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A diretoria executiva da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) aprovou ontem (23/06) a abertura de concurso público para preenchimento de vagas em diversas funções do quadro de carreiras da empresa, com formação técnico profissionalizante, ensino médio e superior. Está prevista, também, a formação de cadastro reserva.
A Codesp deve, agora, dar início ao processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo certame. O diretor presidente da empresa, Alex Oliva, esclarece que não se trata de aumento no número de empregados do quadro funcional, mas de reposição de vagas.
Aprovada resolução que regulamenta teletrabalho no Judiciário
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no Poder Judiciário, conhecido como home office. A proposta foi apresentada em abril, mas o julgamento foi interrompido por pedidos de vista. A meta de desempenho para servidores em teletrabalho será superior à dos que trabalharem nas dependências do órgão
O texto do ato normativo foi construído pela Secretaria de Gestão de Pessoas com base nas 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, ela sugeriu que fosse vedada a autorização para teletrabalho prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem, esse número aumentará ainda mais”, explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas as contribuições da corregedora nacional de Justiça.
Produtividade – A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, também foi motivo de divergências entre os conselheiros. A proposta original previa aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da situação específica.
Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.
Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.