O Tribunal de Contas da União (TCU) tem como principal missão manter a moralidade no serviço público. O que o órgão diz tem tanto peso que pode derrubar um presidente da República. Isso ficou claro no impeachment de Dilma Rousseff, acusada de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao maquiar as contas do governo, manobras que ficaram conhecidas como pedaladas fiscais.
Pois o mesmo TCU está trabalhando pesado para instituir uma farra de salários que custará caro ao país. O Tribunal preparou um anteprojeto de lei que transforma técnicos de nível médio em auditores externos. Se esse projeto for aprovado, a porteira estará aberta para que todos os órgãos públicos federais façam o mesmo. A conta, como se sabe, cairá no colo dos contribuintes.
Pelo anteprojeto, que tem como relator o ministro Vital do Rego, investigado pela Operação Lava-Jato, se igualados aos auditores externos, cerca de 800 técnicos terão os salários elevados de R$ 17 mil para R$ 28 mil. Isso, mesmo sem terem feito concurso público para as funções de topo de carreira no TCU.
Também está previsto que médicos, nutricionistas, bibliotecários e analistas de sistema que trabalham no Tribunal passem a ser denominados auditores externos. Nesses casos, não haveria aumento de salários, já que esses servidores estão na mesma faixa de renda. As propostas, de tão absurdas, estão provocando fortes reações contrárias dentro da Corte.
Sem moral
“Estamos diante de um absurdo”, diz Lucieni Pereira, presidente da associação que reúne os auditores de controle externo (AUD-TCU). Para ela, ao dar aval a um trem da alegria dentro da própria casa, o TCU “perderá a moral” para exigir moralidade no setor público. “Como o TCU poderá alegar abusos em determinados órgãos se está dando mau exemplo?”, indaga. Lucieni ressalta que há vários projetos espalhados pela Esplanada dos Ministérios prontos para saírem da gaveta tão logo o anteprojeto do TCU seja aprovado pelo Congresso.
Na avaliação de Luciene, a farra das promoções não se restringiria ao governo federal. Se estenderia, por exemplo, para os tribunais de contas estaduais, todos conhecidos por envolvimento em esquemas de corrupção. “Em Sergipe, já aconteceu: 81 técnicos foram alçados à condição de auditores. Agora, está se tentando fazer o mesmo no Espírito Santo, em Pernambuco, na Bahia e na Paraíba. Há casos em que estão propondo a recriação de cargos extintos para acomodar os beneficiados pela equiparação de salários”, destaca.
Previdência
Além do aumento substancial de salários, o trem da alegria impactará, pesadamente, a Previdência do setor público, que deve fechar este ano com rombo de quase R$ 80 bilhões. Se aprovado o anteprojeto do TCU, os técnicos alçados à condição de auditores se aposentarão com salarial integral do topo da carreira sem ter contribuído para isso na maior parcela do tempo. “Corremos o risco de termos que fazer uma reforma do sistema previdenciário a cada ano”, diz Lucieni.
Para a presidente da AUD-TCU, quando tais fatos são expostos, se fortalece a conscientização da população e de todos os servidores contra práticas sofisticadas de trem da alegria, que comprometem o resultado previdenciário e o futuro de todo o funcionalismo. “Não é só: esses movimentos resultam em grave prejuízo às carreiras exclusivas de Estado”, frisa Lucieni, que assinou o parecer contra as pedaladas fiscais de Dilma.
O que mais preocupa Lucieni é que já há precedentes no TCU em relação à farra de salários. Em 1995, técnicos de programação foram alçados a cargos de nível superior. Todos fecharam os olhos para esse trem da alegria por muito tempo. O primeiro questionamento só ocorreu em 2013, por meio do Ministério Público. Mas ninguém acredita em reversão das benesses. “Por isso, criamos uma frente nacional para tentar barrar o anteprojeto que está tramitando no TCU”, diz. “Não há como compactuar com isso.”
Brasília, 06h30min


133 thoughts on “O trem da alegria está pronto para embarcar no TCU”
Notícia incorreta. Não há no processo 025.421/2015-8 nenhuma proposta de transformação de cargos de técnico em auditor. Há somente a intenção de aglutinar diferentes especialidades dos auditores, simplificando a gestão da carreira. Todos já são da mesma tabela remuneratória e não há nenhum impacto financeiro.
O primeiro passo é exigir nível superior sem aumento de salários, mas o segundo passo, todos percebem muito facilmente, será o pedido de equiparação de salários sob a alegação de equiparação de carreiras de mesmo nível de ingresso… A sociedade espera que isso não vá adiante, visto que ensejará, no futuro, aumento de despesa. Caso passe pelo Congresso Nacional, esperamos que o Presidente da República vete, conforme fez com tentativa de trem da alegria semelhante do Banco Central e CGU.
Sem fundamento suas colocações, Felipe. Não se pode deixar de evoluir por causa de especulações como estas que você coloca. Ora, se é legal, e a Justiça assim o diz, porque impedir? Não há benefício para o Estado na contratação de servidores mais bem qualificados? Não sei se é do seu conhecimento, mas as atribuições são diferentes para os cargos. Leia o processo, é público. Como equiparar? E, para finalizar, são regras válidas para futuros servidores.
Destoa das boas práticas de gestão, seja no universo empresarial, seja no setor público, a ideia de contratar agentes com qualificação muito acima da expectativa em relação ao grau de complexidade e responsabilidade das atribuições a serem desempenhadas, sendo este um dos principais fatores críticos da seleção de pessoal. O desinteresse pelo desempenho de atribuições de menor complexidade e responsabilidade inerentes a funções de nível intermediário ou leva o empregado/servidor a sair da organização ou buscar outras atividades. Nas instituições e órgãos de controle público, esse fator de seleção revela-se ainda mais crítico, pois a legitimidade dos atos e das decisões não comporta desvio de função, o que leva à sua nulidade e retrabalho, podendo configurar improbidade administrativa por parte da chefia segundo a jurisprudência do Poder Judiciário.
Felipe, pelo jeito, você é mais um adepto da “teoria da conspiração”…
Matéria típica de estagiário desinformado e precipitado. Sensacionalismo fútil e sem nenhuma ética jornalística nem a devida imparcialidade que deve nortear o exercício profissional. Só avisando: Não trabalho no TCU.
Sei
E sua esposa? 🙂
Está sensacionalista a reportagem, há como o usuário Lost mencionou uma aglutinação de servidores na tangente do salário, mas se o que reportagem citou fosse verdadeiro, MAIS QUE JUSTO! quem trabalha em órgão público sabe que na maioria das instituições o que separa o técnico do analista é apenas a palavra técnico e o salário.
O que separa o técnico do analista/auditor é o concurso de ingresso, cidadão, lastrado na lei que cria os cargos com atribuições específicas. Transposição de técnico para analista é trem da alegria. Por sua lógíca, qualquer prefeitura ou órgão público pode criar cargos de nível fundamental, e após um tempo, transforma-los todos em procuradores jurídicos, o que acha?
Caro José NINGUÉM, a sua tese é equivocada. vocês têm a mania de misturar escolaridade minima exigida num concurso com competência para exercício do cargo. A concepção de Administração Pública moderna exige competência, o que não se confunde com nível de escolaridade. Se o indivíduo tem os requisitos para o cargo não importa qual seu diploma. como por exemplo: temos vários dentistas fazendo auditoria de Obras Públicas ou Fiscalização Tributária. Temos que acabar com certas idiotices.
Claro, desde que seja conveniente para os beneficiados do trem da alegria, que não conseguem ganhar a vaga segundo as regras do jogo vigente, em detrimento de centenas de milhares que respeitaram tais regras. A concepção de Administração Pública moderna exige competência, o que é demonstrado, em grande medida, pelo concurso público, onde se respeita a isonomia, por exemplo, e a participação democrática na gestão pública.
Esse José Ninguém é sórdido e dissimulado. Sabe muito bem que não há equiparação salarial na proposta, mas tão somente a mudança no requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Federal de Controle Externo. Sabe também que não há quebra da regra do concurso público. Qual sua intenção seu mané? Coloca aí o texto que confirma o “trem da alegria”.
O primeiro passo é exigir nível superior sem aumento de salários, mas o
segundo passo, todos percebem muito facilmente, será o pedido de
equiparação de salários sob a alegação de equiparação de carreiras de
mesmo nível de ingresso… A sociedade espera que isso não vá adiante,
visto que ensejará, no futuro, aumento de despesa. Caso passe pelo
Congresso Nacional, esperamos que o Presidente da República vete,
conforme fez com tentativa de trem da alegria semelhante do Banco
Central e CGU.
Ah é, então porque os analistas da Receita (antigos técnicos da Receita) até hoje não conseguiram uma equiparação com os Auditores da Receita?? Cara vcs falam do que não entendem.
Não conseguiram porque são fracos, mas estão tentando já há muitos anos. A questão é: não venham com essa historinha bonitinha de que é só pra melhorar a gestão e que não tem aumento de despesa. Não tem agora, mas o olho gordo já está mirando isso no futuro.
Cara, isso é uma maneira medíocre de olhar as coisas. Apenas pelo espectro financeiro da coisa. Relaxa, não há a mínima possibilidade de equiparação salarial. Todos sabem disso. As mudanças nos critérios de admissão servem apenas para fortalecer o cargo e exigir maior qualificação. Agora, para quem só tem nível médio hoje e pretende entrar no Tribunal, isso realmente é bem preocupante pra ele, único “prejudicado” nessa questão toda.
Os Analistas da Receita não são fracos não, Felipe. Os Auditores-Fiscais é que têm nas mãos o poder da arrecadação, instrumento que nenhum outro cargo dispõe na Administração Federal. No ano passado, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil deflagraram uma greve para protestar contra duas emendas incorporadas à Medida Provisória (MP) nº 660, de 2015, com a finalidade de equiparar as atribuições dos Auditores-Fiscais às dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil. Objetivo? Equiparação salarial. A ANTC e a AUD-TCU atuaram em apoio à ANFIP e Sindifisco Nacional contra a investida.
A proposta contida no anteprojeto de lei rompe com o encadeamento lógico dos componentes do sistema remuneratório, quais sejam, a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos de investidura e as peculiaridades de cada cargo.
Não considera que a estruturação dos cargos no serviço público federal também deve considerar o princípio constitucional da eficiência, substancialmente abalado em cenários de distorções na fixação dos componentes do sistema remuneratório, quando não se observa a justa equivalência.
O que pode parecer – à primeira vista – valorização de um grupo de servidores, acaba por desestruturar o quadro de pessoal, em razão do inevitável desequilíbrio na conexão lógica entre os componentes constitucionais do sistema remuneratório estatuídos no artigo 39, § 1º da Constituição.
As deformações na engrenagem dos componentes constitucionais do sistema remuneratório poderiam dizer pouco; mas, entendidas no contexto do regime jurídico-constitucional, as alterações têm importância, sim. E muita!
O resultado esperado não é outro senão o acirramento de conflitos nas organizações, judicialização, desestímulo dos agentes investidos em cargos de maior complexidade e responsabilidade, o que pode culminar em aumento da rotatividade e comprometimento da eficiência das políticas públicas.
Essa não é apenas conjectura, mas situação com precedente no serviço público federal. Foi exatamente o que ocorreu no quadro da Receita Federal do Brasil. O Procurador-Geral da República ajuizou, no STF, a ADI nº 4.616 para questionar a alteração legislativa que permitiu que os antigos Técnicos do Tesouro Nacional, cargo de complexidade e responsabilidade de nível intermediário e para o qual se exigia nível médio, passassem a integrar um novo cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, que recebeu servidores que não necessariamente cumpriam os novos requisitos de investidura, sem a realização de novo concurso público específico.
Paradoxalmente, o próprio Sindicato dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil ingressou com amicus curiae na ADI nº 4.151 com argumento de que os Técnicos Previdenciários não poderiam ocupar aquele cargo porque o requisito de investidura deste era nível médio, enquanto daquele passara a nível superior.
Quando os Técnicos do Tesouro Nacional alteraram a denominação do cargo para Analista e requisito de investidura de nível médio para superior diziam o mesmo, que não almejavam equiparação salarial. No ano passado, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil deflagraram uma greve para protestar contra duas emendas incorporadas à Medida Provisória (MP) nº 660, de 2015, com a finalidade de equiparar as atribuições dos Auditores-Fiscais às dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil. Objetivo? Equiparação salarial. A AUDITEC impetrou o Mandado de Segurança 30.692 no STF para pedir o quê? Equiparação salarial dos Técnicos com Auditor do TCU. Então, Ítalo, não é bem assim como você quer fazer acreditar. A história diz muito
É APENAS a regra CONSTITUCIONAL do concurso público que separa o técnico do analista, assim como separa agentes públicos de nível superior ocupantes de cargos de naturezas distintas.
É só olhar o que está no processo 025.421/2015-8 para se concluir que não há o menor cabimento o que o blogueiro e essa tal de Lucieni falam. Causa-me estranheza essa senhora denegrir a imagem do órgão para o qual trabalha.
O que me causa estranheza é um órgão que tem que zelar por sua credibilidade cogitar adotar uma postura dessa natureza. Tribunais de Contas têm que dar o exemplo de moralidade e legalidade na gestão.
E o que há de ilegal e imoral no que consta do dito processo? Mencione ao menos uma…
Vicente Nunes é o autor da matéria. Pobre homem que se imagina jornalista; porém, mais pobre é o jornal que o contratou. Tá jogando dinheiro fora. Este Senhor morre de inveja dos competentes servidores públicos. Até andou fazendo alguns concursos mas não deu pra ele. Faltou massa cinzenta pra chegar lá.
O Blog deveria ter mais cuidado em divulgar uma matéria dessa. A “fonte” é desprovida de credibilidade, e se coloca na condição de anafalbeta funcional. Pois não entende o que lê. Se for servidor do órgão deveria responder um processo administrativo por divulgação de noticias falsas o que compromete nome de gente séria como, Ministros e servidores.
É FAKE NEWS! Vergonha para o Correio Braziliense.
Tem nada de fakenews
É fake sim, José Ninguém, vai lá ver o processo citado., o 025.421/2015-8. Ele não trata de aumento de remuneração e nem de “trem de alegria” nenhum. Tudo claro, transparente, nada feito debaixo dos panos. É só ter vontade de ler…
Eu vi o processo. E repito: não tem nada de fake news aqui.
Covarde. Mostre seu nome.
Então cite algum trecho do processo que corrobora com suas afirmações. Simples assim. E coloque aqui seu verdadeiro nome, como eu fiz…
Ao revogar o art. 5° e alterar o art. 4° da lei da Lei 10.356/2011, redefinindo as atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, a proposta unifica cargos de natureza distinta, pois um possui natureza administrativa (Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo), o outro finalística (Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo), cujas atribuições são exclusivas de estado. O que, inclusive, dá margem para futuros questionamentos quanto à regularidade das instruções processuais, caso venham a ser desempenhadas por agentes públicos que não foram aprovados em concurso público para titularizarem referidas atividades típicas de estado.
Além disso, ao alterar o requisito de investidura do cargo de técnico de controle, passando a exigir nível superior (art. 6° da proposta que altera o art. 10, III, da lei 10.356/2001) faz com que agentes públicos que ingressaram a um cargo então de nível médio, de complexidade de nível médio, passem a ocupar um cargo de nível superior. O futuro, a gente já sabe qual é… um degrau de cada vez, esse é sempre o primeiro.
Casos claros de transposições ilegais, burla ao regramento do concurso público.
Ao revogar o art. 5° e alterar o art. 4° da lei da Lei 10.356/2011, redefinindo as atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, a proposta unifica cargos de natureza distinta, pois um possui natureza administrativa (Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo), o outro finalística (Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo), cujas atribuições são exclusivas de estado. O que, inclusive, dá margem para futuros questionamentos quanto à regularidade das instruções processuais, caso venham a ser desempenhadas por agentes públicos que não foram aprovados em concurso público para titularizarem referidas atividades típicas de estado.
Além disso, ao alterar o requisito de investidura do cargo de técnico de controle, passando a exigir nível superior (art. 6° da proposta que altera o art. 10, III, da lei 10.356/2001) faz com que agentes públicos que ingressaram em cargo então de complexidade de nível médio, para os quais não foi exigido nível superior como condição de ingresso, passem a ocupar um cargo que exige nível superior, sem que, repito, tenham cumprido essa condição de escolaridade pela via do concurso público.. O futuro, a gente já sabe qual é… um degrau de cada vez, esse é sempre o primeiro.
Casos claros de transposições ilegais, burla ao regramento do concurso público.
Quem dera fosse mesmo fake news. A realidade, meu caro, é bem diferente, e você deve saber muito bem disso… Triste e lamentável ver quem valide e defenda práticas inconstitucionais, em detrimento do interesse público e da moralidade na Administração Pública.
Parabéns ao Correio Braziliense e AUD-TCU pela coragem de publicizar esses absurdos. A sociedade precisa tomar conhecimento, ser esclarecida e instrumentalizada, para que possa combater e tentar evitar a ocorrência de tais práticas repudiáveis.
Já percebi que os que defendem o blogueiro jamais colocam seus verdadeiros nomes. Vá ler o processo e se informar. O dito jornalista foi leviano pacas, desta vez.
Desculpe-me, meu caro. Já que é relevante, corrigi de pronto. 🙂
Quero deixar claro, contudo, que não pessoalizo. Estamos debatendo ideias, os argumentos não mudam pela identidade. O que quero dizer é que não vejo problema em quem não se identifica, mas apresenta elementos que contribuem com o debate. Abraço.
Desculpe-me, meu caro. Já que é relevante pra vc, corrigi de pronto. 🙂
Quero deixar claro, contudo, que não pessoalizo. Estamos debatendo ideias, os argumentos não mudam pela identidade. O que quero dizer é que não vejo problema em quem não se identifica, mas apresenta elementos que contribuem com o debate. Abraço.
Faço à Senhora as perguntas abaixo, levando em conta afirmações do blogueiro e da Senhora Lucieni. Papo reto, direto, exclusivamente calcadas no que consta do Processo 025.421/2015-8 e na realidade financeira-orçamentária do País, sem delongas:
Blogueiro: “Pois o mesmo TCU está trabalhando pesado para instituir uma farra de salários que custará caro ao país”. Pergunto: Que farra de salários seria essa? No Processo não consta nada a respeito disso.
Blogueiro: “O Tribunal preparou um anteprojeto de lei que transforma técnicos de nível médio em auditores externos”. Como se daria essa tranformação? Cite em qual documento do processo está feita a menção à transformação de Técnicos em Auditores.
Blogueiro: “cerca de 800 técnicos terão os salários elevados de R$ 17 mil para R$ 28 mil.” Comentário: Poxa, isso traria uma despesa extra com pessoal de mais de 100 milhões para o TCU. Pergunto: À luz do que consta na Lei 13.320/2016, na LRF e na Emenda Constitucional 95, como seria possível um aumento desses nas despesas do Tribunal
Blogueiro: “Para ela (Lucieni), ao dar aval a um trem da alegria dentro da própria casa,”. Pergunto: Qual documento juntado no processo em questão dá respaldo a essa afirmação de que está em curso um trem da alegria?
Blogueiro: “Lucieni ressalta que há vários projetos espalhados pela Esplanada dos Ministérios prontos para saírem da gaveta tão logo o anteprojeto do TCU seja aprovado pelo Congresso.” Pergunto: Quais seriam esses projetos e quais cargos estariam envolvidos? Gostaria que houvesse citação nominal de alguns interessados nesse anteprojeto.
Blogueiro: “Na avaliação de Luciene, a farra das promoções não se restringiria ao governo federal”. Pergunto: Qual seria essa farra das promoções? Em que ponto do Processo fala-se em promoções de servidores?
Lucieni: “Além do aumento substancial de salários, o trem da alegria impactará, pesadamente, a Previdência do setor público, que deve fechar este ano com rombo de quase R$ 80 bilhões. Se aprovado o anteprojeto do TCU, os técnicos alçados à condição de auditores se aposentarão com salarial integral do topo da carreira sem ter contribuído para isso na maior parcela do tempo”. Volto a perguntar: Técnicos serão alçados à condição de Auditores? De que forma isso se dará? E como esses técnicos conseguirão, utilizando tal subterfúgio, aposentar-se com remuneração de Auditor? Observo que não vi nada sequer parecido no processo que trata das alterações do quadro de carreira…
Lucieni:” “Não é só: esses movimentos resultam em grave prejuízo às carreiras exclusivas de Estado”. Pergunto: Quais carreiras exclusivas de Estado seriam prejudicadas? Nomine-as, por favor.
E Thaisse Oliveira se identificou e merece todo respeito. Ela não é Auditora de Controle Externo do TCU, mas Auditora de Controle Externo do TCM-CE e Presidente de uma co-irmã da AUD-TCU, todas afiliadas à ANTC. A reportagem não se restringe ao TCU, menciona diversos Tribunais de Contas que de tanto descontrole colocam as competências dos Tribunais de Contas em xeque no STF. Vide Recursos Extraordinário STF 848.826, que já atinge até mesmo o TCU, com questionamento de suas competências pelos gestores.
O TCU é uma instituição de Estado, não é propriedade de Ministros, Procuradores, Auditores e demais servidores da Casa. É instituição mantida com recursos públicos da União. A sociedade, que paga a conta que não é barata (R$ 10 bilhões é o custo de 34 Tribunais de Contas), tem direito de participar do debate e fazer críticas.
Dado o elevado risco de efeito multiplicador para toda administração pública federal, quiçá estadual e municipal – considerado nas decisões do STF como questão de alto relevo na análise jurídica -, os Auditores de Controle Externo do Brasil discutem esse tema do Oiapoque ao Chuí, passando pela Capital.
Um estado Democrático deve resolver divergências nos marcos da Constituição da República. Quando isso não acontece, não se tem Estado. O que é é outra coisa, menos Estado.
Wikipedia: “Fake news is written and published with the intent to mislead in order to gain financially or politically, often with sensationalist, exaggerated, or patently false headlines that grab attention.”
É exatamente o caso. Há interesse que o processo 025.421/2015-8 não seja aprovado. Então, em vez de combater o que está no processo, alardeou-se uma interpretação fantasiosa e sensacionalista (“trem da alegria”) sobre ele, para chamar a atenção de forma negativa. Fake news clássico. Uma baixeza na minha opinião.
Mas nenhum servidor público que ganha integral aposentadoria contribuiu para tal.
Querido, você poderia se informar melhor também! Os servidores públicos contribuem para a previdência com um percentual do salário bruto e não, no máximo, sobre o teto da Previdência como os trabalhadores da iniciativa privada, motivo pelo qual os mais antigos ganham aposentadoria integral. Nem os que entraram recentemente vão ter aposentadoria integral também…
O autor deste post deveria ter a responsabilidade jornalística de checar a veracidade das informações antes de comprometer a imagem de um órgão público como o Tribunal de Contas da União. Lamentável.
O Anteprojeto de Lei está disponível no site da ANTC e qualquer um pode interpretar e criticar, é o público em público, o TCU é uma instituição de Estado, pertence à sociedade.
Por mais difícil que seja reconhecer, não são os críticos que comprometem a imagem do TCU. Aqueles defendem o TCU e os interesses da sociedade, que paga a conta. Quem compromete a imagem do TCU com esses pleitos são os que levam a cabo as pretensões ilegítimas à luz da jurisprudência do STF e quem acolheu essas propostas, formalizando um anteprojeto de lei que esperamos seja rejeitado pelo Plenário do TCU.
Em um Estado de Leis, a Constituição deve valer para todos, não apenas para Presidentes da República que incorrem em ‘pedaladas fiscais’ e demais jurisdicionados do TCU. São ossos do ofício.
“Tudo o que não puder contar como fez, não faça!” Grande frase cunhada pelo Filósofo Immanuel Kant. Todos os projetos de lei encaminhados pelo TCU de 2010 a 2016 tiveram o meu apoio e defesa interna e perante a sociedade, porque sempre defendi propostas harmônicas com a Constituição. Esse é o caminho. Mas respeito opiniões divergentes.
Repito: O autor deste post deveria ter a responsabilidade jornalística de checar a veracidade das informações antes de comprometer a imagem de um órgão público como o Tribunal de Contas da União. Lamentável.
Blz mas ficou faltando explicar aí como um Ministro de um Tribunal de Contas vai ser… RELATOR de um PROJETO DE LEI que tramita no CONGRESSO?
Cidadão, os projetos de lei das carreiras e das competências dos Tribunais de Contas são de iniciativa privativa dos próprios Tribunais de Contas. O MInistro é relator de uma minuta, que é aprovada em plenário, e somente após é encaminhada ao Legislativo, onde tem seu trâmite normal de aprovação conforme o regimento interno e a Constituição, após o que vai a sanção pelo Presidente da República.
TCU é a casa de ferreiro que o espeto é de pau. No último concurso deles aumentaram dobraram a vigência original do cadastro de reserva (consequentemente sua prorrogação), DEPOIS da divulgação dos resultados, ou seja: uma prefeitura poderá também colocar 6 meses (pra ninguém animar de fazer a prova) e, se tiver os companheiros no resultado da segunda fase, mudar para 2 anos (para terem chances de serem chamados). Maior maracutaia e vai contra a jurisprudência do STF.
Você deve ser louco mesmo…rsrsrsrs Vai lá dar uma olhada no processo que é tema desta matéria e depois me fale onde está a imoralidade….
Estou falando de outra bizarrice. Leu o meu comentário?
Por isso mesmo. Entrou no lugar errado. Trate aqui sobre a matéria. Leia o processo em questão e depois volte a entrar aqui para discutir o assunto em pauta, oras.
Entrei não amigão. Estou falando sobre um comportamento ilegal desse tribunal (tema da discussão). E é desanimador ver que o servidores da casa ainda defendem mais privilégios, mesmo que ilegais ou imorais, só para ganhar mais dinheiro e mesmo já ganhando bem acima dos demais. Esse é o perfil de quem cuida do dinheiro público do país, muito próximo dos políticos do Congresso, que legislam em causa própria. Não temos que mudar de políticos, mas de cultura e de comportamento. Patrulhar essa discussão só comprova a ganância que estou falando. “Exigência de nível superior para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo” é um trem da alegria. Teriam que extinguir o cargo e criar outro de nível superior. Não importa se a maioria já tem esse curso ou não. Obs: Vários auditores exercem apenas funções administrativas, iguais aos analistas. O nome do cargo é só pra ganhar mais e ter regalias. Isso é fato.
Agora que você parou de misturar alhos com bugalhos, podemos conversar, ainda que continue se escondendo atrás de um nick não muito criativo (Madman).
1) Exigência de nível superior: muitas carreiras já fizeram essa alteração (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Técnicos da Receita Federal e de alguns estados, Polícia Civil de alguns estados, Oficiais de Justiça, etc). Todas elas preservaram o instituto do concurso público. O que faz você pensar que a alteração proposta para o cargo de Técnico do TCU será diferente?
2) Não há qualquer impacto financeiro previsto na proposta. Mesmo por que, a Estrutura Remuneratória do Pessoal do TCU já está acertada até dezembro de 2019, conforme Lei nº 13.320/2016. O Tribunal está, assim como os demais órgãos da União, sofrendo grave aperto financeiro, não estando garantido sequer o que consta na dita Lei, por conta da escassez de recursos. O TCU, como guardião-mor da Lei de Responsabilidade Fiscal jamais iria criar despesas sem haver recursos disponíveis para tal. Além disso, a Emenda Constitucional 95 limitou drasticamente o crescimento das despesas, inviabilizando aumentos substanciais na folha salarial. Muito pelo contrário, o Tribunal terá é que cortar gastos com pessoal, muito provavelmente tornando mais eficiente a utilização da mão de obra disponível. Diante disso, querer fazer exercício de futurologia para além de 2020 é demais para minha cabeça…
3) Sobre o fato de vários auditores estarem exercendo funções administrativas, esse é um ponto que a proposta contida no processo 025.421/2015-8 poderá atacar, é só dar uma olhadinha nele que dá para enxergar isso. Portanto, leia todo o processo antes de atacá-lo. Sem mais, depois de ler, pode me mandar uma MP que voltaremos a falar do assunto.
Essa senhora, Luciene Pereira, usou de mentiras e especulações inverossímeis para macular a carreira dos Técnicos de Controle Externo do TCU. O que o projeto pretende, dentre várias propostas, é que para o ingresso na carreira de Técnico seja exigido o nível superior, uma vez que na atualidade, a quase totalidade daqueles que ingressam, via concurso público, nessa carreira de Técnico ou já estão formados ou em processo de conclusão de cursos superiores. Isso não é novidade, a Receita Federal já procedeu também dessa forma. Hoje, a maioria dos aprovados em concursos de nível médio para o serviço público federal, são pessoas já formadas ou em processo de conclusão de curso superior. Em momento algum o projeto fala em transformar Técnicos em “Auditores”. Essa senhora é uma pessoa recalcada, cheia de traumas e obcecada pelo desejo de ser exaltada acima das maiores alturas. Acho que o desejo dela é ser “ministra do TCU”. É lamentável que essa senhora faça perseguição sistemática àqueles que não pensam como ela. É possível que o seu caso requeira até mesmo, tratamento psicológico tal é sua revolta contra os que pensam diferente dela. É muito triste ver alguém que quer a todo custo criar dificuldades para aqueles que desejam progredir em suas carreiras, de forma honesta e legal. Deus tenha misericórdia dessa senhora!
Se for isso mesmo ok . Agora catapultar a galera nao da.
Gente, pelo amor de Deus… não interessa se essas pessoas têm curso de nível superior ou não. Para ocupar um cargo de nível superior há que se passar em um CONCURSO PÚBLICO para um cargo de nível superior. Se a aprovação deles foi para um cargo de nível médio, não podem ser alçados a cargos de nível superior. As pessoas insistem em desrespeitar a regra constitucional do concurso público… A Administração Pública que arque com esse patrimonialismo, não é? Absurdo.
Senhora Thaisse Oliveira, por favor, responda às perguntas que fiz para a Senhora.
Por essa sua lógica, se todos os candidatos a um concurso de gari (nível fundamental) passarem a ter nível superior podem pleitear que os próximos concursos exijam forma de provimento de nível superior, para fazer a mesma função que só exigia nível fundamental.
Qual o sentido disso?
Técnicos, caiam na real, vocês não enganam ninguém. O primeiro passo é
exigir nível superior sem aumento de salários, mas o segundo passo, todos percebem muito facilmente, será o
pedido de equiparação de salários sob a alegação de equiparação de
carreiras de mesmo nível de ingresso… A sociedade espera que isso não
vá adiante, visto que ensejará, no futuro, aumento de despesa. Caso chegue
ao Congresso Nacional, esperamos que o Presidente da República vete,
conforme fez com trem da alegria semelhante do Banco Central e CGU.
Mentira deslavada. Respeitem o TCU e os Técnicos. Qualquer um que ler a peça 32, e souber o mínimo de interpretação de texto, verá claramente o que está escrito lá. Não tem nada de equiparar os técnicos aos analistas. Não há que se falar em aumento salárial na proposta. Atualmente no TCU existe o cargo de Técnico Federal de Controle Externo – TFCE. Esse cargo possui duas denominações. TFCE – Controle Externo e TFCE – Apoio Administrativo. O que o grupo de trabalho propôs foi de unificar os Técnicos. Atualmente os TFCE – Controle Externo já não fazem auditorias, deixando isso exclusivamente para os Analistas. Utilizemos o caso da servidora da entrevista, Lucieni. Ela fez concurso para Analista e conseguiu, à época que ela era diretora do SINDILEGIS que se aprovassem a mudança da denominação do cargo para ‘Auditora”. Interessante que ela não fala nada desse jeitinho. Outra questão é a de que irá mudar o requisito de ingresso para o cargo de técnico, hoje de segundo grau para nível superior, a exemplo do que já aconteceu com outras carreiras, tais como Técnicos da Receita Federal, Agentes da Polícia Federal, Policiais Rodoviários Federais. Em todos esses casos, e, nesse em particular, não houve ascensão funcional e nem ‘farra salarial’. Quando forem falar do TCU, respeitem a instituição e seus servidores. Não se permitam engravidar pelo ouvido e, apesar do tempo de estrada que ambos ostentam, permitam ao outro lado a chance de não terem enxovalhadas o nome de suas carreiras e de seu órgão. A UNA-TCU, que congrega os Técnicos Federais de Controle Externo estarão à disposição para dirimirem quaisquer dúvidas. Não reconhecemos na Sra. Lucieni nenhum requisito de liderança para que fale em nome do órgão, temos o Presidente e as entidades de classe para isso. Não é dessa forma, enxovalhando as demais categorias do órgão que conseguirá o respeito dos demais colegas.
À disposição.
Cláudio Ramos
Técnico Federal de Controle Externo
Parabéns, Cláudio, você tocou no ponto certo. E que essa Lucieni seja chamada a se explicar sobre o que ela chama de “trem da alegria”…
Que absurdo! Por esse tipo de coisas que o nosso pais nao tem credibilidade.
Vital do Rego deve ser afastado das suas funções o quanto antes, porque é um absurdo ele ser investigado na Lava Jato e ainda está exercendo a judicatura no TCU. Trem da alegria remonta a uma administração pública patrimonialista, modelo responsável por todas as disfunções que se apresentam hoje. Absurdo prover técnicos NÃO CONCURSADOS como auditores federais de controle externo.
Vai ler o que consta no processo 025.421/2015-8 e me fale onde está escrito que técnicos irão se transformar, num passe de mágica, Auditores…Não acredite em informações falsas sem antes se inteirar dos fatos…
Não leu a notícia ou não sabe interpretar texto?
025.421/2015-8 TCU pode ler, sinta-se a vontade. Não há trem da alegria! Terá mudança na exigencia para provimento do cargo de tecnico federal, passará de Nivel Médio para Superior. E outro ponto a observa, vc acredita que os auditores aceitariam isso, calados? O nivel de cobrança entre as provas de Auditor e Tecnicos tem diferenças gigantes. Isso revela a importancia do cargo e o status do ocupante. Os auditores não aceitariam isso calados, ta teriamos noticias de movimentos contrarios ao suposto TREM. Acredito que futuramente esses Tecnicos vão pedir pra serem chamados de Analista.
Sobre a alteração do requisito mínimo de investidura dos servidores ocumante de cargo cujas atribuições são de complexidade e responsabilidade de de nível intermediário (Técnicos), a AUD-TCU apresentou petição ao relator da matéria, Ministro Vital do Rêgo, por meio da qual ressalta que não foram apresentados estudos fundamentados no processo em referência que justifiquem em que medida a alteração do requisito de investidura pode ser essencial para o desempenho das atribuições de complexidade e responsabilidade de nível intermediário definidas para o cargo.
Para o desempenho de atribuições de complexidade e responsabilidade mais elevadas, seja de natureza administrativa, seja de natureza finalística de controle externo, o TCU já dispõe de dois cargos distintos em seu quadro de pessoal.
Dessa forma, a alteração do requisito de investidura para os dois cargos de Técnico esbarra ou na incompatibilidade com a complexidade e responsabilidade de nível intermediário do próprio cargo ou invade campo de atuação de outros cargos de complexidade e responsabilidade de nível superior.
Também não se verifica qualquer levantamento que aponte o baixo desempenho profissional dos atuais ocupantes desses cargos de nível intermediário, muitos dos quais não detêm diploma de curso superior, em razão da não-exigência de diploma de graduação ou de nível superior.
Caso estudos venham confirmar alteração substancial na complexidade e responsabilidade das atribuições conferidas aos dois cargos de Técnico, a questão se resolve com a formação de um quadro de extinção dos cargos de nível intermediário, com a transformação dos cargos vagos – e dos que vierem a vagar – em cargos de complexidade e responsabilidade de nível superior, já existentes no quadro de pessoal permanente do TCU.
Muito bem. Fico feliz que sua entidade tenha procurado a instância competente para fazer ouvir seus argumentos. Utilizar-se de blogs para espalhar mentiras e difamar o órgão e questionar uma autoridade legitimamente investida na função pública não é compatível com o dever que todo servidor público tem. Ainda bem que nós técnicos não dependemos do que vocês pensam ou deixam de pensar a nosso respeito. Aliás, é muito bom saber que não militamos com gente que usa de estratagemas kamikase e vale-tudo quando não concordam com decisões tomada por instâncias competentes para tal.
Absurdo. Que passem no concurso para Carreira de Nível Superior. O Estado Brasileiro não merece é tão pouco suporta tal ação.
Absurdo. Que passem no concurso para Carreira de Nível Superior. O Estado Brasileiro não merece e tão pouco suporta tal ação. Há de haver maior responsabilidade orçamentária e planejamento previdenciário neste país. Com atitudes assim, as portas da irresponsabilidade orçamentária estará aberta para todos os entes públicos da combalida Pátria Mãe Gentil.
Absurdo. Que passem no concurso para Carreira de Nível Superior. O Estado Brasileiro não merece e tão pouco suporta tal ação. Há de haver maior responsabilidade orçamentária e planejamento previdenciário neste país. Com atitudes assim, as portas da irresponsabilidade orçamentária estarão abertas para todos os entes públicos da combalida Pátria Mãe Gentil.
Você tá opinando sem pesquisar. Não há imoralidade alguma. Lei o processo 025.421/2015-8 e fale onde há irregularidade nas alterações propostas.
É por isso e por outras que o país está desse jeito, “jornalistas e blogueiros” deste naipe que fabricam notícias e não verificam a veracidade dos fatos, publicam “coisas” somente com o objetivo de vender notícia, prestam um verdadeiro desserviço à população.
Se todo Jornalista prestasse atenção nas questões de gestão que impactam as finanças públicas e a carga tributária, como Vicente Nunes se dedica, a União não teria fechado o ano de 2016 com um deficit primário de R$ 160 bilhões. Está faltando mais Jornalistas como Vicente, que democratiza seu Blog para um debate tão relevante como este, em que podemos trocar ideias francamente sobre realidades e pretensões veladas e explícitas.
Lucieni, um acerto não justifica um erro. Todo jornalista tem a obrigação de verificar a veracidade da fonte de suas notícias para ter um mínimo de credibilidade, isso deveria ser o básico, coisa que na atualidade pouquíssimos profissionais da notícia o fazem. Outra coisa, já conheço seu histórico
em relação aos Técnicos do TCU e suas ideias de segmentação das carreiras, então sei qual o segmento que você defende.
NOTA DE REPÚDIO
O SINDILEGIS vem a público para repudiar com veemência as inverdades publicadas no “Blog do Vicente”, em 30 de maio, no site do Correio Braziliense, sob o título “O trem da alegria está pronto para embarcar no TCU”.
Nos autos do TC 025.421/2015-8, o que se busca é a inclusão do diploma de nível superior como requisito de ingresso nos futuros concursos para Técnico Federal de Controle Externo (TFCE), a exemplo do que já ocorre em diversas carreiras com o aval do Superior Tribunal Federal (vide ADI 4303). Em nenhum momento se fala em transformá-los em Auditores, e muito menos em equiparação de salários.
Cabe esclarecer que a posição do Sindicato é a de condicionar a inclusão desse requisito na lei, desde que acompanhado da delimitação das atribuições do cargo de TFCE para o desempenho de atividades de apoio. A clara distinção de atribuições entre os cargos técnicos e de auditoria, permanecendo a atribuição de controle externo como privativa dos Auditores Federais de Controle Externo (AUFC), afasta a possibilidade de equiparação salarial entre esses dois cargos.
Ainda, no mesmo processo, propõe-se o fim da divisão do cargo de AUFC em áreas, maximizando o aproveitamento das competências dos Auditores, potencializando, assim, uma atuação mais efetiva do Tribunal.
A reportagem, possivelmente em função da fonte consultada, deixa de mencionar que os bibliotecários, profissionais da saúde e analistas de sistemas já são atualmente Auditores Federais de Controle Externo, apenas com o subconjunto de suas atribuições voltadas ao apoio técnico e administrativo, e que a alteração pensada é apenas para aprimorar a área administrativa. Isso não significa dizer que um Auditor Federal com especialidade em medicina, por exemplo, passará a exercer a atividade de auditoria da noite para o dia. As situações pretéritas deverão ser regulamentadas por ato interno do Tribunal.
O Sindilegis entende que opiniões divergentes possam coexistir em um ambiente democrático, mas lamenta que, a despeito de se tentar fazer prevalecer esta ou aquela visão de mundo, alguns não hesitem em sacrificar a imagem do Tribunal.
Diretoria do Sindilegis
Brasília, 30 de maio de 2017
A questão dos técnicos tem que ser vista como estratégia disfarçada de ascensão mesmo. Quem já participou de assembleia do Sindilegis cansou de ouvir o discurso da gestão de competência ser entoado em uníssono pelos técnicos que querem exercer atribuição de nível superior e ganhar como tal sem fazer concurso público. A reportagem não diz nada de novo, apenas traduz o que esses servidores estão cansados de defender em suas atuações e manifestações públicas.
É triste vê-los tomando a parte pelo todo. Se você viu alguns falando isso, não pode tomar o restante por essa régua. De qualquer forma não será a opinião das entidades sem votos e legitimidade que vocês representam, e os modos sabujos que estão usando de difamar o órgão, os técnicos e as instâncias constituídas para tratar desse assunto para fazer valer suas posições que irão prevalecer. É uma pena que estejam agindo dessa forma.
Quem compromete a imagem do TCU frente aos jurisdicionados e à sociedade são os formuladores do anteprojeto de lei totalmente em dessintonia com a Constituição da República, a jurisprudência do STF e do próprio TCU. O TCU é uma instituição pública e, como tal, é obrigado a atuar com publicidade e transparência, é o que Celso de Mello denomina de público em público. É o que reza o artigo 37 da Constituição. A AUD-TCU atua nos autos com argumentos racionais, com lógica jurídica e alicerçada na jurisprudência da Corte Suprema. A ANTC realizou um Congresso dos Auditores em novembro do ano passado, houve um painel específico para discutir esse tema em especial. Convidou Juízes, Procuradores e Subprocuradores-Gerais da República, Auditores de Controle Externo de outros Tribunais de Contas, a sociedade civil. Até o Ministro Luís Roberto Barroso do STF fez uma palestra magna e falou dessa questão do concurso público específico e formas de provimento derivado que ainda persistem. A ANTC e a AUD-TCU debatem de frente esse tema, com argumento e sem emoção. Quanto ao TCU, seria importante que todos tivessem em mente a seguinte frase histórica: “Tudo o que não puder contar como fez, não faça!” O filósofo Immanuel Kant não poderia ter sido mais completo ao formular essa frase, cai como uma luva para Administração Pública brasileira.
Então permita-me contar-lhe: o TCU atua com publicidade e transparência e todos os demais princípios que regem a administração pública. O assunto que esta matéria distorce está sendo tratado no TC 025.421/2015-8 (Transparência). Ele é baseado em uma ordem de serviço da CCG (Reconhece essa instância?) nº 01, de 10/04/2015, publicada no BTCU nº 13, de 13/04/2015 (Publicidade). Dois anos de discussões. Nada feito na calada da noite. Pessoas honestas e sérias, embora vocês não reconheçam. A decisão do GT será submetida ao Plenário por intermédio do relator. Se vencedora, será enviada para o Congresso, se perdedora, arquivada, e assim funciona esta instituição secular cuja imagem vocês estão atacando de forma covarde. Se ainda assim, o PL for aprovado, vocês terão a oportunidade de arguir a constitucionalidade. As instituições funcionam assim. Esse Jus Esperneandis de vocês não faz sentido, mas põe às claras o nível e o tipo de gente que teremos que lidar nesse front.
Espero que a Senhora responda as perguntas que lhe formulei acima.
Se o cara fez concurso para cargo de nível médio, e depois de empossado passa a ocupar cargo para nível superior na canetada – Lei, então SIM, É TREM DA ALEGRIA. E não se enganem, os trens da alegria no passado foram feitos mediante Lei.
Quer ocupar cargo de nível superior? faça concurso para cargo de nível superior e PASSE. O contrário é um desrespeito com quem passa anos estudando em cursinho.
Vicente Nunes, excelente matéria, CONTINUE DENUNCIANDO as tentativas de TREM DA ALEGRIA, e não se intimide pelos movimentos CORPORATIVISTAS que certamente tomaram conta dos comentários de sua reportagem
Leia o processo e depois venha aqui embasar seu pensamento. Falar sobre o que não sabe não dá…
É um absurdo isso! Querem ascender na carreira, façam concurso público. Isso está na Constituição. Esse absurdo feri um dos principais direitos previstos na CF: o da igualdade! Como pode o cidadãos ter os mesmos direitos de acesso a cargos públicos se querem lhe usurpar os cargos sem a exigência legal de concurso público? Se o técnico fez concurso p nível 2o grau e conseguiu concluir um curso qualquer de nível superior, isso ñ lhe dá o direito de ocupar, sem concurso, o cargo de nível superior. Ele tem q provar seus requisitos da mesma forma q todo cudadão: FAZENDO CONCURSO P O CARGO. Absurdo e imoral esse trem da alegria. E vem logo de onde? De um tribunal q deveria primar pela moralidade: o tribunal de contas. Tenham vergonha!
O téc q têm nível superior e q realiza algumas funções de nível superior o fazem em razão da função comissionada q exercem. Isso descaracteriza totalmente qualquer argumento de desvio de função q por ventura venham alegar existir. Ademais, um mero diploma, q pode ser de qualquer lugar, frise-se; ñ valida, nem qualifica ninguém a entrar num cargo pela janela. Isso é imoral! Quer ser nível superior, faça concurso público como muitos q ralam e estudam até altas horas p passar na prova. A reforma adm acabou c a modalidade ascensão funcional há muitos anos. E mesmo antigamente, tinha prova p a ascensão funcional. Absurdo total!?
Importante reportagem do Correio Braziliense
No exercício do direito de resposta esclareço à sociedade que a alteração da denominação do cargo previsto no artigo 4º da Lei nº 10.356, de 2001, se deu pelo artigo 4º da Lei nº 11.950, de 2009. A Lucieni Pereira foi eleita Vice-Presidente do Sindilegis em 2010, sendo impossível ter atuado nessa condição para influenciar na aprovação legislativa. No mais, a alteração, para o cargo previsto no artigo 4º da Lei 10.356, de 2001, está conforme com a jurisprudência, tendo a matéria sido apreciada pela Justiça Federal recentemente no Mandado de Segurança nº 1005682-11.2015.4.01.3400, impetrado pela ANTC contra os termos do Edital do último concurso público realizado pelo TCU (2015).
Ao se debruçar sobre a matéria, o Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou todos os argumentos da ANTC e concedeu, em 29/3/2016, a liminar nos seguintes termos: “Os impetrados não deveriam confundir as atividades e cargos pertencentes às categorias diversas, misturando finalidade finalistíca com atividade administrativa, alterando competências previstas na Constituição Federal e em lei específica.”
A liminar em favor da ANTC foi concedida pelo Juízo Federal no sentido de determinar às unidades administrativas do TCU a revisão do edital do concurso público, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO o PEDIDO LIMINAR, para determinar que os impetrados retifiquem o Edital nº 6/2015, para que conste de maneira clara e objetiva a nomenclatura correta ou denominação própria do cargo em disputa, de Auditor Federal de Controle Externo-Área Controle Externo, de acordo com o disposto no artigo 4º da lei 10.356/2001, com a alteração trazida pelo artigo 4º da Lei nº 11.950/2009, e atribuições respectivas, excluindo-se a especialidade profissional. A ré deverá fazer constar no edital as atribuições do cargo conforme previsto no art. 4º, caput, e 9º, caput, da lei mencionada, observadas aquelas descritas no art. 6º da Resolução TCU nº 154/2002, alterada pela Resolução TCU nº 227/2009.”
Parabéns para a AUD-TCU que entre outras frentes de luta, se opõe à excrescência de um “trem da alegria” no TCU. Como bem ressaltou a Presidente da AUD-TCU no artigo que pode ser lido no site da ANTC, “Todas essas manobras criativas desconsideram passagem importante inserida na Constituição pela Reforma Administrativa de 1998. Pela redação dada ao artigo 39, § 1º, são componentes do sistema remuneratório a natureza, o grau de complexidade e responsabilidade das atribuições, os requisitos de investidura e demais peculiaridades de cada cargo. “Requisito de investidura é um dos componentes para definição do padrão remuneratório, por isso as pressões pela volta do ‘trem da alegria’ no setor público sob as mais variadas formas”. O artigo está muito claro: se o TCU já fez isso uma vez, por certo esse anteprojeto não deve ter outra finalidade senão pavimentar o caminho para fazer novamente. Muito lúcido o artigo! Vale a pena leitura.
Apesar do gosto amargo para toda classe de Auditores de Controle Externo do Brasil, a reportagem é importante. Os Tribunais de Contas são instituições de Estado e questões com elevado risco de efeito multiplicador para toda Administração Pública devem ser debatidas abertamente, com toda sociedade. Neste sentido, o Jornal está de parabéns por vislumbrar riscos e franquear este espaço para o debate democrático.
Pela proposta, 200 cargos de natureza administrativa de nível superior (Médicos, Nutricionistas, Bibliotecários, Analistas de Sistemas, Programadores, Enfermeiros, Psicólogos, etc) seriam transformados no cargo de ‘Auditor de Controle Externo’ de natureza finalística, criando atribuições híbridas que não são compatíveis com o conceito jurídico e as garantias constitucionais asseguradas às atividades exclusivas de Estado.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já reconheceu que a defesa de transformação dos cargos administrativos do TCU em cargo finalístico de Auditor de Controle Externo, defendida por associação heterogênea no Processo TC 010.357/2001-4, configura defesa de “trem da alegria”, por constituir uma das hipóteses de provimento derivado banida pela Carta Política de 1988.
O entendimento da respeitável sentença foi no sentido de que “a expressão utilizada, “trem da alegria”, significa a efetivação de um grupo de pessoas na administração pública sem que tenham sido aprovadas em concurso público, tanto servindo para qualificar aqueles que ingressam na administração pública quanto aqueles que, nada obstante possuírem algum cargo, são deslocados para outro cargo sem a submissão a concurso público”. Esse é o entendimento do Poder Judiciário, ainda que não se agrade disso.
Sem enrolações. Fale sobre o constante no processo 025.421/2015-8. Cite documentos ali juntados que possam aludir a um possível “trem da alegria”. AUDITAR e Sindilegis já se posicionaram sobre a leviandade das declarações feitas pela Senhora e pelo blogueiro. Atenha-se ao processo e explique onde está a imoralidade.
Essas entidades também se posicionaram a favor de outro trem da alegria e veja o que o Judiciário decidiu. Foram dois Juízes que disseram, um do TJDFT e outro da Justiça Federal.
PROPOSTA DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA EM CARGO FINALÍSTICO DE CONTROLE EXTERNO
O anteprojeto de lei que tramita no TCU também propõe que 200 cargos de natureza administrativa de nível superior (ocupados por Médicos, Nutricionistas, Analístas de Sistemas, Programadores, Bibliotecários, Enfermeiros, dentre outros) sejam transformados com aproveitamento indevido dos atuais servidores no cargo de Auditor de Controle Externo, de natureza finalística, criando atribuições híbridas (administrativas e finalísticas) para um cargo que congrega, essencialmente, atividades exclusivas de Estado e para os quais a Constituição prevê, no artigo 247, garantias especiais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já reconheceu que a defesa de transformação dos cargos administrativos do TCU em cargo finalístico de Auditor de Controle Externo, defendida por associação heterogênea no Processo TC 010.357/2001-4, configura defesa de “trem da alegria”, por constituir uma das hipóteses de provimento derivado banida pela Carta Política de 1988.
O entendimento da respeitável sentença do Juízo de 16ª Vara Cível foi no sentido de que “a expressão utilizada, “trem da alegria”, significa a efetivação de um grupo de pessoas na administração pública sem que tenham sido aprovadas em concurso público, tanto servindo para qualificar aqueles que ingressam na administração pública quanto aqueles que, nada obstante possuírem algum cargo, são deslocados para outro cargo sem a submissão a concurso público”. Esse é o entendimento do Poder Judiciário
Outro precedente a ser mencionado é o Mandado de Segurança nº 1005682-11.2015.4.01.3400, impetrado pela ANTC contra os termos do Edital do último concurso público realizado pelo TCU (2015). Ao se debruçar sobre a matéria, o Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou todos os argumentos da ANTC e concedeu, em 29/3/2016, a liminar nos seguintes termos:
“Os impetrados não deveriam confundir as atividades e cargos pertencentes às categorias diversas, misturando finalidade finalistíca com atividade administrativa, alterando competências previstas na Constituição Federal e em lei específica.”
A liminar em favor da ANTC foi concedida pelo Juízo Federal no sentido de determinar às unidades administrativas do TCU a revisão do edital do concurso público, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO o PEDIDO LIMINAR, para determinar que os impetrados retifiquem o Edital nº 6/2015, para que conste de maneira clara e objetiva a nomenclatura correta ou denominação própria do cargo em disputa, de Auditor Federal de Controle Externo-Área Controle Externo, de acordo com o disposto no artigo 4º da lei 10.356/2001, com a alteração trazida pelo artigo 4º da Lei nº 11.950/2009, e atribuições respectivas, excluindo-se a especialidade profissional. A ré deverá fazer constar no edital as atribuições do cargo conforme previsto no art. 4º, caput, e 9º, caput, da lei mencionada, observadas aquelas descritas no art. 6º da Resolução TCU nº 154/2002, alterada pela Resolução TCU nº 227/2009.”
Recentemente, a Procuradoria da República no Distrito Federal se manifestou favoravelmente à decisão do Juízo da Justiça Federal.
A apreciação da matéria pelas instituições jurídicas da União não deixa dúvida acerca do descabimento da proposta formulada no contexto do anteprojeto de lei apresentado pelo Grupo de Trabalho ao TCU.
Estão todos errados, TJDFT, Justiça Federal e Procuradoria da República? Auditar e Sindilegis que estão corretos? Parece essa uma credulidade por conveniência, muito mais do que pertinência.
Não há demonstração ou evidência de que a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho atende real necessidade operacional diagnosticada pelo TCU. Sem justificação plausível e conclusiva, a proposta pode se revelar um esforço legislativo desproporcional em relação ao questionável benefício de atender suposta necessidade própria do TCU, que sequer foi evidenciada no processo. A proposta também carece de uma análise de risco jurídico sobre a possibilidade de se pavimentar uma via para demandas futuras de equiparação salarial e formas sutis de provimento derivado que podem gerar impacto orçamentário, fiscal e previdenciário no TCU e em todos os órgãos e entidades jurisdicionados.
Em resumo, a proposta apresentada para discussão conflita com a Constituição e as boas práticas de gestão em dois aspectos fundamentais: 1) primeiro, porque altera o requisito de investidura – de nível médio para nível superior – de dois cargos de complexidade e responsabilidade de nível intermediário (Técnicos), sem se preocupar com a compatibilidade e a integração desses componentes constitucionais do sistema remuneratório; 2) segundo, porque transforma 200 cargos de natureza administrativa de nível superior em cargo de natureza finalística de controle externo, de complexidade e responsabilidade de nível superior, para o qual se exige nível superior a título de requisito mínimo de investidura, atualmente denominado Auditor de Controle Externo.
Auditar e Sindilegis também se manifestaram favoravelmente ao pleito de ‘trem da alegria’ no Processo TC 010.357/2001-4 que tramitou no TCU. Entretanto, o entendimento posto na respeitável sentença do Juízo da 16ª Vara Cível foi no sentido de que “a expressão utilizada, “trem da alegria”, significa a efetivação de um grupo de pessoas na administração pública sem que tenham sido aprovadas em concurso público, tanto servindo para qualificar aqueles que ingressam na administração pública quanto aqueles que, nada obstante possuírem algum cargo, são deslocados para outro cargo sem a submissão a concurso público”
Entre o que entidades heterogêneas defendem (como Auditar e Sindilegis) e o que o Judiciário decide, nós Auditores de Controle Externo do Brasil defendemos a decisão judicial.
Da mesma forma que é importante a sociedade respeitar e cumprir as decisões do TCU, nós também temos de ser educados para respeitar a decisão do Poder Judiciário. Quando isso não acontece, instaura-se a barbárie.
Outro precedente que merece subsidiar o debate é o Mandado de Segurança nº 1005682-11.2015.4.01.3400, impetrado pela ANTC contra os termos do Edital do último concurso público realizado pelo TCU (2015). Ao se debruçar sobre a matéria, o Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou todos os argumentos da ANTC e concedeu, em 29/3/2016, a liminar nos seguintes termos: “Os impetrados não deveriam confundir as atividades e cargos pertencentes às categorias diversas, misturando finalidade finalistíca com atividade administrativa, alterando competências previstas na Constituição Federal e em lei específica.” Como se vê, o Judiciário não tem a menor dúvida de que cargos de natureza administrativa não se confundem com cargo de natureza finalística de controle externo. São palavras do Juízo.
Embora todos os pleitos de ascensão e transformação neguem existência de impactos orçamentário, fiscal e previdenciário, não é possível confiar no discurso diante desse caso do TCU e do pedido apresentado no Mandado de Segurança nº 30.692 impetrado por uma das associações dos Técnicos do TCU para equiparar o salário dos ‘Técnicos’ ao dos ‘Auditores’.
Em 1995, o já TCU promoveu ascensão, transpondo o cargo de Programador, até então de nível médio, para o cargo ‘Programador’ de nível superior, passando a receber remuneração equivalente aos Auditores de Controle Externo sem prestar concurso público para isso. Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar o caso (PA nº 1.16.000.001883/2013-82). Portanto, a preocupação com o risco não é apenas uma suposição. No mais, faz parte do ofício dos Auditores de Controle Externo fazer análise de risco e os precedentes revelam elevado risco da proposta.
Se TCU pode insistir em práticas de provimento derivado, todos os Órgãos federais devem igualmente trilhar o mesmo caminho e isso tem um custo para sociedade, isso tem custo para o regime próprio de previdência, conforme demonstrado no ensaio realizado no artigo que subsidiou a reportagem, disponível no site da ANTC.
Se as atividades dos atuais Técnicos se tornaram mesmo muito mais complexas diante das transformações, então seria o caso de colocar o cargo de nível intermediário em quadro de extinção e passar a fazer concurso para o cargo de natureza administrativa de complexidade e responsabilidade de nível superior, porque o TCU já dispõe de um cargo para essa finalidade.
A permanecerem as práticas de gestão pública que marcaram o período pré-democrático, será em vão todo esforço para equilibrar o resultado do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis da União, que, em 2016, apresentou um deficit financeiro de R$ 33,3 bilhões (aposentadorias e pensões). Neste cenário, os atuais servidores e membros de Poder sujeitos à regra de transição podem se preparar para futuras e sucessivas reformas que adiarão, cada vez mais, o direito à aposentadoria com paridade e integralidade, sem perder de vista o efeito disso sobre a precarização das carreiras que congregam atividades exclusivas de Estado. Sigamos com o debate democrático!
Absurdo. Que passem no concurso para Carreira de Nível Superior. O Estado Brasileiro não merece e tão pouco suporta tal ação. Há de haver maior responsabilidade orçamentária e planejamento previdenciário neste país. Com atitudes assim, as portas da irresponsabilidade orçamentária estarão abertas para todos os entes públicos da combalida Pátria Mãe Gentil.
O trem tem várias faces e sotaques.
Inacreditável esse tipo de investida em meio a um momento tão emblemático da história do nosso país. Muito se vê falar em defesa da moralidade na Administração Pública, mas é só ter oportunidade que a gente dá um jeitinho de se aproveitar também…
Ninguém é inocente… altera-se o requisito para investidura do cargo hoje, aí os técnicos passam a “ocupar” um cargo de nível superior, então o desfecho fica bem claro.
A regra constitucional do concurso público precisa ser respeitada. Não é pq um ocupante de cargo de nível médio concluiu uma graduação que terá direito a ser alçado a um cargo de nível superior, como alguns comentários abaixo querem defender. Esses tipos de artifícios querem mascarar transposições ilegais, jeitinhos, gambiarras. Precedente grave e vergonhoso a ser aberto por um órgão de controle.
Inacreditável esse tipo de investida em meio a um momento tão emblemático da história do nosso país. Muito se vê falar em defesa da moralidade na Administração Pública, mas é só ter oportunidade que dá um jeitinho de se aproveitar também.
Ninguém é inocente… altera-se o requisito para investidura do cargo hoje, aí os técnicos passam a “ocupar” um cargo de nível superior, e o desfecho fica bem claro.
A regra constitucional do concurso público precisa ser respeitada. Não é pq um ocupante de cargo de nível médio concluiu uma graduação que terá direito a ser alçado a um cargo de nível superior, como alguns comentários abaixo querem defender. Esses tipos de artifícios querem mascarar transposições ilegais, jeitinhos, gambiarras. Precedente grave e vergonhoso a ser aberto por um órgão de controle.
No processo não há nenhuma hipótese de provimento de cargos sem concurso. Está falando sem conhecimento de causa.
Ah não? Então os técnicos (nível médio) farão um novo concurso público?
Ou simplesmente ocuparão esses cargos que serão de nível superior? É transposição ilegal sim. É burla à regra do concurso público sim.
Eu hein… É cada uma que se vê…
Conforme recomendado por várias pessoas, fui atrás do processo nº 025.421/2015-8. Sou da área jurídica, analisei bem para não ser injusta, mas infelizmente não é possível validar a legalidade do PL.
O PL na realidade pretende incluir todos os atuais ocupantes de de cargos de nível superior num cargo só, qual seja, Auditor Federal de Controle Externo. Assim, os cargos que originariamente possuem atribuições distintas são unidos num só cargo, o qual passa a ter diversas atribuições para atender finalidade de unir todos os concursados de nível superior num mesmo cargo.
Utiliza-se para tanto os argumentos de que possuem a mesma remuneração, mesma estrutura de carreira e que as atribuições dos cargos hoje distintos são semelhantes. Dessa forma, o argumento considera semelhantes as atribuições do médico (área administrativa) com o do engenheiro (área fim), em que pese a área administrativa ter atribuição legal de apoio a área fim. Dizem que por ser “apoio” a área fim há uma “semelhança” de atribuições que justifica colocar todos eles no mesmo cargo, apesar que terem sido concursados para cargos distintos e com provas distintas, ou seja, tiverem concursos distintos.
Assim, pleiteiam que os cargos de Auditor Federal de Controle Externo – área administrativa e o Auditor Federal de Controle Externo – área controle externo se transformem num só cargo de Auditor Federal de Controle Externo, sem a divisão por área de especialidade (administrativa, controle externo), pois as atribuições dividas por área de especialidade serão agora unidas no cargo único de Auditor Federal de Controle Externo.
Sinto muito, mas o que se vislumbra nesta estratégia é uma transposição ilegal de cargos travestida de roupagem de legalidade, o que jamais pode prosperar no âmbito de um órgão independe de controle externo.
Entendi que a reportagem denomina a situação de Trem da Alegria Criativo justamente porque é colocada uma roupagem de legalidade ao unir atribuições heterogênias num só cargo.
Esta situação é um aperfeiçoamento das estratégias ilegais de transposição ilegal de cargo e burla ao concurso público, pois com isto um servidor concursado para área administrativa poderá atuar na área fim fazendo inspeções e auditorias, com manifestação por imputação de multas de débitos, sem ter sido originariamente concursados para tais atividades.
O agravante da situação é o efeito multiplicador nos Tribunais de Contas de todo o pais, pois com certeza todos os analista administrativo irão pleitear a mesma transposição.
O que se observa realmente é um estratégia antiga que ocorre um passo por vez.
Os analistas administrativos do TCU conseguiram alterar a nomenclatura de desta cargo para auditor, sob o argumento de que só se alterava a a nomenclatura. Agora que já possuem o nome de auditor sem ter atribuição pretender conseguir a atribuição de auditar e as demais de área fim. Ou seja, fizeram concurso para área meio, mas não querem a função de área meio, querem a função de área fim.
Está evidente a transposição ilegal de cargos, popularmente denominado de Trem da Alegria.
Considerando todo o contexto de demanda ilegais pleiteadas por servidores da área meio do TCU, em relação aos técnicos o que se observa é que este PL é só o ponto de partida para futuramente se alcançar o ingresso no cargo guarda-chuva de Auditor Federal de Controle Externo. É possível prever os seguintes passos:
1 – altera o nível de escolaridade e mantém a remuneração, através de PL;
2 – futuramente alega que possui o mesmo nível de escolaridade dos ocupantes do de Auditor Federal de Controle Externo;
3 – futuramente alega que suas atribuições são semelhantes às atribuições de área meio contidas no cargo de Auditor Federal de Controle Externo;
4 – considerando o mesmo nível de escolaridade e a “semelhança” de atribuições buscam o direito de serem integrados no cargo de Auditor Federal de Controle Externo;
5 – sendo integrados no cargo de Auditor Federal de Controle Externo passam a ter direito à mesma remuneração. Game over. Objetivo alcançado.
Obs.: Vale lembrar que o conceito jurídico de cargo se baseia no conjunto de atribuições homogêneas. E os cargos que contemplam um conjunto de atribuições heterogêneas são rechaçados pela jurisprudência do próprio controle externo, sendo denominados de “guarda-chuva”
Portanto, infelizmente e tristemente, não é possível dizer que a reportagem é inverídica.
Análise brilhante. Parabéns e muito obrigada pelos esclarecimentos! Dirimiu eventuais dúvidas e esvaziou argumentos de quem defende esse tipo de prática, de quem ataca, mascara ou tenta “limpar” isso que estão tentando fazer. Parabéns a todos que defendem a Administração Pública de investidas dessa natureza.
Parabéns pela reportagem impulsionadora dos debates republicanos. Cuidar da coisa pública é objetivo das carreiras inseridas na estrutura dos Tribunais de Contas, tal como preconiza nossa Constituição. A celeuma em torno das atribuições e exigências de escolaridade referem-se, principalmente, à complexidade do cargo que ocupamos, e a princípio, seria facilmente resolvida com a extinção do cargo de nível médio. As louváveis, respeitosas e bastante consideráveis argumentações no sentido de se elevar o nível de escolaridade antevendo, por exemplo, assunção de complexidades maiores em razão de novas linguagens, tecnologias e desafios dos tempos atuais, não se sustentam com o argumento de capacitação “para futuros concursos ou servidores”. Tempus regit actum… se assim é, então o correto seria extinção dos cargos em que a exigência de nível médio não se sustenta mais, e toda essa discussão não teria razão de existir, com a criação de novos cargos de Técnico de nível superior (auxiliares de Controle externos) ou apenas a permanência dos cargos de Auditores de Controle Externo. E temos bons exemplos, nesse particular, como a extinção ocorrida com os cargos de Técnico de Controle Externo no TCE MS. De qualquer forma, muito esclarecedora a reportagem, parabéns pela postura da Presidente da AudTCU pela discussão técnica e profundo conhecimento da res pública e seus fundamentos constitucionais!
Aonde está a discussão técnica e profunda travada pela Senhora Lucieni? Ela foi é bem leviana, isto sim…Nada do que consta do processo 025.421/2015-8 alicerça suas afirmações a respeito de algum trem da alegria. Cite ao menos um documento juntado ao citado processo que trate disso.
ALTERAÇÃO DE UM DOS COMPONENTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS CARGOS DE COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (TÉCNICOS)
A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, introduziu elementos de racionalidade para definição dos componentes do sistema remuneratório. De acordo com a redação dada ao artigo 39, § 1º da Constituição, o requisito de investidura é um desses componentes que, ao lado da natureza jurídica, da complexidade e da responsabilidade das atribuições e outras peculiaridades do cargo, visa assegurar uma equação ajustada e realista entre as responsabilidades exigidas dos cargos e a remuneração percebidas pelos agentes os que ocupam.
Sobre a alteração do requisito mínimo de investidura dos servidores ocumante de cargo cujas atribuições são de complexidade e responsabilidade de de nível intermediário (Técnicos), a AUD-TCU apresentou petição ao relator da matéria, Ministro Vital do Rêgo, por meio da qual ressalta que não foram apresentados estudos fundamentados no processo em referência que justifiquem em que medida a alteração do requisito de investidura pode ser essencial para o desempenho das atribuições de complexidade e responsabilidade de nível intermediário definidas para o cargo.
Para o desempenho de atribuições de complexidade e responsabilidade mais elevadas, seja de natureza administrativa, seja de natureza finalística de controle externo, o TCU já dispõe de dois cargos distintos em seu quadro de pessoal. Dessa forma, a alteração do requisito de investidura para os dois cargos de Técnico esbarra ou na incompatibilidade com a complexidade e responsabilidade de nível intermediário do próprio cargo ou invade campo de atuação de outros cargos de complexidade e responsabilidade de nível superior.
Também não se verifica qualquer levantamento que aponte o baixo desempenho profissional dos atuais ocupantes desses cargos de nível intermediário, muitos dos quais não detêm diploma de curso superior, em razão da não-exigência de diploma de graduação ou de nível superior.
Caso estudos venham confirmar alteração substancial na complexidade e responsabilidade das atribuições conferidas aos dois cargos de Técnico, a questão se resolve com a formação de um quadro de extinção dos cargos de nível intermediário, com a transformação dos cargos vagos – e dos que vierem a vagar – em cargos de complexidade e responsabilidade de nível superior, já existentes no quadro de pessoal permanente do TCU.
Destoa das boas práticas de gestão, seja no universo empresarial, seja no setor público, a ideia de contratar agentes com qualificação muito acima da expectativa em relação ao grau de complexidade e responsabilidade das atribuições a serem desempenhadas, sendo este um dos principais fatores críticos da seleção de pessoal. O desinteresse pelo desempenho de atribuições de menor complexidade e responsabilidade inerentes a funções de nível intermediário ou leva o empregado/servidor a sair da organização ou buscar outras atividades. Nas instituições e órgãos de controle público, esse fator de seleção revela-se ainda mais crítico, pois a legitimidade dos atos e das decisões não comporta desvio de função, o que leva à sua nulidade e retrabalho, podendo configurar improbidade administrativa por parte da chefia segundo a jurisprudência do Poder Judiciário.
Existem razões concretas para a preocupação com formas variadas de provimento derivado e desvios de função, uma vez que, em 1995, o TCU promoveu ascensão, transpondo o cargo de Programador, até então de nível médio (atual Técnico), para o cargo ‘Programador’ de nível superior, com alteração substancial da remuneração. Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar o caso (PA nº 1.16.000.001883/2013-82). Em resposta, o TCU, apesar de reconhecer que a prática não estava de acordo com as decisões do STF, alegou que o ato aconteceu há mais de 18 anos, tendo expirado o prazo decadencial para sua anulação.
Carlos Rogério, o que estou vendo por parte de algumas pessoas aqui no post, inclusive de sua parte, são ataques pessoais a Senhora Lucieni Pereira, que não contribuem em nada para um debate democrático e republicano. Vejo também as repostas da Senhora Lucieni com alto grau de conhecimento, de embasamentos jurídicos, e uma experiência invejável de Controle Externo. Sinto muito se essa não é sua visão, mas é a minha e por isso a externei. Respeito seu posicionamento, porém, discordo com cordialidade! Abs.
Espero que ela responda as perguntas que fiz. O problema é que essa Senhora denegriu o nome da instituição para a qual trabalha e afirmando inverdades, coisa que não constam do Processo onde está sendo discutidas alterações no quadro de carreira e que não trazem impacto financeiro algum. O que ela representa (a tal AUD-TCU) é irrelevante para os sevidores do Tribunal. As entidades mais representativas são o Sindilegis, Auditar e Una. Eu, pessoalmente, só sou sindicalizado e não acho que acrescente para o bom convívio entre servidores essas organizações paralelas, que mais parecem panelinhas mesmo. E, repito, ela não tinha direito de denegrir o nome do Tribunal arguindo falsas premissas e exercícios de futurologia. O pessoal que ela representa age de forma sectária, daí que a reação dos demais servidores só poderia se essa que você está vendo. Muito parecido com as ações de um determinado partido político, que divide a população em “nós” e “eles”…
abraços
Carlos, obrigada por responder, e entendo o seu sentimento, mas permita- me mais uma vez discordar de suas colocações, pq o que na verdade está sendo discutido e a impossibilidade de aglutinação de cargos distintos, por meio de lei, com realocação de servidores em cargos para os quais não prestaram o concurso. Essa é nossa preocupação nos TC estaduais. Isso precisa ser transparente. Não sei se observou os quadros que a Senhora Lucieni postou, mas são extremamente esclarecedores da inconstitucionalidade do pleito. A questão da análise do impacto financeiro é apenas consertária do cerne da discussão, e não deixa de ser tbm gravíssima. O debate entre Dhure e Alison, acima, são tbm absurdamente esclarecedores, pois no PL o que se evidencia é junção de cargos distintos. Se o que define o cargo é conjunto de atribuições e não o requisito de escolaridade por si só, o caminho decidido peloTCU é se transformar em um órgão com um cargo só. Não há como sustentar a constitucionalidade dessa situação. Além disso, como já afirmado por Duhre, “vários pedidos de mudanças ilegais de cargos nos TCs estaduais são fundamentados no plano de carreira de TCU, por isto um efeito multiplicador é iminente e nefasto. Há casos de servidores concursados para cargos de analistas administrativos, concursados especificamente para este cargo, pedirem para virar área de especialidade do cargo de Aditor de Controle Externo, sob o argumento de que no TCU cargos da área meio são denominados de auditor e, pasmem, estão conseguindo,e a justificativa para concessão é exatamente a situação do TCU”. Felizmente, nao é o caso no meu estado, que fez a opção por extinguir os cargos de Técnico de Controle Externo – nível médio. Mas o TCU é um órgão modelo no sistema de controle externo, e tende a replicar nos estaduais. Se a situação não for bem clara, tende a ser replicada de forma ilegal. Qto a filiação em Sindicato, respeito sua postura, mas tbm não é a minha, em razão de realidades locais. Nosso sindicato, embora tenha maior número de filiação que nossa Associação, muito pouco faz pela nossa carreira, e foi por essa razão que fundamos nossa Associação, e temos trabalhado diuturnamente pela valorização. Valeu pelo debate! Abs
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, é taxativa ao condicionar o ingresso em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do referido cargo ou emprego. Repito: de acordo com a natureza e a complexidade do referido cargo ou emprego.
Combinando o dispositivo supracitado com art. 39, §1º, também da CF/88, o constituinte originário deixa claro que a natureza, a responsabilidade, a complexidade e a peculiaridade dos cargos não se confundem com os requisitos exigidos para a investidura. Significa dizer que os agentes públicos ocupam o mesmo cargo efetivo quando, além de terem cumprido os mesmos requisitos exigidos para investidura por meio de concurso público, o fizeram para cargos de mesma natureza, atribuições, complexidade e responsabilidade.
Assim, é burla à regra do concurso público a transformação de cargos de natureza administrativa (Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo) em cargos finalísticos, com atribuições distintas, exclusivas de estado (Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo), mas é o que intenta a referida proposta ao revogar o art. 5° e alterar o art. 4° da lei da Lei 10.356/2011.
Se o fato de ambos exigirem nível superior como requisito de investidura fosse suficiente para legitimar a unificação de cargos de natureza claramente distintas, por que não tentar uma unificação com o cargo de conselheiro/ministro substituto, por exemplo? Pareceu absurdo?? Sim, né! Pois são cargo de carreiras diversas, de naturezas distintas, assim como os cargos administrativos e finalísticos que tentam unificar.
Igualmente grave é tentarem fazer com que agentes públicos que ingressaram, ainda que pela via do concurso público, para um cargo em que não se exigiu nível superior como condição de ingresso, passem a ocupar um cargo que exige nível superior de agora em diante, sem que tenham cumprido, pela via do concurso público, este requisito de nível superior. Volta e meia tentam uma dessas… primeira etapa para buscar equiparações.
Espero que o TCU não abra este precedente. Tribunais de Contas, aliás, todos os órgãos de controle devem servir de modelo para a Administração Pública, inclusive, sob pena de prejuízo ao desempenho das próprias competências, que exigem deles credibilidade e lisura.
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, é taxativa ao condicionar o ingresso em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do referido cargo ou emprego. Repito: de acordo com a natureza e a complexidade do referido cargo ou emprego.
Combinando o dispositivo supracitado com art. 39, §1º, também da CF/88, o constituinte originário deixa claro que a natureza, a responsabilidade, a complexidade e a peculiaridade dos cargos não se confundem com os requisitos exigidos para a investidura. Significa dizer que os agentes públicos ocupam o mesmo cargo efetivo quando, além de terem cumprido os mesmos requisitos exigidos para investidura por meio de concurso público, o fizeram para cargos de mesma natureza, atribuições, complexidade e responsabilidade.
Assim, é burla à regra do concurso público a transformação de cargos de natureza administrativa (Analista de Controle Externo – Área de Apoio Técnico e Administrativo) em cargos finalísticos, com atribuições distintas, exclusivas de estado (Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo), mas é o que intenta a referida proposta ao revogar o art. 5° e alterar o art. 4° da lei da Lei 10.356/2001.
Se o fato de ambos exigirem nível superior como requisito de investidura fosse suficiente para legitimar a unificação de cargos de natureza claramente distintas, por que não tentar uma unificação com o cargo de conselheiro/ministro substituto, por exemplo? Pareceu absurdo?? Sim, né! Pois são cargo de carreiras diversas, de naturezas distintas, assim como os cargos administrativos e finalísticos que tentam unificar.
Igualmente grave é tentarem fazer com que agentes públicos que ingressaram, ainda que pela via do concurso público, para um cargo em que não se exigiu nível superior como condição de ingresso, passem a ocupar um cargo que exige nível superior de agora em diante, sem que tenham cumprido, pela via do concurso público, este requisito de nível superior. Volta e meia tentam uma dessas… primeira etapa para buscar equiparações.
Espero que o TCU não abra este precedente. Tribunais de Contas, aliás, todos os órgãos de controle devem servir de modelo para a Administração Pública, inclusive, sob pena de prejuízo ao desempenho das próprias competências, que exigem deles credibilidade e lisura.
Vou ter que dividir em mais de um post, pois ocorre erro
Conforme recomendado por várias pessoas, fui atrás do processo nº 025.421/2015-8. Sou da área jurídica, analisei bem para não ser injusta, mas infelizmente não é possível validar a legalidade do PL.
O PL na realidade pretende incluir todos os atuais ocupantes de cargos de nível superior num cargo só, qual seja, Auditor Federal de Controle Externo. Assim, os cargos que originariamente possuem atribuições distintas são unidos num só cargo, o qual passa a ter diversas atribuições para atender finalidade de unir todos os concursados de nível superior num mesmo cargo.
Utiliza-se para tanto os argumentos de que possuem a mesma remuneração, mesma estrutura de carreira e que as atribuições dos cargos hoje distintos são semelhantes. Dessa forma, o argumento considera semelhantes as atribuições do médico (área administrativa) com o do engenheiro (área fim), em que pese a área administrativa ter atribuição legal de apoio a área fim. Dizem que por ser “apoio” a área fim há uma “semelhança” de atribuições que justifica colocar todos eles no mesmo cargo, apesar que terem sido concursados para cargos distintos e com provas distintas, ou seja, tiverem concursos distintos.
(…)
Sua análise é superficial, Dhurê. Entendo que a leitura do texto a leva a ter essa interpretação. Mas quando essa divisão por área foi criada pelo TCU, em 2007, jamais foi objetivo do TCU criar dois cargos de auditor. Foi feito assim, exatamente porque não se exige um determinado conhecimento superior para o ingresso no TCU (Direito, por exemplo). A norma legal veio em momento posterior e só trouxe problemas internos, alguns graves. É preciso conhecer a história e os problemas reais enfrentados pelo TCU para se posicionar nesta questão. Qualquer pessoa que trabalhe a
Olá, Alison ! Então é preciso que relatem a situação jurídica e cronológica para a sociedade ter conhecimento. Da forma como está no PL o que se evidencia é junção de cargos distintos. É preciso ter em mente que o que define o cargo é conjunto de atribuições e não o requisito de escolaridade por si só. Da forma como está sendo proposto, o caminho do TCU é ser um órgão com um cargo só. Complicado considerar a legalidade de tal situação. É preciso que a Administração do TCU tenha consciência que vários pedidos de mudanças ilegais de cargos nos TCs estaduais são fundamentados no plano de carreira de TCU, por isto um efeito multiplicador é iminente e nefasto. Há casos de servidores concursados para cargos de analistas administrativos, concursados especificamente para este cargo, pedirem para virar área de especialidade do cargo de Aditor de Controle Externo, sob o argumento de que no TCU cargos da área meio são denominados de auditor e, pasmem, estão conseguindo,e a justificativa para concessão é exatamente a situação do TCU . O TCU é um órgão modelo no sistema de controle externo, tudo que aí acontece tende a replicar aos estaduais. Se a situação não for bem clara, tende a ser replicada de forma ilegal. Nós dos tcs estaduais esperamos que os servidores do TCU tenham esta consciência.
Obrigada por sua resposta.
Valeu, Dhurê. Tenho certeza que uma solução legal e justa será encontrada e evoluiremos. O caminho que o TCU deseja é ter dois cargos: auditor e técnico. Um para as atividades de controle externo e outro para os trabalhos administrativos. Ambos com nível superior. A existência de dois cargos de auditor, de fato, existe atualmente. A questão é que essa distinção causa enormes problemas e nenhum benefício para o TCU e, em última instância, para a população. Se o concurso para auditor exigisse um conhecimento específico, como disse antes, tudo bem. Mas não é assim. Se for, então quem fez concurso para auditor na época em que se exigia quase que exclusivamente conhecimentos de engenharia civil, só poderia trabalhar com obras, por exemplo. E, vale lembrar sempre, essa distinção em áreas de conhecimento nunca teve a intenção de criar dois cargos de auditor. Não sou eu quem digo isso, são as pessoas que criaram isso à época. Mas, de fato, a lei posterior é que criou o problema. O que se pretende, agora, é corrigir a lei e voltar ao que tínhamos antes, por acreditar que isso seja melhor para o TCU. Em relação aos técnicos, o objetivo é justamente conseguir contratar novas pessoas para a área administrativa com melhor formação, como dezenas de órgãos já fizeram. Lembrando que as atribuições destes estarão relacionadas à área administrativa. Veja, não faz sentido termos três cargos diferentes aqui. Engessa, cria embaraços imensos, distorções tão graves que chegam a impedir a realização de trabalhos importantes para a organização. O resultado disso é prejuízo para o bom andamento dos trabalhos e quem perde é a população. Ver o trabalho de colegas corretos e comprometidos ser execrado publicamente com base em informações erradas é muito duro. Causa revolta pela injustiça. Esse tipo de atitude irresponsável, que visa manipular a opinião pública, cansada de tantos absurdos, deveria ser severamente reprimida. Não se pode culpar as pessoas pela reação raivosa, eu também teria se lesse uma matéria dessa, mas honestamente eu gostaria de ver o TCU chamar alguns colegas para se explicarem neste episódio. Como disse, gente de caráter duvidoso, tumultuadora e mentirosa. Ainda bem que os tribunais de contas tem em seus quadros pessoas decentes e compromissadas com a verdade, como você, eu e muitos outros. Um grande abraço!
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Alison: você realmente acredita que essa ‘reengenharia jurídica’ proposta no Anteprojeto de Lei do TCU não significa transformar um cargo cujas as atribuições são de natureza administrativa, de complexidade e responsabilidade de nível intermediário, num cargo de natureza administrativa de complexidade e responsabilidade de nível superior? Dito de outra maneira: você não enxerga que as atribuições do artigo 5º da Lei 10.356, de 2001, serão transferidas para o cargo do artigo 7º da mesma Lei, que ganhará a feição do cargo do artigo 6º tal como proposto no Anteprojeto de Lei?
Se isso não estiver claro para você, aí estamos diante de um quadro muito grave.
Mas porquê a complexidade é de nível intermediário? Quem é que define isso? É a AUD-TCU?
A natureza, a complexidade e a responsabilidade das atribuições dos cargos públicos estão definidas nos artigos 4º a 8º da Lei nº 10.356, de 2001. Já os requisitos de investidura estão definidos no artigo 10 da Lei 10.356, de 2001. A soma das previsões desses dispositivos, com a devida correspondência, materializam os pressupostos constitucionais que configuram os componentes do sistema remuneratório de todo cargo público, conforme artigo 39, § 1º da Constituição. Não se trata de um simples querer, um ato de vontade da Administração. E toda a jurisprudência do STF está alicerçada nesses pressupostos.
O artigo 37, inciso II da Carta Política também estabelece que a “investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a NATUREZA e a COMPLEXIDADE do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”
Como se nota, são dois dispositivos constitucionais que exigem essa definição em lei. Da forma como foi concebido o Anteprojeto de Lei pelo Grupo de Trabalho do TCU, o artigo 6º da proposta é flagrantemente inconstitucional, não resiste ao crivo do Poder Judiciário. Há outras inconstitucionalidades ainda. Mas estou me atendo ao artigo 6º neste post.
Lamentavelmente – e não foi por falta de alerta da ANTC e da AUD-TCU – a proposta se enquadra no caso clássico de provimento derivado que, sim, é conhecido como ‘trem da alegria’.
Lamento demais a falta de cuidado e a insistência de nossos colegas formuladores da proposta, talvez com o intuito de serem diplomáticos. Mas se trata de escolha consciente.
Alison: a ‘reengenharia jurídica’ dessa magnitude deve ser precedida de um amplo debate, com a promoção de seminários, palestras, para ouvir todos os interessados, inclusive a sociedade, os órgãos jurisdicionados que são afetados pela jurisprudência do TCU. Quando que o TCU quis promover um debate sobre esse tema? Esse é um tema que suscita uma audiência pública, para democratizar e pluralizar o debate.
A Administração do TCU construiu esse anteprojeto a 7 chaves, o processo ficou sigiloso muito tempo, nem os representantes de entidades tinham acesso. Foi formulado pedido para que permitisse a participação das entidades, mas foi negado. Acharam que dessa forma impediriam o debate. A ANTC formalizou o pedido para instituírem um blog na intranet, para que cada grupo pudesse debater temas dos respectivos interesses, a Administração do TCU sempre ignorou, achou que poderia seguir hermética e fazer uma reforma dessa magnitude, com elevadíssimo risco de efeito multiplicador, sem democratizar e pluralizar a discussão.
Felizmente, este canal é democrático. Acho justo que os defensores da proposta possam apresentar seus pontos de vista, assim como os críticos, e que esse debate ocorra para além dos jardins do TCU, uma discussão não apenas com os representantes da AUD-TCU, mas também da ANTC e de carreiras de outros órgãos, pois com as auditorias coordenadas cada vez mais as práticas do TCU se disseminam pelos demais 33 TC.
Neste sentido, o Correio presta um grande serviço à Administração Pública brasileira e à Nação.
Quanto à lotação, a posição atualizada na data de hoje é a de que o TCU dispõe de 1.617 cargos de Auditor de Controle Externo. Apenas 64 estão na secretaria-geral de Administração e 95 estão na Secretaria-Geral da Presidência. Ao todo, são 159 Auditores de Controle Externo fora da atividade finalística em sentido estrito, menos de 10%. Se considerarmos que na Segedam, Segepres e Gabinete da Presidência há unidades que é importante a participação do Auditor de Controle Externo nos postos estratégicos, posso assegurar que isso não é um problema. Definitivamente, esse não é o problema não.
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Dhurê: você não está equivocada na sua análise. Está muito clara a transformação com ascensão no anteprojeto de lei
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Esses dois quadros revelam muito bem as reais pretensões.
O entendimento que a AUD-TCU defende é fundamentado na jurisprudência do maior guardião da Constituição, que ao apreciar a ADI nº 231, em 1992, assentou, em julgamento de mérito, os exatos termos de sua interpretação do artigo 37, inciso II, da Carta Magna, no tocante às formas de provimento derivado.
Como exemplo da pacificação jurisprudencial a respeito, merece citação os Acórdãos referentes aos julgamentos das ADI nºs 248, 806, 837 e 3857.
Em inúmeras outras decisões, o STF reafirmou a exigência constitucional do concurso público, declarando a inconstitucionalidade de leis que previam, como formas de provimento de cargo público, a transformação de cargo em outro de natureza distinta, com o traslado do seu ocupante (ADI nº 266), a ascensão (ADI nº 245-7), a transferência (ADI nº 1.329), a transposição (ADI nº 1.222), o acesso (ADI nº 951) e o aproveitamento (ADI nº 3.190).
Portanto, o que os Técnicos Administrativos almejam é, sim, considerado pela jurisprudência judicial ‘trem da alegria’.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já reconheceu que a defesa de transformação dos cargos administrativos do TCU em cargo finalístico de Auditor de Controle Externo, defendida por associação heterogênea no Processo TC 010.357/2001-4, configura defesa de “trem da alegria”, por constituir uma das hipóteses de provimento derivado banida pela Carta Política de 1988.
O entendimento da respeitável sentença do Juízo de 16ª Vara Cível foi no sentido de que “a expressão utilizada, “trem da alegria”, significa a efetivação de um grupo de pessoas na administração pública sem que tenham sido aprovadas em concurso público, tanto servindo para qualificar aqueles que ingressam na administração pública QUANTO aqueles que, nada obstante possuírem algum cargo, são deslocados para outro cargo sem a submissão a concurso público”. Esse é o entendimento do Poder Judiciário.
Luciene, muito obrigada pelas explicações técnicas e indicações dos precedentes judiciais. Valioso material para estudo e elaboração de artigos a respeito. A questão é de natureza eminentemente de técnica jurídica. Imprescindível esta análise. Agora tenho material para um estudo aprofundado. Mais uma vez, obrigada.
Mentiras não, Alison! A reportagem se baseou, por exemplo, na peça que a AUD-TCU levou ao processo, muito bem fundamentada por sinal, com trechos de decisões judiciais inclusive, as quais são bem esclarecedoras, muito esclarecedoras. E está tudo muito transparente no site da ANTC, conforme publicações no site, com data de 31/5/2017 (Nota de Esclarecimento e Artigo). O TCU é uma instituição pública e, como tal, é obrigado a atuar com publicidade e transparência. É o que reza o artigo 37 da Constituição. “Tudo o que não puder contar como fez, não faça!” Essa frase do filósofo Immanuel Kant não poderia ser mais perfeita para Administração Pública brasileira.
Continuação … Parte Intermediária do texto
Assim, pleiteiam que os cargos de Auditor Federal de Controle Externo – área administrativa e o Auditor Federal de Controle Externo – área controle externo se transformem num só cargo de Auditor Federal de Controle Externo, sem a divisão por área de especialidade (administrativa, controle externo), pois as atribuições dividas por área de especialidade serão agora unidas no cargo único de Auditor Federal de Controle Externo.
Sinto muito, mas o que se vislumbra nesta estratégia é uma transposição ilegal de cargos travestida de roupagem de legalidade, o que jamais pode prosperar no âmbito de um órgão independente de controle externo.
Entendi que a reportagem denomina a situação de Trem da Alegria Criativo justamente porque é colocada uma roupagem de legalidade ao unir atribuições heterogêneas num só cargo.
Esta situação é um aperfeiçoamento das estratégias ilegais de transposição ilegal de cargo e burla ao concurso público, pois com isto um servidor concursado para área administrativa poderá atuar na área fim fazendo inspeções e auditorias, com manifestação por imputação de multas de débitos, sem ter sido originariamente concursados para tais atividades.
O agravante da situação é o efeito multiplicador nos Tribunais de Contas de todo o pais, pois com certeza todos os analistas administrativos irão pleitear a mesma transposição.
O que se observa realmente é um estratégia antiga que ocorre um passo por vez.
Os analistas administrativos do TCU conseguiram alterar a nomenclatura de desta cargo para auditor, sob o argumento de que só se alterava a nomenclatura. Agora que já possuem o nome de auditor sem ter atribuição pretender conseguir a atribuição de auditar e as demais de área fim. Ou seja, fizeram concurso para área meio, mas não querem a função de área meio, querem a função de área fim.
Está evidente a transposição ilegal de cargos, popularmente denominado de Trem da Alegria.
Continuação… Parte final
Considerando todo o contexto de demanda ilegais pleiteadas por servidores da área meio do TCU, em relação aos técnicos o que se observa é que este PL é só o ponto de partida para futuramente se alcançar o ingresso no cargo guarda-chuva de Auditor Federal de Controle Externo. É possível prever os seguintes passos:
1 – altera o nível de escolaridade e mantém a remuneração, através de PL;
2 – futuramente alega que possui o mesmo nível de escolaridade dos ocupantes do de Auditor Federal de Controle Externo;
3 – futuramente alega que suas atribuições são semelhantes às atribuições de área meio contidas no cargo de Auditor Federal de Controle Externo;
4 – considerando o mesmo nível de escolaridade e a “semelhança” de atribuições buscam o direito de serem integrados no cargo de Auditor Federal de Controle Externo;
5 – sendo integrados no cargo de Auditor Federal de Controle Externo passam a ter direito à mesma remuneração. Game over. Objetivo alcançado.
Obs.: Vale lembrar que o conceito jurídico de cargo se baseia no conjunto de atribuições homogêneas. E os cargos que contemplam um conjunto de atribuições heterogêneas são rechaçados pela jurisprudência do próprio controle externo, sendo denominados de “guarda-chuva”
Portanto, infelizmente e tristemente, não é possível dizer que a reportagem é inverídica.
Vi a série ofensas pessoais contidas nos comentários sem, conduto, apresentarem argumentos jurídicos contundentes que subsidiam o pleito. É preciso deixar claro que a divergência quanto a alteração pretendida é de natureza técnica e não pessoal. O termo trem da alegria não se consubstancia em direcionamentos pessoais, mas sim à prática de transposições ilegais de cargos, sendo comum o uso desta expressão nestes casos.
Quanto aos ataques pessoais no sentido de que várias pessoas não se identificam, constata-se que são argumentos que fogem ao foco da discussão, pois a essência está no conteúdo da mensagem independentemente de quem escreva.
Enfim, ataques pessoais não engrandece o debate e se mostra anti-democrático, pois tenta obstaculizar a expressão de ideias e posicionamentos.
Importante registrar que situações como esta não se resolvem no grito e com ofensas pessoais.
Abaixo segue um texto técnico analítico que fiz.
E não é só no TCU. A FENAJUFE e os sindicatos do PJU estão com a mesma intenção. Fazer um trem da alegria para os Técnicos Judiciários. E ontem foi aprovada a MP 765/16, que tem um “jabuti”, O art. 55 altera o nível de escolaridade dos Técnicos do Banco Central, matéria que o Presidente Temer já havia vetado em 2016. Se Temer não vetar novamente, o próximo passos dos Técnicos do Banco Central será pedir equiparação aos analistas.
Tá aí o efeito multiplicador! ??
Bloquearam meus posts de hoje. Vou, novamente, colocar algumas afirmações feitas pelo blogueiro e pela Senhora Lucieni, A seguir, farei perguntas relativas a essas afirmações e gostaria que alguém me respondesse. Vamos lá:
Blogueiro: “Pois o mesmo TCU está trabalhando pesado para instituir uma farra de salários que custará caro ao país”. Pergunto: que farra de salários seria essa? Não encontrei nada a respeito no processo 025.421/2015-8.
Blogueiro: “O Tribunal preparou um anteprojeto de lei que transforma técnicos de nível médio em auditores externos”. Pergunto: Em qual documento, juntado ao processo já citado, aventa-se essa possibilidade de transformar técnicos em auditores? Procurei, procurei e nada encontrei.
Blogueiro: “cerca de 800 técnicos terão os salários elevados de R$ 17 mil para R$ 28 mil.”. Comentário: Poxa, isso aumentaria os gastos do TCU em mais de 100 milhões anuais…Pergunta-se: À Luz do que consta na Lei 13.320/2016, na LRF e na EC 95, como seria possível esse aumento de gastos?
Blogueiro: “Para ela (Lucieni), ao dar aval a um trem da alegria dentro da própria casa,” Pergunto: Que trem da alegria seria esse? Onde, no processo 025.421/2015-8, esse tema foi tratado?
Blogueiro: “Lucieni ressalta que há vários projetos espalhados pela Esplanada dos Ministérios prontos para saírem da gaveta tão logo o anteprojeto do TCU seja aprovado pelo Congresso.”. Pergunta: Que projetos são esses? Quem estaria interessado? Favor citar nominalmente possíveis interessados.
Blogueiro: “Na avaliação de Luciene, a farra das promoções não se restringiria ao governo federal”. Pergunto: Que farra de promoções é essa? Onde, no processo que cuida das alterações no quadro de carreira, foi aventado efetuar promoções?
Lucieni: “Além do aumento substancial de salários, o trem da alegria impactará, pesadamente, a Previdência do setor público, que deve fechar este ano com rombo de quase R$ 80 bilhões. Se aprovado o anteprojeto do TCU, os técnicos alçados à condição de auditores se aposentarão com salarial integral do topo da carreira sem ter contribuído para isso na maior parcela do tempo”. Pergunto: No processo, em qual documento é tratada essa ascensão de técnicos, que se tornarão auditores sem concurso? Não encontrei, no citado processo, nada que me levou a crer que isso acontecerá.
Lucieni:” “Não é só: esses movimentos resultam em grave prejuízo às carreiras exclusivas de Estado”. Pergunto: Quais serão as carreiras exclusivas de Estado que serão prejudicadas? Favor citar nominalmente.
Obrigado!
Decisão Judicial está fora da restrição de gasto imposto pela Emenda 95/2016 (ver artigo 109, inciso I do ADCT).
Isso significa que levada ao Judiciário a manobra proposta – de transformação com ascensão nos termos do artigo 6º do Anteprojeto de Lei (com absorção das atribuições de nível superior do atual cargo previsto no artigo 5º da Lei 10.356, de 2001) -, se não houver equiparação salarial explícita na Lei, será muito fácil consegui-la no Judiciário, afinal de contas, porque os atuais servidores realizam as atribuições de nível superior com salário maior e os 914 Técnicos que passarão a desempenhá-las teriam de receber salário menor? Isso não se sustentaria no Judiciário.
O anteprojeto – se aprovado – ainda cria outro problema, que é suprimir a complexidade e responsabilidade do cargo na redação dada ao artigo 6º, deixando apenas misturado no artigo 10 (na definição do requisito de investidura, que também balizará a complexidade e a responsabilidade, dois importantes componentes do sistema remuneratório).
Enfim, faz-se uma confusão para conferir opacidade ao texto, o que dificulta a percepção pelos menos atentos. Mas nada que os Auditores de Controle Externo não batam os olhos e enxerguem rapidamente e façam uma avaliação de risco, que é bastante elevado. Afinal, esse é o nosso ofício diário.
Seria muito positivo se o TCU promovesse um amplo debate com todos os servidores, representantes de entidades, especialistas da academia, da área econômica, sociedade civil para debatermos a proposta de uma instituição de Estado, mantida pelos cidadãos, que têm o direito de participar do processo decisório da conta que receberá para pagar.
Clica no seu perfil, o post deve está lá com uma mensagem de spam. Se a mensagem for muito grande acontece isso. Clica no botão que deve aparecer. Mensagem com link também são são visualizadas. Já aconteceu comigo e outros colegas também.
Alguém explica ai qual o interesse da administração pública em transformar um cargo que exige CONHECIMENTO DE NÍVEL MÉDIO, em nível superior?
Qual a vantagem para a administração pública, nos próximos concursos, pagar mais (nível superior) para alguém fazer um trabalho que não precisa de escolaridade superior?