JUSTIÇA DE MINAS ACEITA REAJUSTE DE 37,55% DA GEAP

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A Justiça de Minas Gerais decidiu permitir o aumento de 37,55% previsto para o ano de 2016 aos beneficiários dos planos da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. A determinação foi do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão anterior havia afastado o reajuste da mensalidade a todos os filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais (Sintsprev/MG) sob o argumento de que o aumento para alguns setores poderia comprometer a renda dos usuários.

Segundo a especialista do escritório de advogados Nelson Wilians, Juliana de Oliveira Cavallari, o percentual de custeio dos planos de saúde “foi fixado em estrito cumprimento da lei, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo atuarial que considerou uma série de variáveis, com único intuito de manter os serviços prestados e o funcionamento da própria entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos”.

O estudo atuarial, segundo a jurista, realizou uma projeção dos custos para 2016 e, também, estimativa sobre a captação de receita necessária para a viabilidade econômica e financeira da operadora de planos de saúde.

“Para se alcançar o percentual foram considerados vários fatores relevantes, em especial o impedimento de a Fundação Geap realizar novas adesões desde fevereiro de 2014, em razão da suspensão do Convênio Único Firmado pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5086/DF, posteriormente confirmada pelo posicionamento do TCU, proferido no processo n. 003.038/2015-7”, disse Juliana de Oliveira Cavallari.

Apesar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) apontar que apenas a inflação média prevista para 2016 será de ao menos 20%, a advogada lembra que a Fundação Geap temi uma carteira de idosos mais elevada que outros planos de saúde, o que resulta em um gasto maior com atendimentos médicos e, consequentemente, uma distribuição de custos mais elevada entre seus beneficiários.

Juliana de Oliveira Cavallari ressalta que é importante que os magistrados se atentem ao fato de que operadoras de planos de saúde de autogestão dependem das receitas das mensalidades. “Não podendo seus reajustes serem afastados sem um mínimo critério atuarial, sob pena de impedir a captação de valores indispensáveis à manutenção dos serviços de assistência à saúde”, completou.

Decisão

Ao proferir a decisão, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda entendeu pela inexistência de qualquer argumento válido para afastar a aplicação da Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, atestando a relevância dos argumentos trazidos pela Geap, bem como a “ausência de prova, de caráter inequívoco, da alegada cobrança excessiva.”.

Entendeu o magistrado que “é lícito, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, motivados na mudança de faixa etária e na remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto.”

Em sua decisão, o desembargador deixa claro que não há como atestar ser abusivo o aumento da mensalidade unicamente pelo fato de os consumidores em sua concepção considerarem o valor elevado. “A abusividade do reajuste, portanto, deve ser verificada em cada caso”, disse.

SINPECPF ACIONA JUSTIÇA CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DOS PLANOS DA GEAP

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF, que representa os servidores administrativos) informou que entrou com ação judicial (com pedido de antecipação de tutela) para suspender o reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela Geap Autogestão em Saúde. A medida é coletiva e, caso acatada pelo Poder Judiciário, produzirá efeitos para todos os sindicalizados.

O sindicato argumenta que o aumento imposto pela Geap é abusivo e viola o princípio de boa-fé objetiva que deve nortear os contratos de convênios coletivos. Isso porque os planos apresentam reajustes globais na ordem de 55%, muito acima da média de mercado e também da revisão do valor do per capita da contrapartida da União no custeio dos planos de saúde privados, que ficou em 23,11%. O aumento no valor dos planos supera inclusive o índice autorizado pelo Conselho de Administração da Geap, fixado em 37,55%.

O sindicato também aponta irregularidades nos procedimentos tomados pela Geap para concretizar o reajuste, fatos que tornariam a medida ilegal. Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o aumento sem que este fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de Pessoal da Administração Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro problema detectado é o fato de o estudo atuarial que justifica o aumento ter sido realizado em novembro de 2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do Ministério do Planejamento determina que o procedimento seja feito no início de cada ano.

Para o sindicato, os beneficiários da Geap estão tendo de arcar sozinhos com os encargos do desiquilíbrio financeiro causado pelas más administrações recentes da operadora de saúde. Seguidos rombos fiscais abalaram a credibilidade da Geap e acarretaram sensível diminuição da rede credenciada do plano. Em paralelo, a União se omitiu da obrigação legal de fiscalizar as contas da entidade, permitindo que a situação se agravasse ao longo do tempo.

“Assim, o sindicato não considera justo que o ônus por anos de administração temerária na Geap recaia sobre os beneficiários do plano. Por isso a ação judicial pede a suspensão do atual reajuste, por considerá-lo abusivo, desarrazoado e ilegal. Pede-se ainda que a União passe a arcar com os reajustes de forma equitativa, visando a manutenção do equilíbrio entre as partes conveniadas.”, destacou o SinpecPF.

CUT E FUP REPUDIAM PRIVATIZAÇÃO DO PRÉ-SAL

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De acordo com as entidades, o Senado deu um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em educação e saúde

Leia a nota oficial na íntegra:

“O Senado Federal deu na noite desta quarta-feira (24), um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em Educação e Saúde.

Os senadores aprovaram um projeto de José Serra (PSDB-SP) que privatiza o Pré-Sal. Isso significa que o Senado abriu mão da soberania nacional e de todos os investimentos gastos com a pesquisa na área de petróleo e gás nos últimos anos. A luta feita em todo o Brasil para que os recursos oriundos do Pré-Sal sejam investidos na melhoria da educação e da saúde dos brasileiros foi ignorada pelo Senado.

Para garantir a aprovação do Substitutivo ao PLS 131 apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), o governo fez um acordo com a bancada do PSDB e parte da bancada do PMDB.

O projeto retira a obrigatoriedade de a Petrobrás de ser a operadora única do Pré-Sal e a participação mínima de 30% nos campos licitados, como garante o regime de partilha – Lei 12.351/2010. Se for aprovado pela Câmara e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, a Petrobrás deixará de ser a operadora única do Pré-Sal e terá que provar ao Conselho Nacional de Política Energética se tem condições ou não de manter a exploração mínima de 30% em cada campo que for licitado.

Essa aprovação é um golpe no projeto democrático-popular, voltado para a distribuição de renda, geração de emprego e investimentos em políticas públicas que melhorem a vida dos brasileiros, que vem sendo eleito desde 2002.

Para a CUT-FUP, o governo renunciou a política de Estado no setor petróleo e permitiu um dos maiores ataques que a Petrobrás – única empresa que tem condição de desenvolver essa riqueza em benefício do povo brasileiro – já sofreu em sua história. Fazer acordo para aprovar o projeto de Serra é o sinal mais claro de que o governo se rendeu as chantagens e imposições do Parlamento e do mercado, rompendo a frágil relação que tinha com os movimentos sociais e sindical, criando um constrangimento para os senadores que mantiveram a posição em defesa do Brasil.

O governo precisa aprender que é preferível perder com dignidade do que ganhar fazendo concessões de princípios.

A CUT, a FUP e os movimentos sociais estarão nas ruas para lutar contra este projeto que entrega a maior riqueza do povo brasileiro as multinacionais estrangeiras.”

ANESP VERIFICA VIABILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA GEAP

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A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) informou que, por sugestão de uma associada, está em processo de análise sobre a viabilidade de iniciar ação judicial contra aumento abusivo nos planos de saúde da Geap – maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Por isso, já abriu, desde sexta-feira (19), chamada pública para que os associados que tenham plano de saúde da Geap informem à Anesp o vínculo com a entidade.

As informações devem ser registradas pelo e-mail secretaria@anesp.org.br até o dia 25 de fevereiro. “Para organizar o recebimento das mensagens, orientamos que elas tenham como título “Plano de saúde Geap”.”,informou o comunicado

Em paralelo a esse levantamento, a Anesp está em contato com a assessoria jurídica para verificar se há amparo legal e, se for o caso, estudar a melhor forma de questionamento.

ALTA NA GEAP É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

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Justiça suspendeu a cobrança de reajuste de 37,55% da Geap, a maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, que começaria a vigorar na segunda-feira, 1º de fevereiro, de acordo com comunicado enviado aos segurados nesta semana. O juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, considerou o aumento abusivo e entendeu que a correção das mensalidades pode prejudicar os segurados. Na sentença, ele destaca que “há grande probabilidade de o reajuste implementado pela operadora (que chegam a ultrapassar os 50%, dependendo da faixa etária) inviabilize a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar reajuste abusivo”.

Além disso, com base na informação da autora do processo, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), o magistrado ressaltou que os índices elevados se limitaram à contribuição dos associados, “enquanto a cota custeada pela administração sofreu aumento bem inferior”. Ele expediu uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo. Uma das alegações da Anasps foi a de que a contribuição individual não pode ser reajustada acima da média dos planos de saúde comercial coletivos, de 20%.

O presidente da associação, Alexandre Lisboa, considerou que a decisão conserta, ainda que em caráter provisório, “a injustiça de tentar transferir para os servidores o ônus de custeio da Geap”. Na opinião dele, o aumento deveria ser bancado pelo governo, que não participa paritariamente do custeio, apesar de ter voto majoritário e impôr decisões.

Desde que o reajuste foi divulgado, no ano passado, entidades de servidores repudiaram a medida. Em comunicado enviado aos segurados, Geap justificou que os planos da empresa continuam, em média, 40% mais baratos do que os oferecidos por outras operadoras. “No custeio da Geap, uma pessoa com 59 anos pagará, no máximo, R$ 808,35 (sem descontar a contrapartida da patrocinadora). Para esta mesma faixa, nas outras três operadoras analisadas, a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1,178,84”, apontou o documento. Em relação à decisão do juiz, a Geap informou que ainda não foi notificada e que não vai se manifestar.