ROSANA HESSEL
Em meio aos escândalos de malas ou nádegas de parlamentares com milhares de reais não declarados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, deu um passo importante para dar um fim nessa farra. O colegiado aprovou, nesta terça-feira (24/08), o projeto de lei 3.951/2019, que trata sobre as condições do uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR), e, graças a uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), também veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias.
O relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-PR), acatou a emenda de Oriovisto, que agradeceu o fato de ele ter mantido a proposta na íntegra. Segundo Oriovisto, é na compra de imóveis que ocorre as operações mais comuns para se esquentar dinheiro ilícito e, por isso, propôs a emenda. “Tal tipo de operação é rotineiramente usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente. Por isso, a importância da emenda proibindo o uso de qualquer valor em espécie”, justificou o senador paranaense.
“O projeto tem o objetivo claro de reduzir as hipóteses de lavagem de dinheiro e corrupção”, disse o relator ao justificar a inclusão da emenda de Oriovisto. Vieira destacou que o Brasil possui regras da Receita Federal e do Banco Central que permitem o rastreio de doações superiores a R$ 30 mil e de saques em espécie acima de R$ 50 mil. Portanto, “urge a atuação do Legislativo, a fim de facilitar o trabalho do Ministério Público e impedir que diversos crimes aconteçam pela utilização de vastas somas de dinheiro em espécie”.
O texto do projeto foi formulado pelo autor com base no livro Novas Medidas contra a Corrupção, organizado pelo professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Michael Mohallem. O PL 3.951/2019 proíbe, por exemplo, transações com dinheiro em espécie em operações acima de R$ 10 mil; no pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); na circulação acima de R$ 100 mil (exceto no transporte por empresas de valores); e posse acima de R$ 300 mil.
Pedido de vistas do 01
Já o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), que recentemente comprou uma mansão no Lago Sul pagando quase R$ 6 milhões e é alvo de investigações no escândalo das “rachadinhas”, tentou evitar a aprovação da matéria, pedindo vistas do projeto “para entender os impactos das medidas”. No entanto, a solicitação foi recusada pelo presidente da CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), porque um pedido de vista coletiva já tinha sido concedido anteriormente e o regulamento não permite outro.
“É óbvio que é um projeto importante. É fundamental que possamos ter na legislação mediadas que ‘coibam’ a lavagem de dinheiro e o transito de recursos em espécie. Agora, é importante também discutir a realidade brasileira e o que está nessa redação final do relatório”, disse o filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com Alencar, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, e, depois, poderá ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Antes, a CAE aprovou o PLS 388/2017, que permite a dedução no Imposto de Renda de doações feitas a fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Como a votação foi terminativa, o projeto segue para a Câmara.