TST vai julgar plano de saúde dos carteiros no dia 17

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No próximo dia 17, o TST vai julgar os recursos do dissídio coletivo dos Correios. A principal questão se refere ao plano de saúde dos carteiros. No acórdão do dissídio, julgado em outubro pelo TST, foi estabelecido que seria mantida a proporção de participação de 70% para a empresa e 30% para os trabalhadores nas despesas do plano.

A Diretoria dos Correios, porém, a partir de brecha aberta por uma liminar expedida pelo presidente do STF, modificou unilateralmente a participação para 50% para a empresa e 50% para os trabalhadores, o que representou, em muitos casos, aumentos de 100% nas mensalidades.

O resultado da mudança: 9.000 trabalhadores dos Correios já tiveram que sair do plano de saúde porque não tinham como pagar as novas mensalidades e esse número aumenta a cada dia.

De acordo com a ADCAP, a Diretoria da Empresa age seguindo orientação do Ministério da Economia, responsável pela Resolução 23 da CGPAR, usada como argumento pela direção dos Correios.

Para a ADCAP, a resolução é ilegal, pois foi emitida por uma comissão (CGPAR) cujo decreto de criação (Decreto 6021) não previa este tipo de atribuição para o órgão, havendo até mesmo um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC), o PDC 956/2018, de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), sustando os efeitos dessa resolução.

A expectativa dos trabalhadores é de que o TST mantenha sua decisão original, que foi fruto de meses de estudos e de negociações, o que evitaria que outros trabalhadores tivessem que desistir do plano de saúde por absoluta falta de condições de arcar com as novas mensalidades.

Vera Batista

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Tags: carteiros coletivo Correios dissídio liminar participação plano de saúde proporção TST

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