A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou nesta terça-feira (16) o dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Metrô-DF, em razão do esgotamento das tentativas conciliatórias entre as partes. A decisão põe fim à paralisação da categoria que começou em 2 de maio
Por maioria, o colegiado reconheceu a ausência de abusividade da greve e determinou que os metroviários voltem ao trabalho à meia-noite de quinta-feira (18). Os desembargadores também reconheceram que não devem ser efetuados descontos dos dias parados por trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, contudo, a determinação está suspensa até o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão põe fim à paralisação da categoria que começou no dia 2 de maio. O relator do caso foi o desembargador Brasilino Santos Ramos, que votou pelo reconhecimento da ausência de abusividade na greve dos metroviários. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 1ª Seção Especializada do Tribunal.
Processo nº 0000373-66.2019.5.10.0000
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