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Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.
Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.
Reforma
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.