MEMBROS DA AGU VOTAM LISTA TRÍPLICE A SER APRESENTADA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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Os membros da AGU defendem a necessidade premente de opinarem na escolha de um advogado público federal de carreira com qualidade técnica para exercer a liderança com excelência dentro da instituição.

Por meio de nota, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), informou que, diante da iminente saída do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os membros da AGU estão criando uma lista tríplice a ser apresentada à presidente da República para escolha do novo chefe da instituição.

Na primeira fase, os advogados públicos federais votaram em qualquer membro. Os seis mais votados que não pediram desistência expressa e cumpriam o requisito etário (35 anos ou mais) estão sendo submetidos a nova votação, que escolherá os três indicados pelas quatro carreiras que compõem a AGU.

“Pelos seis nomes que foram para o segundo turno de votação é possível verificar que a presidente não deixará de escolher um dos indicados por falta de condições para o exercício do cargo, já que todos possuem ampla e profícua experiência profissional, sólida formação acadêmica e reputação ilibada”, assinala a nota.

Para a diretora de Comunicação da Anafe, Alessandra Minadakis, a iniciativa fortalece o caráter democrático da instituição e reforça a legitimidade dos nomes com carreira consolidada e ampla experiência acadêmica e na AGU.

A iniciativa de Lista tríplice já é aplicada pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pela Associação Nacional do Ministério Público.

LISTA

Os candidatos da a lista sêxtupla são:

LADEMIR GOMES DA ROCHA

Natural de Rolante/RS, 48 anos. Advogado público federal desde dezembro de 1993, quando ingressou na carreira de Procurador do Banco Central. Participou de projetos de gestão estratégico junto à Procuradoria-Geral do Banco Central, exerceu a função de Subprocurador-Chefe, respondendo pela área do contencioso judicial do BCB junto à Procuradoria-Regional do Banco Central no RS (PGBCB/PR4RS). É especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, mestre e doutorando em Direito pela UFRGS.

RONALDO CAMPOS E SILVA

Natural do Rio de Janeiro, 42 anos, cidade em que reside e trabalha. Graduou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mesma instituição em que cursou o Mestrado em Direito Processual. Ingressou na AGU no ano de 1998 no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. Foi procurador-seccional, coordenou o Projeto Grandes Devedores e também o Núcleo de Acompanhamento Especial na PRFN da 2ª região. Também foi diretor da Escola Superior da PGFN no Rio de Janeiro e Procurador-Regional Substituto. Chefiou a Divisão de Acompanhamento Especial (DIAES). Atua na Divisão de Defesa em 2ª Instância (DIDE2), representando a União perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e exerce o segundo mandato de Presidente da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/RJ.

VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA

Nascido em Uberaba/MG, em 28.08.1980, é casado e pai de dois filhos. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília. É pós-graduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, e especialista em Estratégia, Segurança Internacional e Defesa pela Royal College of Defence Studiesde Londres, Reino Unido. É Procurador Federal da AGU desde 2006, onde passou pelo Departamento de Contencioso da PGF, pelo contencioso da PF-IBAMA-Sede e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, tendo ocupado a função de Consultor Jurídico. Posteriormente, retornou à atuação contenciosa junto à PRF1. Atualmente está lotado na Coordenação-Geral de Cobrança da PGF. Em sua atuação profissional destacam-se o trabalho de mapeamento e identificação das ações judiciais relevantes ao PAC realizado no ano de 2007 e a participação como representante do Ministério da Defesa nas discussões que deram origem à Comissão Nacional da Verdade.

SILTON BATISTA LIMA BEZERRA

É Procurador Federal há 11 anos na AGU. Em 2003, publicou 3 livros na área do Direito Penal e Processo Penal. Atuou na área de licitações e contratos, em Brasília. Em 2006 foi removido para o Departamento de Consultoria da PGF/Brasília, onde permaneceu até 2009. Em 2009 foi removido para Procuradoria Seccional Federal em Sobral/CE, no núcleo previdenciário. Assumiu em 2011 o cargo de Procurador-Chefe da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira/Unilab. Em 2013, concluiu mestrado na Universidade do Porto (Portugal). No ano passado iniciou o curso de doutorado pela Universidade do Porto. Atualmente, também é professor do Curso de Administração Pública da UNILAB

GALDINO JOSE DIAS FILHO

Nasceu em Belo Horizonte no ano de 1976. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador Federal desde 2002, é membro titular do Conselho Superior da AGU e, também, do Comitê Nacional de Gestão da Procuradoria-Geral Federal na condição de representante eleito dos Procuradores Federais. Redigiu e apresentou aos membros do Congresso Nacional diversas propostas normativas de interesse da Advocacia Pública, algumas delas já incorporadas pelo novo Código de Processo Civil. Confeccionou e encaminhou à AGU estudos técnicos com proposições normativas versando sobre a autonomia técnica e independência funcional do Advogado Público e sobre o aperfeiçoamento do relacionamento entre a AGU e os veículos de comunicação. É especialista em Direito Público e foi professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Centro Universitário do Sul de Minas.

CARLOS MARDEN CABRAL COUTINHO

É Procurador Federal desde o ano de 2002. Desde 2003 é Professor universitário (Processo Civil e Previdenciário). Especialista em Processo Civil, Mestre em Ordem Jurídica Constitucional, Doutor em Direito Processual pela PUC Minas, Pós-doutorando em Estado, Constituição e Democracia pela Unisinos.  Proferiu diversas palestras no Brasil e exterior e é autor do livro “A Razoável Duração do Processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional de processo”.

UNAFE DISCORDA DE ARGUMENTOS DA ANAUNI

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Com o objetivo de abrir espaço a opiniões divergentes, o Blog do Servidor divulga nota da Associação da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) desmentindo matéria divulgada recentemente por outra entidade, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni). De acordo com a Unafe, os dados anteriores estão “errados”. “A notícia informa que os advogados públicos federais rejeitam a unificação das carreiras da AGU, quando na verdade o que ocorreu foi o contrário”, explicou.
A Unafe esclareceu, também, que a Anauni é a única das sete entidades representativas da Advocacia Pública Federal que se declarou contrária à unificação. “Sendo assim, a maioria absoluta das entidades é favorável e o verdadeiro resultado da enquete da AGU também indicou que a maioria dos membros da instituição também votam sim.” A Unafe comprovou sua declaração com a pesquisa, no site da AGU, a partir da base de dados com aproximadamente 12 mil membros, entre ativos e inativos, aptos a votar no mapeamento e participar da pesquisa, que foi encaminhada ao e-mail individual de cada um dos participantes por meio de chaves individuais de acesso.
No total de participantes, foram computados um total de 6.492 votos, dentre os quais 6.444 votos válidos e 48 votos nulos, considerando, como critério de adoção da medida, a utilização de expressões injuriosas e em desacordo com os deveres de respeito e urbanidade que regem a administração pública.

No dia 3 de dezembro a Anauni fez questão de informar, neste espaço, que a”assessoria de imprensa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, asseverou que a ‘Unificação das carreiras da AGU é apoiada por 72% dos membros da instituição’, o que não é um fato verídico, representando um direcionamento inexato das conclusões da referida pesquisa.”

Para a Anauni, no resultado da enquete, constata-se que “67% dos advogados da União e 58% dos procuradores da Fazenda Nacional se posicionaram contra a unificação de carreiras. Nada obstante, a maioria dos integrantes das carreiras que são responsáveis pela representação e assessoramento das autarquias e fundações públicas federais manifestaram o seu intento de querer exercer suas atribuições também no âmbito da AGU”.