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Portaria do Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades é reeditada pelo Ministério das Cidades
Os novos critérios técnicos para seleção e contratação de propostas e financiamento do Programa passam a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, assinou hoje (16) a Portaria nº 258, que será publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (17) e trata dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) do Programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Entidades.
Conforme compromisso firmado desde meados de maio, a reedição da portaria nº 173 de 13 de maio de 2016 traz aprimoramento e novos critérios técnicos para seleção e contratação de propostas e financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades, que agora passa a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Na nova portaria ficou mantida a relação das entidades que constavam na portaria nº 173.
Como a Caixa Econômica Federal tem o contato mais próximo com a realidade dos locais onde serão executados os empreendimentos, a equipe técnica atribuiu a competência de promover o processo de seleção e contratação do Minha Casa, Minha Vida, modalidade Entidades, à CEF.
A reedição da portaria deixa explícita que a Caixa Econômica Federal terá até o limite de 6.250 unidades habitacionais, estabelecido pela Resolução nº 208, de 16 em dezembro de 2015, distribuídas por regiões do País, para a contração de propostas de financiamento do MCMV Entidades.
Para a ampliação do limite de contratações para o exercício de 2016, a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal apresentarão a proposta ao Conselho Curador do FDS, que poderá aumentar o limite de contratação em até 5.000 unidades habitacionais, prevista na Lei Orçamentária Anual.