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Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar do conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância.
A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.
Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licença-paternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública.
Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo.
Proteção – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho.
Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, aprovou a nova prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão. O prazo de funcionamento da CPI será estendido por mais 30 dias.
O prazo final da primeira prorrogação (60 dias) iria até 19 de março. Sendo assim, o novo período de extensão dos trabalhos começa a contar a partir de 20 de março. Com a aprovação de Cunha, a CPI segue até 18 de abril.
Instalada em agosto de 2015, a comissão deve recomendar ao Ministério Público a adoção de medidas civis e penais, segundo o relator, deputado federal Sérgio Souza (PMDB-PR). Pelo menos 25 nomes envolvidos no desvio de dinheiro dos quatro principais fundos de pensão do país (Postalis, Funcef, Previ e Petros) devem constar no relatório final.
Acordo
Representantes do Postalis e do banco BNY Mellon se reuniram nessa terça-feira (1º/3) com o relator da CPI dos Fundos de Pensão, para a primeira conversa sobre um acordo de ressarcimento do banco ao fundo.
Os beneficiários dos Correios fizeram duas propostas ao BNY Mellon. O banco pediu um prazo até a próxima semana para dar uma resposta. Segundo a Postalis, o desvio seria de R$ 5 bilhões.
Crédito: Dep. Sergio Souza/Divulgação
AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO DE GOIÁS DENUNCIAM INTERFERÊNCIA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL
Superintendente intervém no setor de multas, querendo que as chefias prorroguem prazos para determinadas empresas. Consta, também, que ele segurava autos de infração em seu gabinete
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que mais de 30 auditores se encontraram ontem, 11 de fevereiro, com a procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, Janilda Guimarães de Lima, em Goiânia, para denunciar as interferências do superintendente regional do Trabalho de Goiás, Arquivaldo Bittes Leão, nas atividades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O grupo também pediu apoio institucional para que as irregularidades sejam apuradas e cheguem ao ministro Miguel Rossetto e aos parlamentares que apoiaram a nomeação do superintendente.
Os auditores, que se reuniram hoje na SRTE/GO, representarão contra o superintendente no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério Público Federal (MPF). Na terça-feira, 16 de fevereiro, a Delegacia Sindical do Sinait fará ato público em frente à Superintendência, a partir das 10 horas. Também será publicada nota de repúdio sobre o assunto na imprensa.
De acordo com a vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, o superintendente tem realizado vários atos, desde que tomou posse, que contrariam as competências dos auditores-fiscais do Trabalho. “Ultimamente, ele vem intervindo no setor de multas e recursos, querendo que as chefias concedam mais prazos para determinadas empresas se defenderem, prazos que não estão previstos na lei”.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas têm 10 dias de prazo para recorrer, apresentar defesas e recursos junto à Superintendência. Esse prazo só pode ser prorrogado, caso a empresa esteja em localidade distante. Porém, ele pediu à chefe substituta Sharena Gomes que prorrogasse o prazo para uma empresa de Aparecida de Goiânia, que fica na Região Metropolitana, mas ela se recusou.
Diante disso, o superintendente disse a ela que iria avocar todas as competências do setor de multas e recursos para ele. Sharena pediu exoneração da função. O que já foi feito sendo ela substituída por um servidor administrativo em estágio probatório com apenas um mês de atividade no respectivo setor.
Para Rosa Jorge, essa foi a gota d’agua para os Auditores-Fiscais se reunirem e pedirem providências. “Além de todas essas irregularidades, consta que ele também segurava autos de infração em seu gabinete, antes de irem para o setor de multas e recursos”, completa a vice-presidente do Sinait.