O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.
O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.
Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.
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