bilhões.

Em dois anos, portanto, R$ 186 bilhões de déficit. Se somarmos o déficit de 2017 e o estimado para 2018 teremos quase R$ 500 bilhões de déficit. Ninguém fala nisso.

É inacreditável que o governo esconda este fato ao país. Uma vergonha. É muita desfaçatez.

Além disso, nosso Congresso criou e mantém vários mecanismos de renúncias e de desonerações contributivas que ampliam o déficit.

São benefícios para instituições filantrópicas, exportadores rurais, Simples Nacional, MEI, segurados especiais – pai-de-santo, domésticas, mãe solteira, dona de casa rural, índio, pajé – universidades, clubes de futebol, santas casas, federações esportivas, que afetam o financiamento do Regime Geral de Previdência Social, pois não tem contribuição patronal ou a contribuição da pessoa física é fortemente subsidiada.

Os novos “funrurais” produzirão mais déficit. É aguardar. As futuras gerações estão ameaçadas.

A sonegação da Receita Previdenciária beira os 30% e não há combate nem fiscalização.

Continuam sendo criados os Refis dos Refis, beneficiando os caloteiros e ampliando o déficit.

A dívida administrativa e dívida ativa do INSS ultrapassa os R$ 500 bilhões e não é devidamente cobrada. Caloteiros foram beneficiados por Medidas Provisórias desfiguradas pelas bancadas de sonegadores da Previdência.

Acabaram com o Ministério da Previdência Social e levaram as atribuições de gestão para a Fazenda, onde um “PHD’ do Ipea criou um Frankenstein, chamado projeto de reforma da Previdência Social. Pergunto reformar o quê, se não existe Previdência no organograma do governo, metade na Fazenda e metade no antigo Ministério da Fome …

Mantiveram o INSS para pagar os benefícios de mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas, simplesmente jogados no Ministério do Desenvolvimento Social, que não tem nada a ver com previdência nem com o Seguro Social. É só ver sua estrutura recém-aprovada. Sinistro. O ministro há 18 meses não conversa com o presidente do INSS. Só sabe demitir servidores flagrados na corrupção, peixes miúdos que se espelharam nos peixes graúdos – os grandes corruptos que seguem impunes.

Somos o único país do mundo sem um órgão central de seguridade social, e no dia 02 de novembro de 2017 o presidente Temer vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que atenuaria essa distorção, levando o INSS para o Ministério do Trabalho onde nasceu a previdência social ainda no tempo do dr. Getúlio.

Por que vetou? Vetou para continuar o caos com o INSS entregue às traças, com mais de 200 agências operando mal e porcamente, quase 3 mil servidores se aposentaram, não há dinheiro para nenhum programa, e para aprovar na marra o tal projeto “Frankenstein”. Vetou para não colocar no orçamento recursos para manutenção das velhas agências e implantação de novas em municípios com mais de 20 mil habitantes. Vetou para criar o INSS Digital – Previdência virtual, sem servidores e agências.

Nossos segurados (contribuintes) e beneficiários (aposentados e pensionistas) ficarão igual a barata tonta sem saber a quem procurar para receber sua aposentadoria, com um represamento imenso e ficarão no telefone a mercê do telemarketing,

Necessitamos sim de uma nova previdência, mas com reforma conduzida por quem entende de previdência: os funcionários da previdência.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social e da Seguridade Social (Anasps).

Operação “Papiros de Lama”: Receita Federal combate esquema de lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul

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Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões

Foi  deflagrada nesta terça-feira (14/11) pela Polícia Federal, com a participação  da  Receita  Federal  do  Brasil  e da Controladoria-Geral da União,  a  Operação  Papiros  de  Lama,  com  o  objetivo  de  desarticular organização  suspeita  de lavagem de dinheiro e de fraudes em licitações no estado do Mato Grosso do Sul.

A  operação  é  a  5ª  fase da Operação Lama Asfáltica (deflagrada em 09/07/2015).   No  decorrer  das  investigações,  iniciadas  em  2013,  foi constatada  a  existência  de um grupo que, com a utilização de empresas em nome  próprio  e  de  terceiros,  desviava  recursos  públicos  a partir do superfaturamento  de  obras contratadas pela administração pública mediante fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos.

A  análise  do  material  apreendido nas fases anteriores, Relatórios produzidos  pela Receita Federal, novas fiscalizações realizadas pela CGU e trabalhos  investigativos apontaram indícios da existência de novos crimes, tais  como  recebimentos  de  vantagens indevidas e a prática de lavagem de dinheiro.  Como  mecanismos  para reinserir ativos lavados, atribuindo-lhes aparência  de  legalidade,  os  envolvidos emitiam documentos fiscais sem a respectiva  contrapartida  e realizavam operações imobiliárias e comerciais dissimuladas,   permitindo   o   enriquecimento   ilícito   de   parte  dos investigados.

O  grupo investigado atua nos ramos de prestação de serviços em geral e  produtores  rurais.  Levando-se em consideração as fraudes e as propinas pagas  a  integrantes  da  organização  criminosa,  os  recursos  desviados ultrapassam os R$ 230 milhões (duzentos e trinta milhões de reais).

Estão  sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 24 mandados  de busca e apreensão, 2 mandados de prisão temporária, 2 mandados de  prisão  preventiva,  6 mandados de condução coercitiva e 15 mandados de sequestro    de   bens   de   investigados.   Participam   das   ações   23 auditores-fiscais  e  16  analistas-tributários  da  Receita  Federal,  137 policiais  federais  e  28  servidores  da Controladoria-Geral da União. As medidas  estão  sendo  cumpridas  nos municípios de Campo Grande, Nioaque e Aquidauana (MS), e São Paulo (SP).

O  nome da operação faz referência ao percursor do papel que, por sua vez,   é    matéria-prima  empregada  para  confecção  de  livros,  produto utilizado  pelos  investigados em transações comerciais para lavar parte do dinheiro obtido mediante “propinas”.

Os  presos  serão encaminhados para a Superintendência da PF em Campo Grande/MS,  assim como o material decorrente do cumprimento dos mandados de buscas e apreensão.

Reforma trabalhista – Novas regras geram dúvidas

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Sem jurisprudência da Corte superior, interpretação das mudanças na CLT cabem a cada juiz e, no primeiro dia de vigência da nova lei, decisões sobre temas semelhantes divergiram “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, declarou Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho

ALESSANDRA AZEVEDO

A incerteza sobre a aplicação das novas regras trabalhistas, em vigor desde sábado, foi evidenciada pela movimentação da Vara do Trabalho do Distrito Federal ontem, logo no início do primeiro dia útil de validade da reforma. Logo pela manhã, em uma das salas do prédio da Justiça do Trabalho, na Asa Norte, um juiz aceitava a defesa de uma empresa quanto a um processo trabalhista, mesmo sem um representante legal para acompanhar o advogado — o que é permitido pela nova legislação.

Ele entendeu que as novas regras já valem e, portanto, não havia por que esperar. A duas salas de distância, no mesmo corredor, a interpretação sobre uma situação semelhante foi completamente diferente. Para o juiz que conduzia os trabalhos, a presença de algum representante da empresa foi considerada imprescindível. Como a audiência havia sido marcada antes da entrada em vigor da nova lei, ele entendeu que não tinha justificativa para a ausência.

Essa é apenas uma das muitas situações que devem ser recorrentes nos próximos meses, afirmam especialistas. Até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, entre em consenso e firme jurisprudência sobre o assunto, o que deve demorar pelo menos um ano, a nova legislação será colocada em prática de acordo com o entendimento de cada magistrado. “É um processo normal em qualquer lei nova. Durante o processo de maturação, haverá divergência de interpretação”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Soma-se às dúvidas já esperadas o fato de que o governo prometeu revisar alguns pontos da reforma por medida provisória, mas, até o fechamento desta edição, não havia mandado o texto para o Congresso Nacional. Assim, as mudanças continuam uma incógnita para os juristas. “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, criticou Fleury.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, os embates estão só começando e derivam de um problema apontado desde o início pela entidade: a falta de debate sobre o tema, que resultou em uma legislação “com diversas lacunas”. Segundo ele, a lei não deixou claro o que começa a valer desde agora, nos processos que já estão em andamento, e o que será aplicado apenas em situações futuras. É o caso dos honorários, por exemplo, que poderão ser pagos pelos trabalhadores que perderem ações contra as empresas. Na falta de especificação na lei, cabe ao juiz, no entanto, decidir se essa sentença pode ser aplicada aos empregados que entraram com as ações antes da reforma começar a valer.

Contradição

A dúvida quanto a essa possibilidade também gera interpretações opostas por parte dos tribunais. Em sentença publicada no sábado, assim que a lei entrou em vigor, um juiz de Ilhéus (BA) decidiu que um funcionário deveria pagar honorários advocatícios à empresa por ter perdido uma ação, o que antes era vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia justiça gratuita aos que necessitassem. Ele terá que pagar R$ 8,5 mil, entre honorários, indenização por danos morais e custas processuais. No mesmo dia, outro juiz, da Vara de Salvador (BA), decidiu que não cabe ao trabalhador a responsabilidade pelos custos do processo, por entender que se trata de “situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece proteção jurídica a fim de se evitar surpresas”.

Os casos, ocorridos no mesmo estado, logo no primeiro dia útil de vigência da reforma, são um exemplo de como a lei “nasceu com defeitos, incoerências internas e omissões”, avaliou Feliciano. A garantia da gratuidade da Justiça, para ele, é apenas uma das muitas questões que não foram devidamente explicadas. “A lei, em geral, abre margem para mais de uma interpretação em diversos assuntos. O esperado é que haja muitos debates pela frente”, acredita o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o trabalho intermitente, com pagamento por hora efetivamente trabalhada, e a terceirização de atividades-fim já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os juízes, agora, vão fazer sua parte.”

Para que essa tarefa seja feita da melhor forma, o advogado trabalhista Felipe Rocha, do escritório Rocha & Fiuza de Morais, acredita ser necessária uma “mudança de paradigma” no Judiciário. A “nova safra” de juízes trabalhistas, segundo ele, tem um pensamento mais moderno e está mais suscetível a aceitar as mudanças trazidas pela reforma, enquanto os juízes “da velha guarda” se mantêm mais resistentes. “Acho que a Justiça vai, em um primeiro momento, criar esse tipo de embaraço. Com o tempo, o entendimento deve se solidificar”, disse.

Juíza exige que Dnit pague reajustes dos servidores em 2018

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Na primeira decisão contra a MP 805, que posterga salários e eleva a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, a juíza Moniky Mayara da Fonseca, da 5º Vara Federal (RN) afirma que a proposta do governo fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Jogou, portanto, água fria na expectativa do Executivo de economizar R$ 5,1 bilhões no ano que vem

“Diante do exposto, defiro o pedido de urgência formulado na inicial, para determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT que proceda à manutenção dos efeitos financeiros da Lei nº 13.464/2017 aos seus servidores públicos, sendo estes ativos, inativos e seus pensionistas, integrantes das carreiras instituídas pela Lei nº 11.171/2005 e pela Lei nº 11.539/2007, quanto à nova tabela de remuneração, até ulterior decisão deste Juízo”, declara a magistrada.

Veja a decisão:

 

Autorizada nomeação de 213 aprovados em concurso da Funai

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Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulga no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a lista de aprovados no concurso de 2015. Certame venceria em dezembro deste ano

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) divulga a nomeação 213 servidores aptos e aprovados no concurso de 2015 da Fundação Nacional do Índio (Funai). A autorização para nomear os concursados foi feita pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) para 202 cargos de indigenista especializado, três engenheiros, dois engenheiros agrônomos e seis contadores. O concurso, homologado em 2016, venceria em dezembro deste ano.

“Temos em nosso quadro servidores muito competentes, mas precisamos de mais técnicos para que nossos processos sejam concluídos com mais celeridade. A chegada desses servidores é muito bem-vinda e vai nos ajudar a melhorar o serviço que a Funai oferece aos mais de um milhão de indígenas do nosso país”, afirmou Franklimberg de Freitas.

Desde sua nomeação, em julho, o presidente da Funai vinha lutando pela convocação dos concursados junto ao MPOG. Em junho, assim que foi empossado o novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, Franklimberg fez questão de apresentar a situação preocupante em que se encontrava a Fundação devido ao alto número de aposentadorias e baixa quantidade de servidores para oferecerem serviços primordiais aos indígenas.

“Hoje a Funai conta com 2.122 servidores, sendo que 713 estão aptos a se aposentar em 2017 e 60% terão direito ao benefício até 2020”, destacou Freitas à época do encontro com Jardim.

O ministro da Justiça já havia demonstrou preocupação com o alto número de servidores que terão direito à aposentadoria até 2020, e afirmou que se empenharia junto ao Ministério do Planejamento para que os aprovados no concurso de 2015 fossem chamados até dezembro. Ele também sugeriu a realização de um novo concurso em 2018.

Nomeados
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) da Funai definirá com brevidade a data da posse dos 213 servidores. Novas informações serão divulgadas no site da Fundação.

Fonte: Ascom Funai

Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed)

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1758/2017 estabelece que a Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1758/2017, que antecipa o prazo final de apresentação da Dmed para o último dia útil de fevereiro.

O prazo anterior era o último dia útil do mês de março, e a mudança proporciona tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.

Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços, informou a Receita Federal
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, divulgou a Receita Federal.

Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.