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Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.
Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.
Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.
Reforma
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.
Advogado do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) comenta que o entendimento do STJ reconhece o direito à nova aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende suspender todas as ações que tramitam na justiça requerendo a desaposentação até que o STF decida sobre os critérios para solicitar a desistência da aposentadoria antiga por uma nova e mais vantajosa. O processo está paralisado devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber desde 2003. A alegação do governo é a medida pode provocar um rombo de aproximadamente R$ 200 bi nos próximos 20 anos, aponta estudos do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP).
Por meio do Recurso Extraordinário 661.225, solicitado pelo INSS, foi apresentado ao ministro Luís Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil, que determina que o relator de processos no Supremo pode decidir pela suspensão de todas as ações que correm na justiça para julgamento dos recursos extraordinários.
O INSS requer a paralisação de mais 180 mil processos até que a Corte decida como será feita a solicitação de nova aposentadoria, já que existem casos em que o inativo tem seu benefício aumentado em 80% ou até dobrada a remuneração. Para o advogado do CEPAASP, Willi Fernandes, o INSS pode pleitear que as ações sejam suspensas, até mesmo as de 1ª instância, até que o Supremo finalize o julgamento sobre o tema. “Mas isso não impede que os aposentados que continuaram a contribuir após sua aposentadoria a possibilidade de obter outra aposentadoria mais vantajosa, no Poder Judiciário. Aconselhamos aos aposentados que procurem uma associação, sindicato ou um advogado de sua confiança para que todas as informações sejam esclarecidas”, explica o jurista.
Para o dr. Willi Fernandes, o fato de as ações ficarem barradas em primeira instância, não significa que os aposentados não possam lutar por seus direitos. Segundo o advogado, os requerentes deverão aguardar, mesmo antes do julgamento em primeira instância, o final do julgamento do Supremo Tribunal Federal. “Após uma análise positiva, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados para que seja requerido o pedido na via administrativa perante o INSS, para posteriormente ser ingressada a ação competente”, comenta.
Atualmente 480 mil aposentados em todo o país trabalham de carteira assinada e que cerca de 182 mil ações tramitam na justiça sobre o tema. Desde 2003 a ação aguarda análise no plenário do STF, e já em 2014, ficou definido que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. Apesar de existir um empate atualmente no julgamento da desaposentação, se os demais ministros seguirem o voto favorável do ministro Barroso, relator do processo, a desaposentação começará a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove a lei disciplinar da questão.
“O STJ já tem posicionamento unânime sobre a desaposentação, reconhecendo o direito de buscar-se a troca de aposentadoria por outra mais vantajosa, e sem devolução dos valores já recebidos anteriormente. E esse entendimento tem tido boa receptividade em nosso Judiciário, pois o tema agora tem debates mais abertos por se tratar do direito à segurança social do trabalhador que continuou a contribuir mesmo depois de sua aposentadoria, pois precisou continuar trabalhando para garantir o sustento de sua família”, finaliza Dr. Willi.
SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS
Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*
As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.
O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.
Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.
O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.
Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.
O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.
A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.
*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados