UM CIDADÃO, UM TETO SALARIAL

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RICARDO DE BARROS*
O parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal – reiterado pela emenda constitucional 19 de 1998 – é claro ao definir que a remuneração de servidores públicos de todo o território brasileiro, cumulativamente ou não, não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está na faixa dos R$ 33 mil.

A nossa Lei Maior é precisa: ninguém, começando pela presidente da República, passando por ministros, juízes, governadores ou prefeitos, ninguém pode ganhar mais. O teto é um só.

No entanto o que se vê são denúncias de todos os cantos do país sobre ganhos acima disso de servidores de diversos poderes públicos, cifras estratosféricas, que podem chegar a mais de R$ 100 mil mensais. Ou seja, apesar de o teto salarial existir desde a Constituição é uma lei que não colou.

Diversas ações correm na Justiça estabelecendo que pagamentos de horas extras, funções comissionadas, auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos no teto estabelecido pela Constituição. Eis aí o cerne do problema, porque abre a possibilidade para as chamadas verbas indenizatórias, os “penduricalhos”, uma forma que não se pode chamar de ilegal, mas que vem aumentando incontrolavelmente os gastos dos governos nas suas folhas de pagamento.

É exatamente para corrigir essas distorções que o projeto de lei nº 3.123, de 2015, proposto pelo Governo Federal, vem regulamentar e disciplinar, em todo o país, a aplicação do limite máximo mensal de todo o funcionalismo público.

Sou o relator do projeto e redigi um texto relatório olhando para os brasileiros, para os contribuintes que pagam essa conta. Apresentei-o na terça-feira, 23 de fevereiro, no plenário da Câmara Federal para o debate entre os deputados.

No relatório segui a linha proposta pelo Executivo e o texto já recebeu 33 emendas de todos os Partidos e de Parlamentares e acatei várias, de diferentes setores. Apresentei um texto final claro, transparente e que permitirá uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos.

O principal objetivo do projeto de Lei é resolver a questão das tais verbas indenizatórias que tem que ser criadas por lei e seus gastos tem que ser comprovados para serem ressarcidos. Ou seja, só é indenizatório o que for comprovado como gasto.

No limite dos R$ 33 mil será incluída a soma do salário, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e Municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas. E nessa soma entram os cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesas, como moradia, creche ou assistência médica.

A partir dessa premissa, lógica, os cortes vão atingir todos os Poderes, inclusive o Legislativo. E, também, dirigentes de organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que recebem recursos do Tesouro e ainda empresas públicas que tenham no mínimo 50% de suas receitas oriundas dos cofres do Tesouro.

No caso de acúmulo de função ou aposentadoria, o relatório dá um prazo para a instalação de um sistema integrado de informações dos Estados, Municípios e União para que o teto seja aplicado para o pagamento de qualquer fonte pública. Esse sistema foi criado por Lei em 2004 e até o momento não foi implantado.

Se o cidadão tem uma aposentadoria no município e, simultaneamente, um cargo federal é preciso que o teto seja aplicado. Simplesmente porque a nossa Constituição já impede o acúmulo de proventos da função pública. Reforço: o teto é um só.

As emendas e o debate que acontecem na semana que vem poderão levar a algumas modificações no texto, mas estou absolutamente convencido de que o Brasil precisa regular os ganhos as verbas indenizatórias.

Quanto ao teto, a Lei não pede modificação. Está na Constituição, basta ser aplicada.

Nenhum país, muito menos o Brasil, pode sustentar uma folha de pagamentos nessas proporções e que sobe vertiginosamente. A conta não fechará nunca.

*Ricardo Barros  é deputado federal PP/PR – relator do projeto de lei nº 3.123/2015

TESOURO NOMEIA NOVOS SUBSECRETÁRIOS DE DÍVIDA PÚBLICA E POLÍTICA FISCAL

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Os economistas José Franco Medeiros de Morais e William Baghdassarian foram indicados para assumir, respectivamente, as subsecretarias da Dívida Pública e de Política Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional. As nomeações devem ser publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.

 

José Franco é doutor em Economia pela Universidade de Brasília (UnB), e completou o curso de pós-graduação “The Theory and Operation of a Modern National Economy” na George Washington University. Foi professor de Economia, Finanças e Mercado de Capitais no IBMEC-DF e na FGV-DF e é autor de publicações técnicas na área da dívida, dentre as quais se destaca o artigo “Política Monetária Ótima em um Contexto de Elevada Dívida Pública: o Caso do Brasil”.

 

Servidor efetivo da STN desde 2001, Franco construiu uma consistente carreira na área da Dívida Pública, tendo ocupado os cargos de gerente da mesa de operações externas e internas, coordenador e coordenador-geral de Operações da Dívida Pública. Ele substitui no cargo o ex-subsecretário Paulo Valle, que deixou a STN em dezembro de 2015 para assumir a presidência da Brasilprev Seguros e Previdência S.A.

 

William Baghdassarian é graduado em engenharia mecânica pela Universidade de Brasília (UnB) e economia pela AEUDF. Possui mestrado em Economia pela Universidade de Brasília (UnB), MBA em Gestão da Dívida Pública pela FGV e PhD em Finanças pelo ICMACentre – Henley Businnes School – Reino Unido. Desde 2012, é docente do IBMEC, ministrando disciplinas de contabilidade, finanças corporativas e gestão financeira de empresas, dentre outras. Como representante do Ministério da Fazenda, Baghdassarian foi Conselheiro Fiscal da Caixa Econômica Federal, CaixaPar, Breitener Energética (grupo Petrobrás), Dataprev e E-Petro.

 

William também é servidor efetivo do Tesouro Nacional, desde 1998, tendo atuado como chefe da Divisão de Gerenciamento de Riscos da Dívida Pública, coordenador e coordenador-geral de Gestão do Fundo Soberano do Brasil. Ele assume o lugar de Otávio Ladeira, nomeado secretário do Tesouro Nacional no dia 17 de fevereiro.