ALERTA SOBRE A MP 689

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O servidor licenciado ou afastado sem remuneração precisará recolher da sua contribuição previdenciária (11%) mais a contribuição da União (22%), totalizando 33% sobre a remuneração total, incluídas vantagens pessoais, por meio do preenchimento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). De acordo com o Ministério do Planejamento (MP), o procedimento deverá ser feito mensalmente, até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos efetivos, conforme orientam os parágrafos 3º e 4º do art. 183 da Lei 8.112/90. O não cumprimento configurará abandono de serviço”. Como exemplo, o MP explicou que, como entrou em vigor em 1º de dezembro de 2015, e o pagamento é depositado sempre no primeiro dia útil do mês, mas 1º de janeiro é feriado, a contribuição deve ser paga até 4 de janeiro de 2016.

MP 689 ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE

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Entra em vigor, a partir de hoje (1° de dezembro de 2015), a da Medida Provisória (MP 689), com vigência prevista até 7 de fevereiro de 2016. A MP eleva a contribuição previdenciária de servidores públicos federais licenciados ou afastados sem remuneração, de 11% para 33%. Todo o funcionalismo deve ficar alerta às determinações do documento. De acordo com o Ministério do Planejamento, a partir de 1º de dezembro, o não recolhimento da contribuição “configurará abandono de serviço”, mesmo que a MP venha a caducar no futuro. Nesse caso, “está previsto no art. 62, parágrafo 3º da Constituição Federal que o Congresso Nacional terá de editar um decreto legislativo disciplinando os efeitos jurídicos cabíveis”, reforçou o Planejamento.

Em agosto, o  governo lançou mão de uma estratégia com a intenção de, ao mesmo tempo, economizar R$ 83 milhões aos cofres da União, em 2016, e suprir parte da lacuna de pessoal – que provavelmente será ampliada pela suspensão dos concursos públicos federais: editou a Medida Provisória (MP 689) que eleva a contribuição de servidores, licenciados ou afastados sem remuneração, de 11% para 33%, pois passarão a arcar com o desembolso de 22% da Contribuição Patronal para a Seguridade Social do Servidor (CPPS), que cabe até agora ao governo. “O Orçamento da União para o ano que vem não prevê um certame sequer. Será zero concurso. E o retorno dessas mais de 4,7 mil pessoas, mesmo que eleve os gastos com salário, será muito importante em um período sem novas seleções”, justificou Genildo Lins, secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP).

Atualmente, há possibilidade de o servidor licenciado manter o vínculo com o Estado e se beneficiar, no futuro, com os mesmo valores e prazos para a inatividade de quem está atuante e produtivo dentro do país. “Teoricamente, alguém com salário de R$ 10 mil, contribuindo mensalmente com apenas R$ 1,1 mil, se aposentará com 30 anos de serviço sem ter trabalhado um só dia após o estágio probatório (três anos), se ficar em torno de 27 anos no exterior. Isso não é justo e não acontece em nenhum lugar do mundo. Hoje, o que se faz é uma poupança: paga-se 11% e ganha-se, ao final, as 100%. O que se pretende é que a União deixe de arcar com os R$ 83 milhões, privilegiando uma pequena parcela de servidores”, disse.

Os servidores foram pegos de surpresa e ameaçaram retornar em massa ao trabalho. Com isso, em vez de economia, os gastos do governo poderão ultrapassar os R$ 136 milhões anuais, com o pagamento de salários e benefícios.