Limite de gastos na mão do Congresso

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Temer prestigia Meirelles e sugere prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, para regra que cria teto para despesas públicas. Analistas consideram proposta positiva, mas acham que ela não surtirá efeito se não forem adotadas medidas complementares. Meirelles reconheceu que haverá conflitos do novo teto com os reajustes dos servidores que ficarão acima da inflação a partir de 2017, quando a PEC entrar em vigor

ROSANA HESSEL

PAULO DE TARSO LYRA

Depois de negociações até altas horas da noite nos últimos dias com parlamentares aliados e a equipe econômica, no Palácio do Jaburu, o presidente interino Michel Temer enviou ontem ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impões limite ao crescimento dos gastos públicos. A medida cria um novo regime fiscal que valerá para todos os poderes: as despesas primárias totais, incluindo restos a pagar, não poderão aumentar, em cada ano, mais do que a variação da inflação do ano anterior. O teto terá prazo de 20 anos, mas poderá ser revisto a partir do 10º ano. Analistas consideraram a proposta positiva, mas acreditam que, sozinha, ela não terá o efeito esperado.

“A ideia é boa. Mas, para ser viável, esse teto exige uma reforma constitucional grande e profunda. Se não passar nada no Congresso, essa âncora fiscal não resolve”, avaliou a economista Monica de Bolle, pesquisadora do Peterson Institute for International Economics, em Washington. “O ajuste via limite dos gastos não é suficiente para equilibrar as contas públicas. O deficit primário deste ano vai ser de 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e, no ano que vem, de 1,4%. As contas só deverão se estabilizar entre 2019 e 2020. Será inevitável a adoção de medidas de curto prazo para reduzir esse rombo. Em algum momento, o governo terá que discutir aumento de impostos”, comentou o economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito.

Analistas lembram que o fato de 90% do Orçamento ser engessado não permitirá a aplicação do teto do gasto sem que o governo mexa em despesas obrigatórias, como as da Previdência. “O governo precisará abrir logo o jogo. Ele tem que ser muito claro para explicar que será necessário ceder uma parte de um benefício para não perdê-lo totalmente”, alertou Monica.

O especialista em contas públicas Felipe Salto também fez ressalvas à proposta. “Ela é positiva, mas o problema está nos detalhes, que não constam do texto. Cada rubrica do Orçamento costuma ter uma vinculação, e simplesmente dizer que vai ter uma regra geral não muda muita coisa. O governo precisará detalhar melhor essas despesas, que, na sua maioria, são indexadas”, afirmou. “Mas, depois de anos e anos de gestão equivocada no campo fiscal, o país tem agora uma luz no fim do túnel”, completou.

O prestígio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, dentro do governo e perante o mercado, foi preponderante para a manutenção da limitação do teto de gastos por um período de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. Esta proposta era defendida por Meirelles, enquanto o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, queria um prazo mais curto, de quatro anos. A avaliação do presidente em exercício, Michel Temer, foi de que seria um péssimo sinal para os investidores uma derrota do titular da Fazenda no primeiro embate interno do governo.

Temer já tinha ficado surpreso, na terça-feira, com a resistência à PEC exposta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Renan afirmou que seria melhor o governo encaminhar a proposta após a conclusão do processo de impeachment na Casa. O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, ligou para Renan, a pedido de Temer, para marcar uma conversa entre eles. Os dois jantaram no Palácio do Jaburu e o presidente expôs a necessidade de encaminhamento imediato da proposta ao Congresso, diante do quadro de fragilidade das contas públicas.

De acordo com Meirelles, o objetivo da PEC é conter o forte crescimento da dívida do governo, que ajudou a levar o país à recessão. “Os gastos públicos têm crescido de forma sistemática e insustentável. De 2008 a 2015, a despesa total primária cresceu acima da inflação em mais de 50% enquanto a receita subiu apenas 17%. Essa diferença vem sendo financiada através da emissão de dívida”, explicou. “O governo funciona como qualquer família ou empresa. Não há possibilidade de continuarmos gastando mais do que a sociedade é capaz de pagar. Essa dívida gera uma carga de juros crescente”, disse ele, ao fim de um encontro entre Temer e líderes da base política do governo, no Palácio do Planalto.

O ministro informou que as despesas com saúde e educação, que estão vinculadas à arrecadação “serão preservadas”. No entanto, elas passarão a obedecer o mesmo critério do teto pela inflação, se a emenda for aprovada. Ele avisou ainda que, novas medidas serão anunciadas “em breve”, como a reforma da Previdência. Meirelles ainda reconheceu que haverá conflitos do novo teto com os reajustes dos servidores que ficarão acima da inflação a partir de 2017, quando a PEC entrar em vigor. “O Congresso vai ter que decidir o que fazer (em relação à revisão dos reajustes)”, disse. A fatura de aumentos do funcionalismo deverá ultrapassar R$ 100 bilhões até 2019.

Pressão

O aumento salarial dos servidores públicos, aprovado no início do mês pelo Congresso, por proposta do Executivo, vai ter impacto de R$ 67,7 bilhões no Orçamento até 2018, segundo o próprio governo. Embora o Ministério do Planejamento não admita, a elevação da folha de pagamento em 2018 (9,7%) e em 2018 (12,5%) ficará acima da inflação esperada para o período.

DEPUTADO PROPÕE NOVA REGRA PARA USO DE CARTÃO CORPORATIVO

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Dados divulgados nesta segunda-feira, indicam que mais de 80% das despesas são secretas. No texto, projeto de lei propõe novas regras para uso e declaração das despesas

 

No ano em que o governo federal enfrenta dificuldades orçamentárias e desajuste fiscal, os gastos com cartões corporativos só aumentam. Segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 11, pelo portal Contas Abertas, os gastos do governo federal com cartão corporativo em 2015 somaram R$ 56,2 milhões.

 

Além deste grave descontrole de gastos, um outro fator importante deve ser observado, diante da legislação vigente é praticamente impossível avaliar se houve desperdício ou mau uso dos recursos com os cartões corporativos, afinal, quase a totalidade dos valores foi desembolsada de maneira secreta, de forma que não se sabe o que efetivamente foi comprado.

 

Desde dezembro de 2015, tramita na Câmara Federal, projeto de lei de autoria do deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB/MG), que pretende disciplinar o uso de cartões de crédito corporativos por órgãos ou entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas com compra de material e prestação de serviços.

 

De acordo com o texto do PL 3662/15, atualmente, a utilização indiscriminada de cartões de crédito corporativos é disciplinada por decreto, mas o modelo de gestão dos gastos é ineficiente. A partir daí, o projeto de lei protocolado no último dia 18 de novembro, propõe transposição das regras para o nível de lei ordinária.

 

Segundo o parlamentar, a mudança pode produzir dois efeitos positivos. “O primeiro deles estabelece maior clareza das regras de uso e o segundo, e com certeza de maior relevância, a garantia da transparência ao uso, o que atualmente não há obrigação” avalia Laudívio Carvalho.

 

Ainda segundo o deputado federal, a sociedade precisa conhecer esses gastos. “Essa falta de transparência atrapalha até mesmo o Tribunal de Contas da União, que não consegue checar se houve superfaturamento e sequer as justificativas para as despesas. Isso é dinheiro público que precisa ser constantemente auditado, seja lá quem for o governante” finaliza.

 

Conheça a integra do PL3667/15:

 

Art.1º Esta Lei disciplina a utilização de cartões de crédito corporativos por parte de órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Os cartões de crédito corporativos referidos no caput:

I – constituem instrumentos de pagamento emitidos em nome da unidade gestora e operacionalizados por instituição financeira autorizada;

II – serão utilizados exclusivamente pelo portador neles identificados, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente, respeitados os limites desta Lei.

 

Art. 2º Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na legislação, a utilização dos cartões de crédito corporativos para pagamento de despesas poderá ocorrer na aquisição de materiais e na contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições regulamentares relativas a esse mecanismo. Parágrafo único. Ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderá autorizar a utilização de cartões de crédito corporativos como forma de pagamento de outras despesas.

 

Art.3º Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas na legislação e na regulamentação específica, ao ordenador de despesa caberá, quanto à utilização de cartões de crédito corporativos:

I – definir o limite de utilização e o valor para cada portador de cartão;

II – alterar o limite de utilização e de valor; e

III – expedir ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto aos estabelecimentos

bancários previamente habilitados. Parágrafo único. Os portadores dos cartões

de crédito corporativos são responsáveis pela sua guarda e uso.

 

Art.4º É vedada a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização dos cartões de crédito corporativos.

 

Art.5ºNão será admitida a cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso dos cartões de crédito corporativos. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização de cartões de crédito corporativos no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.

 

Art. 6ºAs faturas de cartões de crédito corporativos serão disponibilizadas na rede mundial de computadores para acesso por qualquer interessado e discriminarão, obrigatoriamente, as despesas efetuadas por cada portador, na forma do parágrafo único do art. 3º.

 

 Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação