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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) repudia ataque institucional em razão da atuação da Advocia-Geral da União (AGU) em defesa do patrimônio público
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No início deste mês de junho, a Advocacia-Geral da União ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa visando a cobrança de mais de R$ 23 (vinte e três) bilhões de reais. Desses valores, R$ 5,6 bilhões são referentes aos prejuízos que a Petrobras teria sofrido com o superfaturamento de obras contratadas junto a empresas implicadas na operação Lava-Jato, além de outros R$ 17,4 bilhões em multas que devem ser aplicadas aos réus. As ações foram promovidas em face de construtoras implicadas na “Operação Lava-Jato” e em face de seus executivos. O ajuizamento das ações está noticiado no sítio institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do seguinte link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/411785.
As ações certamente incomodaram as empresas envolvidas, e setores influentes do governo provisório prontamente se mobilizaram para tentar brecar a cobrança promovida em face das empresas acusadas de corrupção. O próprio Advogado-Geral, Sua Exa. Dr. Fabio Medina Osório, informou que vem sofrendo ataques em decorrência das ações promovidas em face das empresas envolvidas no escândalo conhecido como “Petrolão” (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/06/ministro-da-agu-nega-saida-e-diz-que-sofre-retaliacoes-no-governo-5827963.html#).
Isso colocado, a Associação Nacional dos Advogados da União vem a público apresentar as seguintes ponderações à sociedade brasileira:
1) Independentemente de quem esteja atualmente no exercício do cargo de Advogado-Geral da União, fato é que, pela primeira vez desde a deflagração da “Operação Lava-Jato”, a AGU vem tendo espaço mínimo para uma atuação efetiva na defesa do patrimônio público e para a recuperação dos valores desviados do contribuinte. Qualquer tentativa de desmoralizar publicamente um membro da Advocacia-Geral da União com a finalidade de comprometer o adequado desempenho de seu mister institucional de defender o erário, isto é, de defender os valores titularizados pelo cidadão e pelo contribuinte, consistirá num atentado à própria instituição, e, portanto, à República. A ANAUNI manifesta seu total e irrestrito apoio à atuação da Advocacia-Geral da União e dos membros envolvidos na propositura das demandas propostas, acima referidas, porquanto relativa ao seu propósito de Função Essencial à Justiça.
2) A ANAUNI manifesta, também, a sua total irresignação diante da postura do atual governo, o qual é hesitante em reconhecer a legitimidade de acordo celebrado no âmbito de mobilização feita pelas diversas carreiras da Advocacia Pública Federal no ano de 2015, o que implicou na aprovação apenas parcial do projeto de lei oriundo do acordo. Para a ANAUNI, a celebração desse acordo tinha por finalidade garantir um mínimo de consolidação institucional para a AGU e não tem dúvidas de que a frustração de seu cumprimento, até o presente momento, prejudica sobremaneira a atuação dessa instituição no cumprimento do seu mister constitucional, inclusive para atuar em ações como a acima citada.
Por fim, frise-se que a Advocacia Geral da União não deve ser considerada um ministério, característica que equivocadamente é atribuída ao órgão, sendo que a AGU é qualificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, tendo como atribuição a representação judicial dos três poderes e consultoria jurídica do Poder Executivo.
Atenciosamente,
A Diretoria da ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União“
O Tribunal de Contas da União vem a público manifestar seu repúdio às declarações do Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, quando, durante audiência pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, de forma equivocada, afirmou que a apreciação do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas pela Presidente da República referentes ao exercício de 2014 foi emitida com base em “manipulação de conceitos”.
A leitura do relatório e do parecer prévio revela, de forma inequívoca, que a deliberação unânime do TCU se fundamentou em análise técnica. A atuação do Tribunal no exame das contas conferiu maior transparência aos números do setor público brasileiro.
Tribunal de Contas da União