Zelotes: multa a envolvidos

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Segundo Erich Endrillo, a OAB pode mover ação direta de inconstitucionalidade contra o prêmio dado aos fiscais – bônus de eficiência. Acusados de tentar manipular julgamentos do Carf são processados na esfera cível para que devolvam recursos aos cofres públicos. Empresa questiona pagamento de bônus de eficiência a julgadores do colegiado e obtém liminar na Justiça

Casos investigados pela Operação Zelotes, na esfera criminal, vão agora passar também por processos na área cível. Além do ressarcimento ao cofres públicos de quantias milionárias, que ultrapassam R$ 25 bilhões, os responsáveis por manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão sujeitos ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa. Ao todo, 13 pessoas responderão por enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da administração pública.

A Operação Zelotes já resultou na apresentação de 13 denúncias à Justiça. As primeiras ações cíveis movidas pelo Ministério Público se referem a três delas. Na primeira, seis pessoas são acusadas de tentar evitar uma cobrança de R$ 1,8 bilhão da empresa JS Administração de Recursos, do Banco Safra. São dois servidores (o analista tributário Lutero Fernandes do Nascimento e o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite), dois intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar) e dois representantes do grupo empresarial ( João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra). O MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões e Lutero Fernandes, em R$ 1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem multa de R$ 3,5 milhões.

No segundo caso, João Carlos de Figueiredo Neto, à época conselheiro do Carf, foi preso em flagrante, em julho de 2016, ao negociar propina com a Itaú Unibanco Holding S.A. Ele era relator de um dos recursos que questionava débito de R$ R$ 25 bilhões e prometeu votar em favor do banco. Por violar os princípios da administração pública, o ex-conselheiro pode ser multado em R$ 1,2 milhão. Na terceira denúncia, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez são acusados de pagar R$ 40 mil ao servidor público Levi Antônio da Silva para conseguir informações privilegiadas.

Bônus questionados

A segunda fase da Zelotes ocorre num momento em que o governo sofre uma derrota judicial que pode comprometer a ação do Carf. Ontem, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar a mandado de segurança da Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda., determinando a retirada de pauta, da reunião de hoje do colegiado, de processo administrativo contra a empresa.

A questão tem como base os bônus de eficiência que o governo decidiu conceder a auditores fiscais e analistas tributários. O juiz aceitou os argumentos da empresa de que a presença de membros da Fazenda Nacional, interessados em aumentar sua remuneração, num órgão que vai julgar aplicação de multas tributarias fere o princípio da impessoalidade dos negócios públicos, consagrado na Constituição.

Para o advogado Sidney Stahl, autor do mandado de segurança, “não há como não identificar conflito de interesse em alguém que ganha por aquilo que vai julgar”. Segundo o tributarista Erich Endrillo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a decisão pode acarretar uma enxurrada de ações de contribuintes contra o Carf. A OAB, informou que estuda mover, no supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus.

Vera Batista

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