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VERA BATISTA
HAMILTON FERRARI
Não será fácil para o governo federal evitar um aumento formal dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o teto remuneratório do funcionalismo. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes e procuradores, publicou uma nota em que repudia um possível acerto no governo, no qual, em vez de reajuste salarial, os ministros da alta Corte do país recebam gratificações no contracheque, para evitar o chamado “efeito cascata” no Judiciário.
A nota foi divulgada após a notícia de que os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, fizeram um acordo, com aval do presidente interino, Michel Temer. A combinação contraria o Projeto de Lei aprovado, na semana passada, pela Câmara, elevando os salários dos ministros em 16,38% — de R$ 33.763 para R$ 39.293. A estratégia seria vetar o projeto e, em contrapartida, oferecer gratificações no mesmo valor do aumento salarial de R$ 5.530.
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que “foi pego de surpresa”. “A proposta não é nossa. Não sabemos de onde saiu. É legalmente discutível e criaria uma animosidade desnecessária com toda a magistratura”, argumentou o diretor-geral da Corte, Amarildo Oliveira, ao comentar o possível acerto entre o STF e o Executivo. Ele destacou que a medida não faz sentido porque privilegiaria 86 ministros (11 do Supremo, 33 do STJ, 27 do TST e 15 do STM) e deixaria de fora mais de 8,8 mil juízes federais.
Pressão
A informação sobre a possibilidade de gratificação aos ministros do STF agravou o clima de indignação dos procuradores federais, que já haviam sido derrotados na Câmara com a não aprovação do exercício da advocacia particular. A categoria já pensava novas estratégias de pressão. Agora, acendeu o sinal amarelo. Entre as sugestões do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), estão a paralisação das atividades um dia por semana, em junho, e dois dias, em julho; paralisação dos processos de parcelamento e emissão de certidões; e das atividades administrativas, em especial as execuções fiscais acima de R$ 1 milhão.
Governo arma estratégia para evitar aumento do teto do funcionalismo e efeito cascata nas contas públicas e negocia extra de R$ 5.530 no contracheque dos ministros do STF. Pagamento começa quando Senado aprovar os projetos que corrigem vencimentos dos servidores
HAMILTON FERRARI
Especial para o Correio.
Em vez de aumento formal dos salários, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão receber gratificações no contracheque de R$ 5.530 por mês. Esse foi o acerto fechado, com o aval do Palácio do Planalto, entre os ministros do Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, e o presidente da maior Corte do país, Ricardo Lewandowski. Com isso, o governo evitará o aumento do teto do funcionalismo de R$ 33.763 para R$ 39.293, brecando um efeito cascata que teria forte impacto nas contas públicas, sobretudo dos estados, que estão quebrados.
A gratificação será paga nos contracheques dos ministros do STF assim que o Senado aprovar todos os projetos que corrigem os vencimentos dos servidores e que custarão, até 2019, quase R$ 100 bilhões. Os reajustes foram aprovados na Câmara Federal na madrugada da última quinta-feira. O aumento para os integrantes do Supremo seria de 16,38%. O aval gerou uma repercussão extremamente negativa entre os investidores, que passaram a questionar o real compromisso do Planalto com o ajuste fiscal. Tão logo tomou posse, o presidente interino, Michel Temer, propôs e o Congresso aprovou a possibilidade de a União encerrar este ano com rombo de até R$ 170,5 bilhões.
Na opinião de José Matias-Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), o veto ao aumento dos salários dos ministros do Supremo seria muito bem-visto pelos agentes econômicos, por dar um sinal de compromisso com a austeridade fiscal. Mas ao recorrer a artifícios como as gratificações todo o gesto de bom-senso se perde, além de provocar descontentamentos. “Do ponto de vista da racionalidade, o ideal era não se fazer esses atos. O importante neste momento é priorizar a saúde das contas públicas”, disse.
A correção dos salários dos ministros do STF foi aprovado na Câmara com mais 13 projetos que fazem parte do pacote de reajustes salariais negociados ainda no governo de Dilma Rousseff. Apesar de a assessoria da Corte ter negado a negociação, o Planalto confirma o acordo.
Pressão
Não será fácil para o governo e o STF acalmar os ânimos. Procuradores e juízes federais estão se movimentando para garantirem os aumentos de salários, mesmo que o teto do funcionalismo fique congelado. Eles devem fazer uma manifestação conjunta ainda hoje para cobrar a correção nos contracheques. As duas carreiras dizem entender o momento complicado pelo qual o Brasil está passando, mas a correção dos vencimentos é um direito conquistado.
Além da manifestação conjunta, procuradores e juízes vão se encontrar com vários senadores para exporem seus pleitos. Dizem que não será nenhum movimento de pressão num momento em que o Senado está fragilizado, como dois parlamentares — Renan e Romero Jucá (PMDB-RR) — podendo ser presos acusados de tentar obstruir a Operação Lava-Jato, que desvendou um bilionário esquema de corrupção na Petrobras. “O aumento de salários é um pleito legítimo”, afirmou um dos procuradores que encabeçam o movimento.
Os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário poderão assegurar aos seus magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança. O direito foi assegurado por meio de uma liminar do conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a possibilidade de prorrogação da licença, com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância.
A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações sustentam que a extensão de cinco para 20 dias da licença, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do Ministério Público Federal, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.
Evolução legislativa – A licença-paternidade foi garantida no artigo 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores urbanos e rurais, direito estendido aos servidores ocupantes de cargos públicos. Neste ano, com a publicação do Marco Regulatório da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, tornou-se possível a prorrogação da licença-paternidade, totalizando 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
Instituído pela Lei 11.770, de 2008, o programa Empresa Cidadã estimula a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal – pelo programa, as empresas puderam estender a licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, de 120 para 180 dias. Conforme a legislação, o Programa Empresa Cidadã também pode ser estendido às servidoras da administração pública.
Outro avanço significativo no tema foi o Decreto 8.737, de 2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do Ministério Público Federal e aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Da mesma forma, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da Resolução 576/2016, aos servidores do Supremo.
Proteção – Ao estender o direito à licença-paternidade de 20 dias aos magistrados e servidores, o conselheiro Bruno Ronchetti considera, em sua liminar, que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia. O relator ressaltou, na liminar, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.989/2013 – que deu origem à norma que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância –, no que diz respeito à importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho.
Conforme o parecer, o pediatra e psicanalista Donald Winnicoh chamou a atenção para o fato de que a presença do companheiro dá à mãe maior segurança e a libera de algumas ações para ficar mais livre para seu bebê. Assim, de acordo com o documento, a extensão do direito é uma resposta a demandas crescentes na sociedade e, ao mesmo tempo, uma possibilidade de abrir espaço a uma convivência familiar integradora e estabilizadora das relações intrafamiliares.
CNJ DETERMINA CORTE DE AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES APOSENTADOS DO TJMT
CNJ e STF já haviam proibido o benefício a inativos e pensionistas. Lei estadual contrariou decisão da Corte Suprema
O conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma decisão proferida na quinta-feira (7 de janeiro), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 199/2014, do CNJ.
A decisão foi tomada a partir da verificação de que alguns Tribunais de Justiça estariam pagando auxílio-moradia a seus magistrados em desconformidade com a Resolução, que regulamenta o pagamento da ajuda de custo no âmbito do Judiciário. A verificação, feita por meio de um procedimento que acompanha o cumprimento de decisões do CNJ (Cumprdec), resultou na instauração de um Pedido de Providência contra a Presidência do TJMT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal.
Em ofício encaminhado ao CNJ, o presidente da Corte relatou que uma liminar proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do TJMT, a pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), restabeleceu o direito ao recebimento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas, por isso o tribunal voltou a pagar o auxílio a estes magistrados, em desconformidade com a Resolução do CNJ e com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a quem foi delegada competência da presidência do CNJ para decisão do Pedido de Providência originado do Cumprdec, a decisão do desembargador do TJMT não impede o cumprimento imediato da Resolução 199/2014, pois apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para suspender, cassar ou anular ato normativo do CNJ. A Resolução do CNJ, portanto, deve ser cumprida pelo presidente do TJMT, sob pena de responsabilidade.
“Dessa forma, pese embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e da decisão judicial proferida pelo próprio TJMT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJMT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução”, diz a decisão do conselheiro Bruno Ronchetti.
A decisão determina ainda que seja encaminhado ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, sugerindo que seja solicitado à Advocacia-Geral da União (AGU) a promoção da defesa judicial do CNJ de forma a anular ou cassar a decisão proferida pelo desembargador do TJMT.