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MPF/DF RECOMENDA MUDANÇA EM EDITAL PARA OFICIAL DE CHANCELARIA
Intenção é assegurar a previsão de critérios para controle da autenticidade de autodeclaração racial
Editais de concursos públicos devem prever critérios para se verificar a autenticidade da autodeclaração racial apresentada pelos candidatos inscritos no sistema de cotas. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à subsecretária-geral do serviço exterior, solicitando a suspensão imediata das inscrições para o certame de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Publicado em 9 de novembro, o edital não prevê nenhum mecanismo de verificação para casos de declaração falsa de pessoas que concorrem às vagas reservadas a pretos ou pardos. No documento enviado, o MPF sugere a republicação do edital para que a omissão seja corrigida.
Um dos argumentos que embasam a recomendação do MPF é a existência de uma lacuna no edital. É que, segundo os procuradores, embora mencione a possibilidade de eliminação de candidatos em casos de declaração falsa, o documento não faz nenhuma referência ao momento, à forma e aos critérios a serem utilizados na conferência da possível falsidade. Para o MPF, esta omissão pode ter impactos “na efetiva verificação de ocorrência de situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados”.
Diante disso, o MPF sugere a alteração do edital de modo que, a critério da Administração, seja definido o momento em que o procedimento de aferição será realizado. Recomenda, também, a inclusão do detalhamento das formas e dos mecanismos de verificação de ocorrência de falsidade da autodeclaração. Para esse controle, os procuradores da República Ana Carolina Roman e Felipe Fritz sugerem a previsão de um órgão julgador, que seria, “ preferencialmente, uma comissão designada para tal fim (de verificação), com competência para decidir sobre a ocorrência de falsidade da autodeclaração, consoante os critérios estabelecidos no edital a ser republicado.” Nesse caso, a decisão deve ser fundamentada e passível de recursos nos casos em que resultar na exclusão do candidato inscrito como negro no certame.
A sugestão para a criação da banca está fundamentada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi discutida a necessidade da fiscalização da autodeclaração no sistema de cotas. Na ocasião, o ministro Luiz Fux considerou a medida indispensável para garantir que as políticas de ações afirmativa atendam às finalidades para as quais foram criadas.
O MPF determinou o prazo de cinco dias para que o MRE informe se irá acatar a recomendação. Conforme o edital já publicado, o prazo de inscrições terminaria no dia 16 de dezembro. Do total de vagas oferecidas para o cargo de oficial de chancelaria do MRE, 36 são destinadas a pretos e pardos.
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