TCDF adia decisão sobre concurso da CLDF

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Seleção está suspensa desde 31 de agosto por determinação do tribunal que acatou representação de apontava falta de isonomia na escolha da banca examinadora

Ana Russi *

A expectativa dos candidatos a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de ver a questão do concurso resolvida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) se frustrou. Na reunião de ontem, o conselheiro Márcio Michel pediu vistas ao processo, sem dar maiores explicações. Agora, ele terá 10 dias para analisar de forma mais aprofundada o caso, antes que volte a ser analisado pela Corte de contas.

Desde o dia 31 de agosto, quando o tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público, o cronograma e inscrições para a seleção estão paralisados. Representações do Instituto Quadrix e Funrio, que deram origem ao processo, apontaram falta isonomia na escolha da banca examinadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Como a denúncia aponta indícios de ilegalidade no processo de seleção da banca — como ausência de orçamento detalhado, de aprovação de projeto básico, de solicitação de proposta comercial e técnica, de critérios básicos para a dispensa de licitação, entre outras questões —, o Ministério Público (MP) recomendou medida cautelar para a suspensão da execução do contrato com a FCC.

O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.

Pelo cronograma original, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro deste ano, de acordo com o edital. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa aguarda o posicionamento final do TCDF para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.

Irregularidades

Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.

Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. “Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido.”

O Ministério Público destaca a necessidade da avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.

O conselheiro Márcio Michel foi procurado pela reportagem para explicar em que foi baseado o pedido de vista mas não se manifestou até o fechamento da edição.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Vera Batista

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