ANTONIO TEMÓTEO
A reforma trabalhista não será abandona pelo governo Michel Temer, garantiu um técnico do Palácio do Planalto, ouvido reservadamente. Entretanto, esse será o último front de batalha da gestão do peemedebista. O Executivo tem visto com bons olhos o avanço no Judiciário de questões que seriam debatidas pelo Congresso Nacional em uma eventual mudanças nas normas que regem as relações de trabalho. Uma delas estabelece que o que for firmado entre patrões e empregados em acordo coletivo prevaleça sobre a legislação.
Em pelo menos dois casos essa tese prevaleceu em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a Corte manteve cláusula de um acordo coletivo que determinou o fim do pagamento de horas de deslocamento a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco. A decisão contrariou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e causou desconforto entre os magistrados da corte trabalhista.
Em 2015, o STF decidiu, em processo de repercussão geral, que o acordado deveria valer sobre o legislado. O caso concreto validou cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).
Tramitação
A tendência é que o Executivo encaminhe um projeto de lei para reformar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais flexibilidade para que patrões e empregados negociem o que cada categoria terá direito. O envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não deve ocorrer porque implicaria em um profundo esforço político para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. São necessários três quintos dos votos, o equivalente a 308 e 49 respectivamente, para que uma PEC seja aprovada.
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