JUSTIÇA DE MINAS ACEITA REAJUSTE DE 37,55% DA GEAP

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A Justiça de Minas Gerais decidiu permitir o aumento de 37,55% previsto para o ano de 2016 aos beneficiários dos planos da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. A determinação foi do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão anterior havia afastado o reajuste da mensalidade a todos os filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais (Sintsprev/MG) sob o argumento de que o aumento para alguns setores poderia comprometer a renda dos usuários.

Segundo a especialista do escritório de advogados Nelson Wilians, Juliana de Oliveira Cavallari, o percentual de custeio dos planos de saúde “foi fixado em estrito cumprimento da lei, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo atuarial que considerou uma série de variáveis, com único intuito de manter os serviços prestados e o funcionamento da própria entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos”.

O estudo atuarial, segundo a jurista, realizou uma projeção dos custos para 2016 e, também, estimativa sobre a captação de receita necessária para a viabilidade econômica e financeira da operadora de planos de saúde.

“Para se alcançar o percentual foram considerados vários fatores relevantes, em especial o impedimento de a Fundação Geap realizar novas adesões desde fevereiro de 2014, em razão da suspensão do Convênio Único Firmado pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5086/DF, posteriormente confirmada pelo posicionamento do TCU, proferido no processo n. 003.038/2015-7”, disse Juliana de Oliveira Cavallari.

Apesar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) apontar que apenas a inflação média prevista para 2016 será de ao menos 20%, a advogada lembra que a Fundação Geap temi uma carteira de idosos mais elevada que outros planos de saúde, o que resulta em um gasto maior com atendimentos médicos e, consequentemente, uma distribuição de custos mais elevada entre seus beneficiários.

Juliana de Oliveira Cavallari ressalta que é importante que os magistrados se atentem ao fato de que operadoras de planos de saúde de autogestão dependem das receitas das mensalidades. “Não podendo seus reajustes serem afastados sem um mínimo critério atuarial, sob pena de impedir a captação de valores indispensáveis à manutenção dos serviços de assistência à saúde”, completou.

Decisão

Ao proferir a decisão, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda entendeu pela inexistência de qualquer argumento válido para afastar a aplicação da Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, atestando a relevância dos argumentos trazidos pela Geap, bem como a “ausência de prova, de caráter inequívoco, da alegada cobrança excessiva.”.

Entendeu o magistrado que “é lícito, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, motivados na mudança de faixa etária e na remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto.”

Em sua decisão, o desembargador deixa claro que não há como atestar ser abusivo o aumento da mensalidade unicamente pelo fato de os consumidores em sua concepção considerarem o valor elevado. “A abusividade do reajuste, portanto, deve ser verificada em cada caso”, disse.

VITÓRIA DO SINPECPF: JUSTIÇA CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA AUMENTO DA GEAP

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O Poder Judiciário acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo SinpecPF (que representa os servidores administrativos da Polícia Federal) em ação que pede a suspensão do reajuste das mensalidades dos planos da GEAP – Autogestão em Saúde. Com a decisão, os filiados do sindicato deixarão de arcar com os aumentos abusivos praticados pela operadora. Na prática, as mensalidade retornarão ao valor que tinham antes dos reajustes.

Em sua ação, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho enxerga abuso nos índices impostos pela GEAP. Em alguns casos, os aumentos extrapolavam os 55%, o que, de acordo com o juiz, poderia inviabilizar a permanência de inúmeros segurados. A decisão também atenta para a discrepância entre o reajuste da cota dos servidores e da contrapartida oferecida pela União, que foi reajustada em apenas 23,11%.

O sindicato esclarece que a decisão também incide sobre os boletos expedidos pela GEAP para os servidores que não tiveram suas mensalidades descontadas em folha. “A recomendação é que os colegas NÃO PAGUEM ESSES BOLETOS. Em vez disso, deverão juntar a cópia da decisão liminar a uma petição solicitando a suspensão do reajuste. Em breve o SinpecPF irá disponibilizar modelo dessa petição no site”, destacou o Sindicato.

Quem já pagou o valor reajustado referente à última mensalidade deve agora aguardar julgamento da ação, informou. Caso o julgamento do mérito reitere a decisão liminar, os valores serão restituídos.

O presidente do SinpecPF, Éder Fernando da Silva, comemorou a decisão da Justiça. “É a decisão mais sensata. O reajuste era impagável para nossa categoria. Se não fosse suspenso, diversos servidores e seus dependentes ficariam desamparados, sem um plano de saúde”.

Para a advogada Katiuscia Alvim, do escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria, responsável pela ação, a decisão representa o início de um movimento contra os aumentos abusivos praticados pelas operadoras de saúde. “É um grande vitória para os servidores. Esperamos que esse precedente ajude a definir regras mais claras e uma correta participação da União no custeio e na fiscalização dos planos”.

A advogada explica que agora a GEAP será intimada a apresentar sua contestação. Posteriormente, deverá ser feita uma perícia atuarial para definir um valor condizente para a reajuste, levando-se em conta o equilíbrio entre o valor custeado pelos segurados e a contrapartida oferecida pela União.

SINPECPF ACIONA JUSTIÇA CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DOS PLANOS DA GEAP

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF, que representa os servidores administrativos) informou que entrou com ação judicial (com pedido de antecipação de tutela) para suspender o reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela Geap Autogestão em Saúde. A medida é coletiva e, caso acatada pelo Poder Judiciário, produzirá efeitos para todos os sindicalizados.

O sindicato argumenta que o aumento imposto pela Geap é abusivo e viola o princípio de boa-fé objetiva que deve nortear os contratos de convênios coletivos. Isso porque os planos apresentam reajustes globais na ordem de 55%, muito acima da média de mercado e também da revisão do valor do per capita da contrapartida da União no custeio dos planos de saúde privados, que ficou em 23,11%. O aumento no valor dos planos supera inclusive o índice autorizado pelo Conselho de Administração da Geap, fixado em 37,55%.

O sindicato também aponta irregularidades nos procedimentos tomados pela Geap para concretizar o reajuste, fatos que tornariam a medida ilegal. Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o aumento sem que este fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de Pessoal da Administração Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro problema detectado é o fato de o estudo atuarial que justifica o aumento ter sido realizado em novembro de 2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do Ministério do Planejamento determina que o procedimento seja feito no início de cada ano.

Para o sindicato, os beneficiários da Geap estão tendo de arcar sozinhos com os encargos do desiquilíbrio financeiro causado pelas más administrações recentes da operadora de saúde. Seguidos rombos fiscais abalaram a credibilidade da Geap e acarretaram sensível diminuição da rede credenciada do plano. Em paralelo, a União se omitiu da obrigação legal de fiscalizar as contas da entidade, permitindo que a situação se agravasse ao longo do tempo.

“Assim, o sindicato não considera justo que o ônus por anos de administração temerária na Geap recaia sobre os beneficiários do plano. Por isso a ação judicial pede a suspensão do atual reajuste, por considerá-lo abusivo, desarrazoado e ilegal. Pede-se ainda que a União passe a arcar com os reajustes de forma equitativa, visando a manutenção do equilíbrio entre as partes conveniadas.”, destacou o SinpecPF.

ANFIP VAI À JUSTIÇA CONTRA AUMENTO DA GEAP

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Auditores da Receita contra reajuste abusivo da operadora de planos de saúde

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) entrou nesta semana com ação na Justiça Federal do DF contra o reajuste abusivo de 37,55% anunciado nas mensalidades da Geap Autogestão em Saúde, com validade a partir de fevereiro. A Associação propôs ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que seja suspenso o aumento formalizado por meio da Resolução Geap/Conad nº 99/2015, e uma nova discussão sobre um índice que seja adequado à realidade de uma entidade de autogestão.

 

Para a Anfip, o percentual é uma afronta, especialmente no momento atual enfrentado pelos servidores públicos atendidos pela Geap Saúde. “Em um cenário em que várias negociações salariais com o governo permanecem sem conclusão, como no caso dos auditores da Receita Federal, e em que os acordos já fechados sequer repõem perdas inflacionárias, falar em aumento de 37% para o plano de saúde é atacar diretamente o servidor. Esse valor é inaceitável!”, avalia o presidente da Associação, Vilson Antonio Romero.

 

O percentual foi aprovado pelo Conselho de Administração da Geap em 17 de novembro de 2015, para os planos Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília.

 

Repúdio anterior

A Anfip, junto com Anasps (servidores da Previdência e da Seguridade Social), Anpprev (procuradores e advogados federais), Fenadados (servidores de empresas de processamento de dados) e CNTSS (trabalhadores em Seguridade Social) lançou em novembro passado uma nota de repúdio ao percentual de aumento – confira aqui –, denunciando que os servidores públicos federais já sofrem com a defasagem salarial agravada pela imposição de reajustes muito aquém das perdas acumuladas, e adiados em prol do ajuste fiscal, e que o aumento aprovado para a Geap contribui mais ainda para a precarização das condições da classe.

 

POLICIAIS CIVIS DO DF TERÃO PLANO DE SAÚDE DA GEAP

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A expansão da carteira da Geap para os servidores da PCDF foi aprovada ontem pelo Conselho de Administração da empresa (Conad). A expectativa é que o convênio seja firmado ainda no mês de março. Os servidores poderão escolher entre os planos Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde e grupo familiar.

 

A Geap Autogestão em Saúde – maior operadora de planos de saúde do funcionalismo – informou que os policiais civis do Distrito Federal agora poderão contar com o atendimento integral oferecido pela empresa. A categoria da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que reúne hoje mais de 9 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, comemorou a notícia.

 

“A parceria com a Geap é uma vitória histórica para nós. Agora, poderemos contar com os serviços de uma operadora de saúde suplementar com grande experiência na atenção à saúde do servidor público”, enfatiza a policial civil aposentada Vera Lúcia Rodrigues, ex-diretora do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) e da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol).

 

De acordo com a Diretoria-Geral da PCDF, ter um plano de saúde parcialmente subsidiado pelo órgão patronal é uma reivindicação antiga dos policiais civis. “A inclusão da PCDF na Geap é um marco para nossa instituição. Optamos por ela por ser uma das operadoras mais importantes do país e referência no mercado da saúde suplementar ao investir em um modelo focado no atendimento, na qualidade de vida e na promoção da saúde dos beneficiários”, afirmou o diretor-geral da PCDF, Eric Seba.

 

Diferenciais – O preço das mensalidades e a possibilidade de inserir familiares no plano foram alguns dos motivos determinantes para a Polícia Civil do Distrito Federal aderir à Geap. As mensalidades dos planos da Geap são em média 40% mais em conta que opções semelhantes disponíveis no mercado. Em alguns casos, o custeio das outras operadoras chega a ser 86% mais caro. “Essa conquista vai trazer uma melhoria sensível nas condições de trabalho. Agora vamos trabalhar com mais tranquilidade sabendo que teremos um bom plano de saúde para nos apoiar e também nossa família”, comemorou o agente de polícia Luiz Augusto Cals.

 

Para a população idosa, a economia ao escolher um plano da Geap é a ainda mais expressiva. Um policial aposentado de 59 anos ou mais, por exemplo, que aderir ao plano mais completo da Geap pagará no máximo R$ 840,32 por mês (isso sem descontar a contrapartida patronal). Para esta mesma faixa etária, a mensalidade mais em conta das outras operadoras passa dos R$ 1.100,00, nos cálculos da operadora.

 

Com experiência de 70 anos na assistência à saúde do servidor público, a Geap mantem hoje convênio com 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros) e uma rede credenciada de mais de 15 mil prestadores entre clínicas, hospitais e laboratórios, localizados em todos os estados e no Distrito Federal.

 

“Além da rede credenciada com prestadores de referência nacional, tanto na área médica quanto odontológica, ao ingressar na Geap, o policial civil terá à sua disposição uma gama de programas de promoção à saúde e prevenção de doenças, com atividades gratuitas e diversificadas para cada fase da vida”, garantiu o diretor de Serviços da Geap, Francisco Monteiro Neto.

 

Atualmente, a Geap Autogestão em Saúde tem 600 mil brasileiros inscritos em seus planos, entre servidores públicos e familiares. É a operadora com a maior carteira de idosos do país. São mais de 280 mil beneficiários a partir de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente.

GEAP ESCLARECE ATUALIZAÇÃO DE CUSTEIO

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Por meio de nota, a Geap Autogestão em Saúde, informou que, inicialmente, é importante esclarecer que a atualização do custeio dos planos segue rigorosamente as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicadas aos planos de saúde coletivos.
Conforme estabelece a legislação que rege o setor, anualmente, as operadoras de  planos de saúde devem definir os valores de seus produtos, fazendo as correções necessárias para garantir os recursos financeiros suficientes de forma a assegurar a assistência qualificada aos beneficiários e cumprir as reservas técnicas legais.

“Dessa forma, os valores dos planos da Geap foram atualizados em 37,55% em 2016 com o objetivo único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”, destaca o documento.

A companhia salienta, ainda, que, ao contrário das operadoras de mercado, não tem fins lucrativos e atua no sistema de mutualismo, ou seja: a contribuição de todos é empregada em benefício individual de cada um dos contribuintes. Isso significa que os recursos financeiros arrecadados pela operadora (a partir das mensalidades pagas pelos beneficiários dos planos) são utilizados para custeio dos serviços prestados a cada um dos usuários. As despesas, por sua vez, precisam ser rateadas entre todos os beneficiários, de forma solidária.

Sendo assim, a correção dos valores dos planos da Geap não é semelhante aos praticados pelas operadoras que visam lucro, mas uma atualização de forma a distribuir entre os usuários dos planos os custos pelos serviços prestados.

Para o cálculo do percentual de correção necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a Geap fez detalhado estudo atuarial que levou em conta vários fatores, entre eles: o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares (inflação médica em torno de 18%); o cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (impacto de mais 14%); e a projeção de despesas com a judicialização de serviços (mais 5%).

“Some-se a isso a ampliação do rol de procedimentos oferecidos; a expansão da rede credenciada (inclusão de dois mil novos prestadores, totalizando 17.597 entre hospitais, clínicas médicas, laboratórios e médicos de várias especialidades); e o aumento da frequência de utilização do plano, em decorrência, sobretudo, do envelhecimento da carteira de beneficiários.

Vale ressaltar que, mesmo com o aumento, os planos de saúde da Geap continuam em média 40% mais em conta que outros com as mesmas características. Em alguns casos, o custeio das outras operadoras chega a ser 86% mais caro”, noticiou.

Para os idosos, que representam metade da carteira atual da Geap, a economia é ainda mais expressiva. No custeio da Geap de 2016, uma pessoa com 59 anos ou mais pagará no máximo R$ 808,35 (no caso dos servidores públicos federais, o custo final da mensalidade do plano cai para R$ 684,02 em decorrência do auxílio saúde pago pela União). Para esta mesma faixa etária nas outras três
operadoras analisadas a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1.178,84.
“Com experiência de 70 anos na assistência suplementar à saúde, a Geap atualmente têm cerca de 600 mil brasileiros, entre servidores públicos e familiares, inscritos nos seus planos. É a operadora agrega o maior número de idosos. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente”, concluiu a operadora.

DESEMBARGADOR DEFINE EM 20% AUMENTO DA GEAP PARA ASSOCIADOS DA ANASPS

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Segundo informações da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), em decisão de  22 de fevereiro, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª; Região,  rejeitou parcialmente o agravo de instrumento da GEAP, a principal operadora de planos de saúde do funcionalismo, e assegurou aos  filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual de 37,55%.

Na decisão, o magistrado assegurou o “reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”. O desembargador também levou em consideração as alegações da Geap de que a operadora, que está em intervenção da ANS e da Previc, está buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, já que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500 milhões.

E também de que, no Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF),  não se considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI nº 5086/DF e Representação no TCU nº 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP.

“Imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00”.

ANESP VERIFICA VIABILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA GEAP

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A Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp) informou que, por sugestão de uma associada, está em processo de análise sobre a viabilidade de iniciar ação judicial contra aumento abusivo nos planos de saúde da Geap – maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Por isso, já abriu, desde sexta-feira (19), chamada pública para que os associados que tenham plano de saúde da Geap informem à Anesp o vínculo com a entidade.

As informações devem ser registradas pelo e-mail secretaria@anesp.org.br até o dia 25 de fevereiro. “Para organizar o recebimento das mensagens, orientamos que elas tenham como título “Plano de saúde Geap”.”,informou o comunicado

Em paralelo a esse levantamento, a Anesp está em contato com a assessoria jurídica para verificar se há amparo legal e, se for o caso, estudar a melhor forma de questionamento.

ALTA NA GEAP É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

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Justiça suspendeu a cobrança de reajuste de 37,55% da Geap, a maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, que começaria a vigorar na segunda-feira, 1º de fevereiro, de acordo com comunicado enviado aos segurados nesta semana. O juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, considerou o aumento abusivo e entendeu que a correção das mensalidades pode prejudicar os segurados. Na sentença, ele destaca que “há grande probabilidade de o reajuste implementado pela operadora (que chegam a ultrapassar os 50%, dependendo da faixa etária) inviabilize a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar reajuste abusivo”.

Além disso, com base na informação da autora do processo, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), o magistrado ressaltou que os índices elevados se limitaram à contribuição dos associados, “enquanto a cota custeada pela administração sofreu aumento bem inferior”. Ele expediu uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo. Uma das alegações da Anasps foi a de que a contribuição individual não pode ser reajustada acima da média dos planos de saúde comercial coletivos, de 20%.

O presidente da associação, Alexandre Lisboa, considerou que a decisão conserta, ainda que em caráter provisório, “a injustiça de tentar transferir para os servidores o ônus de custeio da Geap”. Na opinião dele, o aumento deveria ser bancado pelo governo, que não participa paritariamente do custeio, apesar de ter voto majoritário e impôr decisões.

Desde que o reajuste foi divulgado, no ano passado, entidades de servidores repudiaram a medida. Em comunicado enviado aos segurados, Geap justificou que os planos da empresa continuam, em média, 40% mais baratos do que os oferecidos por outras operadoras. “No custeio da Geap, uma pessoa com 59 anos pagará, no máximo, R$ 808,35 (sem descontar a contrapartida da patrocinadora). Para esta mesma faixa, nas outras três operadoras analisadas, a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1,178,84”, apontou o documento. Em relação à decisão do juiz, a Geap informou que ainda não foi notificada e que não vai se manifestar.

GEAP LIBERA GRÁVIDAS DE CARÊNCIA DURANTE EPIDEMIA DO ZIKA VÍRUS

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A Geap Autogestão em Saúde informa que liberou, desde ontem (15), o atendimento sem carência às mulheres grávidas que fizeram adesão recentemente ao plano de saúde. Com a resolução, as beneficiárias já inscritas nos planos da Geap, que ainda estão em período de carência, não precisam aguardar entre 270 a 300 dias para atendimento na rede referenciada da operadora. Dessa forma, as grávidas ficam liberadas de carência em consultas ambulatoriais obstétricas e parto durante todo o período gestacional.  Para ter a isenção de carência, a beneficiária gestante deve procurar a gerência da Geap no seu estado e solicitar o termo comprobatório gestacional.

 

O Zika vírus provoca uma doença viral aguda que é transmitida pela picada do mesmo vetor da dengue, o Aedes aegypti. A microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada. Nestes casos, os bebês nascem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal, que habitualmente é superior a 32 cm. Esta malformação em 90% dos casos está associada a comprometimentos no desenvolvimento mental/neurológico.

 

A microcefalia tornou-se uma epidemia no Brasil. Nos últimos meses, foram notificados quase dois mil casos suspeitos da doença, patologia que pode ser surtida pela infecção da doença viral aguda Zika em mulheres em período gestacional. O Ministério da Saúde (MS) está em alerta para evitar o aumento dos casos e lançou o protocolo de atenção à saúde para microcefalia.

 

A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração da Geap (Resolução Geap/Conad nº 0105/2015) e divulgada, ontem (15), durante reunião anual da operadora com os órgãos patrocinadores para apresentação do Balanço Patrimonial e Financeiro do Exercício 2014. Para o diretor executivo da Geap, Luís Carlos Saraiva Neves, e para o presidente do Conselho de Administração, Ronald Acioli Silveira, essa é uma decisão humanitária que vai ao encontro da missão da Geap.