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Documento foi lido, ontem, na comissão do impeachment
O Assecor Sindical defende na nota que os atos praticados pelos servidores da carreira de Planejamento e Orçamento no processo de elaboração dos créditos suplementares ao orçamento da União de 2015 estão dentro da legalidade. A comissão especial do impeachment no Senado ouviu ontem (23/6) novas testemunhas de defesa do processo da presidente afastada Dilma Rousseff. Dentre os convocados para esta quinta-feira estava o secretário-geral da Assecor Sindical, Leandro Freitas Couto, que foi dispensado após pedido do relator da comissão, Antonio Anastasia (PSDB-MG), e votação dos integrantes da comissão.
Confira abaixo a nota do Assecor Sindical na íntegra.
Nota da Carreira de Planejamento e Orçamento sobre os Créditos Suplementares e sobre o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
O Sindicato Nacional dos Servidores da Carreira do Planejamento e Orçamento – Assecor Sindical, entidade que representa os Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento, Carreira Típica de Estado à qual compete o exercício de atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos da União, torna público as seguintes situações:
1 Nos últimos meses muito se discutiu sobre questões orçamentárias que envolvem diretamente o papel da Carreira de Planejamento e Orçamento. Cabe esclarecer que o profissional dessa Carreira atua no Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal que hoje demanda, urgentemente, aperfeiçoamento dos instrumentos e das atividades relacionadas. Nos últimos anos, esse Sistema vem sendo sucessivamente afetado por normas e procedimentos que em seu conjunto subvertem a lógica do planejamento governamental, na medida em que os objetivos de curto prazo da gestão financeira acabam se sobrepondo aos objetivos de longo e médio prazo consolidados nos planos e programas governamentais.
2 Lamentamos a deterioração e o desprestígio a que chegou o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Porém, reafirmamos que os Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento exigem melhorias substanciais nas condições de trabalho e a adequada alocação dos servidores da Carreira nas áreas de planejamento e orçamento, tendo em vista que vários postos nas unidades de planejamento e orçamento ou mesmo nos órgãos centrais, inclusive de direção, acabam sendo ocupados por não especialistas.
3 Ciente de sua responsabilidade, o Assecor Sindical tem feito inúmeras contribuições que entendemos devam ser debatidas pela administração pública, academia e sociedade civil, tais como: alargamento dos horizontes do planejamento governamental no Brasil (Projetos Brasil 2035 e Brasil 2100); Lei Complementar de Finanças; regulamentação da Carreira de Planejamento e Orçamento; e regulamentação dos critérios para ocupação de cargos de direção nas áreas responsáveis pelas atividades de planejamento e orçamento.
4 Importa ainda esclarecer que o tema trazido à tona recentemente, quanto às modificações do orçamento, traduzidas de forma simplista nos Decretos de Créditos, dizem respeito a maneira pela qual o Poder Executivo, com estrito respeito à autorização concedida em Lei pelo Poder Legislativo, pode modificar o Orçamento da União originalmente aprovado pelo Congresso Nacional. Tais modificações trazem em sua essência a necessidade de adequar a Lei Orçamentária vigente às reais situações de execução, tendo em vista que essa Lei é aprovada pelo Congresso Nacional ao final de cada ano a partir de uma proposta do Poder Executivo remetida em agosto do ano anterior à sua vigência. Ou seja, é natural que uma proposta de gastos remetida meses antes de sua execução necessite de ajustes em razão de diversos fatores de ordem técnica ou legal. Ainda, é determinante esclarecer que o Orçamento Brasileiro em sua grande essência é autorizativo, ou seja, as despesas que lá figuram poderão ou não ser executadas a depender de uma série de fatores, sendo um deles a situação fiscal vigente.
5 O processo de elaboração dos créditos suplementares ao orçamento da União de 2015 seguiu o rito técnico específico no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal que foi obedecido pelos servidores da carreira, atestando a legalidade dos referidos atos.
6 Assim, reafirmamos o compromisso do Assecor Sindical na defesa e valorização dos servidores e do fortalecimento da Carreira de Planejamento e Orçamento.
É importante ressaltar, no caso da terceirização, que o fundamental é defender a regulamentação dos doze milhões de trabalhadores que, hoje, estão submetidos a uma legislação precária, que os penalizam de forma perversa. Reafirmamos que somos contra a terceirização nas chamadas atividades-fins.
O governo interino tem de estar atento, e precisa entender, que a terceirização, na forma que é praticada hoje, nada mais é que uma maneira de diminuir direitos. Nas últimas décadas, o crescimento da terceirização resultou em relações de trabalho precarizadas, com aumento das situações de risco e do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais, baixos níveis salariais, ampliação das jornadas de trabalho e crescimento da rotatividade da mão de obra.
Um projeto de lei deve garantir proteção social aos trabalhadores e estar assentado na isonomia de direitos, de salário e de tratamento dos terceirizados.
Vale destacar que, em todas as crises, os oportunistas de plantão levantam a bandeira da reforma trabalhista, apontando a mesma como solução para os problemas da economia e do mundo do trabalho. Não vamos permitir qualquer mudança na legislação trabalhista que retire direitos dos trabalhadores. E qualquer ação de alteração, neste momento, sofrerá uma forte reação do movimento sindical.
As prioridades do movimento sindical concentram-se na defesa de uma pauta trabalhista baseada na imediata redução da taxa de juros e na implementação de políticas que priorizem a retomada do investimento, do crescimento da economia, a geração de empregos, a redução da desigualdade social, o combate à pobreza e a distribuição de renda.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da CTB
Antonio Neto
Presidente da CSB”
Procuradores da Fazenda estão indignados com as mudanças previstas no projeto de reajuste de salários
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) informa que, diante do descumprimento do acordo consubstanciado no PL nº 4254/2015, a diretoria, com base nas sugestões enviadas pelas unidades locais, delibera pela adoção de várias medidas:
(A) Paralisações de 1 (um) dia por semana no mês de junho e de 2 (dois) dias por semana no mês de julho, com reuniões locais nas referidas datas para discutir as ações e os rumos do movimento, incluindo aprovação de indicativo de greve;
(B) Paralisação das atividades no E-CAC;
(C) Dissolução das divisões estratégicas, em especial DIGRA e DIAES;
(D) Postergação de todos os serviços não essenciais, em especial paralisação dos processos de parcelamento e emissão de certidões apenas no derradeiro dia do decêndio legal;
(E) Criação de comissões locais para visitas imediatas aos senadores nas respectivas bases;
“Reitera-se a necessidade da não realização de atividades administrativas pelos procuradores da Fazenda Nacional, em especial nas execuções fiscais acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão), cujas diligências ainda são atribuídas aos membros da PFN”, destaca a nota.
“Finalmente, a diretoria do Sinprofaz informa que será realizada enquete eletrônica, cujo link será disponibilizado na página do Sinprofaz, para apreciar a entrega de cargos em comissão no âmbito da PGFN. A votação será iniciada na quinta-feira, dia 09 de junho, e será encerrada na próxima terça-feira, dia 14 de junho, às 18 horas, com a seguinte redação:
“Considerando o descumprimento do acordo,
você é favorável à entrega de todos os cargos em comissão no âmbito da PGFN?”
( ) Sim ( ) Não
Diretoria do Sinfprofaz”
“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE, entidade que congrega cerca de 3.500 membros da Advocacia-Geral da União, vem, através da presente Nota, expor o que se segue:
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi qualificada pelo constituinte originário como uma instituição (não um órgão, autarquia ou ministério) chefiada pelo Advogado-Geral da União (art. 131, parágrafo primeiro, da Constituição) e fundada, para o escorreito exercício de suas competências constitucionais e legais, nos integrantes de suas carreiras jurídicas (art. 131, parágrafo segundo, da Constituição).
Atualmente, os advogados públicos federais são quase 8 (oito) mil profissionais concursados. A AGU, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi apartada dos poderes clássicos do Estado e caracterizada como Função Essencial à Justiça.
São relevantíssimas as competências atribuídas à AGU e aos advogados públicos federais. Merecem destaque a recuperação de créditos públicos não pagos, a viabilização de políticas públicas e o controle, principalmente preventivo, de juridicidade e probidade dos atos administrativos.
Apesar de sua importância para a sociedade e para o Estado, a AGU convive, durante décadas, com crônicas e profundas carências logísticas e de valorização de suas carreiras jurídicas. Nos últimos anos e, particularmente, nos últimos meses, o nível de desrespeito para com instituição e seus integrantes atingiu patamares alarmantes e rigorosamente insuportáveis.
A sociedade e o Estado brasileiro precisam de uma AGU republicana e funcionando regularmente. Ocorre que esse funcionamento regular reclama a estabilidade interna decorrente de uma direção legítima, gestões democráticas e participativas, bem como o resgate das condições materiais de funcionamento e a adequada valorização de seus membros. O nível de instabilidade interno não encontra paralelo em outras instituições da República, não sendo mais possível protelar uma mudança drástica de postura por parte dos Poderes Executivo e Legislativo no que concerne à instituição.
Não é aceitável que a AGU enquanto instituição seja envolvida em contendas políticas de qualquer natureza, pois isso vai de encontro ao seu patamar constitucional de Função Essencial à Justiça e com o exercício de uma verdadeira Advocacia de Estado.
Nesse contexto, entendemos que o Advogado-Geral da União não pode ser escolhido de forma aleatória, mas sim dentro da própria instituição, que conta com valorosos nomes que podem perfeitamente resgatar a credibilidade desta, até porque conhecem bem a sua realidade e sua missão. Atualmente, temos à disposição da Presidência da República uma lista tríplice de membros da AGU eleitos em condições de conduzir a instituição com segurança e eficiência.
Os advogados públicos federais exortam às autoridades de todos os Poderes da República e os mais consequentes segmentos da sociedade civil que respeitem a Advocacia-Geral da União e concedam um tratamento condigno com seu status constitucional e importância para o estado brasileiro.”
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) repudia ataque institucional em razão da atuação da Advocia-Geral da União (AGU) em defesa do patrimônio público
”
No início deste mês de junho, a Advocacia-Geral da União ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa visando a cobrança de mais de R$ 23 (vinte e três) bilhões de reais. Desses valores, R$ 5,6 bilhões são referentes aos prejuízos que a Petrobras teria sofrido com o superfaturamento de obras contratadas junto a empresas implicadas na operação Lava-Jato, além de outros R$ 17,4 bilhões em multas que devem ser aplicadas aos réus. As ações foram promovidas em face de construtoras implicadas na “Operação Lava-Jato” e em face de seus executivos. O ajuizamento das ações está noticiado no sítio institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do seguinte link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/411785.
As ações certamente incomodaram as empresas envolvidas, e setores influentes do governo provisório prontamente se mobilizaram para tentar brecar a cobrança promovida em face das empresas acusadas de corrupção. O próprio Advogado-Geral, Sua Exa. Dr. Fabio Medina Osório, informou que vem sofrendo ataques em decorrência das ações promovidas em face das empresas envolvidas no escândalo conhecido como “Petrolão” (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/06/ministro-da-agu-nega-saida-e-diz-que-sofre-retaliacoes-no-governo-5827963.html#).
Isso colocado, a Associação Nacional dos Advogados da União vem a público apresentar as seguintes ponderações à sociedade brasileira:
1) Independentemente de quem esteja atualmente no exercício do cargo de Advogado-Geral da União, fato é que, pela primeira vez desde a deflagração da “Operação Lava-Jato”, a AGU vem tendo espaço mínimo para uma atuação efetiva na defesa do patrimônio público e para a recuperação dos valores desviados do contribuinte. Qualquer tentativa de desmoralizar publicamente um membro da Advocacia-Geral da União com a finalidade de comprometer o adequado desempenho de seu mister institucional de defender o erário, isto é, de defender os valores titularizados pelo cidadão e pelo contribuinte, consistirá num atentado à própria instituição, e, portanto, à República. A ANAUNI manifesta seu total e irrestrito apoio à atuação da Advocacia-Geral da União e dos membros envolvidos na propositura das demandas propostas, acima referidas, porquanto relativa ao seu propósito de Função Essencial à Justiça.
2) A ANAUNI manifesta, também, a sua total irresignação diante da postura do atual governo, o qual é hesitante em reconhecer a legitimidade de acordo celebrado no âmbito de mobilização feita pelas diversas carreiras da Advocacia Pública Federal no ano de 2015, o que implicou na aprovação apenas parcial do projeto de lei oriundo do acordo. Para a ANAUNI, a celebração desse acordo tinha por finalidade garantir um mínimo de consolidação institucional para a AGU e não tem dúvidas de que a frustração de seu cumprimento, até o presente momento, prejudica sobremaneira a atuação dessa instituição no cumprimento do seu mister constitucional, inclusive para atuar em ações como a acima citada.
Por fim, frise-se que a Advocacia Geral da União não deve ser considerada um ministério, característica que equivocadamente é atribuída ao órgão, sendo que a AGU é qualificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, tendo como atribuição a representação judicial dos três poderes e consultoria jurídica do Poder Executivo.
Atenciosamente,
A Diretoria da ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União“
NOTA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SINDITAMARATY SOBRE O REAJUSTE
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) parabeniza as carreiras do serviço público federal que tiveram suas recomposições salariais aprovadas ontem pela Câmara dos Deputados e lamenta que, por negligência ou má-fé da administração do Ministério das Relações Exteriores, os servidores que representa não tenham sido contemplados.
Os membros do SINDITAMARATY, assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria, estão com seus salários defasados em até 51,7% das carreiras típicas de estado correlatas da Esplanada, mas a administração do Itamaraty não foi sensível à necessidade de resgatar a dignidade de seus servidores.
Enquanto as entidades representativas das demais carreiras estavam negociando perante o Ministério do Planejamento com o empenho de seus ministros, o SINDITAMARATY era impedido de chegar ao MPOG pela cúpula do MRE, por meio de extensa rodada de negociações internas que não logravam imbuí-la da premência de equacionar a questão salarial das três carreiras do Serviço Exterior Brasileiro. Este sindicato alertou a administração, por diversas vezes, que a procrastinação em levar proposta ao Planejamento poderia resultar na perda do prazo e consequente congelamento dos salários dos membros do Serviço Exterior Brasileiro. Foi o que ocorreu.
Ao se rejeitar a proposta de reajuste oferecida pelo MPOG em assembleia, a leitura feita por esta entidade foi a de que não caberia tratar de reajuste sem tratar previamente a questão do enquadramento de duas carreiras e reenquadramento de outra. O sindicato foi, do começo ao fim, transparente quanto ao objeto pretendido. Fizemos o possível, dentro do possível. O que faltou foi apoio e o reconhecimento da urgência da situação por parte da alta cúpula do Itamaraty.
O processo foi conduzido de forma que o sindicato, no limite da pressão, se visse obrigado a aceitar o reajuste. Contudo é uma posição que não se pode endossar, pois é ilegítima e não corresponde aos anseios de nossa base.
Desde a posse do novo Ministro das Relações Exteriores, a administração vem envidando esforços para impedir o SINDITAMARATY de contatá-lo. Esta prática, além de violar o direito constitucional da liberdade sindical, impede que o chefe máximo do órgão tenha conhecimento da real situação administrativa e de recursos humanos enfrentadas pelos servidores que fazem a pasta que comanda funcionar.
As tentativas de audiência com o ministro, bem como o convite para que comparecesse à posse da nova diretoria executiva e conselho deliberativo do sindicato, foram simplesmente declinados. O ofício enviado pelo SINDITAMARATY solicitando formalmente uma audiência ainda segue sem resposta. É a repetição do modus operandi utilizado pela Administração do MRE durante as negociações salariais: sua cúpula não permite que o sindicato chegue à autoridade com poder de decisão, configurando-se verdadeiro estelionato institucional.
Este sindicato manifesta seu mais veemente repúdio à conduta adotada pela administração do Ministério das Relações Exteriores, que tem como principal objetivo neutralizar e mesmo prejudicar os pleitos de melhoria da situação funcional de seus servidores, em flagrante descompasso com a maioria das outras pastas ministeriais, a exemplo das Forças Armadas – pasta cuja estrutura e hierarquia se orgulha em inspirar-se -, cujos chefes reconhecem a importância de seus recursos humanos para o bom andamento das pastas e estão sempre envidando esforços para seu fortalecimento. Soma-se a isso o fato de que somente uma carreira do Ministério das Relações Exteriores faz parte do processo decisório em todas as esferas do órgão, portanto todas as decisões tomadas no âmbito da administração tendem a favorecer e manter o status quo de uma carreira apenas. É necessário romper esse padrão. Alijados do processo decisório, a única forma que todas as carreiras têm de ter um mínimo de participação, ou ter, pelo menos os seus pleitos conhecidos, é por intermédio do sindicato.
Nesse diapasão, o SINDITAMARATY, que vem há anos tentando encontrar solução concertada com a administração do MRE para o atendimento de suas demandas, consultará seus filiados acerca das medidas a serem tomadas a partir deste momento, não estando descartadas a realização de manifestações, a entrega dos títulos de vice-cônsul, que não são remunerados, a suspensão da realização dos plantões consulares não remunerados, que submetem seus servidores a jornadas de trabalho ininterruptas, ilegais e desumanas, a retomada da greve, dentre outras.
Conselho Deliberativo do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY)
Ministro reage com indignação à proposta de desvincular a Previdência ao reajuste do salário mínimo
O ministro Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência Social) reagiu com indignação à notícia veiculada nesta terça-feira de que o grupo que apoia o vice-presidente Michel Temer vai insistir na proposta de desvincular benefícios – incluindo os da Previdência – dos reajustes concedidos ao salário mínimo. Na avaliação de Rossetto, essa desvinculação é criminosa. “Essa proposta é um crime contra 22 milhões de aposentados urbanos e rurais que conquistaram dignidade a partir dessa vinculação”, afirmou.
A vinculação dos pagamentos previdenciários ao reajuste do salário mínimo é um dos grandes responsáveis pela retirada de famílias da linha pobreza.
NOTA DA CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS (CSB) CONTRA O PLP 257/2016
“SERVIDOR PÚBLICO: SEU EMPREGO E SALÁRIO PODEM ACABAR.
Se aprovado o PLC 257, a União obrigará estados e municípios a cortar funcionários, congelar salários e privatizar as estatais.
Os estados e municípios encontram-se em situação de calamidade. Sofrem com a estagnação da economia e com a interminável sangria promovida pela União através da cobrança de dívidas que já foram pagas há anos. Estamos, sim, numa situação lamentável e insustentável.
Mas as imposições propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/2016, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 22/03/2016, não são a solução. Pelo contrário. Representam a nacionalização do arrocho fiscal, do desmonte dos serviços públicos e do aprofundamento da crise, uma vez que obriga os entes federados a esfolarem seus servidores, a desmontarem os serviços públicos e prejudicarem a população mais pobre do País. O projeto integra ainda as medidas do ajuste fiscal, atingindo diretamente os funcionários públicos federais e do Distrito Federal.
A proposta tramita em urgência constitucional prevista no artigo 45 da Constituição Federal. Nesse regime, o prazo de votação é de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado.
Sob a alegação de propiciar a renegociação das dívidas dos estados e municípios, o PLC 257/2016 impõe restrições aos entes federados e propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas.
Além de atingir as empresas públicas federais, impondo o estrangulamento orçamentário para fazer caixa, o projeto do Executivo Federal obriga os governos estaduais e municipais, caso desejem renegociar suas dívidas com a União, em 180 dias após a assinatura, sancionarem e publicarem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das s guintes medidas:
1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
Em nome da “responsabilidade” da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:
1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Outra exigência da Lei é que estados e municípios entreguem ao Governo Federal direitos e participações acionárias em empresas públicas para serem alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc.
É fato que os governos estaduais e municipais precisam urgentemente da renegociação das dívidas para não quebrarem. Mas não é justo que o povo seja punido com o desmantelamento dos serviços públicos, pois é isso que irá ocorrer com o arrocho fiscal a ser pulverizado pelo País.
Em suma, o PLC 257/2016 se resume a mais uma medida neoliberal adotada pelo governo, que se contrapõe diretamente ao projeto escolhido pelo povo nas últimas eleições. Trata-se de uma medida que visa a ampliação da sangria dos entes federados para ampliar os recursos do Tesouro utilizados para bancar as despesas com juros e amortizações da dívida, que absorvem, sob a política de juros altos e privilégio do rentismo, quase a metade do Orçamento da União. Isso é golpe!
Vamos às ruas, vamos mobilizar nossas bases para pressionar o Congresso Nacional para derrubar mais esta medida que atenta contra o Estado e os servidores públicos.
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DA MISSÃO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação como nos dias atuais. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as referências a esta nobre instituição não tem sido tão amistosas, fruto, provavelmente, do desconhecimento que ainda se tem sobre a instituição e sua missão constitucional.
Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público fazer alguns esclarecimentos em defesa da nobre atuação dos integrantes da carreira de Advogado da União, carreira essa que vem atuando mais fortemente nas ações que envolvem a União e os diversos atores políticos brasileiros nos últimos dias.
A Advocacia-Geral da União é uma instituição ainda jovem, criada pela Constituição da República de 1988, cuja natureza é de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa, apesar de exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.
Conforme prescreve a Lei Complementar n. 73/1993, o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. É também o chefe da instituição Advocacia-Geral da União, condição que, portanto, acumula juntamente com a anterior.
Assim, há que se fazer uma distinção entre o Advogado-Geral da União, cujo cargo é de livre nomeação, que presta assessoria jurídica para a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que é a instituição cujo papel é de Função Essencial Justiça e que defende os interesses públicos da União em diversas instâncias.
Tal distinção se faz relevante, pois a maior parte dos veículos da imprensa nacional tem feito uma especial confusão entre os atos praticados pelo Advogado-Geral da União e os atos da Advocacia-Geral da União, o que acarreta uma visão distorcida e incorreta da atuação dos Advogados da União em defesa do Estado brasileiro, os quais atuam de forma incessante na defesa do patrimônio público e dos interesses maiores da nossa sociedade.
Por outro lado, é de se ressalvar que a atuação do Advogado-Geral da União vem sendo muito criticada por supostamente estar utilizando o cargo para exercer advocacia “político-partidária” e pessoal da Presidente da República e, infelizmente, isso é destacado na imprensa como sendo uma atuação da instituição, da Advocacia-Geral da União, o que não é correto, configurando, portanto, um juízo equivocado das relevantes funções exercidas por essa nobre carreira da Advocacia Pública brasileira.
Convém esclarecer que a representação judicial de agentes públicos pela AGU por atos praticados no exercício de suas funções, do Chefe do Executivo ao servidor técnico federal, está prevista na no art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009 e pelo Decreto nº 7.153/2010 (representação extrajudicial perante o TCU).
O art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nestes casos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.
Impõe-se ressalvar que as condutas praticadas com abuso ou desvio de poder e finalidade não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, devendo ser afastada, assim, a possibilidade de defesa judicial pela AGU.
A autoridade que pretende ser defendida pela Advocacia-Geral da União deve formular o pedido aos órgãos de execução da instituição, pedido esse que será submetido a análise técnico-jurídica de um Advogado da União, com o objetivo de verificar a sua adequação às prescrições legais. Somente após tal análise, em se reconhecendo o atendimento dos requisitos legais, é que a AGU poderá atuar na defesa da autoridade solicitante.
Por oportuno, convém ainda informar que é exatamente para evitar o eventual uso do cargo com desvio de função que a ANAUNI vem defendendo que a nomeação do Advogado-Geral da União seja feita por meio de uma lista tríplice, eleita e formada por membros de carreira, e submetida a sabatina e aprovação do Senado Federal, como meio de se garantir a parcimônia e isenção na atuação do AGU. Nesse aspecto, calha ressaltar que o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional n.º 125/2015, que visa mudar a forma de nomeação do Advogado-Geral da União, conferindo um mandato ao mesmo e o submetendo ao crivo do Poder Legislativo por meio do Senado Federal, tanto para ser nomeado como para ser destituído.
Busca-se também a aprovação da PEC 82/2007, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a qual irá garantir aos Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública prerrogativas mínimas e pertinentes para a atuação eficiente de suas relevantes funções.
Infelizmente, os casos de improbidade e corrupção são alarmantes. E a solução para a atual crise passa pela atuação legal, forte e independente das instituições republicanas, dentre elas, a Advocacia-Geral da União, que, inclusive, já possui forte atuação no combate a essa chaga brasileira que é a corrupção, principalmente após o ano de 2008, com a criação do grupo de atuação proativa e defesa do patrimônio público no âmbito da Procuradoria-Geral da União, bem como com a atuação preventiva, e eficiente, dos Advogados da União lotados nos órgãos de Consultoria.
Os Advogados da União lotados nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados da Federação previnem atos de improbidade opinando em diversos processos administrativos e, principalmente, em licitações e em contratos.
Quanto ao Contencioso, foi criado, por meio da Portaria 15/2008/PGU, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção e foram editadas portarias e ordens de serviços para regulamentar a atuação exclusiva de Advogados da União para a atividade proativa judicial. Foram também celebrados acordos de cooperação mútua entre diversos órgãos para atuação conjunta.
Considerando esta importante função da AGU, é de se informar que a Procuradoria da União no Estado do Paraná vem atuando em temas ligados à Operação Lava Jato, tendo sido estabelecida, no âmbito de seu Grupo proativo, uma Força Tarefa, composta por Advogados da União para atuar com exclusividade nesta operação, com análise de processos judiciais penais, processos judiciais cíveis e promovendo a propositura de ações de improbidade administrativa em defesa dos direitos e interesses da União, além de realizar diversas reuniões com Polícia Federal, MPF, TCU, CGU e Judiciário para solucionar casos de desvios de verbas públicas.
Consta no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União a seguinte relevante notícia:
“A Advocacia-Geral da União (AGU) em Curitiba (PR) conseguiu recuperar R$ 6,1 milhões para os cofres públicos no primeiro trimestre de 2016. Os valores foram devolvidos por autores de irregularidades após atuação da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) em 28 processos judiciais e extrajudiciais.
Os alvos das ações foram agentes públicos condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responsáveis pelo uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), desvio de verba de programas de inclusão digital e fraudes em eleições municipais, entre outros ilícitos. (…)
O resultado é fruto da especialização de uma equipe dedicada ao trabalho de recuperação de ativos, que vem atuando de forma exclusiva neste sentido há cerca de sete anos, explica o advogado da União Vitor Pierantoni Campos, do Grupo de Atuação Proativa da PU/PR.
A expectativa da procuradoria é de que valores ainda mais elevados sejam recuperados ao longo do ano, já que em 2015 a unidade da AGU assinou acordos que preveem o ressarcimento de R$ 9,4 milhões ao longo de 2016. Além disso, somente no ano passado foram ajuizadas 65 ações pedindo a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.”
Disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/396580, publicado em 05/04/2016.
Enfim, a AGU conta com cerca de 1.700 combativos Advogados da União, distribuídos por todos os cantos do Brasil, com legitimidade e, mais importante, com ânimo e disposição para travar uma guerra contra a corrupção e em defesa do interesse publico, porém é imprescindível que haja uma reestruturação da instituição e que sejam garantidas aos membros da AGU prerrogativas funcionais para que possam atuar com um mínimo de autonomia, de modo a que não possam se curvar diante de eventuais pressões de natureza política ou de outra monta. Tais prerrogativas, essenciais para alicerçar um Estado Democrático de Direito, há de ser conferida à Advocacia-Geral da União com a aprovação da PEC 82/2007.
O que se pretende, e está é uma luta incansável da ANAUNI, é construir uma Advocacia de Estado forte, independente, autônoma, isenta de interferências partidárias e vocacionada para a defesa do interesse público e da sociedade, para que exerça seu papel de Função Essencial à Justiça, conforme previu o legislador constituinte.
Brasília, 11 de abril de 2016
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União
A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem por meio desta apoiar as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos, em especial no tocante às medidas propostas para aperfeiçoar a investigação dos crimes cibernéticos e para equipar as delegacias constituídas com essa finalidade.
Como pode ser visto pela leitura do Relatório Final da CPI dos Crimes Cibernéticos, todas as conclusões e projetos de legislação foram tomados após ampla pesquisa e debate, em audiências públicas, sobre a realidade de como os crimes cibernéticos atingem a população brasileira e sobre as dificuldades enfrentadas por polícia e ministério público no combate a esses crimes.
A ADPF vê que, ao contrário de medidas contra a liberdade de expressão, as propostas da CPI tem como objetivo tratar a real e grave cometimento de crimes cibernéticos como fraudes bancárias e disseminação de imagens pornográficas como forma vingança, delitos cometidos todos os dias contra os bens e à privacidade dos brasileiros.
As medidas propostas, em nosso entendimento, darão aos defensores da sociedade ferramentas compatíveis, como as usadas nas maiores democracias mundiais, para que como nessas seja garantido o direito de expressão mas não o anonimato para o cometimento de crimes na internet.