2015. Crédito: Evelynne Gubert/TCU. Sede do Tribunal de Contas da União (TCU). 2015. Crédito: Evelynne Gubert/TCU. Sede do Tribunal de Contas da União (TCU).

TCU decide arquivar questionamento sobre promoções de auditores do tribunal

Publicado em Economia

ROSANA HESSEL

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou improcedente a representação questionando a progressão funcional de servidores do órgão e determinou seu arquivamento.

 

A representação protocolada pelo procurador Lucas Furtado foi julgada improcedente, por unanimidade, conforme o acordão nº 2683/2020. Os ministros do TCU concordaram em determinar o seu arquivamento da ação, ” dando ciência deste acórdão à representante e ao órgão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos”.

 

Para a presidente Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU), a decisão foi uma vitória para a entidade, que, juntamente com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP),  encaminharam ao ministro relator, Benjamin Zymler, um documento argumentando que o processo era improcedente. Segundo ela, conforme o relatório de contestação, a promoção e a progressão funcional dos funcionários do TCU não se enquadram na restrições previstas na Lei Complementar 173/2020.

 

“A progressão poderia ter sido retirada da lei complementar pelo Congresso, proibindo não apenas os reajustes, mas isso não aconteceu por pressão dos militares”, lamentou Lucieni. Na avaliação da auditora, o maior erro foi cometido pelo presidente Jair Bolsonaro, quando ele autorizou os reajustes dos policiais do Distrito Federal, no fim de maio. “Essa medida é que está errada e precisa ser questionada porque vai na contramão da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.

 

O estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, em 20/3/2020, sendo que a progressão e a promoção funcional dos servidores públicos do TCU foram autorizadas há 19 anos, conforme art. 14 da Lei 10.356/2001.

 

A decisão do plenário do TCU, entretanto, pode ser reexaminada, no prazo de 15 dias da publicação, que ocorreu em 7 de outubro, de acordo com a promotoria do tribunal.

 

No último dia 25, o Blog noticiou que o TCU promoveu quase 40 servidores  conforme um portaria publicada no início de setembro logo após a repercussão negativa de um reajuste de mais de 600 funcionários da Advocacia-Geral da União (AGU).