Projeto susta decreto presidencial que autoriza privatização da Casa da Moeda

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 665/19 anula o decreto presidencial que incluiu a Casa da Moeda do Brasil no programa de privatizações do governo federal. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, é assinada pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ) e por outros nove deputados do partido.

“Vivemos um processo de desmonte dos serviços públicos. Se a necessidade é fazer caixa a fim de diminuir o déficit público, não faz sentido econômico privatizar empresas chaves e que garantem a soberania nacional para melhorar o fluxo das contas públicas”, diz a justificativa do projeto.

Publicado em outubro de 2019, o decreto inclui a Casa da Moeda do Brasil no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização, o que, na prática, abre caminho para a privatização do órgão.

O PPI foi criado durante o governo do ex-presidente Michel Temer com o objetivo de desestatizar parte da estrutura do governo federal.

A Casa da Moeda do Brasil foi fundada em 8 de março de 1694 e hoje tem como atividades principais, em caráter de exclusividade, a produção de papel-moeda, moeda metálica e a impressão de selos postais e títulos da dívida pública. A empresa é responsável ainda por outros produtos de segurança, como passaportes com chips e selos fiscais federais.

 

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

 

*Informações da Agência Câmara 

Partido aciona STF contra privatização de seis empresas estatais pelo governo

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O debate sobre a privatização de empresas estatais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte, contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que visam a privatização de seis delas, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

São elas: Casa da Moeda do Brasil, Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Para o PDT, a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, mas por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o PDT, a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

A legenda aponta “excepcional perigo de dano” na probabilidade concreta de irreversibilidade dos atos de desestatização das empresas e, por isso, pede a concessão de medida cautelar para anular parcialmente dispositivos das duas leis que preveem a desestatização sem autorização legislativa prévia e específica de empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja instituição tenha sido autorizada por lei específica.

 

 

* Com informações do STF.

Senado pode votar convocação de plebiscito sobre privatização da Petrobras, Eletrobras e Casa da Moeda

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Da Agência Senado – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 180/2017), que convoca consulta popular sobre a aprovação ou não de uma eventual privatização das subsidiárias da Petrobras, da Eletrobras e da Casa da Moeda do Brasil.

A iniciativa de transferir essa decisão do governo para a população brasileira por meio de plebiscito partiu do senador Roberto Requião (MDB-PR) e teve o apoio de mais 35 senadores. Conforme manifestou Requião na justificação do PDS 180/2017, “interesses particulares têm conduzido a atual gestão federal a vender algumas das mais valiosas riquezas brasileiras”. O emedebista contesta a legitimidade de qualquer governante para se desfazer desse patrimônio nacional, “que pertence ao povo brasileiro”.

A realização de um “referendo revogatório” — sugerida no projeto — também alcançaria o Decreto 9.147, de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca). Em relação a esse ponto específico, a relatora na CCJ, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acredita não haver mais o que fazer, já que o decreto está valendo há mais de um ano e não houve, quando de sua adoção, qualquer previsão legal de submetê-lo a consulta popular. Assim, sua revogação só poderia ser buscada por outro tipo de proposta legislativa ou pela via judicial.
Substitutivo

Após excluir a Renca do foco de intervenção, Gleisi tratou de promover ajustes no PDS 180/2017 por meio de substitutivo. Em primeiro lugar, transformou a convocação de referendo revogatório — consulta popular para confirmar ou derrubar um ato legislativo ou administrativo já em vigor — em plebiscito — consulta popular realizada antes da edição de um ato legislativo ou administrativo.

Originalmente, Requião defendia que essa sondagem acontecesse junto com as eleições seguintes à aprovação do projeto. Mas Gleisi optou por encaminhar, no substitutivo, que isso se desse três meses depois da aprovação e publicação do decreto legislativo convocatório.

Na sequência, o substitutivo assegura aos partidos políticos e às frentes partidárias — em horário eleitoral específico — a livre e gratuita divulgação de campanha a favor ou contra a privatização da Petrobras, Eletrobras e Casa da Moeda do Brasil nos meios de comunicação.

Por fim, manteve a orientação trazida pelo PDS 180/2017 de homologação do resultado do plebiscito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e envio de comunicação sobre o assunto ao Congresso Nacional. Caberá à Justiça Eleitoral definir as regras de realização dessa consulta popular.

Privatização sub judice

Ainda no parecer favorável ao projeto, Gleisi dá uma posição sobre o cenário de desestatização da Petrobras, Eletrobras e Casa da Moeda, observando que a privatização de empresas controladas pela União está sub judice. Esse movimento aconteceu, conforme adiantou, com a concessão de liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2018, suspendendo a privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL), controlada pela Eletrobras. A decisão provisória interrompeu o processo de venda de estatais para esclarecimento sobre a necessidade ou não de prévia autorização legislativa para concretização do negócio.

Apesar de também estar bastante envolvido com essa questão, o processo eleitoral levou o Congresso a se manter em compasso de espera. O Projeto de Lei (PL 9.463/2018) trata da desestatização da Eletrobras e foi enviado pelo governo Temer à Câmara dos Deputados em janeiro de 2018. Até o começo de outubro, entretanto, a Comissão Especial dedicada a apresentar parecer sobre a proposta ainda pedia prorrogação de prazo para fazê-lo.

Quanto ao Senado, rejeitou definitivamente, também em outubro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 77/2018), elaborado pelo governo Temer e que liberava a privatização de seis distribuidoras de energia do complexo Eletrobras. Superada essa etapa, ainda resta o Senado se manifestar sobre o PLC 78/2018, de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que autoriza a Petrobras a transferir até 70% dos direitos de exploração de petróleo na área do pré-sal a empresas privadas. A proposta já aguardava votação no Plenário, mas essa etapa pode ser atrasada caso seja aprovado requerimento de exame prévio pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Em relação à privatização da Casa da Moeda, a relatora observou não ter sido tocada até o momento. Com o movimento de desestatização de empresas controladas pela União em suspenso, ela avalia que o mais importante, no momento, “é fazer a necessária ponderação no sentido de qualquer proposta de privatização de ativos da União de tamanha importância deve se curvar à soberania popular”. A petista acredita ainda que a liminar concedida pelo STF à CEAL pode ser aplicada aos demais casos em que a privatização seja alvo de controvérsia.