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Segundo nota do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve, ontem, importante vitória perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no reconhecimento da constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105/2001, que instituiu a transferência dos dados protegidos pelo sigilo bancário diretamente à Receita Federal do Brasil, independentemente de prévia ordem judicial.
O STF entendeu que o poder de fiscalização, pela Constituição, autoriza o Fisco “a obter os dados bancários dos contribuintes a fim de buscar elementos indicadores da sua capacidade contributiva e, assim, aferir a correção do recolhimento tributário, sem que se possa reputar contrariado o direito do cidadão à intimidade e à privacidade”.
A decisão, no entender do Ministério, “reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal. Garante, por outro lado, a manutenção do Brasil no rol dos países signatários de acordos de cooperação internacional envolvendo trocas de informações entre as diferentes jurisdições de forma célere e eficiente, na esteira do movimento mundial de atuação conjunta no combate à evasão fiscal internacional e a outros crimes de alcance extraterritorial, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo”.