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As blitze de cobrança de IPVA são inconstitucionais. “Ninguém pode ter o veículo apreendido por débito de imposto porque nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado”. A afirmação é do vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados, o advogado tributarista Rafael Korff Wagner, sobre as blitze de combate à inadimplência do IPVA 2016. As ações vêm sendo realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda desde o dia 23 de maio, em Porto Alegre e Gravataí.
O que não impede que o motorista pego em flagrante receba uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento gerado apenas para quem está com o Imposto em dia.
O posicionamento do advogado é corroborado por ação semelhante que foi julgada em Salvador (Bahia), em 2014. A juíza de direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, proposta pela subseção da OAB baiana, suspendendo as operações intituladas blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual naquele Estado. A partir desta decisão, o governo do Estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.
Segundo o Rafael Wagner, o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da administração pública. “Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, afirma.
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul estima em R$ 342 milhões a cifra resultante da inadimplência no pagamento do IPVA.