INDENIZAÇÃO POR PRISÃO NA DITADURA

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitrou indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.

Uma enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o período da ditadura militar teve pedido de indenização mantido por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação dos ministros foi unânime na sessão da última terça-feira (23).

No pedido de indenização por danos morais contra a União, a aposentada relatou que trabalhava como enfermeira nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, atuava como produtora cultural. Por defender causas como o fim da censura e da tortura, a enfermeira passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios.

Mesmo com a tentativa de esconder sua identidade, a autora da ação foi presa em janeiro de 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido uma série de ações de tortura, como a aplicação do chamado “soro da verdade” — substância narcótica utilizada para a tentativa de controle psíquico do torturado.

Após o período de cárcere, a aposentada afirma ter sido banida do território brasileiro em troca da libertação do embaixador da República Federativa da Alemanha, Von Holleben. Ela permaneceu na cidade de Argel, na Argélia, durante mais de nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a Anistia.

Provas de tortura

No julgamento de primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado sob o argumento de que não havia provas suficientes para estabelecer a condenação da União pelos atos relatados.

Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitraram indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.