O relatório do órgão do Ministério da Economia informou que 10 estados possuem avaliação para que sejam elegíveis para contraírem empréstimos garantidos pelo Tesouro. Em 2019, Boletim de 2019 o número de estados com notas A e B eram 11. O Piauí foi o único ente a registrar redução de nota, passando de B, em 2019, para C, em 2020.
A Capag é uma classificação de risco do Tesouro para estados e municípios com capacidade de honrar seus compromissos. Somente os entes federativos que possuem notas A ou B são elegíveis para obterem empréstimos com garantias da União. Assim, um ente bem avaliado pelo Tesouro Nacional é considerado bom pagador e poderá acessar financiamentos com juros mais baixos, especialmente, por contar com a União como seu garantidor.
Em 2020, Rondônia e Espírito Santo são os únicos entes federativos que possuem nota A. Outros oito estados receberam nota B no relatório deste ano e são consideráveis elegíveis para empréstimos com garantia da União. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Pará, Paraíba, Paraná e São Paulo.
Os demais estados possuem letra C, ou seja, não são elegíveis para contraírem empréstimos com garantias da União. Há três exceções: Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, com nota D, pois possuem endividamento superior a 200% da Receita Corrente Líquida (RCL). Amapá, que teve a nota suspensa pelo Tesouro, não teve classificação no ranking deste ano. Em 2019, a avaliação do estado nordestino era C, abaixo do B de 2018, registrando piora no endividamento.
O Distrito Federal, por sua vez, continuou com nota C, a mesma nos anos anteriores. Entre as capitais, Aracaju, Curitiba, Palmas, Rio Branco e Vitória tiveram nota A. Enquanto isso, Belém, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Porto Velho, Salvador, São Paulo e Teresina tiveram nota B. Cuiabá teve a nota suspensa. As demais obtiveram nota C.
Despesa com pessoal
O relatório mostrou uma leve melhora na receita dos estados entre 2018 e 2019, mas piora nas despesas com pessoal e nove estados não se enquadraram nos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a regra, os estados não devem exceder o limite de 60% da relação Despesa com Pessoal e RCL.
De acordo com o Tesouro, há diferença nas metodologias, aplicadas pelos respectivos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) para os cálculos da despesa com pessoal em relação àquela aplicada no PAF. Alguns Estados, por exemplo, não consideram em suas despesas com pessoal algumas rubricas de despesas importantes, como as aposentadorias e pensões, imposto de renda retido na fonte e as despesas com obrigações patronais.
Conforme dados publicados pelos estados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), Acre, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte ultrapassaram esse limite. “Entretanto, cabe destacar que Mato Grosso, já consciente de sua delicada situação fiscal, passou a contabilizar melhor a despesa com pessoal em 2018”, destacou o documento.
Utilizando a metodologia do Tesouro, respeitando o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), nove estados estão desenquadrados pela LRF: Acre (64,2%), Minas Gerais (69,4%), Mato Grosso do Sul (61,3%), Mato Grosso (62,3%), Paraíba (61%), Rio de Janeiro (65%), Rio Grande do Norte (72,8%), Rio Grande do Sul (66,4%) e Tocantins (66,3%). A mediana dos 27 entes federativos ficou em 57,2%.
Se respeitassem a LRF, esses estados já deveriam ter adotado alguma medida de austeridade fiscal para controlar as despesas com pessoal e evitar risco de insolvência e desrespeito às regras. Em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.
Veja abaixo o comparativo das relações de despesa com pessoal nas duas metodologias: