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O projeto, de acordo com o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), resulta em duras medidas contra os servidores públicos
Em nota pública divulgada nesta quinta-feira (31), o Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) manifesta inconformidade com os termos do PLP nº 257/2016 – que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. De acordo com a nota, ao alongar as dívidas dos Estados e do Distrito Federal, a proposta exige como contrapartida a adoção de duras medidas contra os servidores públicos, em um prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos com a União.
Leia a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta sua inconformidade com os termos do PLP nº 257/2016 que, ao alongar as dívidas dos Estados e do Distrito Federal, exige como contrapartida a adoção de duras medidas contra os servidores públicos, em um prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos com a União.
Com efeito, nesse ataque sem precedentes aos trabalhadores do setor público, a União exige a publicação de leis com os seguintes propósitos: congelamento de salários; suspensão da admissão de pessoal; demissão de servidores; limitação da concessão de benefícios, progressões e vantagens; instituição de regime de previdência complementar; elevação da contribuição previdenciária para 14% e; alienação de empresas públicas. São, em suma, medidas que responsabilizam exclusivamente os servidores públicos pelos descalabros da gestão fiscal, quando a sociedade sabe que foram medidas populistas e inconsequentes que desarranjaram as contas públicas.
Este Fórum manifesta sua irresignação com a adoção de medidas dessa envergadura sem um amplo, profundo e necessário debate com a sociedade brasileira. Mais do que isso, com o fato de serem adotadas com vistas à obtenção de sustentação política, apesar do rótulo da austeridade fiscal. Por fim, em um momento que o país requer medidas de estímulo à economia e de resgate da confiança do mercado, o governo anda na contramão, e propõe ações que implicarão redução salarial e aumento do desemprego.
Brasília, 31 de março de 2016
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
DARO MARCOS PIFFER
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Está para ser votado na Câmara um Projeto (PLP 257/2016) de reforma fiscal, com suspensão de concursos, congelamento de salários e programa de demissão voluntária de servidores. Mas, será que servidor, com direito à estabilidade, pode mesmo ser demitido? SIM. É o que explica o advogado Rudi Cassel. Desde a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a estabilidade está ameaçada. Governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam.
Veja o texto na íntegra:
Rudi Cassel*
O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.
O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.
Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite – que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.
Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar – pelo menos – 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.
Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais – onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários – precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.
*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.