Projeto de lei criminaliza o assédio moral

Publicado em ÍNTEGRA

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com Mamfil e Circe Cunha

Pesquisas recentes dão conta de que 55% dos trabalhadores brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral no serviço. Dos pesquisados, 47,3% relataram serem vítimas de piadas, ironias, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes. Também a pesquisa feita pelo site Vagas.com mostrou que 87,5% dos profissionais que foram expostos a ofensas não denunciaram o fato, por receio de perder o emprego, de sofrerem represálias, por vergonha ou mesmo temor de ser culpado pela agressão. Houve ainda quem não denunciasse o agressor por certo “sentimento de culpa”, muito frequente nas vítimas desse crime. As maiores vítimas são mulheres, totalizando 51,9% das ocorrências.

O assédio sexual no trabalho, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos, atinge as mulheres em 79,9% dos casos. Segundo os especialistas, a punição apenas da empresa de certa forma contribuía para a perpetuação dessas ações, protegendo o assediador ao deixar-lhe o caminho livre para a repetição dos crimes. Pela quantidade absurda com que eles se repetem a cada dia no ambiente de trabalho pelo Brasil, a aprovação do Projeto de Lei 4.742/2001, de autoria do então deputado Marcos de Jesus, criminalizando o assédio moral, além de urgente e necessária, torna-se medida de grande importância para garantir saúde física e mental de milhares de profissionais, feridos na alma e torturados na honra pela ação selvagem, truculenta e sistemática dos superiores hierárquicos. Sob a relatoria da deputada peemedebista Soraya Santos, um substitutivo foi apresentado pela parlamentar pedindo o aumento da condenação de um para dois anos de prisão, além da responsabilização direta do assediador e não mais da instituição.

Vale lembrar que o assédio moral também pode ser praticado por funcionários hierarquicamente inferiores aos chefes e de colegas para colegas. Outro ponto objeto de estudos é a diferença entre assédio e dano moral. Nem todo dano moral é assédio, mas todo assédio traz um dano moral. Esse é um fenômeno tão antigo quanto a própria história do Brasil e, mesmo assim, durante mais de cinco séculos dessas práticas odiosas, ainda é muito comum a ocorrência de assédio moral tanto em repartições públicas como em empresas privadas.

Esse tipo de crime é tão corriqueiro no ambiente de trabalho que não é raro encontrar em muitas instituições serviços de “amparo psicológico” para as vítimas, mas que, na realidade, nem sempre são ocupados por profissionais capazes de administrar o problema. Quando é o caso, o assediado corre mais riscos psicológicos por estar nas mãos de pessoas que são éticas apenas na medida do possível, já que a cobrança da cúpula da instituição é que acabe logo com a demanda para esconder o problema da opinião pública e preservar o nome da empresa ou instituição. Nem por isso todos os trabalhadores desistem.

Muitos, apoiados pela família conseguem buscar reparação pelos danos sofridos. Para a maioria, dinheiro nenhum apaga a dor sofrida. A cicatriz fica enquanto viver. Devido à experiência com esse sofrimento intenso e repetido, boa parte desses profissionais adquirem doenças tão sérias e complexas que acabam por resultar na impossibilidade de trabalhar de forma permanente, o que, em certos casos, termina com a aposentadoria precoce por invalidez. A perda de muitos profissionais de excelente nível técnico que se veem obrigados a abandonar seus postos por questões de assédio acarreta também sérios prejuízos para a própria empresa ou entidade pública.

O assédio moral no ambiente de trabalho, aqui no Brasil, pelo grande número de casos, pela questão da impunidade generalizada, pelos malefícios que causam à saúde de milhares de trabalhadores todos os anos, e pelos incontáveis prejuízos que causam às empresas e aos sistemas de saúde, deveria receber o carimbo de matéria urgentíssima e ser colocado em discussão e votação com prioridade máxima, à frente de qualquer outra proposta.

 

» A frase que foi pronunciada

“Em um mundo de aparências, o que importa não é o que somos, mas o que é mostrado; não as consequências distantes de nossas ações, mas os resultados imediatos e aparentes. Essa é a principal razão para a trivialização da perversão: em todas as áreas, a tendência de tratar a outra pessoa é consolidada como um objeto que é servido enquanto útil e é descartado quando já não interessa.”

Marie-France Hirigoyen, que cunhou o termo assédio moral na França, em 1998, no livro assédio moral, violência perversa do cotidiano.

 

Mistério a ser revelado

» Obra de restauração do Museu de Arte de Brasília é invisível. A assinatura é da D&M Construtora Ltda. e a data prometida para a entrega, registrada na placa no local da obra, é maio de 2015. Esqueceram de retirar a placa quando anunciaram que a Novacap anuncia que serão investidos mais R$ 8,9 milhões para a obra. Outra obra?

 

Que tal?

» Impossível mensurar a falta de respeito da Caesb com o cidadão brasiliense. Enquanto o DF faz sacrifícios para economizar água pagando a conta mais cara sem consumir o que seria de direito, adutoras são rompidas vazando água por horas. A resposta da companhia ao chamado de emergência parece estar num script. “O prazo regular para envio de equipe é de oito horas, mas o prazo não se aplica aos fins de semana, quando a equipe é reduzida.”

 

» História de Brasília

Não houve nenhuma ordem em contrário quanto à mudança do Ministério das Minas e Energia. A Vale do Rio Doce, que não teve dinheiro para terminar o prédio, atirou-se à obra com imenso ardor e hoje centenas de candangos cruzam em todas as direções para entregar logo o prédio que o ministro pediu. Enquanto isso, ninguém procura respeitar o Plano de Brasília, nem saber onde alojará todos os funcionários que serão transferidos precipitadamente para cá.(Publicada em 3/10/1961)

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