Uma advogada que trabalhou no Banco do Brasil por 30 anos entrou com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento de jornada bancária de seis horas e o pagamento de horas extras. Entretanto, a primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido. Para a Turma, advogado empregado de banco, atuando como profissional liberal, deve seguir a regulamentação da própria categoria e, por isso, não tem direito à jornada especial do bancário
“Na decisão, o TST aplicou jurisprudência pacífica que reconhece os advogados como uma categoria profissional diferenciada em virtude de ter um estatuto jurídico próprio que regulamenta a jornada de trabalho que, no caso, é a lei do advogado. Em razão disso, foi aplicada a jornada prevista na lei, que é a jornada de oito horas por se tratar de uma circunstância de trabalho exclusivo para o banco”, explicou o advogado trabalhista Fernando Abdala, do escritório Abdala Advogados.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) lançou o Programa Nacional de Capacitação…
A greve dos servidores técnico-administrativos de universidades e institutos federais será tema de debate pela…
Os servidores públicos federais farão uma manifestação entre esta terça e quinta-feira (16 a 18/4)…
Pauta da ampliação da negociação coletiva ao funcionalismo público é defendida por sindicatos de trabalhadores…