De acordo com fato relevante de 30 de junho de 2017, relativo ao Termo de Ajustamento Preliminar entre Samarco Mineração S.A., suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda., e o Ministério Público Federal sobre a negociação de acordo final, especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal, Estados de MG e ES e outras autoridades governamentais, e pelo Ministério Público Federal (MPF), ambas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, por meio do qual a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de MG prorrogou o prazo para celebração do acordo final para 30 de outubro de 2017, mantendo durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova.
Em complementação a tal fato relevante, informamos que em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF. A decisão anterior com relação à negociação de acordo final continua em vigor e as tratativas em relação a acordo final continuam em andamento.
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