CBPFOT300420212654 27/03/2021. Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Calor e seca na cidade. Cúpula do Senado Federal no Congresso Nacional.

CAE, do Senado, aprova PL que proíbe compra de imóveis com dinheiro vivo

Publicado em Economia

ROSANA HESSEL

Em meio aos escândalos de malas ou nádegas de parlamentares com milhares de reais não declarados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, deu um passo importante para dar um fim nessa farra. O colegiado aprovou, nesta terça-feira (24/08), o projeto de lei 3.951/2019, que trata sobre as condições do uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR), e, graças a uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias.

 

O relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-PR), acatou a emenda de Oriovisto, que agradeceu o fato de ele ter mantido a proposta na íntegra.  Segundo Oriovisto, é na compra de imóveis que ocorre as operações mais comuns para se esquentar dinheiro ilícito e, por isso, propôs a emenda. “Tal tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente. Por isso, a importância da emenda proibindo o uso de qualquer valor em espécie”, justificou o senador paranaense.

 

“O projeto tem o objetivo claro de reduzir as hipóteses de lavagem de dinheiro e corrupção”, disse o relator ao justificar a inclusão da emenda de Oriovisto. Vieira destacou que o Brasil possui regras da Receita Federal e do Banco Central que permitem o rastreio de doações superiores a R$ 30 mil e de saques em espécie acima de R$ 50 mil. Portanto, “urge a atuação do Legislativo, a fim de facilitar o trabalho do Ministério Público e impedir que diversos crimes aconteçam pela utilização de vastas somas de dinheiro em espécie”.

 

O texto do projeto foi formulado pelo autor com base no livro Novas Medidas contra a Corrupção, organizado pelo professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem. O PL 3.951/2019 proíbe, por exemplo, transações com dinheiro em espécie em operações acima de R$ 10 mil; no pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); na circulação acima de R$ 100 mil (exceto no transporte por empresas de valores); e posse acima de R$ 300 mil.

 

 

Pedido de vistas do 01

 

 

Já o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), que recentemente comprou uma mansão no Lago Sul pagando quase R$ 6 milhões e é alvo de investigações no escândalo das “rachadinhas”, tentou evitar a aprovação da matéria, pedindo vistas do projeto “para entender os impactos das medidas”. No entanto, a solicitação foi recusada pelo presidente da CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), porque um pedido de vista coletiva já tinha sido concedido anteriormente e o regulamento não permite outro.

 

“É óbvio que é um projeto importante. É fundamental que possamos ter na legislação mediadas que ‘coibam’ a lavagem de dinheiro e o transito de recursos em espécie. Agora, é importante também discutir a realidade brasileira e o que está nessa redação final do relatório”, disse o filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

De acordo com Alencar, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, e, depois, poderá ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Antes, a CAE aprovou o PLS 388/2017, que permite a dedução no Imposto de Renda de doações feitas a fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Como a votação foi terminativa, o projeto segue para a Câmara.