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CNJ ratifica liminar que suspende promoção de magistrados do TJCE
Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) suspenda o julgamento de promoções oferecidas em três editais de 2016, destinadas a juízes de primeira entrância interessados em promoção por antiguidade e merecimento para a segunda entrância. A liminar, do conselheiro do CNJ Norberto Campelo em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi ratificada por unanimidade na 14ª sessão do Plenário Virtual, que ocorreu entre os dias 31 de maio e 7 de junho.
Os editais publicados pelo TJCE (27, 28 e 29) abriram o prazo de dez dias para inscrição dos juízes interessados na promoção para segunda entrância. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada, enquanto a comarca de segunda entrância seria de tamanho intermediário. Junto com os editais, foi publicada uma lista de antiguidade dos juízes de primeira entrância, baseada no Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, segundo o qual a antiguidade entre juízes na mesma entrância deve ser apurada na ordem: antiguidade na magistratura, maior prole, maior tempo de serviço público e idade.
O PCA foi proposto contra o tribunal sob alegação de que esta matéria seria da competência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), não podendo ser disciplinada por uma lei estadual. De acordo com o pedido, a antiguidade entre magistrados deve ser aferida em razão do tempo no cargo e, no caso de posse no mesmo dia, em observância à classificação no concurso. Ao conceder a liminar para que o tribunal se abstenha de julgar as promoções, o conselheiro-relator Norberto Campelo, considerou em seu voto que o tribunal adotou determinados critérios de desempate na carreira da magistratura que estariam, em tese, em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.
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APROVADO NOVO MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o novo modelo da carteira de identidade funcional dos magistrados. A nova identidade funcional tem o formato de um cartão de crédito e assemelha-se ao Registro de Identificação Civil (RIC), documento desenvolvido pelo Ministério da Justiça para substituir a carteira de identidade feita em papel.
A nova identidade funcional será feita em policarbonato, na cor azul e trará um chip de memória, que poderá trazer a certificação digital dos magistrados, entre outras informações. A foto dos magistrados também passará a ser gravada a laser no próprio cartão.
O novo modelo foi proposto pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após um parecer do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, que sugeriu as alterações. A mudança no modelo será implementada por meio de uma alteração do anexo da Resolução 193 do CNJ, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre a padronização da carteira identidade dos magistrados.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, uma licitação será feita pelo Conselho para escolher a empresa que produzirá as novas carteiras funcionais. Feita a licitação, cada tribunal poderá aderir ao certame para produzir as carteiras de seus magistrados.
TRIBUNAIS DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS NA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução CNJ 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso ao Segundo Grau, ainda que em substituição temporária. A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substituição de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares Pires, que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substituto é que seja feita dentre todos os Juízes do Trabalho, que estejam em dia com o serviço e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Para o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, o regimento do tribunal não traz critérios objetivos prévios suficientes para que a escolha tenha amparo na impessoalidade e eficiência. O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos nos casos de escolha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as promoções.
Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais a utilizarem a Resolução CNJ 106 na avaliação do critério de merecimento, com um procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias, o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires.
O conselheiro Campelo deixou apenas de acolher o pedido da Amatra VII, para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.
TRIBUNAIS TÊM NOVA DATA PARA ENVIAR DADOS SOBRE PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que foi prorrogada para 15 de abril a data para envio de informações pelos tribunais da produtividade dos juízes e serventias judiciárias, referentes aos doze meses de 2015 e aos três primeiros meses de 2016. Após essa data, a transmissão das informações deve ser feita mensalmente ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Os dados vão alimentar o antigo módulo judicial do Sistema Justiça Aberta agora denominado Módulo de Produtividade Mensal do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). As inovações têm o objetivo de permitir maior integração das informações com os conceitos e dados já trabalhados no Justiça em Números, além de simplificar a coleta e ampliar a qualidade dos dados recebidos dos tribunais pelo CNJ.
Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) com a transferência para o SIESPJ, existem avanços “bastante consideráveis” na forma e no conteúdo dos dados prestados pelos tribunais, além da alteração da responsabilidade pela prestação das informações. Antes informados por cada magistrado individualmente, agora todos os dados serão encaminhados ao CNJ, de modo agregado, pelos tribunais, além de estarem integrados ao glossário do Justiça em Números. A migração dos dados ocorreu apenas em relação às informações dos juízes e das serventias judiciárias, não abrangendo os dados prestados pelos cartórios extrajudiciais, que estão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, ainda por meio do sistema Justiça Aberta.
Suspensão temporária – Para que fosse possível realizar todas as adequações do sistema e dos próprios conceitos das informações do Judiciário Nacional, o fornecimento das informações foi suspenso temporariamente em junho de 2015. O processo de modernização ocorreu por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 49, de 18 de agosto de 2015. Em breve, será possível a todo cidadão acompanhar mensalmente a litigiosidade nas unidades de Justiça e a produtividade dos magistrados.
Medidas de gestão – O acompanhamento mensal da litigiosidade e da produtividade dos magistrados, unidades judiciárias e tribunais facilitará a adoção de medidas de gestão pelo CNJ ou pelos tribunais ao longo do período. O preenchimento do sistema foi simplificado e, além de conter menos itens, estará sob a responsabilidade de servidores designados pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos Tribunais – ou seja, o magistrado não precisará mais alimentar diretamente o sistema todos os meses. O Provimento 49 estabelece que os dados devem ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente por cada uma das Cortes, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ.
O novo Módulo de Produtividade mensal do SIESPJ é coordenado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Todos os dados de produtividade que constavam na versão anterior do Sistema Justiça Aberta serão preservados e continuarão disponíveis para consulta na página do CNJ na internet.
Manifesto em Defesa da Justiça Federal
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), reunido com os presidentes das associações regionais e seccionais da magistratura federal, vem a público defender a independência do Poder Judiciário Federal, que tem sido abalada com cortes que atingiram 30% do seu orçamento, além do contingenciamento de valores.
A atuação eficiente da Justiça Federal mostra de forma clara o avanço das instituições brasileiras, sobretudo no enfrentamento aos crimes de corrupção, que atingem a Administração Pública e dilapidam o patrimônio de todos os brasileiros.
Nesse contexto, os dirigentes associativos destacam o senso de responsabilidade e dedicação dos magistrados federais que atuam por todo o país, principalmente aqueles envolvidos em importantes operações, como a Zelotes e a Lava Jato.
Diante dessa nova realidade que começa a quebrar velhos paradigmas e transformar a percepção da sociedade sobre a punição dos corruptos, os juízes federais sempre defenderão a missão de julgar e distribuir justiça, sem ceder a qualquer tipo de intimidação ou pressão.
Para dar continuidade e não prejudicar os trabalhos que vêm avançando nos últimos anos, é fundamental prover condições adequadas de trabalho a todos os magistrados e servidores da Justiça Federal. Apesar de todas as limitações estruturais e financeiras enfrentadas, a Justiça Federal brasileira é reconhecida pela qualidade das suas decisões.
Os juízes federais estarão vigilantes às ameaças às suas prerrogativas e vão acompanhar qualquer movimento que tenha o objetivo de desestabilizar ou atacar a missão constitucional da Justiça Federal. Não serão admitidas acusações levianas de pessoas que foram atingidas pelas decisões dos magistrados federais em todas as instâncias sem uma reação imediata e contundente destas associações de juízes.
Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE
Newton Pereira Ramos Neto
Presidente da AJUFER
Ricardo Machado Rabelo
Presidente da AJUFEMG
Fabio Moreira Ramiro
Presidente da AJUFBA
Daniel Santos Roca Sobral
Presidente da AJUFEPI
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da AJUFESP
João Felipe Menezes Lopes
Presidente da AJUFEMS
Anderson Furlan Freire da Silva
Presidente da APAJUFE
Fábio Vitório Mattiello
Presidente da AJUFERGS
Marcelo Adriano Micheloti
Presidente da AJUFESC
Wilson José Witzel
Presidente da AJUFERJES
Antônio José de Carvalho Araújo
Presidente da REJUFE