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Depois de anunciar que cortaria 4.307 cargos em comissão e funções, e que mais 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de livre provimento, seriam convertidos em funções comissionadas, exclusivas de servidores concursados, com economia de R$ 230 milhões por ano, o governo retificou a Medida Provisória nº 731, de 10 de junho último, e devolveu 500 funções gratificadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No novo quadro apresentado, o INSS passa a ter 1.576 funções gratificadas e não mais as 1.056 anunciadas anteriormente. Na retificação não está especificado o impacto financeiro da medida.
Quando anunciou o corte, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, declarou que os ministérios e os órgãos vinculados teriam 30 dias para reformular a estrutura administrativa e suprimir as funções e os cargos comissionados. A tesourada não seria linear, avisou. Haveria uma avaliação criteriosa e detalhada da estrutura de cada ministério, para evitar sobreposições. Apesar do número robusto, a medida não agradou totalmente à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).
Segundo a entidade, o Ministério do Planejamento apenas corrigiu o número de cargos que seriam transferidos para outros órgãos. “ Entretanto, o governo autoriza o ministro a indicar servidores concursados de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a ocupar cargos no INSS e em outros órgãos. Dessa forma, os servidores do INSS estão sob sério risco de serem geridos por profissionais que não têm a menor noção do que significam os serviços prestados pelo órgão”, argumentou a Fenasps.
Mudanças
A MP que, segundo o ministro, teria o objetivo de melhor organizar a administração pública, com redução das estruturas e reforço da profissionalização e de técnicas de gestão, acabou virando apenas um festival de mudanças de siglas com duvidoso efeito prático, na avaliação da entidade sindical. A Fenasps já pediu audiência com a presidente interina do INSS, Cinara Fredo, e está pressionando o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para audiência com o ministro da pasta, Osmar Terra.
“Em resumo, com a MP 731, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) serão extintos para criação das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Os cargos de Funções Comissionadas do INSS (FCINSS), por exemplo, serão extintos, já que a MP revoga o artigo 136 da Lei nº 11.355, de outubro de 2006”, analisou a Fenasps.
Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.
Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.
Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”. Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.
É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.
Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.
O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”