Auditoria das folhas de pagamento e dados cadastrais de diversos órgãos da administração pública federal detectou pagamento mensal irregular de R$ 26,1 milhões a 52.653 servidores. Em dez anos, o valor atinge R$ 3,4 bilhões. O montante refere-se a rubricas judiciais relacionadas a planos econômicos e não fazem parte da estrutura remuneratória atual dos servidores
Relatório do TCU aponta que os percentuais relativos a perdas acarretadas pelos planos econômicos não podem ser incorporados indefinidamente aos vencimentos. As parcelas são devidas apenas até a reposição dos salários, na primeira data-base seguinte àquela que serviu de referência ao julgado.
O TCU determinou que, em até 180 dias, o Ministério da Economia absorva ou elimine da estrutura remuneratória dos servidores públicos federais, conforme o caso, o pagamento das rubricas judiciais relacionadas aos Plano Bresser, URP, Plano Verão, Plano Collor, além de incorporação de horas extras.
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