A compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador
Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (25), a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou dissídio coletivo ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o Sindicato dos Metroviários (Sindimetrô-DF).
Por unanimidade, após a análise detalhada das reivindicações da entidade profissional – por meio de pedido reconvencional – e da prolação da sentença normativa, o colegiado determinou o fim da greve com o imediato retorno ao trabalho.
Os desembargadores reconheceram a não abusividade do movimento grevista dos metroviários e definiram que a compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador.
O dissídio foi relatado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional do Trabalho, que mesmo em fase final de recuperação da covid-19 liberou o processo para julgamento e apresentou voto sobre todos os pleitos do Sindimetrô-DF.
Processo DCG nº 0000312-40.2021.5.10.0000
(https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=54830)
Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…
Parceria entre a GEAP Autogestão em Saúde e a Central Nacional Unimed adiciona mais de…
Por Anna Júlia Castro — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/4), um projeto de lei…
Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…
Entre os 14 finalistas estão o Programa Pé-de-Meia e o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Premiação…
Iniciativas foram apresentadas na Semana da Inovação 2025 e visam aprimorar a entrega de serviços…