SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – NOTA DE ESCLARECIMENTO

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STN esclarece que campanha para divulgação de direito de saque do PIS/PASEP é realizada desde 2015.  Campanha intensifica ações informativas e é focada em participantes dos Fundos que tenham mais de 70 anos e que ainda possuam saldo nas contas

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), onde está vinculado o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, informa que promove, desde o segundo semestre de 2015, campanha de divulgação direcionada para lembrar o direito de saque aos participantes do PIS/PASEP com mais de 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. A referida campanha intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo, não estando relacionada a qualquer acontecimento político atual.
A necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. Por esse motivo, o Conselho Diretor, junto com os agentes administradores do PIS (Caixa Econômica Federal – CAIXA) e do PASEP (Banco do Brasil – BB) promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, com o objetivo de viabilizar a comunicação direta com os cotistas.
No final de 2014, paralelamente às ações realizadas para melhoria dos cadastros de participantes (que incluíram o cruzamento de bancos de dados), o Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP tomou medidas para viabilizar o processo de envio de malas diretas aos cotistas cujos endereços se apresentavam consistentes na base de dados dos agentes administradores.
Efetivamente, o envio de correspondências relacionadas ao Programa PIS (gerido pela CAIXA), que tem o maior número de inscritos, foi realizado entre novembro de 2015 e fevereiro de 2016, resultando em um aumento substancial do número de saques verificado no período, conforme abaixo:

EXECUÇÃO DA MALA DIRETA PIS (CAIXA)
Mês Enviadas Aumento de saques 2015/2016

Saques por idade igual ou maior de 70 anos

2014/2015

Saques por idade igual ou maior de 70 anos

Nov/2015        221.305        15.321           16.051             730
Dez/2015        216.846        67.454           68.060             606
Jan/2016        142.470        51.934           52.422             488
Fev/2016          72.376        14.386           14.806             420
Mar/2016                  –        12.520           13.046             526
Totais        652.997      161.615         164.385          2.770

Fonte: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP – 11.04.2016

Para os participantes do programa PASEP, que representam menos de 18% do total de cotistas com mais de 70 anos, o envio de correspondências deverá ocorrer até a próxima quinta-feira, 14/04, em razão da necessidade de maior prazo, pelo BB, para identificação dos beneficiários. Apesar disso, é importante ressaltar que outras ações de divulgação – como a inclusão de mensagem informativa no contracheque dos servidores públicos da União e publicação de matérias nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento – já estão em curso desde fevereiro de 2016.
Adicionalmente, salienta-se que as ações estão alinhadas às recomendações feitas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União), que indicaram ao Conselho Diretor do PIS/PASEP a necessidade de adoção de medidas visando aperfeiçoar as formas de divulgação para informar a possibilidade de saque aos cotistas que não detêm conhecimento de seus direitos.

Especificamente em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas de União, feitas no âmbito do Acórdão nº 5716/2015 – TCU – 1ª Câmara, de 29.09.2015, foi protocolizado em 19/01/2016, por meio do Ofício nº 11/SUPOF/STN/MF-DF, plano de ações de divulgação do Fundo PIS/PASEP que incluem, dentre outras ações, o envio de mala direta aos beneficiários identificados, a divulgação de matérias e releases à imprensa e a divulgação de mensagens nos contracheques.
A execução dessas ações, algumas já em andamento, foi escalonada para ocorrer de novembro de 2015 a setembro de 2016, de forma a assegurar uma divulgação uniforme durante o período abrangido pelo plano. Esse cuidado foi necessário para mitigar a possibilidade do deslocamento massivo dos beneficiários aos agentes financeiros em um curto intervalo de tempo, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado.
Beneficiários

Podem sacar os benefícios os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os inscritos devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, que é a instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item “Quotas do PIS”) e www.bb.com.br/pasep (ver na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”).
Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.
Entenda o Programa

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
PIS/PASEP em números

Número de cotistas com mais de 70 anos

Em 30.06.2015, no fechamento do último exercício do Fundo, havia cerca de 3.790.000 cotistas no PIS (empregados da iniciativa privada) e 830.000 cotistas no PASEP (servidores públicos), totalizando aproximadamente 4.620.000 cadastrados com direito ao saque por idade.
Total disponível para saque para os cotistas com mais de 70 anos

Em 30/06/2015, o valor disponível para saque dos cotistas com mais de 70 anos era R$ 7,426 bi.

Valor médio disponível para saque

O saldo médio das contas do PIS-PASEP era de R$ 1.135,00 em 30.06.2015.

Quantidade total de cotistas

O Fundo PIS/PASEP tinha 30,6 milhões de cotistas em 30.06.2015, sendo 25,5 milhões do PIS e 5,1 milhões do Pasep.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORA DA CONTA DO TESOURO

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Na sexta-feira, seis diferentes entidades de advogados federais encaminharam um requerimento conjunto ao advogado-geral da União, Dr. José Eduardo Cardozo, solicitando que seja feito estudo jurídico e adotadas medidas administrativas “para recolhimento e acautelamento dos valores dos honorários advocatícios em conta específica, dissociado da conta única do Tesouro Nacional, colimando destinação aos titulares da verba de caráter alimentar a tempo e modo próprios, após a devida regulamentação das regras de rateio e distribuição da verba”.

OTÁVIO LADEIRA É O NOVO SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL

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O Ministério da Fazenda informou que o analista de finanças e controle Otavio Ladeira de Medeiros foi confirmado hoje como o novo secretário da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ladeira, que já ocupava interinamente o cargo desde 22 de dezembro de 2015, é o primeiro secretário efetivo da carreira de finanças e controle, criada em 1989.

 

Ladeira tem graduação e mestrado em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB), MBA executivo em finanças pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais e extensão em “The Theory and Operation of a Modern National Economy”, na George Washington University.

Servidor efetivo da STN desde 1994, o novo secretário construiu uma consistente carreira na Instituição, principalmente na área da dívida pública, tendo ocupado os cargos de chefe-adjunto  e chefe da Divisão de Análise e Planejamento da Dívida Pública (1994 a 1999), coordenador de Administração da Dívida Pública (1999) e coordenador e coordenador-geral de de Planejamento Estratégico da Dívida Pública (1999 a 2015).  Em abril de 2015, assumiu a Subsecretaria de Planejamento e Estatísticas Fiscais.

 

É autor de publicações técnicas na área da dívida, dentre as quais se destaca um capitulo, além da coordenação do Livro “Dívida Pública: a Experiência Brasileira”, lançado em 2009 pela STN em parceria com o Banco Mundial. Considerado um marco na área, o livro explora a experiência do País no gerenciamento da sua Dívida Pública.

 

Como docente, atuou como professor de pós-graduação de Direito Econômico e de Empresas na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e de Debt Management on Macroeconomic and Financial Management Institute of Eastern and Southern Africa (Angola).

 

Como representante do Ministério da Fazenda, Otávio Ladeira foi presidente do Conselho Fiscal do Banco do Brasil Investimentos S.A. (2001 a 2005 e 2009 a 2012) e do Conselho Fiscal do Banco do Brasil S.A. (2005 a 2009).

RPPS NÃO É DEFICITÁRIO, AFIRMAM SERVIDORES

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Tem razão o servidor quando diz que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) praticamente não seria deficitário se o bolo de contribuição do funcionalismo tivesse uma administração eficiente – aplicação financeira dos recursos -, se a cada transferência de pessoal entre as três instâncias (União, Estados e municípios) também fossem carregadas as contribuições individuais e se o governo federal entrasse à altura com o aporte patronal, como qualquer empregador da iniciativa privada é legalmente obrigado a fazer. Diante desse quadro, os números que tratam de insuficiência de recursos e de saldo devedor, segundo especialistas, não podem ser analisados friamente. Precisam ser inseridos no contexto histórico.

Em 2014, conforme dados do Ministério da Fazenda, o Regime Geral da Previdência (RGPS, dos trabalhadores na que se aposentam pelo INSS), que atende 25,2 milhões de pessoas, tinha um rombo de R$ 56,7 bilhões. Já o RPPS, que protege apenas pouco mais de 1 milhão de funcionários públicos, registrou um buraco muito maior: de R$ 63,4 bilhões. Em 2015, até novembro, segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Tesouro Nacional, as despesas já tinham aumentado para R$ 67,4 milhões. A previsão é de fechar o ano em R$ 69,4 bilhões. O quadro parece mais grave quando se constata que o RGPS faz anualmente transferências milionárias para o RPPS – são repasses dos valores pagos pelos servidores antes da aprovação em concurso público.

Já do RPPS para o RGPS, o repasse é bem menor, R$ 37,4 milhões, aponta o Relatório do Tesouro. O motivo, dizem especialistas, é que há menos pessoas saindo do serviço público para a iniciativa privada.“Há uma visão míope de alguns analistas. A tendência é olhar os números e, ao perceber a significativa transferência de recursos do RGPS para o RPPS, vem a constatação apressada de que a previdência pública está tirando o dinheiro da aposentadoria do cidadão. Quando, na verdade, acontece exatamente o contrário. É o RPPS que sai prejudicado nessa transação”, explicou Marcelo Barroso, procurador do Estado de Minas Gerais e autor do livro Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público, pela Editora Juruá, na sexta edição.

Segundo Barroso, os desarranjos começaram com a Lei 9.796/99, conhecida como Lei Hauly – trata da compensação financeira entre RGPS e RPPS -, que criou três entraves. Em primeiro lugar, a lei prevê somente a compensação entre o RGPS eu RPPS, mas não entre os regimes próprios de União, Estados e municípios, quando o servidor muda de instância – os mais de dois mil regimes existentes não se falam. Também proibiu contrapartidas anteriores à Constituição de 1988, quando grande parte de servidores migrou de estados e municípios para a União. “O montante das contribuições passadas não acompanhou os trabalhadores. Isso criou uma desordem porque o servidor tem o direito ao seu tempo de serviço, pelo simples fato de ter contribuído. Mas caberá ao RPPS a responsabilidade de cobrir a lacuna financeira, se houver”, destacou o procurador.

 

Transferência improvável

Além disso, reforçou Barroso, a princípio, o regime instituidor – que vai pagar o benefício – poderá buscar o dinheiro na origem – apenas quando se trata do RGPS. “No dia a dia, no entanto, tudo depende de uma parafernália de documentação, porque a maioria não está digitalizada. Dessa forma, a transferência nem sempre acontece, na prática”, revelou. O advogado Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também compartilha da opinião de que é preciso cautela ao analisar os impactos financeiros nessas operações de repasse de recursos.

O RGPS, ao perder contribuintes para o serviço público, não aprofunda o seu déficit como muitos pensam. Ao contrário, acaba levando vantagem porque sua responsabilidade cessa ali. Deixará de pagar uma quantidade significativa de aposentadorias e pensões futuras, lembrou. O risco dos regimes de previdência é outro, disse. Muito mais pelo pagamento de pensão a quem não contribuiu. Casos como o de um cliente que, aos 86 anos e aposentado há 23 anos, está casado com uma mulher de 50. “Que poderá viver ainda pelo menos 30 anos recebendo pensão. Sendo que nem ele nem ela contribuíram para tal. Esse é um exemplo de cidadão que gera prejuízo, apontou.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) garante que dados apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e também pela Receita Federal comprovam que “não existe déficit na previdência dos servidores”. “O problema é que um dos participantes do sistema, que é a União, não coloca a sua parte regularmente para o dinheiro ir rendendo. Se eu contribuio apenas com 11% do salário, a conta não fecha”, disse. Outro ponta solta, disse, é o “buraco negro” onde cai o dinheiro do servidor. “Não existia um fundo. Os recursos iam para o caixa do Tesouro e viravam receita líquida da União para pagar despesas diversas. Não tem regime que resista a isso”, criticou.

A previdência dos servidores também sofre o impacto da melhoria salarial dos que optam pela estabilidade, no entender de Sandro Cézar. “As pessoas vêm para a administração pública por melhores remunerações. Para algumas carreiras, os salários da iniciativa privada não são tão valorosos como os do funcionalismo. Por isso, quando trazem uma contribuição baixa do RGPS, que normalmente não está à altura do novo salário com o qual irão se aposentar, aprofundam os problemas. E pior ainda quando se trata de servidores de estados e municípios que só trazem o tempo de serviço”, ironizou.

As regras mudaram desde a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A contribuição do novo servidor pode ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação – calculado sobre a diferença da remuneração subtraindo o valor do teto do INSS (R$ 5.189,82). A previsão dos analistas é de que a previdência pública comece a ficar equilibrada a partir de 2044. “Atualmente, praticamente há um ativo para um aposentado. A proporção deveria ser de pelo menos oito para um”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado. “A questão é que o brasileiro não tem cultura previdenciária. Dos que entraram a partir de 2013, apenas 40% aderiam ao Funpresp. É preciso que todos se preocupem com o futuro. Quanto mais cedo aderir a um fundo de previdência, seja qual for, melhor”, aconselhou.